| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 769 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. |
| native_id | 817 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 12
boa, as e 3 na UAS BARRA PREFEIFURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº769 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002. Estima a receita e fixa a despesa do município de Duas Barras para o exercício financeiro de 2003. Oo Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a seguinte Lei: Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a despesa do município de Duas Barras, relativas ao exercício financeiro de 2003, constituindo-se de: I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta. II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e indireta, bem como seus fundos. Art.2º. A receita será realizada mediante a arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos: R$ 1,00 E - RECEITAS CORRENTES 14.252.075 1.1 - Receita Tributária 496.600 1.2 - Receita de Contribuições 3.334.550 1.3 - Receita Patrimonial 82.000 4 - Receita Industrial 11.000 1.5 - Receitas de Serviços 190.000 1.6 - Transferências Correntes 11.489.500 7 - Outras Receitas Correntes 128.000 1.8 - Dedução para o FUNDEF (1.478.925) Cont... SS RS Ss y EO o) Caminho para o Futuro Drara Profoito Manoel Iutterbach Nunes.07 - CEP: 28650-000 - Duas Baras-RJ x ER Eee. Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL - RECEITAS DE CAPITAL 663.350 2.1 - Alienação de Bens 10.000 2.2 - Transferências de Capital 636.500 3 - Qutras Receitas de Capital 16.850 TOTAL GERAL 14.916.075 Art.3º. A despesa será realizada, segundo a discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa, integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos: DESPESA POR FUNÇÕES Legislativa Administração pi Segurança Pública Assistência Social Previdência Social Saúde 2. Educação Ze Cultura Urbanismo dos Saneamento Gestão Ambiental Agricultura Transporte pm Esporte Encargos Especiais Total 14, Contingência Superávit Orçamentário Corrente Total Geral 14. o) Caminho fra e Auluro R$ 1,00 729.600 910.000 268.000 718.000 710.000 571.000 849.000 302.975 638.500 275.000 279.000 390.000 320.000 73.000 110.000 144.075 100.000 672.000 916.075 Cont... - p” Ng Rot Ryo eNo rc EA Wi g SE ya qo E a « 48 y aa Drara Profoito Manoel Iutterbach Nunes.07 - CEP: 28650-000 - Duas Baras-RJ Dua S Eid PREFEITURA MUNICIPAL DESPESA POR ÓRGÃOS R$ 1,00 Poder/Órgão TOTAL PODER LEGISLATIVO CÂMARA 729.600 PODER EXECUTIVO Gabinete do Prefeito 300.000 S.M.Gov/Adm/Plan/Des 435.000 Procuradoria Jurídica 50.000 S.M. Fazenda 1.020.000 S.M. Obras e Serviços Publ. 1.199.500 S.M. Educação e Esportes 1.954.000 FUNDEF 968.000 S.M. de Cultura e Turismo 302.575 S.M. de Saúde 1.455.000 S.M. de Assistência Social 75.000 Assistência e Previdência 750.000 S.M. Agricultura e Meio Amb. 390.000 S.M. de Transporte 1.320.000 S.Distrital de Monnerat 714.000 Defesa Civil 268.000 F.M. Saúde 1.116.000 F.M. Assistência Social 547.000 F.M. Direito Criança/Adolesc. 96.000 F.M. Desenvolv. Sustentável 279.000 Soma 13.239.475 ADMINISTRAÇÃO INDIRETA IAPDB 275.000 SUPERAVIT ORÇAMENTÁRIO 672.000 TOTAL 14.916.075 - Cont... se RS a É asd a ro) Caminho fara o Futuro Dema Bio Potes Na past Tnraeparh Ninoc07 «CEP: 28650-000+-Duas Baras-RJ UAS BARRAS PREFELFURA MUNICIPAL Art.4º. O orçamento da Seguridade Social do Município de Duas Barras-RJ, para O Exercício Financeiro de 2003 está estimado em R$ 4.274.000,00 (quatro milhões e duzentos e setenta e quatro mil reais), cujo valor está incorporado ao presente orçamento, conforme o seguinte desdobramento: UNIDADE/ORGÃO VALOR S.M. de Obras e Serviços Públicos 145.000 S.M. de Saúde 1.455.000 Assistência Social 75.000 Assistência e Previdência 710.000 S.Distrital de Monnerat 130.000 Fundo Municipal de Saúde 1.116.000 Fundo Municipal de Assistência Social 547.000 Fundo Mun.Direitos Criança/Adolescente 96.000 TOTAL 4.274.000 Art.5º. Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, em seus respectivos orçamentos, para O exercício de 2003, de acordo com o art. 7º, item I e art. 43.º, parágrafo 1º, itens I,II e III, da Lei Federal n.º 4.320/64. Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas dotações de despesa com pessoal e obrigações patronais. Art.6º. Os créditos adicionais especiais, que por. ventura venham a ser abertos durante o presente exercício, aumentando o valor da despesa fixada, servirão de base de cálculo das suplementações mencionadas no artigo anterior e seu parágrafo único. o Caminho frara o Galuro bus sa Dusraria dganaol Lararhach Nimes 07 CEP: 28650:000 «Duas Baras-RJ UAS BARRA TURA MUNICIPAL Art.7º. Fica o Executivo autorizado a abrir, até o limite de 5% (cinco por cento), Créditos Adicionais Especiais referentes a convênios firmados com entidades ligadas ao Governo Federal, Estadual e a outras entidades não governamentais, sendo que os créditos só poderão ser abertos após assinaturas dos referidos convênios. art.8º. Fica autorizado também, o Poder Executivo, a realizar operações de créditos nos limites e moldes determinados na legislação pertinentes em especial na Lei Complementar 101 de 04/05/2000. Art.9º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado a subvencionar entidades não governamentais nos Limites previstos nesta Lei e, na Lei de Diretrizes orçamentárias. Art.10. O Poder Executivo estabelecerá normas para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro preconizado pela legislação específica. Art.11. Fica o Poder Executivo autorizado, em virtude da alteração na estrutura administrativa da municipalidade, remanejar os recursos provenientes dos órgãos extintos e, alocá-los nos competentes órgãos criados ou alterados. Art.12. Ficam aprovados os Quadros de Detalhamento da Despesa, Q.D.D., que integram esta Lei, especificando, para cada categoria de programação, os elementos de despesa e os respectivos desdobramentos. Art.13. Esta Lei entra em vigor a partir de id de janeiro de 2003, ficando revogadas todas as disposições em contrário. Duas Barras, 18 de novembro de de 2002. Cá Jorge none de Araújo Fernandes Prefeito Municipal (o) Caminho fra o Auturo ua ds Dantsigo Ntinaar nssarbach Nunas07. CEP-28650:000'Dias Baras:RJ D rd S PREFEITURA MUNICIPAL Proposta Orçamentária para 2.003 — Câmara Municipal Órgão : 01 Câmara Municipal Unidade : 01 Atividade Legislativa Despesas Correntes 3.0.00.00.00.0000 ---------—----——-——...———— R$ 338.100,00 3.1.00.00.00.0000 Pessoal e Enc. Sociais ----—————-—-----—---—.. === -—- R$ 338.10,00 3.1.90.00.00.0000- Aplicações Diretas -----—--———- R$ 338.100,00 3.1.90.11.00.0000 —Venc. e Vant. Fixas -----------—— R$ 239.000,00 3.1.90.13.00.0000 —Obrigações Patronais ----------- R$ 50.500,00 3.1.90.92.00.000 — Desp. De Exerc. Anteriores------ R$48.600,00 Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.0000 --=======.... nn n neo nonam R$ 4.000,00 3.3.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas ---------—-———— R$ 4.000,00 3.3.90.14.00.0000 —Diárias — Civil ----===== =... nona nnn R$ 4.000,00 Total da Unidade -------=-—-—-——————".nanenanonomonoo— R$342.100,00 Órgão : 01 Câmara Municipal Unidade : 02 Secretaria Geral Despesas Correntes 3.0.00.00.00.0000 ---————————....... nn R$ 355.739,00 3.1.00.00.00.0000 Pessoal e Enc. Sociais ---=====-==......... nn R$ 206.000,00 E AS ee Ny es e” ue eo E so a Cont... o) Caminho fra o uluro Drara Drofaito Manoel Iutterbach Nunes.07 - CEP: 28650-000 - Duas Baras-RJ Exija D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL , , FI; 02 Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.0000 -===============. emma oaamanemam -— R$ 149.739,00 3.3.70.40.00.0000 — Transf, Instit. Mult.