| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 770 / 2002 |
| Date | 2002-11-18 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A NECESSIDADE DE ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL. |
| native_id | 818 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 3
SAR qo . — . D UAS BARRA S PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL N.º 770 DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 Dispõe sobre a necessidade de abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do presente Exercício Financeiro para contemplar o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras e o Governo Federal. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programas de Trabalho, referentes ao Poder Executivo, conforme abaixo especificados: PROGRAMA DE TRABALHO | CÓDIGO ECONÔMICO | FONTE | VALOR 0205-15.451.0028.1.059 4.4.90.51.00 | q 4.000,00 0205-15.451.0028.1.059 4.4.90.51.05 05 | 400.000,00 TOTAL 404.000,00 Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do CONVÊNIO n.º 0134309- 36/2001/SEDU/CAIXA, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras e o Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao programa PRÓ-INFRA. Parágrafo Primeiro- Q presente Convênio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a execução de urbanização de áreas habitadas por população de baixa renda no município de Duas Barras/RJ. Art. 3.º - O Município entrará com uma contrapartida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) já incluída no valor acima, que será por conta de anulação de dotação, com base no artigo 43, $1.º, inciso III da lei 4.320/64, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO | CÓD. ECON. FONTE |FICHA| VALOR 0205-15.451.0006.1.006 | 4.4.90,51,02 02 224 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Art.4.º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente Exercício Financeiro. Art. 5.º- Este Crédito Especial, no limite de seu saldo, poderá ser reaberto no Exercício Financeiro de 2003, caso seja necessário. : ” . “ a : “ Art. 6.º: Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 18 de novembro de 2002. Jorge Hg Araújo Femandes Tefeito Munítinal l Zá ” | Eee Cocater ode Tera MULA Medo clé APROVADO ZE 7/44 sooa, UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL Câmara Muh. de Duas Barras Luiz Carlos B. Lutterhack Presidente PROJETO DE LEI N.º 2DE 14 DE NovensrO BE 2002. Dispõe sobre a necessidade de abrir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do presente Exercício Financeiro para contemplar o Convênio firmado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras e o Governo Federal. O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso de Suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei. Art. 1º - Fica aberto CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, no valor de R$ 404.000,00 (quatrocentos e quatro mil reais), para atender as seguintes Dotações Orçamentárias e Programas de Trabalho, referentes ao Poder Executivo, conforme abaixo especificados: 0205-15.451.0028.1.059 | 4.4.90.51.00 02 4.000,00 [7 0205-15.451.0028.1,059 4.4.90,51.05 05 | 400.000,00 | TOTAL 404.000,00 [PROGRAMA DE TRABALHO | CÓDIGO ECONÔMICO = VALOR Art. 2º - Os recursos para atendimento da presente Lei, ficam à conta do CONVÊNIO n.º 0134309- 36/2001/SEDU/CAIXA, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Duas Barras c o Governo Federal por intermédio da Caixa Econômica Federal objetivando a execução de ações relativas ao programa PRÓ-INFRA. Parágrafo Primeiro- O presente Convênio tem por finalidade a transferência de recursos financeiros da União para a execução de urbanização de áreas habitadas por população de baixa renda no município de Duas Barras/R]J. E Art. 3.º - O Município entrará com uma contrapartida de R$ 4.000,00 (quatro mil reais) já incluída no valor acima, que será por conta de anulação de dotação, com base no artigo 43, 81.º, inciso III da lei 4 320/64, conforme especificado abaixo: PROGRAMA DE TRABALHO CÓD. ECON. FONTE |FICHA| VALOR 0205-15.451.0006.1.006 4.4.90,51.02 02 224 4.000,00 TOTAL 4.000,00 Art4.º - Em decorrência dos artigos anteriores, ficam alterados os Quadros de Detalhamento das Despesas (Q.D.D.), aprovados para o presente Exercício Financeiro. Art. 5.º- Este Crédito Especial, no limite de seu saldo, poderá ser reaberto no Exercício Financeiro de 2003, caso seja necessário. Art 6.º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. * Duas Barras, de de 2002. Jorge Henrique de Araújo Fernandes . Prefeito Municipal ' E o) Caminho fara o Futuro Estado do Rio de Janeiro — meme = Câmara municipal de Duas Barras Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação , Finanças e Orçamentos : O Projeto de Lei nº022/2002, incluso originário do Poder Executivo, é Constitucional, nada tendo RoBtánto que se objetar quanto a sua Egaliilade, No Mérito merece ser acolhido favoravelmente; . Isto: Posto, o nosso parecer é pela sua APROVAÇÃO em caráter de urgência, em uma única discussão e votação. Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, Duas Barras, 18 de novembro de 2002. COMISSÕES: JUSTIÇA E o, Ademar Felizardo de Maio ) a Php de ads j Pinto a 1º Membro mbro