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norma nº 765/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 765 / 2002
Date 2002-10-21
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR.
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D UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º765 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA
O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, .NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aprovado abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.793.534,19(um milhão, setecentos e
noventa e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos),
para atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, nas dotações
que se tornarem insuficientes.
ART. 2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional definido no
Artigo 1.º desta, ficam a conta do provável excesso de arrecadação que se
verificará no presente Exercício Financeiro, de acordo com os ditames do Artigo
43, Parágrafos 3.º e 4.º da Lei Federal 4.320/64 e memória de cálculo em anexo,
parte integrante desta Lei.
ART. 3º - Com a aprovação do Crédito Suplementar acima proposto, fica
alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa —- QDD, para o presente
Exercício Financeiro.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1.º de setembro do corrente ano.
Duas Barras, 21 de Outubro de 2002.
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Jorge de A ernandes
efeito Municipal
D UAS BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PREVISTO PARA 2002 TOMANDO COM BASE DE CÁLCULO A
TAXA DE INCREMENTO PREVISTA NA LEI 4.320/64
ANEXO | - LEI MUNICIPAL n.º765 DE 21-10-2002
7 DESCRIÇÃO VALOR
ARRECADAÇÃO DO PERÍODO DE JAN. A JUL/2001 | | 6.591.615,72]
USO OS 15% PARA O FUNDEF
ARRECADAÇÃO DO PERÍODO DE AGO. À DEZ/2001 4.249.508,02
ARECCADAÇÃO DO PERÍODO DE JAN. À JUL/2002 8.421.962,11
RECEITA PREVISTA PARA AGO. A DEZ/2002 | 5.429.502,73]
RRECADAÇÃO DE AGO. A DEZ/2001 xti( 02 x ti
É) CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO-ti ((03/07) x 100) Lo A
ARRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2002 (03 + 04 13.851.464,84
FARRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2007 (01402 10.841.123,74
[PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2002 (B5-B6 3.010.341,10
15% A SEREM RETIDOS PARA O FUNDEF (Bx0,15 1.216.806,90
BRAyo) OT TT 38.003,35
- TE 963.084,13
SS ESSA 4.732.026,85
STO PARA 2002 (A7x12) (B 8.112.046,03
ROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO LIQUIDO PARA 2002 (07-08) | 1.793.534,19
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Praca Prefeito Manoel Iuttorharh Alumna Sd AA | Ms Rae
APROVADO:
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OGvAOddY PREFEITURA MUNICIPAL
PROJETO DE LEI N.ºo1;9dez5de: 09: de 2002
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA
O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2002.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO
RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES
LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL
APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL
ART. 1º - Fica aprovado abertura de Crédito Adicional Suplementar no
orçamento vigente, no valor de R$ 1.793.534,19(um milhão, setecentos e
noventa e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos),
para atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, nas dotações
que se tornarem insuficientes.
ART. 2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional definido no
Artigo 1.º desta, ficam a conta do provável excesso de arrecadação que se
verificará no presente Exercício Financeiro, de acordo com os ditames do Artigo
43, Parágrafos 3.º e 4.º da Lei Federal 4.320/64 e memória de cálculo em anexo,
parte integrante desta Lei.
ART. 3º - Com & aprovação do Crédito Suplementar acima proposto, fica
alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para o presente
Exercício Financeiro.
ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a partir de 1.º de setembro do corrente ano.
Gabinete do Prefeito, em de de 2002.
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal
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(0) Caminho para o Guliuro
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D UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO
PREVISTO PARA 2002 TOMANDO COM BASE DE CÁLCULO A
TAXA DE INCREMENTO PREVISTA NA LEI 4.320/64
ANEXO I - LEI n.º
; DESCRIÇÃO - VALOR .
ARRECADAÇÃO DO PERÍODO DE JAN. A JUL/2001 6.591.615,72
; O OS 15% PARA O FUNDEF
ZRECADAÇÃO DO PERÍODO DE AGO. A DEZ/2001 4.249.508,02
À SECCADAÇÃO DO PERÍODO DE JAN A JUL/2002 8.421.962,11
CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO. ((03/01) x 100)
IRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2002 (03 + 04 13.851.464,84
RECADAÇÃO PREVISTA PARA 2001 (01+02 10.841.123,74
%
OVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2002 (B5-B6 3.010.341,10
À SEREM RETIDOS PARA O FUNDEF (B x0,15 1.216.806,90
A
O PARA 2002 (A/7x12) (B
IVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDO PARA 2002 (07-08) 1.793.534,19
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APROVADO
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APROVADO
cer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, no Projeto de
ei n. 019/02.
RELATÓRIO:
Frata-se do Projeto de Lei nº 019/02, que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO
CEIRO DE 2002.
ieferido Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, contém uma folha e quatro artigos e
põe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplemantar;
D projeto em estudo tem escrita usual e está dentro das normas gramaticais estabelecidas.
“o que se refere à constitucionalidade, entendemos que o mesmo respeita tanto os ditames
stitucionais Federais e Estaduais, quanto as normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal.
> exposto, as Comissões reunidas, OPINAM NO SENTIDO DE QUE SEJA
ROVADO O REFERIDO PROJETO DE LEI Nº 019/02, COMO O MESMO SE
ESENTA, SEM QUALQUER EMENDA.
das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 15 de outubro de 2002.
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EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE
JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS.
EMENDA MODIFICATIVA
EJEITADO
LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH, vereador,
abaixo assinado, tendo em vista que foi aprovado apenas em primeira discussão e votação o
Projeto de Lei nº 19/02, do Executivo Municipal que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE
“CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, vem, pelo presente, ainda, tempestivamente, propor.
EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 4º, como abaixo se transcreve, fazendo-o com a
seguinte JUSTIFICATIVA:
O Projeto, em seu artigo 4º, estabelece:
“Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos
a partir de 1º de setembro do corrente ano.”
Tem sido uma tônica desta Casa de Leis em não se permitir que as
* Leis Executivas ou Legislativas e ainda as Resoluções desta Casa tenham efeito retroativo,
pela razão de que tais práticas demonstram, ou pelo menos fazem parecer, de que o que se
pretende é “acertar” ou “concertar” situações passadas já ocorridas.
De mais a mais, as Leis são feitas para produzir efeito para o
futuro, pelo que, fazer retroagir efeito desta ou daquela Lei, denota um “endereço certo”, para
qualquer Lei assim aprovada, o que, segundo pensamos não é o que está ocorrendo no caso do
Projeto nº 19/02.
Assim, tendo se tornado uma praxe desta Casa, sempre
preocupada com a legalidade e a moralidade na administração pública, fazer com que toda a
matéria aqui votada, tenha sua vigência a partir de sua publicação, o vereador, subscritor do
presente, com o intuito de manter a mesma linha de raciocínio e ainda na certeza de que tal
efeito retroativo, tenha passado desapercebido pelas comissões que já emitiram parecer
favorável, encaminha o presente expediente aos Presidentes das Comissões, para que seja o
presente apreciado pelo Plenário, quando da segunda e definitiva votação do Projeto nº 19/02.
Com estas considerações, o subscritor do presente sugere a
aprovação do Projeto de Lei nº 19/02 com a seguinte emenda modificativa, passando o artigo
4º do Projeto a ter a seguinte redação:
EMENDA MODIFICATIVA:
— “Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a
| partir de 1º de outubro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.”
Assim, pede que a: presente emenda seja analisada pelas
Comissões e levada em votação pelo soberano plenário desta Câmara Municipal.
Duas Barras, 21 de outubro de 2002
Hs O LUTTERBACH'
VEREADOR

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