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norma nº 769/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 769 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
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UAS BARRA
PREFEIFURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº769 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002.
Estima a receita e fixa a despesa do
município de Duas Barras para o exercício
financeiro de 2003.
Oo Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio
de Janeiro, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, a
seguinte Lei:
Art.1º. Esta Lei estima a receita e fixa a
despesa do município de Duas Barras, relativas ao exercício
financeiro de 2003, constituindo-se de:
I. O Orçamento Fiscal referente aos poderes do
Município, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e
indireta.
II. O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo
todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta e
indireta, bem como seus fundos.
Art.2º. A receita será realizada mediante a
arrecadação de tributos municipais e de outras receitas correntes e de
capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes
dos anexos integrantes desta Lei, com os seguintes desdobramentos:
R$ 1,00
E - RECEITAS CORRENTES 14.252.075
1.1 - Receita Tributária 496.600
1.2 - Receita de Contribuições 3.334.550
1.3 - Receita Patrimonial 82.000
4 - Receita Industrial 11.000
1.5 - Receitas de Serviços 190.000
1.6 - Transferências Correntes 11.489.500
7 - Outras Receitas Correntes 128.000
1.8 - Dedução para o FUNDEF (1.478.925)
Cont...
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o) Caminho para o Futuro
Drara Profoito Manoel Iutterbach Nunes.07 - CEP: 28650-000 - Duas Baras-RJ
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Eee.
Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
- RECEITAS DE CAPITAL 663.350
2.1 - Alienação de Bens 10.000
2.2 - Transferências de Capital 636.500
3 - Qutras Receitas de Capital 16.850
TOTAL GERAL 14.916.075
Art.3º. A despesa será realizada, segundo a
discriminação dos quadros programa de trabalho e natureza da despesa,
integrantes desta Lei, conforme os seguintes desdobramentos:
DESPESA POR FUNÇÕES
Legislativa
Administração pi
Segurança Pública
Assistência Social
Previdência Social
Saúde 2.
Educação Ze
Cultura
Urbanismo dos
Saneamento
Gestão Ambiental
Agricultura
Transporte pm
Esporte
Encargos Especiais
Total 14,
Contingência
Superávit Orçamentário Corrente
Total Geral 14.
o) Caminho fra e Auluro
R$ 1,00
729.600
910.000
268.000
718.000
710.000
571.000
849.000
302.975
638.500
275.000
279.000
390.000
320.000
73.000
110.000
144.075
100.000
672.000
916.075
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Drara Profoito Manoel Iutterbach Nunes.07 - CEP: 28650-000 - Duas Baras-RJ
Dua
S Eid
PREFEITURA MUNICIPAL
DESPESA POR ÓRGÃOS
R$ 1,00
Poder/Órgão TOTAL
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA 729.600
PODER EXECUTIVO
Gabinete do Prefeito 300.000
S.M.Gov/Adm/Plan/Des 435.000
Procuradoria Jurídica 50.000
S.M. Fazenda 1.020.000
S.M. Obras e Serviços Publ. 1.199.500
S.M. Educação e Esportes 1.954.000
FUNDEF 968.000
S.M. de Cultura e Turismo 302.575
S.M. de Saúde 1.455.000
S.M. de Assistência Social 75.000
Assistência e Previdência 750.000
S.M. Agricultura e Meio Amb. 390.000
S.M. de Transporte 1.320.000
S.Distrital de Monnerat 714.000
Defesa Civil 268.000
F.M. Saúde 1.116.000
F.M. Assistência Social 547.000
F.M. Direito Criança/Adolesc. 96.000
F.M. Desenvolv. Sustentável 279.000
Soma 13.239.475
ADMINISTRAÇÃO INDIRETA
IAPDB 275.000
SUPERAVIT ORÇAMENTÁRIO 672.000
TOTAL 14.916.075 -
Cont... se RS
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ro) Caminho fara o Futuro
Dema Bio Potes Na past Tnraeparh Ninoc07 «CEP: 28650-000+-Duas Baras-RJ
UAS BARRAS
PREFELFURA MUNICIPAL
Art.4º. O orçamento da Seguridade Social do
Município de Duas Barras-RJ, para O Exercício Financeiro de 2003 está
estimado em R$ 4.274.000,00 (quatro milhões e duzentos e setenta e
quatro mil reais), cujo valor está incorporado ao presente orçamento,
conforme o seguinte desdobramento:
UNIDADE/ORGÃO VALOR
S.M. de Obras e Serviços Públicos 145.000
S.M. de Saúde 1.455.000
Assistência Social 75.000
Assistência e Previdência 710.000
S.Distrital de Monnerat 130.000
Fundo Municipal de Saúde 1.116.000
Fundo Municipal de Assistência Social 547.000
Fundo Mun.Direitos Criança/Adolescente 96.000
TOTAL 4.274.000
Art.5º. Ficam os Poderes Executivo e
Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais suplementares até o
limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada, em seus
respectivos orçamentos, para O exercício de 2003, de acordo com o art.
