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norma nº 768/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 768 / 2002
Date 2002-11-14
EmentaTORNA OFICIAL O HINO PARA O 2º DISTRTITO DE DUAS BARRAS - MONNERAT.
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DuasBa BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 768 DE 14 DE NOVEMBRO DE 2002.
“TORNA OFICIAL O HINO PARA O 2º DISTRITO
DE DUAS BARRAS —- MONNERAT.”
A Câmara Municipal de Duas Barras, aprova e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica oficial apenas para o 2º Distrito de Duas Barras —
Monnerat, o hino denominado “ HINO DE MONNERAT ”,
de autoria, letra e música, do Senhor Sebastião José dos
Santos.
ART. 2º- Fica inalterada a Lei Municipal nº195, de 03/02/63, que tornou
oficial para o Município de Duas Barras o hino “MUNICÍPIO
DE DUAS BARRAS”.
ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras 14 de novembro de 2002
Jorge Hide Fernandes
refeito Municipal
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS.
APROVADO
Em f
—
O vereador JOSÉ ANTONIO FEUCHARD DO COUTO, no uso de suas atribuições legais,
serve-se do presente expediente para encaminhar a Vossa Excelência o anexo Projeto de
Lei, para que o mesmo, após o parecer das comissões, seja levado ao Plenário desta Casa,
onde espero que o mesmo seja aprovado e, posteriormente, encaminhado ao Chefe do
Executivo para sanção.
Esclareço, na oportunidade, que o Município de Duas Barras já possui o seu hino tornado
oficial através da Lei nº 195, de 03/02/1963, tendo, o mesmo, uma letra belíssima e música
suave, que encanta a todos nós que amamos nosso querido Município.
Não é demais lembrar ainda que a Lei Orgânica Municipal, em seu artigo 2º, parágrafo
único, destaca o Hino de Duas Barras como um dos símbolos Municipais.
Ocorre, porém, que o 2º Distrito de Duas Barras — Monnerat necessita ter o seu hino oficial,
sem que isso afete sob qualquer aspecto o hino oficial de Duas Barras, posto que a
aprovação do projeto em anexo, tornará oficial, apenas para o 2º Distrito - Monnerat, o
hino referido, devendo ainda ser ressaltado que esse hino ressalta a magnitude de Nossa
Senhora da Guia, padroeira de Monnerat.
Por derradeiro, há de ser esclarecido que o hino intitulado “MUNICIPIO DE DUAS
BARRAS”, aprovado pela Lei 195, abrange todo o Município de Duas Barras, inclusive
Monnerat, e o hino do projeto em anexo, abrangerá apenas o 2º Distrito.
Assim, certo de que o projeto em anexo será aprovado pela edilidade bibarrense e
sancionado pelo Chefe do Executivo, renovo protestos de apreço.
Atenciosamente.
ANTO) JOSE FEUCHARD DO COUTO
VEREADOR AUTOR DO PROJETO
”
EM Camara Municipal do Duas B ed
E CU
,
Câmara Mun. sã F Barras
Projeto de Lei nº 024 de 14 de novembro de 2002 Luis Carlos 8. Lutterbach
presidente
Torna oficial o hino para o 2º Distrito
de Duas Barras - Monnerat.
“A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica oficial apenas para o 2º Distrito de Duas Barras - Monnerat, o hino
denominado “HINO DE MONNERAT”, de autoria, letra e música, do Senhor Sebastião
José dos Santos.
Art. 2º - Fica inalterada a Lei Municipal nº 195, de 03/02/63, que tomou oficial para o
Município de Duas Barras o hino “MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS”.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Saladas Sessões Marechal Castelo Branco.
Duas Barras, 14 de novembro de 2002
7 PR
ÔNIO JOSÉ FEUCHARD DO COUTO
VEREADOR
HINO OFICIAL DE MONNERAT
Monnerat, terra querida
Oh terra bonita cheia de encantos mil!
Com este povo, tão valioso,
Merece tudo quanto quer do teu Brasil!
Salve, salve, oh Monnerat!
A sua Santa é Nossa Senhora da Guia
Com esta Santa, tão milagrosa
Nós conseguimos paz, saúde e alegria.
Monnerat, abençoada
De um povo ordeiro, satisfeito e lutador;
Por suas lutas, vitórias, glórias;
Por sua história forte sempre promissor!
Salve, salve oh Monnerat!
A sua Santa é Nossa Senhora da Guia
Com esta Santa, tão milagrosa
Nós conseguimos paz, saúde e alegria.
v

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