| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 765 / 2002 |
| Date | 2002-10-21 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR. |
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od * D/ D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º765 DE 21 DE OUTUBRO DE 2002 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, .NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aprovado abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.793.534,19(um milhão, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), para atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, nas dotações que se tornarem insuficientes. ART. 2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional definido no Artigo 1.º desta, ficam a conta do provável excesso de arrecadação que se verificará no presente Exercício Financeiro, de acordo com os ditames do Artigo 43, Parágrafos 3.º e 4.º da Lei Federal 4.320/64 e memória de cálculo em anexo, parte integrante desta Lei. ART. 3º - Com a aprovação do Crédito Suplementar acima proposto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa —- QDD, para o presente Exercício Financeiro. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1.º de setembro do corrente ano. Duas Barras, 21 de Outubro de 2002. : e Jorge de A ernandes efeito Municipal D UAS BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PREVISTO PARA 2002 TOMANDO COM BASE DE CÁLCULO A TAXA DE INCREMENTO PREVISTA NA LEI 4.320/64 ANEXO | - LEI MUNICIPAL n.º765 DE 21-10-2002 7 DESCRIÇÃO VALOR ARRECADAÇÃO DO PERÍODO DE JAN. A JUL/2001 | | 6.591.615,72] USO OS 15% PARA O FUNDEF ARRECADAÇÃO DO PERÍODO DE AGO. À DEZ/2001 4.249.508,02 ARECCADAÇÃO DO PERÍODO DE JAN. À JUL/2002 8.421.962,11 RECEITA PREVISTA PARA AGO. A DEZ/2002 | 5.429.502,73] RRECADAÇÃO DE AGO. A DEZ/2001 xti( 02 x ti É) CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO-ti ((03/07) x 100) Lo A ARRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2002 (03 + 04 13.851.464,84 FARRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2007 (01402 10.841.123,74 [PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2002 (B5-B6 3.010.341,10 15% A SEREM RETIDOS PARA O FUNDEF (Bx0,15 1.216.806,90 BRAyo) OT TT 38.003,35 - TE 963.084,13 SS ESSA 4.732.026,85 STO PARA 2002 (A7x12) (B 8.112.046,03 ROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO LIQUIDO PARA 2002 (07-08) | 1.793.534,19 ! efe: Ê dar Rs DAI PARAR E S 9 N) o) Cmninato fera o uturo | Praca Prefeito Manoel Iuttorharh Alumna Sd AA | Ms Rae APROVADO: ——pr—ug LUAS BARRA OGvAOddY PREFEITURA MUNICIPAL PROJETO DE LEI N.ºo1;9dez5de: 09: de 2002 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXECÍCIO FINANCEIRO DE 2002. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEL ART. 1º - Fica aprovado abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 1.793.534,19(um milhão, setecentos e noventa e três mil, quinhentos e trinta e quatro reais e dezenove centavos), para atender as necessidades da Administração Direta e Indireta, nas dotações que se tornarem insuficientes. ART. 2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional definido no Artigo 1.º desta, ficam a conta do provável excesso de arrecadação que se verificará no presente Exercício Financeiro, de acordo com os ditames do Artigo 43, Parágrafos 3.º e 4.º da Lei Federal 4.320/64 e memória de cálculo em anexo, parte integrante desta Lei. ART. 3º - Com & aprovação do Crédito Suplementar acima proposto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para o presente Exercício Financeiro. ART. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1.º de setembro do corrente ano. Gabinete do Prefeito, em de de 2002. Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito Municipal po A pd? E : (0) Caminho para o Guliuro pa Ea D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL CÁLCULO DO PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PREVISTO PARA 2002 TOMANDO COM BASE DE CÁLCULO A TAXA DE INCREMENTO PREVISTA NA LEI 4.320/64 ANEXO I - LEI n.