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norma nº 756/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 756 / 2002
Date 2002-05-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM INSS.
native_id804

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D UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
Lei Municipal n.º 756 de 13 de maio de 2002
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR
CONVÊNIO COM O INSTITUTO NACIONAL DE
SEGURO SOCIAL.”
Faço Saber que A CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS por seus representantes legais, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio,
visando a instalação no Município de uma Unidade de Atendimento Cidade
PREVcidade.
Art. 2º - O Convênio será firmado com o Instituto Nacional de Seguro
Social, entidade autárquica, vinculada ao Ministério da Previdência Social, nos
termos do anexo 01.
Art. 3º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a tomar todas as
medidas diretas ou indiretas necessárias ou exigidas para o cumprimento e
celebração do Convênio.
Art. 4º — O Convênio será regido pelas disposições do Código Civil
Brasileiro e demais legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis.
Art. 5º - As despesas deste convênio correrão por conta de dotação
própria do PT 0202.04.122.003.1-004, elemento de despesa - Ficha 23 —
4.4.90.52.02. e PT 0202.04.122.003.2-004, elementos de despesa - Ficha 26 —
3.3.90.30-00, Ficha 28 — 3.3.90.39-00
Art. 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 13 de maio de 2002
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Prefeito Municipal em Exercício .. .
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PREFEITURA MUNICI PAL
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MINUTA
ANEXO 01
CONVÊNIO Nº. /2002
CONVÊNIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO
NACIONAL DO SEGURO SOCIAL E A PREFEITURA
É: ; MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, PARA ATENDIMENTO .
À CLIENTELA PREVIDÊNCIÁRIA.
O INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, entidade autárquica,
vinculada ao Ministério da Previdência Social, criado na forma da autorização legislativa contida no
parágrafo único, artigo 11 da, Lei nº8.422, de 13 de maio de 1.992, inscrito no CGC/MF sob o nº
29.979.036/0001-40, com sede no Setor de Autarquias Sul, Quadra 2, BI. “O”, 3º andar, Brasilia-DF,
adiante designado INSS, neste ato representado por seu Gerente-Executivo, Tony Chung Chan, carteira
de identidade nº05438689-1, CPF nº872.533.487-53, de um lado e, do outro, a PREFEITURA
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto.
1 - O presente Convênio tem por objetivo promover o atendimento APS, à clientela previdenciária em
CLÁUSULA SEGUNDA: Das Obrigações.
Parágrafo primeiro: Das obrigações da Prefeitura:
I- A PREFEITURA disponibilizará e preparará o local onde será instalada a Unidade de Atendimento
Cidade PREVCidade, da seguinte forma:
a) providenciará área apropriada e compatível com as atividades a serem executadas,
preferencialmente em imóvel próprio da Prefeitura;
b) responsabilizar-se-á pelos serviços de manutenção geral da área ocupada pelo INSS;
c) custeará gastos com energia elétrica, água e telefonia; E a
d) fornecerá material permanente e de consumo;
e) . fornecerá serviços de segurança e limpeza; Cousas :
f) fornecezá equipamento de informática (CPU, impressora e No Break) para emulação nos Sistemas
-* Corporativos da Previdência Social; ,
£) disponibilizará roteador e circuito dedicado de dados, para instalação dos equipamentos do
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Duas BAR Ft: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
1 — A PREFEITURA disponibilizará, por meio de relação nominada, recursos humanos necessários à
execução dos serviços convencionados, conforme orientação fornecida pelo INSS, no que se refere ao
quantitativo e distribuição:
Parágrafo Segundo: Das obrigações do INSS.
I-ao INSS caberá:
a) prestar permanentemente assistência e assessoramento, assegurado treinamento do pessoal
designado para execução dos serviços conveniados, fomecimento de manuais, normas e
instruções, participação em reuniões que objetivem deliberar sobre assuntos relacionados com o
presente Convênio e adoção de medidas tendentes a racionalizar e modemizar o padrão do serviço
é o atendimento dos beneficiários;
b) supervisionar, acompanhar e controlar as atividades da Unida:
PREVCidade, por intermédio da Gerência-Executiva subordinante,
c) receber/analisar/conferir/protocolar todo requerimento, solicitação e documentação do interessado,
encaminhada pela Unidade de Atendimento Cidade PREVCidade;
d) controlar o fluxo de documentação do interessado, desde o momento da entrega na APS/UAA
subordinante, até a devolução à Unidade de Atendimento Cidade PREVCidade.
de de Atendimento Cidade
CLÁUSULA TERCEIRA: Da Vigência.
io é de cinco anos, a partir da data de sua assinatura, podendo
O prazo de vigência do presente Convên
sinatura de Termo
ser prorrogado a cada cinco anos, de acordo com o interesse das partes, mediante as
Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA: Dos Bens Remanescentes.
O material permanente e equipamento, disponibilizados à Prefeitura, deverão ser devolvidos ao INSS
na data da extinção do Convênio.
CLÁUSULA QUINTA: Da Publicação.
O INSS providenciará a publicação do presente Convênio, por extrato, no seu Boletim de Serviço,
bem como no diário Oficial, conforme previsto no parágrafo único, artigo 61 da Lei nº8.666/93.
CLÁUSULA SEXTA: Da Rescisão.
O presente Convênio poderá ser rescindido a qualquer tempo, total ou parcialmente, por meio de
denúncia expressa de uma das partes, com antecedência de trinta (30) dias.
E, por estarem de pleno acordo, as partes assinaram o presente em três (03) vias, de igual forma e teor,
na presença das testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro , de de 2002.
“Pelo INSS Pela Prefeitura Municipal de Duas Barras
- Testemunhas: *
4
INSS Prefeitura Municipal de Duas Barras * sr
em
O Caminho para o Futuro

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