| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 766 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 814 |
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a? Nr Duas BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 766 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a necessidade de abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do presente Exercício Financeiro para contemplar o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras e o Governo Federal . O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. “ Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 134.733,00 (cento e trinta e quatro mil e setecentos e trinta e três reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programas de Trabalho, referentes ao Poder Executivo, conforme abaixo especificados: PROGRAMA DE CÓDIGO FONTE | VALOR TRABALHO ECONÔMICO 0212-20.606.0028.1.058 | — 4.4.90.51.00 00 1.400,00 0212-20.606.0028.1.058 4.4.90.51.05 05 21.400,00 0212-20.606.0028.1.058 4.4.90.52.05 05 98.600,00 0212-20.606.0028.2.075 3.3.90.39.05 | 05 13.333,00 TOTAL | 134.733,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do CONVÊNIO n.º 0140322-31/2002/MDA/Caixa, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras e o Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao programa racional de fortalecimento da agricultura familiar - PRONAF. Parágrafo Primeiro- O presente Convênio tem por objeto o armazenamento do leite e a capacitação de agricultores, no município de Duas Barras/RJ. Art. 3.º - O Município entrará com uma contrapartida de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos reais) já incluída no valor acima, que será por conta de anulação de dotação, com base no artigo 43, 81.º, inciso III da lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE | Op. ECON. | FONTE | FICHA VALOR TRABALHO 0212-20.122.0013.1.017 | 4.4.90.51 02 | 124 1.400,00 TOTAL - 1.400,00 Art.4.º - Em decosrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente Exercício Financeiro. O RE axe 0 E sdiasaão E: ai? FI: 02 Ns D UAS BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL Art. 5.º: Este Crédito Especial, no limite de seu saldo, poderá ser reaberto no Exercício Financeiro de 2003, caso seja necessário. Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 14 de novembro de 2002. 2. Jorge Hopi Si tan refeito Municipal