| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 768 / 2002 |
| Date | 2002-11-14 |
| Ementa | TORNA OFICIAL O HINO PARA O 2º DISTRTITO DE DUAS BARRAS - MONNERAT. |
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DuasBa BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 768 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002. “TORNA OFICIAL O HINO PARA O 2º DISTRITO DE DUAS BARRAS —- MONNERAT.” A Câmara Municipal de Duas Barras, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica oficial apenas para o 2º Distrito de Duas Barras — Monnerat, o hino denominado “ HINO DE MONNERAT ”, de autoria, letra e música, do Senhor Sebastião José dos Santos. ART. 2º- Fica inalterada a Lei Municipal nº195, de 03/02/63, que tornou oficial para o Município de Duas Barras o hino “MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS”. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras 14 de novembro de 2002 Jorge Hide Fernandes refeito Municipal EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS. APROVADO Em f — O vereador JOSÉ ANTONIO FEUCHARD DO COUTO, no uso de suas atribuições legais, serve-se do presente expediente para encaminhar a Vossa Excelência o anexo Projeto de Lei, para que o mesmo, após o parecer das comissões, seja levado ao Plenário desta Casa, onde espero que o mesmo seja aprovado e, posteriormente, encaminhado ao Chefe do Executivo para sanção. Esclareço, na oportunidade, que o Município de Duas Barras já possui o seu hino tornado oficial através da Lei nº 195, de 03/02/1963, tendo, o mesmo, uma letra belíssima e música suave, que encanta a todos nós que amamos nosso querido Município. Não é demais lembrar ainda que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 2º, parágrafo único, destaca o Hino de Duas Barras como um dos símbolos Municipais. Ocorre, porém, que o 2º Distrito de Duas Barras — Monnerat necessita ter o seu hino oficial, sem que isso afete sob qualquer aspecto o hino oficial de Duas Barras, posto que a aprovação do projeto em anexo, tornará oficial, apenas para o 2º Distrito - Monnerat, o hino referido, devendo ainda ser ressaltado que esse hino ressalta a magnitude de Nossa Senhora da Guia, padroeira de Monnerat. Por derradeiro, há de ser esclarecido que o hino intitulado “MUNICIPIO DE DUAS BARRAS”, aprovado pela Lei 195, abrange todo o Município de Duas Barras, inclusive Monnerat, e o hino do projeto em anexo, abrangerá apenas o 2º Distrito. Assim, certo de que o projeto em anexo será aprovado pela edilidade bibarrense e sancionado pelo Chefe do Executivo, renovo protestos de apreço. Atenciosamente. ANTO) JOSE FEUCHARD DO COUTO VEREADOR AUTOR DO PROJETO ” EM Camara Municipal do Duas B ed E CU , Câmara Mun. sã F Barras Projeto de Lei nº 024 de 14 de novembro de 2002 Luis Carlos 8. Lutterbach presidente Torna oficial o hino para o 2º Distrito de Duas Barras - Monnerat. “A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica oficial apenas para o 2º Distrito de Duas Barras - Monnerat, o hino denominado “HINO DE MONNERAT”, de autoria, letra e música, do Senhor Sebastião José dos Santos. Art. 2º - Fica inalterada a Lei Municipal nº 195, de 03/02/63, que tomou oficial para o Município de Duas Barras o hino “MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS”. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Saladas Sessões Marechal Castelo Branco. Duas Barras, 14 de novembro de 2002 7 PR ÔNIO JOSÉ FEUCHARD DO COUTO VEREADOR HINO OFICIAL DE MONNERAT Monnerat, terra querida Oh terra bonita cheia de encantos mil! Com este povo, tão valioso, Merece tudo quanto quer do teu Brasil! Salve, salve, oh Monnerat! A sua Santa é Nossa Senhora da Guia Com esta Santa, tão milagrosa Nós conseguimos paz, saúde e alegria. Monnerat, abençoada De um povo ordeiro, satisfeito e lutador; Por suas lutas, vitórias, glórias; Por sua história forte sempre promissor! Salve, salve oh Monnerat! A sua Santa é Nossa Senhora da Guia Com esta Santa, tão milagrosa Nós conseguimos paz, saúde e alegria. v