7º, item I e art. 43.º, parágrafo 1º, itens I,II e III, da Lei Federal
n.º 4.320/64.
Parágrafo Único - Excluem-se desse limite os
créditos adicionais suplementares destinados a suprir insuficiência nas
dotações de despesa com pessoal e obrigações patronais.
Art.6º. Os créditos adicionais especiais, que
por. ventura venham a ser abertos durante o presente exercício,
aumentando o valor da despesa fixada, servirão de base de cálculo das
suplementações mencionadas no artigo anterior e seu parágrafo único.
o Caminho frara o Galuro
bus sa Dusraria dganaol Lararhach Nimes 07 CEP: 28650:000 «Duas Baras-RJ
UAS BARRA
TURA MUNICIPAL
Art.7º. Fica o Executivo autorizado a abrir, até
o limite de 5% (cinco por cento), Créditos Adicionais Especiais
referentes a convênios firmados com entidades ligadas ao Governo
Federal, Estadual e a outras entidades não governamentais, sendo que os
créditos só poderão ser abertos após assinaturas dos referidos
convênios.
art.8º. Fica autorizado também, o Poder
Executivo, a realizar operações de créditos nos limites e moldes
determinados na legislação pertinentes em especial na Lei Complementar
101 de 04/05/2000.
Art.9º. Fica ainda o Poder Executivo autorizado
a subvencionar entidades não governamentais nos Limites previstos nesta
Lei e, na Lei de Diretrizes orçamentárias.
Art.10. O Poder Executivo estabelecerá normas
para a realização das despesas, inclusive a programação financeira, onde
fixará as medidas necessárias para manter os dispêndios compatíveis com
a arrecadação da receita, a fim de obter o equilíbrio financeiro
preconizado pela legislação específica.
Art.11. Fica o Poder Executivo autorizado, em
virtude da alteração na estrutura administrativa da municipalidade,
remanejar os recursos provenientes dos órgãos extintos e, alocá-los nos
competentes órgãos criados ou alterados.
Art.12. Ficam aprovados os Quadros de
Detalhamento da Despesa, Q.D.D., que integram esta Lei, especificando,
para cada categoria de programação, os elementos de despesa e os
respectivos desdobramentos.
Art.13. Esta Lei entra em vigor a partir de id
de janeiro de 2003, ficando revogadas todas as disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de novembro de de 2002.
Cá
Jorge none de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal
(o) Caminho fra o Auturo
ua ds Dantsigo Ntinaar nssarbach Nunas07. CEP-28650:000'Dias Baras:RJ
D rd S
PREFEITURA MUNICIPAL
Proposta Orçamentária para 2.003 — Câmara Municipal
Órgão : 01 Câmara Municipal
Unidade : 01 Atividade Legislativa
Despesas Correntes
3.0.00.00.00.0000 ---------—----——-——...———— R$ 338.100,00
3.1.00.00.00.0000
Pessoal e Enc. Sociais ----—————-—-----—---—.. === -—- R$ 338.10,00
3.1.90.00.00.0000- Aplicações Diretas -----—--———- R$ 338.100,00
3.1.90.11.00.0000 —Venc. e Vant. Fixas -----------—— R$ 239.000,00
3.1.90.13.00.0000 —Obrigações Patronais ----------- R$ 50.500,00
3.1.90.92.00.000 — Desp. De Exerc. Anteriores------ R$48.600,00
Outras Despesas Correntes
3.3.00.00.00.0000 --=======.... nn n neo nonam R$ 4.000,00
3.3.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas ---------—-———— R$ 4.000,00
3.3.90.14.00.0000 —Diárias — Civil ----===== =... nona nnn R$ 4.000,00
Total da Unidade -------=-—-—-——————".nanenanonomonoo— R$342.100,00
Órgão : 01 Câmara Municipal
Unidade : 02 Secretaria Geral
Despesas Correntes
3.0.00.00.00.0000 ---————————....... nn R$ 355.739,00
3.1.00.00.00.0000
Pessoal e Enc. Sociais ---=====-==......... nn R$ 206.000,00 E
AS ee Ny
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eo E so a Cont...