--------————— R$ 5.300,00 3.3.70.41.00.0000 — Contr. a ACAM --====—-———-—-=- R$ 5.300,00 3.3.90.00.00.0000 Aplicações Diretas -------------- R$ 144..439,00 3.3.90.14.00.0000 — Diárias P. Civil --============——-=-- R$ 2.000,00 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo ------------ R$ 29.000,00 3.3.90.36.00.0000 — Outros Serv. de Terc. P. Fís.---—- R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terc. P. Jur.----- R$ 99.700,00 3.3.90.92.00.0000 — Despesas de Exerc. Anteriores — R$ 3.739,00 Despesas de Capital 4.0.00.00.00.0000 ---==========... anna nn nana R$ 31.761,00 4.4.00.00.00.0000 — Investimentos ----=--———————-——-—— R$31.761,00 4.4.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas ---------------- R$ 31.761,00 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações ---------—-——— R$ 7.523,00 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Mat. Per. ----—- R$ 23.238,00 4.4.90.52.00.0000 — Aquisição de Imóveis --------—-- R$ 1.000,00 Total da Unidade --emeceaamecmeoneeneanenmeneneem - R$ 387.500,00 Total do Órgão «So E SS eSot SN oe s ess O Caminho para o autrero Duaro Drofoito Manpel Lutterbach Nunes,07 - CEP: 28650-000 - Duas Baras-RJ Estado do Rio de oJaneiro a Y rig Elbunccifpl de Duas anna: CLA deter « bad ed APROVADO "| APROVADO 18 141. 12002, Bm14 1414, 2002 Bm Ló. Carlos B, Chttefhack Unde Cuas : Luiz Carlos éarras Parecer Conjuntó'das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orsametito/iró Projeto de Lei n. 020/02. RELATÓRIO: Trata-se do Projeto de Lei nº 020/2002, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. Referido Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, contém treze artigos mais os anexos e ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003. PARECER: O projeto em estudo tem escrita usual e está dentro das normas gramaticais estabelecidas. No que se refere à constitucionalidade, entendemos que o mesmo respeita tanto os ditames Constitucionais Federais e Estaduais, quanto às normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal. Entretanto, entendem as comissões reunidas que existem algumas alterações que devem ser operadas, pelo que propomos as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS: AO ARTIGO 5º - Entendemos que o artigo 5º, como está redigido, autoriza tanto o Poder Executivo quanto o Legislativo a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cingiienta por cento) do total da despesa fixada. Ressalte-se que no orçamento do presente exercício, esta Casa emendando o projeto da Lei Orçamentária anterior, fixou referido limite em 15% (quinze por cento). Desse modo, aprovar o Projeto em estudo como ele se apresenta, será uma incoerência, ou seja, devemos, atento ao bom senso, manter a posição anteriormente adotada. Assim, apenas ao caput do artigo 5º, propomos EMENDA MODIFICATIVA, passando o mesmo a ter a seguinte redação, mantendo-se inalterado o seu parágrafo único: a Camara Municipal de Duas Banras Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seus respectivos orçamentos, para o exercício de 2003, de acordo com o artigo 7º, inciso I e artigo 43, parágrafo 1º, incisos I, II, e III, da Lei Federal nº 4.320/94. AO ARTIGO 7º - O referido artigo autoriza o Chefe do Executivo a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS ESPECIAIS referentes a convênios, sem, entretanto, estabelecer quais os limites para referidos créditos, o que, sem dúvida, traz ao citado artigo, segundo nosso entendimento, erro essencial, de modo que se não for o mesmo emendado, limitando-se referidos créditos a um percentual fixo, o mesmo não poderá ser aplicado. Assim, propomos EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 7º, fixando-se o percentual de 5% (cinco por cento) para a abertura dos créditos, passando, desse modo, ter o artigo em estudo a seguinte redação: Art. 7º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, até o limite de 5% (cinco por cento), Créditos Adicionais Especiais referentes a convênios firmados com entidades ligadas ao Governo Federal, Estadual e a outras entidades não