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norma nº 770/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2002
Date 2002-11-18
EmentaDISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL.
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D UAS BARRA S
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL N.º 770 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002
Dispõe sobre a necessidade de abrir Crédito Adicional Especial ao
Orçamento do presente Exercício Financeiro para contemplar o
Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras e o
Governo Federal.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no
uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e
quatro mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programas de Trabalho, referentes
ao Poder Executivo, conforme abaixo especificados:
PROGRAMA DE TRABALHO | CÓDIGO ECONÔMICO | FONTE | VALOR
0205-15.451.0028.1.059 4.4.90.51.00 | q 4.000,00
0205-15.451.0028.1.059 4.4.90.51.05 05 | 400.000,00
TOTAL 404.000,00
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do CONVÊNIO n.º 0134309-
36/2001/SEDU/CAIXA, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras e o Governo Federal
por intermédio da Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao programa
PRÓ-INFRA.
Parágrafo Primeiro- Q presente Convênio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da
União para a execução de urbanização de áreas habitadas por população de baixa renda no município de
Duas Barras/RJ.
Art. 3.º - O Município entrará com uma contrapartida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) já incluída no
valor acima, que será por conta de anulação de dotação, com base no artigo 43, $1.º, inciso III da lei
4.320/64, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO | CÓD. ECON. FONTE |FICHA| VALOR
0205-15.451.0006.1.006 | 4.4.90,51,02 02 224 4.000,00
TOTAL 4.000,00
Art.4.º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das
Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente Exercício Financeiro.
Art. 5.º- Este Crédito Especial, no limite de seu saldo, poderá ser reaberto no Exercício
Financeiro de 2003, caso seja necessário. :
” . “ a : “
Art. 6.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 18 de novembro de 2002.
Jorge Hg Araújo Femandes
Tefeito Munítinal
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MULA Medo clé
APROVADO
ZE 7/44 sooa,
UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL Câmara Muh. de Duas Barras
Luiz Carlos B. Lutterhack
Presidente
PROJETO DE LEI N.º 2DE 14 DE NovensrO BE 2002.
Dispõe sobre a necessidade de abrir Crédito Adicional Especial
ao Orçamento do presente Exercício Financeiro para contemplar
o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras
e o Governo Federal.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro,
no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e
quatro mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programas de Trabalho, referentes
ao Poder Executivo, conforme abaixo especificados:
0205-15.451.0028.1.059 | 4.4.90.51.00 02 4.000,00
[7 0205-15.451.0028.1,059 4.4.90,51.05 05 | 400.000,00
| TOTAL 404.000,00
[PROGRAMA DE TRABALHO | CÓDIGO ECONÔMICO = VALOR
Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do CONVÊNIO n.º 0134309-
36/2001/SEDU/CAIXA, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras c o Governo Federal
por intermédio da Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao programa
PRÓ-INFRA.
Parágrafo Primeiro- O presente Convênio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da
União para a execução de urbanização de áreas habitadas por população de baixa renda no município de
Duas Barras/R]J.
E
Art. 3.º - O Município entrará com uma contrapartida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) já incluída no
valor acima, que será por conta de anulação de dotação, com base no artigo 43, 81.º, inciso III da lei
4 320/64, conforme especificado abaixo:
PROGRAMA DE TRABALHO CÓD. ECON. FONTE |FICHA| VALOR
0205-15.451.0006.1.006 4.4.90,51.02 02 224 4.000,00
TOTAL 4.000,00
Art4.º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das
Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente Exercício Financeiro.
Art. 5.º- Este Crédito Especial, no limite de seu saldo, poderá ser reaberto no Exercício
Financeiro de 2003, caso seja necessário.
Art 6.º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
*
Duas Barras, de de 2002.
Jorge Henrique de Araújo Fernandes .
Prefeito Municipal ' E
o) Caminho fara o Futuro
Estado do Rio de Janeiro — meme =
Câmara municipal de Duas Barras
Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação , Finanças e Orçamentos :
O Projeto de Lei nº022/2002, incluso originário do Poder Executivo, é Constitucional, nada tendo
RoBtánto que se objetar quanto a sua Egaliilade,
No Mérito merece ser acolhido favoravelmente; .
Isto: Posto, o nosso parecer é pela sua APROVAÇÃO em caráter de urgência, em uma única
discussão e votação.
Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 18 de novembro de 2002.
COMISSÕES:
JUSTIÇA E o,
Ademar Felizardo de Maio
) a
Php de ads j Pinto a 1º
Membro mbro

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