º ; DESCRIÇÃO - VALOR . ARRECADAÇÃO DO PERÍODO DE JAN. A JUL/2001 6.591.615,72 ; O OS 15% PARA O FUNDEF ZRECADAÇÃO DO PERÍODO DE AGO. A DEZ/2001 4.249.508,02 À SECCADAÇÃO DO PERÍODO DE JAN A JUL/2002 8.421.962,11 CALCULO DA TAXA DE INCREMENTO. ((03/01) x 100) IRECADAÇÃO PREVISTA PARA 2002 (03 + 04 13.851.464,84 RECADAÇÃO PREVISTA PARA 2001 (01+02 10.841.123,74 % OVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA 2002 (B5-B6 3.010.341,10 À SEREM RETIDOS PARA O FUNDEF (B x0,15 1.216.806,90 A O PARA 2002 (A/7x12) (B IVAVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO LÍQUIDO PARA 2002 (07-08) 1.793.534,19 w * O Grando ai Po E CCC QOIsA 4 Vedas APROVADO ” ddnscan p race, APROVADO cer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, no Projeto de ei n. 019/02. RELATÓRIO: Frata-se do Projeto de Lei nº 019/02, que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO CEIRO DE 2002. ieferido Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, contém uma folha e quatro artigos e põe sobre a Abertura de Crédito Adicional Suplemantar; D projeto em estudo tem escrita usual e está dentro das normas gramaticais estabelecidas. “o que se refere à constitucionalidade, entendemos que o mesmo respeita tanto os ditames stitucionais Federais e Estaduais, quanto as normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal. > exposto, as Comissões reunidas, OPINAM NO SENTIDO DE QUE SEJA ROVADO O REFERIDO PROJETO DE LEI Nº 019/02, COMO O MESMO SE ESENTA, SEM QUALQUER EMENDA. das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 15 de outubro de 2002. R FELIZARDO DE MELLO / 4 Iii miles sn K JOÃO DE OLIV ÍSIO MORAES DE MÁTT elátor Geres e di | O o ' DE deli DJALMA PINTO DE J E) embro EXCELENTÍSSIMOS SENHORES VEREADORES PRESIDENTES DAS COMISSÕES DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS E ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS. EMENDA MODIFICATIVA EJEITADO LUIZ CARLOS BOTELHO LUTTERBACH, vereador, abaixo assinado, tendo em vista que foi aprovado apenas em primeira discussão e votação o Projeto de Lei nº 19/02, do Executivo Municipal que DISPÕE SOBRE ABERTURA DE “CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2002, vem, pelo presente, ainda, tempestivamente, propor. EMENDA MODIFICATIVA AO ARTIGO 4º, como abaixo se transcreve, fazendo-o com a seguinte JUSTIFICATIVA: O Projeto, em seu artigo 4º, estabelece: “Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 1º de setembro do corrente ano.” Tem sido uma tônica desta Casa de Leis em não se permitir que as * Leis Executivas ou Legislativas e ainda as Resoluções desta Casa tenham efeito retroativo, pela razão de que tais práticas demonstram, ou pelo menos fazem parecer, de que o que se pretende é “acertar” ou “concertar” situações passadas já ocorridas. De mais a mais, as Leis são feitas para produzir efeito para o futuro, pelo que, fazer retroagir efeito desta ou daquela Lei, denota um “endereço certo”, para qualquer Lei assim aprovada, o que, segundo pensamos não é o que está ocorrendo no caso do Projeto nº 19/02. Assim, tendo se tornado uma praxe desta Casa, sempre preocupada com a legalidade e a moralidade na administração pública, fazer com que toda a matéria aqui votada, tenha sua vigência a partir de sua publicação, o vereador, subscritor do presente, com o intuito de manter a mesma linha de raciocínio e ainda na certeza de que tal efeito retroativo, tenha passado desapercebido pelas comissões que já emitiram parecer favorável, encaminha o presente expediente aos Presidentes das Comissões, para que seja o presente apreciado pelo Plenário, quando da segunda e definitiva votação do Projeto nº 19/02. Com estas considerações, o subscritor do presente sugere a aprovação do Projeto de Lei nº 19/02 com a seguinte emenda modificativa, passando o artigo 4º do Projeto a ter a seguinte redação: EMENDA MODIFICATIVA: — “Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação produzindo efeitos a | partir de 1º de outubro de 2002, revogando-se as disposições em contrário.” Assim, pede que a: presente emenda seja analisada pelas Comissões e levada em votação pelo soberano plenário desta Câmara Municipal. Duas Barras, 21 de outubro de 2002 Hs O LUTTERBACH' VEREADOR