| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2002 |
| Date | 2002-08-12 |
| Ementa | DÁ DENOMINAÇÃO A PASSARELA (JOSÉ TADEU DE OLIVEIRA). |
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“a Evan Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL Lei Municipal nº 763 de 12 de Agosto de 2002 “Dá denominação a Passarela”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Municipal. Art. 1º - Fica denominado José Tadeu de Oliveira, a Passarela que liga a Rua Luciano de Souza Turque ao Terminal Rodoviário. Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa alusiva para identificação da referida Passarela, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. ? Duas Barras, 12 de Agosto de 2002. 2s. Jorge Ho de Sri arandos refeito Municipal o) Caminho fara o Auturo Estado do Rio de oJaneiro Camara Municipal de Duas Banvas , SEROVADO PROJETO DE LEI Nº017 DE 01 DE AGOSTO DE 2002. “Dá denominação a Passarela.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º- Fica denominado José Tadeu de Oliveira, a Passarela que liga a Rua Luciano de Souza Turque ao Terminal Rodoviário. Art. 2º- Fica o Poder Executivo autorizado a confeccionar placa alusiva para identificação da referida Passarela, objeto da presente Lei, comunicando aos órgãos interessados para as providências cabíveis. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, uas Barras, 01 de agosto de 2002. Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação , Finanças e Orçamentos e Obras e Serviços Públicos: O Projeto de Lei nº017/2002, incluso originário do Poder Legislativo, é Constitucional, nada tendo portanto que se objetar quanto a sua legalidade. No Mérito merece ser acolhido favoravelmente; Isto Posto, o nosso parecer é pela sua, APROVAÇÃO em caráter de urgência, em uma única discussão e votação. . - Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 12 de agosto de 2002. COMISSÕES: JUSTIÇA E REDAÇÃO (2hm o Japao A mile NÇAS E/ORÇAMENTO | Prgsidente VA 7) Led a loísio Mordes de Matto; Relator io Mordes de Rm José Djalma Pinto de Jesus Membro x Membro OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS José Djalma Pinto de Jesus Presidente lime Icãa dd ll Ademar Felizardo de Mello Relator Du e Membro