governamentais, sendo que os créditos só poderão ser abertos após assinaturas dos referidos convênios. EMENDA MODIFICATIVA, nos Quadros e Anexos que compõem a presente Lei, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64. Tal medida visa, exclusivamente, disponibilizar no referido Orçamento recursos e/ou dotações, que possibilitarão posterior pagamento de diferenças inerentes aos subsídios dos senhores vereadores em exercícios anteriores. Neste contexto, fica criada a conta (categoria econômica ) 31.90.92 no montante de R$ 48.600,00 (quarenta e oito mil e seiscentos reais ) compreendendo o Órgão - Câmara Municipal de Duas Barras — Unidade — Atividade Legislativa. Os recursos para atender a referida alteração se darão conforme disposto no anexo que segue com a presente Emenda, devendo-se por conta da presente modificação ajustar os demais Anexos contidos no Orçamento e efetivamente estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/64, considerar, quando aplicável, as suas implicações no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos e demais dispositivos reguladores da matéria. oo exposto, as Comissões reunidas OPINAM NO SENTIDO DE QUE SEJA APROVADO O REFERIDO PROJETO DE LEI Nº 020/2002, COM AS EMENDAS MODIFICATIVAS ACIMA PROPOSTAS. Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 04 de novembro de 2002. JUSTIÇA e REDAÇÃO FINANÇAS e O (CAMENTO Dema Sha bed mblla Ea FELIZARDO DE MELLO Pre gidente o SIMAR 3 e fama died x (rr dado Ed DE AA or Ko to als e Lóisio ORAES DE MATTOS OSÉ Ig, MA PINTO DE mbro Membro ORÇAMENTO - 2.003 — Câmara Municipal Órgão * 01 Câmara Municipal Unidade : 01 Atividade Legislativa Despesas Correntes 3.0.00.00.00.0000 ————————————————————=———————"""="" R$ 338.100,00 3.1.00.00.00.0000 Pessoal e Enc. Sociais -----————————————————m"m=-== R$ 338.100,00 3.1.90.00.00.0000- Aplicações Diretas ————————— R$ 338.100,00 3.1.90.11.00.0000 —Venc. e Vant. Fixas ------------- R$ 239.000,00 3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais ----------- R$ 50.500,00 3.1.90.92.00.0000 — Desp. de Exerce. Anteriores---- R$ 48.600,00 Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.0000 -—====——=——====—"omaooonooaooaoooo R$ 4.000,00 3.3.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas -----—-====-—— R$ 4.000,00 3.3.90.14.00.0000 —Diárias — Civil -----====-=======-—- R$ 4.000,00 Total da Unidade -------—--—""[[[ [LL R$ 342.100,00 Órgão : 01 Câmara Municipal Unidade : 02 Secretaria Geral Despesas Correntes 3.0.00.00.00.0000 --———————————————==—=—=="="==== R$ 355.739,00 3.1.00.00.00.0000 Pessoal e Enc. Sociais —-——————————=———"— - R$ 206.000,00 Outras Despesas Correntes 3.3.00.00.00.0000 -—=————————————====——meomooo==— R$ 149.739,00 3.3.70.40.00.0000 — Transf, Instit. Mult... ..-— $ 5.300,00 3.3.70.41.00.0000 — Contr. a ACAM ----———=—————- R$ 5.300,00 3.3.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas ------------—- R$ 144.439,00 3.3.90.14.00.0000 — Diárias P. Civil ---------———————— R$ 2.000,00 3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo --------—--=—- R$ 29.000,00 3.3.90.36.00.0000 — Outros Serv. de Terc. P. Fís.----- R$ 10.000,00 3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terc. P. Jur.----- R$ 99.700,00 3.3.90.92.00.0000 — Despesas de Exerc. Anteriores — R$ 3.739,00 Despesas de Capital 4.0.00.00.00.0000 -======——-"——————=="==m=ooooooao=== R$ 31.761,00 4.4.00.00.00.0000 — Investimentos ------=-==--"=-—--=- R$ 31.761,00 4.4.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas -------------——- R$ 31.761,00 4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações ------—---————- R$ 7.523,00 4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Mat. Per. ------ R$ 23.238,00 4.4.90.52.00.0000 — Aquisição de Imóveis --------—-- R$ 1.000,00 Total da Unidade ---=====-==----—-""-"-"-""-""""""""""""" R$ 387.500,00 Total do Órgão -----—-: meme ne nean ama ma name nemamea R$ 729.600,00