| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1507 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de adicional de qualificação aos servidores efetivos da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ no ano de 2023. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS TÍTULO ADQUIRIDO PERCENTUAL SOBRE O VENCIMENTO BÁSICO FUNDAMENTAL COMPLETO 3% MÉDIO COMPLETO 6% SUPERIOR COMPLETO 12% PÓS GRADUAÇÃO 18% GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 1.507/23 = ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE ADICIONAL DE QUALIFICAÇÃO AOS SERVIDORES EFETIVOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS – RJ NO ANO DE 2023. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal do Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica instituído o Adicional de Qualificação (AQ) destinado aos servidores efetivos do quadro permanente de pessoal do Poder Legislativo de Duas Barras, em razão dos conhecimentos adicionais adquiridos por meio de títulos, diplomas ou certificados de cursos de Ensino Fundamental, Médio e Superior, assim entendidos os de Graduação Tradicional e os Cursos Superiores de Tecnologia e Pósgraduação em sentido amplo, aqui entendidos como MBA (Master of Business Administration) e Especialização ou estrito, observando-se, os seguintes critérios e procedimentos: I – O adicional de que trata este artigo não será concedido quando a titulação constituir requisito de acesso ao cargo; II - Para efeito do disposto neste artigo, serão considerados somente os cursos e as instituições de ensino reconhecidos pelo Ministério da Educação, sendo certo que os cursos deverão ter sido ministrados de modo a atender aos requisitos estabelecidos pelo Conselho Nacional de Educação vigentes à época de sua realização; III - Serão admitidos cursos de pós-graduação em sentido amplo somente com duração mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas; IV - O adicional somente será considerado no cálculo dos proventos e das pensões se a data do título ou o diploma forem anteriores à data da inativação. Art. 2º. O Adicional de Qualificação - AQ será concedido tendo como base a Tabela de Vencimentos dos Servidores Efetivos da Câmara Municipal de Duas Barras, considerando-se o nível em que se encontrar o servidor, incidindo o percentual, portanto, sobre o vencimento base atual do servidor, observados os seguintes percentuais: Art. 3º. Em nenhuma hipótese o servidor receberá, a título de Adicional de Qualificação - AQ, quantia que supere 18% (dezoito por cento) do valor de seu vencimento base. Art. 4º. É vedado ao servidor perceber, de forma cumulativa, mais de um adicional dentre os previstos na tabela acima. Art. 5º. Os valores referentes ao Adicional de Qualificação não serão utilizados como base de cálculo para o pagamento de quaisquer espécies de abonos, prêmios, adicionais, dentre outras espécies remuneratórias. 07/10/2025, 14:42 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A9DB3414/a74cd6f6df99f25d7f75d9354fe0a647a74cd6f6df99f25d7f75d9354fe0a647 1/2 Art. 6º. O Adicional de Qualificação - AQ será devido desde o mês da apresentação, através de formulário próprio, do título, diploma ou certificado junto ao setor administrativo, que procederá a abertura de Processo Administrativo próprio. Art. 7º. Após instrução do requerimento, os autos serão remetidos ao Vereador Presidente para decisão homologatória e fundamentada, que deverá ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Art. 8º. O formulário próprio de que trata o art. 6º deverá ser acompanhado de cópia autenticada do título, diploma ou certificado. Parágrafo único. Em caso de apresentação de cópia não autenticada, o requerente deverá apresentar tais cópias acompanhadas do original, a fim de possibilitar a conferência por servidor do setor administrativo, que certificará quanto à autenticidade da cópia apresentada. Art. 9º. Uma vez apresentados os documentos mencionados nos artigos anteriores, os autos serão remetidos ao Vereador Presidente para que decida a respeito da concessão, somente podendo indeferir o requerimento de maneira motivada. Art. 10º. Em caso de decisão pela concessão do adicional requerido, o Vereador Presidente determinará que os Setores de Tesouraria e Contabilidade da Câmara Municipal de Duas Barras passem a efetuar o pagamento com efeitos retroativos à data da apresentação do título. Art. 11º. Da decisão do Vereador Presidente de que trata o artigo 9º caberá recurso à Mesa Diretora da Câmara Municipal, no prazo de 15 (quinze) dias úteis contados da ciência da decisão pelo servidor requerente. Art. 12º. O pagamento somente será devido no mês de sua apresentação na hipótese desta se dar com antecedência mínima de 3 (três) dias úteis da data do pagamento das remunerações. Art. 13º. O título apresentado pelo servidor será anexado à sua pasta funcional, de modo a facilitar a fiscalização dos órgãos de Controle Externo. Art. 14º. Os valores referentes ao Adicional de Qualificação – AQ deverão ser divulgados, através de rubrica própria, com indicação dos dispositivos legais nos quais se fundamentam, tanto no contracheque do servidor, como no Portal da Transparência. Art. 15º. As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo Municipal para o ano de 2024. Art. 16º. A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2024. Duas Barras, 30 de novembro de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:A9DB3414 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 12/12/2023. Edição 3528 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 14:42 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/A9DB3414/a74cd6f6df99f25d7f75d9354fe0a647a74cd6f6df99f25d7f75d9354fe0a647 2/2