| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 756 / 2002 |
| Date | 2002-05-13 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSS. |
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D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL Lei Municipal n.º 756 de 13 de maio de 2002 “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL.” Faço Saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio, visando a instalação no Município de uma Unidade de Atendimento Cidade PREVcidade. Art. 2º - O Convênio será firmado com o Instituto Nacional de Seguro Social, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência Social, nos termos do anexo 01. Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as medidas diretas ou indiretas necessárias ou exigidas para o cumprimento e celebração do Convênio. Art. 4º — O Convênio será regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro e demais legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis. Art. 5º - As despesas deste convênio correrão por conta de dotação própria do PT 0202.04.122.003.1-004, elemento de despesa - Ficha 23 — 4.4.90.52.02. e PT 0202.04.122.003.2-004, elementos de despesa - Ficha 26 — 3.3.90.30-00, Ficha 28 — 3.3.90.39-00 Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 13 de maio de 2002 //CRYSEN Prefeito Municipal em Exercício .. . o) enindo fra o uturo PREFEITURA MUNICI PAL =D CI NU itAL MINUTA ANEXO 01 CONVÊNIO Nº. /2002 CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A PREFEITURA É: ; MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, PARA ATENDIMENTO . À CLIENTELA PREVIDÊNCIÁRIA. O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização legislativa contida no parágrafo único, artigo 11 da, Lei nº8.422, de 13 de maio de 1.992, inscrito no CGC/MF sob o nº 29.979.036/0001-40, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, BI. “O”, 3º andar, Brasilia-DF, adiante designado INSS, neste ato representado por seu Gerente-Executivo, Tony Chung Chan, carteira de identidade nº05438689-1, CPF nº872.533.487-53, de um lado e, do outro, a PREFEITURA CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto. 1 - O presente Convênio tem por objetivo promover o atendimento APS, à clientela previdenciária em CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações. Parágrafo primeiro: Das obrigações da Prefeitura: I- A PREFEITURA disponibilizará e preparará o local onde será instalada a Unidade de Atendimento Cidade PREVCidade, da seguinte forma: a) providenciará área apropriada e compatível com as atividades a serem executadas, preferencialmente em imóvel próprio da Prefeitura; b) responsabilizar-se-á pelos serviços de manutenção geral da área ocupada pelo INSS; c) custeará gastos com energia elétrica, água e telefonia; E a d) fornecerá material permanente e de consumo; e) . fornecerá serviços de segurança e limpeza; Cousas : f) fornecezá equipamento de informática (CPU, impressora e No Break) para emulação nos Sistemas -* Corporativos da Previdência Social; , £) disponibilizará roteador e circuito dedicado de dados, para instalação dos equipamentos do “PREVFone, PREVFácil e PREVNet. mae º Ts a Ns eat do ed : + ComÊ O Ai 5 onRÉ o / ” 5720 RS a Õ rindo fraxa o uliexo ' S e 4 Paaca Da dis DES snnicsação E O o do DR a — AV Duas BAR Ft: 02 PREFEITURA MUNICIPAL 1 — A PREFEITURA disponibilizará, por meio de relação nominada, recursos humanos necessários à execução dos serviços convencionados, conforme orientação fornecida pelo INSS, no que se refere ao quantitativo e distribuição: Parágrafo Segundo: Das obrigações do INSS. I-ao INSS caberá: a) prestar permanentemente assistência e assessoramento, assegurado treinamento do pessoal designado para execução dos serviços conveniados, fomecimento de manuais, normas e instruções, participação em reuniões que objetivem deliberar sobre assuntos relacionados com o presente Convênio e adoção de medidas tendentes a racionalizar e modemizar o padrão do serviço é o atendimento dos beneficiários; b) supervisionar, acompanhar e controlar as atividades da Unida: PREVCidade, por intermédio da Gerência-Executiva subordinante, c) receber/analisar/conferir/protocolar todo requerimento, solicitação e documentação do interessado, encaminhada pela Unidade de Atendimento Cidade PREVCidade; d) controlar o fluxo de documentação do interessado, desde o momento da entrega na APS/UAA subordinante, até a devolução à Unidade de Atendimento Cidade PREVCidade. de de Atendimento Cidade CLÁUSULA TERCEIRA: Da Vigência. io é de cinco anos, a partir da data de sua assinatura, podendo O prazo de vigência do presente Convên sinatura de Termo ser prorrogado a cada cinco anos, de acordo com o interesse das partes, mediante as Aditivo. CLÁUSULA QUARTA: Dos Bens Remanescentes. O material permanente e equipamento, disponibilizados à Prefeitura, deverão ser devolvidos ao INSS na data da extinção do Convênio. CLÁUSULA QUINTA: Da Publicação. O INSS providenciará a publicação do presente Convênio, por extrato, no seu Boletim de Serviço, bem como no diário Oficial, conforme previsto no parágrafo único, artigo 61 da Lei nº8.666/93. CLÁUSULA SEXTA: Da Rescisão. O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, total ou parcialmente, por meio de denúncia expressa de uma das partes, com antecedência de trinta (30) dias. E, por estarem de pleno acordo, as partes assinaram o presente em três (03) vias, de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo. Rio de Janeiro , de de 2002. “Pelo INSS Pela Prefeitura Municipal de Duas Barras - Testemunhas: * 4 INSS Prefeitura Municipal de Duas Barras * sr em O Caminho para o Futuro