o) Caminho fra o uluro
Drara Drofaito Manoel Iutterbach Nunes.07 - CEP: 28650-000 - Duas Baras-RJ
Exija
D UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
, , FI; 02
Outras Despesas Correntes
3.3.00.00.00.0000 -===============. emma oaamanemam -— R$ 149.739,00
3.3.70.40.00.0000 — Transf, Instit. Mult.--------————— R$ 5.300,00
3.3.70.41.00.0000 — Contr. a ACAM --====—-———-—-=- R$ 5.300,00
3.3.90.00.00.0000 Aplicações Diretas -------------- R$ 144..439,00
3.3.90.14.00.0000 — Diárias P. Civil --============——-=-- R$ 2.000,00
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo ------------ R$ 29.000,00
3.3.90.36.00.0000 — Outros Serv. de Terc. P. Fís.---—- R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terc. P. Jur.----- R$ 99.700,00
3.3.90.92.00.0000 — Despesas de Exerc. Anteriores — R$ 3.739,00
Despesas de Capital
4.0.00.00.00.0000 ---==========... anna nn nana R$ 31.761,00
4.4.00.00.00.0000 — Investimentos ----=--———————-——-—— R$31.761,00
4.4.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas ---------------- R$ 31.761,00
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações ---------—-——— R$ 7.523,00
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Mat. Per. ----—- R$ 23.238,00
4.4.90.52.00.0000 — Aquisição de Imóveis --------—-- R$ 1.000,00
Total da Unidade --emeceaamecmeoneeneanenmeneneem - R$ 387.500,00
Total do Órgão
«So
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O Caminho para o autrero
Duaro Drofoito Manpel Lutterbach Nunes,07 - CEP: 28650-000 - Duas Baras-RJ
Estado do Rio de oJaneiro a
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APROVADO "| APROVADO
18 141. 12002,
Bm14 1414, 2002 Bm Ló.
Carlos B, Chttefhack Unde Cuas
: Luiz Carlos éarras
Parecer Conjuntó'das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orsametito/iró Projeto de
Lei n. 020/02.
RELATÓRIO:
Trata-se do Projeto de Lei nº 020/2002, que ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO
MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
Referido Projeto de Lei, de autoria do Executivo Municipal, contém treze artigos mais os anexos e
ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2003.
PARECER:
O projeto em estudo tem escrita usual e está dentro das normas gramaticais estabelecidas. No que se
refere à constitucionalidade, entendemos que o mesmo respeita tanto os ditames Constitucionais
Federais e Estaduais, quanto às normas estabelecidas na Lei Orgânica Municipal.
Entretanto, entendem as comissões reunidas que existem algumas alterações que devem ser operadas,
pelo que propomos as seguintes EMENDAS MODIFICATIVAS:
AO ARTIGO 5º - Entendemos que o artigo 5º, como está redigido, autoriza tanto o Poder Executivo
quanto o Legislativo a abrir crédito adicional suplementar até o limite de 50% (cingiienta por cento) do
total da despesa fixada.
Ressalte-se que no orçamento do presente exercício, esta Casa emendando o projeto da Lei
Orçamentária anterior, fixou referido limite em 15% (quinze por cento).
Desse modo, aprovar o Projeto em estudo como ele se apresenta, será uma incoerência, ou seja,
devemos, atento ao bom senso, manter a posição anteriormente adotada.
Assim, apenas ao caput do artigo 5º, propomos EMENDA MODIFICATIVA, passando o mesmo a ter
a seguinte redação, mantendo-se inalterado o seu parágrafo único:
a Camara Municipal de Duas Banras
Art. 5º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo autorizados a abrir créditos adicionais
suplementares até o limite de 15% (quinze por cento) do total da despesa fixada em seus
respectivos orçamentos, para o exercício de 2003, de acordo com o artigo 7º, inciso I e artigo 43,
parágrafo 1º, incisos I, II, e III, da Lei Federal nº 4.320/94.
AO ARTIGO 7º - O referido artigo autoriza o Chefe do Executivo a abrir CRÉDITOS ADICIONAIS
ESPECIAIS referentes a convênios, sem, entretanto, estabelecer quais os limites para referidos
créditos, o que, sem dúvida, traz ao citado artigo, segundo nosso entendimento, erro essencial, de
modo que se não for o mesmo emendado, limitando-se referidos créditos a um percentual fixo, o
mesmo não poderá ser aplicado.
Assim, propomos EMENDA MODIFICATIVA ao artigo 7º, fixando-se o percentual de 5% (cinco por
cento) para a abertura dos créditos, passando, desse modo, ter o artigo em estudo a seguinte redação:
Art. 7º - Fica o poder Executivo autorizado a abrir, até o limite de 5% (cinco por cento),
Créditos Adicionais Especiais referentes a convênios firmados com entidades ligadas ao Governo
Federal, Estadual e a outras entidades não governamentais, sendo que os créditos só poderão ser
abertos após assinaturas dos referidos convênios.
