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norma nº 766/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 766 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaDISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
native_id814

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a?
Nr
Duas BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 766 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a necessidade de abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento
do presente Exercício Financeiro para contemplar o Convênio firmado entre a
Prefeitura Municipal de Duas Barras e o Governo Federal .
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a
seguinte Lei.
“ Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 134.733,00 (cento e
trinta e quatro mil e setecentos e trinta e três reais), para atender as seguintes Dotações
Orçamentárias e Programas de Trabalho, referentes ao Poder Executivo, conforme abaixo
especificados:
PROGRAMA DE CÓDIGO FONTE | VALOR
TRABALHO ECONÔMICO
0212-20.606.0028.1.058 | — 4.4.90.51.00 00 1.400,00
0212-20.606.0028.1.058 4.4.90.51.05 05 21.400,00
0212-20.606.0028.1.058 4.4.90.52.05 05 98.600,00
0212-20.606.0028.2.075 3.3.90.39.05 | 05 13.333,00
TOTAL | 134.733,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do CONVÊNIO n.º
0140322-31/2002/MDA/Caixa, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras e o
Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações
relativas ao programa racional de fortalecimento da agricultura familiar - PRONAF.
Parágrafo Primeiro- O presente Convênio tem por objeto o armazenamento do leite e a
capacitação de agricultores, no município de Duas Barras/RJ.
Art. 3.º - O Município entrará com uma contrapartida de R$ 1.400,00 (hum mil e quatrocentos
reais) já incluída no valor acima, que será por conta de anulação de dotação, com base no artigo
43, 81.º, inciso III da lei 4.320/64, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE | Op. ECON. | FONTE | FICHA VALOR
TRABALHO
0212-20.122.0013.1.017 | 4.4.90.51 02 | 124 1.400,00
TOTAL - 1.400,00
Art.4.º - Em decosrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das
Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente Exercício Financeiro.
O RE axe 0 E sdiasaão
E:
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Ns
D UAS BARRAS
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 5.º: Este Crédito Especial, no limite de seu saldo, poderá ser reaberto no Exercício Financeiro
de 2003, caso seja necessário.
Art. 6.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em
contrário.
Duas Barras, 14 de novembro de 2002.
2.
Jorge Hopi Si tan
refeito Municipal

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