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norma nº 755/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 755 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO.
native_id803

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Duas BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
s Lei Municipal n.º 755 de 13 de maio de 2002
“DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO POR TEMPO
DETERMINADO PARA ATENDER A NECESSIDADE
TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERRESSE
PÚBLICO, NOS TERMOS DA CONSTITUIÇÃO
FEDERAL E DO ARTIGO 103, INCISO IX DA LEI
ORGÂNICA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.”.
Ç A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender a necessidade temporária de excepcional interesse
público, a Administração Municipal poderá efetuar a contratação de pessoal por
tempo determinado, nas condições e prazos previstos nesta lei.
Art. 2º - Considera-se necessidade temporária de excepcional interesse
pública assistência em áreas específicas da medicina, para evitar prejuízo ao
serviço público.
Parágrafo Primeiro - Poderão ser feitas contratações, nos termos deste
artigo, até o limite de 08 (oito) médicos.
Parágrafo Segundo - O Executivo editará Decreto circunstanciado,
« indicado as reais necessidade das contratações, a quantidade para cada serviço
e os nomes e funções.
Art. 3º - O recrutamento do pessoal, será efetivado à vista de
comprovação da capacidade técnica e habilitação do profissional mediante
análise de certificado ou documento equivalente, reconhecidos pela autoridade
competente.
Art. 4º — As contratações serão feitas por tempo determinado não
podendo ultrapassar 31 de dezembro 2002.
Art. 5º - As contratações somente poderão ser feitas com observância da
dotação orçamentária específica e mediante a autorização do Chefe do
"Executivo. * ,
ro;
Art. 6º - É proibida a contratação, nos termos desta Lei, de servidores, da à
Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito'Féderal.e - +"
dos Municípios. Ms
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| D UAS BARRA
| PREFEITURA MUNICIPAL
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Art. 7º - A remuneração do pessoal contratado nos termos desta Lei será
fixada em importância não superior ao valor da remuneração fixada para
servidores de final de carreira.
Parágrafo Único - Para efeitos deste artigo, não se consideram as
vantagens de natureza individual dos servidores ocupantes de cargos tomados
como paradigma. :
E Art. 8º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 01 de maio de 2002, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 13 de maio de 2002
Sater
Man k ereira
Prefeito Municipal em Exercício

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