EMENDA MODIFICATIVA, nos Quadros e Anexos que compõem a presente Lei, em
conformidade com o disposto na Lei Federal nº 4.320/64.
Tal medida visa, exclusivamente, disponibilizar no referido Orçamento recursos e/ou dotações, que
possibilitarão posterior pagamento de diferenças inerentes aos subsídios dos senhores vereadores em
exercícios anteriores.
Neste contexto, fica criada a conta (categoria econômica ) 31.90.92 no montante de R$ 48.600,00
(quarenta e oito mil e seiscentos reais ) compreendendo o Órgão - Câmara Municipal de Duas Barras —
Unidade — Atividade Legislativa.
Os recursos para atender a referida alteração se darão conforme disposto no anexo que segue com a
presente Emenda, devendo-se por conta da presente modificação ajustar os demais Anexos contidos no
Orçamento e efetivamente estabelecidos pela Lei Federal nº 4.320/64, considerar, quando aplicável, as
suas implicações no âmbito do Plano Plurianual de Investimentos e demais dispositivos reguladores da
matéria.
oo exposto, as Comissões reunidas OPINAM NO SENTIDO DE QUE SEJA APROVADO O
REFERIDO PROJETO DE LEI Nº 020/2002, COM AS EMENDAS MODIFICATIVAS ACIMA
PROPOSTAS.
Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 04 de novembro de 2002.
JUSTIÇA e REDAÇÃO FINANÇAS e O (CAMENTO
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Lóisio ORAES DE MATTOS OSÉ Ig, MA PINTO DE
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ORÇAMENTO - 2.003 — Câmara Municipal
Órgão * 01 Câmara Municipal
Unidade : 01 Atividade Legislativa
Despesas Correntes
3.0.00.00.00.0000 ————————————————————=———————"""="" R$ 338.100,00
3.1.00.00.00.0000
Pessoal e Enc. Sociais -----————————————————m"m=-== R$ 338.100,00
3.1.90.00.00.0000- Aplicações Diretas ————————— R$ 338.100,00
3.1.90.11.00.0000 —Venc. e Vant. Fixas ------------- R$ 239.000,00
3.1.90.13.00.0000 Obrigações Patronais ----------- R$ 50.500,00
3.1.90.92.00.0000 — Desp. de Exerce. Anteriores---- R$ 48.600,00
Outras Despesas Correntes
3.3.00.00.00.0000 -—====——=——====—"omaooonooaooaoooo R$ 4.000,00
3.3.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas -----—-====-—— R$ 4.000,00
3.3.90.14.00.0000 —Diárias — Civil -----====-=======-—- R$ 4.000,00
Total da Unidade -------—--—""[[[ [LL R$ 342.100,00
Órgão : 01 Câmara Municipal
Unidade : 02 Secretaria Geral
Despesas Correntes
3.0.00.00.00.0000 --———————————————==—=—=="="==== R$ 355.739,00
3.1.00.00.00.0000
Pessoal e Enc. Sociais —-——————————=———"— - R$ 206.000,00
Outras Despesas Correntes
3.3.00.00.00.0000 -—=————————————====——meomooo==— R$ 149.739,00
3.3.70.40.00.0000 — Transf, Instit. Mult... ..-— $ 5.300,00
3.3.70.41.00.0000 — Contr. a ACAM ----———=—————- R$ 5.300,00
3.3.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas ------------—- R$ 144.439,00
3.3.90.14.00.0000 — Diárias P. Civil ---------———————— R$ 2.000,00
3.3.90.30.00.0000 — Material de Consumo --------—--=—- R$ 29.000,00
3.3.90.36.00.0000 — Outros Serv. de Terc. P. Fís.----- R$ 10.000,00
3.3.90.39.00.0000 — Outros Serv. de Terc. P. Jur.----- R$ 99.700,00
3.3.90.92.00.0000 — Despesas de Exerc. Anteriores — R$ 3.739,00
Despesas de Capital
4.0.00.00.00.0000 -======——-"——————=="==m=ooooooao=== R$ 31.761,00
4.4.00.00.00.0000 — Investimentos ------=-==--"=-—--=- R$ 31.761,00
4.4.90.00.00.0000 —Aplicações Diretas -------------——- R$ 31.761,00
4.4.90.51.00.0000 — Obras e Instalações ------—---————- R$ 7.523,00
4.4.90.52.00.0000 — Equipamentos e Mat. Per. ------ R$ 23.238,00
4.4.90.52.00.0000 — Aquisição de Imóveis --------—-- R$ 1.000,00
Total da Unidade ---=====-==----—-""-"-"-""-""""""""""""" R$ 387.500,00
Total do Órgão -----—-:
meme ne nean ama ma name nemamea R$ 729.600,00

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