| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 711 / 2001 |
| Date | 2001-01-29 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO CRIAÇÃO DE CARGOS EMPREGOS E FUNÇÕES COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS À LEI MUNICIPAL Nº 711 DE 29 DE JANEIRO 2.001 “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “ Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação da presente, concurso público para preenchimento dos cargos criados por esta Lei. ART.2º - As inscrições para este concurso deverão ficar abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias e não poderá ser realizado antes de decorridos 30 (trinta ) dias do encerramento das inscrições. ART.3º- Será reservado um percentual para as pessoas portadoras de deficiência, respeitado o critério para a sua admissão. ART.4º - Ficam criados os cargos e abertas novas vagas, conforme discriminação abaixo, com seus respectivos vencimentos, que somente poderão ser preenchidos pelos aprovados no concurso aqui mencionado: [FUNÇÃO [| VAGAS] SALÁRIO BASE 2, 24 = 30 R$ 608,00 [R$ 1.216,00 02 02 R$ 258,40 R$ 608,00 | R$ 3.648,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS [SALÁRIO BASE| BASE | GERAL | so $ 16.720.00 02 $ 121600 R$ 608.00 R$ 608.00 R$ 3.040.00 R$ 729.60 R$ 36480 R$ 988.00 rof. Ensino Fundamental sSinjnia!s olo-lo-|o- olololo BBel. elelsls SI|6 fo) ololelo B|/31/5]3 pol EO |5IE B 2lo|o SIE |x =lo ala. Bjo 1) FIA ormática 05 02 =) 5 2 a) 3 a E! a » a 5) 2 » Prof. de Inglês $714.40 | R$ 1.428.80 4 e) E 8 $425.60 | R$ 851.20 51 9.1 [st | R$7520|R$ 77520 [st | R$77520|R$ 1.55040 $ 1.550,40 R$ 77520 R$ 77520 R$ 775. Le Cd Cardiologista Cirurgião Geral e) S|2|S >| RR ta ml& |B esa. Óolola q [o] [94] mo la 2je.|z e|ejm 01 02 02 01 02 7» 0 E = o] m e) ediatra Radiologista ZEERE ESERERIS 3 Ss |Z elslels S |S RG 72) [E.|5 |B & o pa a i il 1 Fi $ 1.550.40 5.1 $ R$ $ 1.550. 426. R$ 2 01 02 02 4 od tn tn o > o gista Obstetra Médico Plantonista RIR a tn | ma ajBinja m|SInja pjS|SJa eljejelto S|5|]5|]S isioterapeuta R$714.40 | R$ 2.143. R$714.40 | R$ 714.40 ART.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. 8] ta + o O (= Psiquiatra [Ginecologista Obstetra | 02 | Nutricionista Jo Emfermeiro 02 07 01 03 01 Duas Barras, 29 de Janeiro de 2.001 Jorge Hefirique de EE Tormondis Prefeito LEI Nº 711 DE 29 DE JANEIRO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “ Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras , por seus representantes legais , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação da presente, concurso público para preenchimento dos cargos criados por esta Lei. ART.2º - As inscrições para este concurso deverão ficar abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias e não poderá ser realizado antes de decorridos 30 (trinta ) dias do encerramento das inscrições. ART.3º- Será reservado um percentual para as pessoas portadoras de deficiência, respeitado o critério para a sua admissão. ART.4º - Ficam criados os cargos e abertas novas vagas, conforme discriminação abaixo, com seus respectivos vencimentos, que somente poderão ser preenchidos pelos aprovados no concurso aqui pRetonedo j Motorista R$ 1.459,20 03 ; [Auxiliar de Mecânico | 03 | 12 | R$18240/ R$ 547,20] [Trabalhador Braçal | 61 | 12 | R$182,40 | R$ 11.126,40 | Ajudante de Pedreiro | 06 | 12 | R$182,40 [R$ 1.094,40 | Fiscal de Saúde Pública Tárnion ÀAAminictrativa DO Função | SALÁRIO BASE] BASE | GERAL | R$ 3.040.00 Prof. de Inglês [o | 24 | |[R$36480/ R$ 36480 R$714.40 |R$ 1.428.80 Cardiologista [Po | 51 [R$775.20] R$ 775.20 Oftalmologista Ginecologista Obstetra [> ] ART.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 29 de janeiro de 2001. Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS CLâmais Luiz Carios b. Lutterbach Presidente PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001 DE 29 DE JANEIRO 2001 “DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS “ ART.1º - Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data da publicação da presente, concurso público para preenchimento dos cargos criados por esta Lei. . ART.2º - As inscrições para este concurso deverão ficar abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias e não poderá ser realizado antes de decorridos 30 (trinta ) dias do encerramento das inscrições. ART.3º- Será reservado um percentual para as pessoas portadoras de deficiência, respeitado o critério para a sua admissão. ART.4º - Ficam criados os cargos e abertas novas vagas, conforme discriminação abaixo, com seus respectivos vencimentos, que somente poderão ser preenchidos pelos aprovados no concurso aqui mencionado: [FUNÇÃO | [VAGAS|SALÁRIOBASE| BASE GERAL Operador de Máquinas 02 2,4 R$364,80 | R$ 729,60 Auxiliar de Mecânico Pedreiro 02 Trabalhador Braçal 61 n2 Ajudante de Pedreiro 06 Auxiliar de Enfermagem E » E ES) O. e] R jo o < E) fe) = [o] a Técnico Agrícola R$ 608,00 | R$ 1.216,00 Fiscal de Obras R$258,40 | R$ 516,80 - A 17 Rº95840 | R$ 51680 Estado do Rio de Janeiro PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Técnico em Laboratório 01 4,0 R$ 608,00 | R$ 608,00 R$ 608,00 R$ 3.040,00 R$ 729,60 Prof deIngês [q | 24 | R$36480] R$ 36480 R$ 988,00 Pof. Educ. Física 02 2,8 R$425,60 | R$ 851,20 5,1 R$ 775,20 R$775,20 | R$ 775,20 fOfialmologista [01 | 51 [R$7520/RS 77520] Pediatra 02 R$ 1.550,40 Radiologista (Psiquiatra 0 [0 | 51 — [r$77520]R$ 77520 [Nutricionista [01 | 47 | R$71440[R$ 71440] Enfermeiro 0 [q | 47 [R$7440]R$ 71440 ART.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2001 Jorge Henrique de Araújo Fernandes “Prefeito Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Sr. Assessor Jurídico: Considerando o recebimento de duas mensagens, do Chefe do Poder Executivo, com pedido de urgência, a primeira, referente a realização de concurso público e a segunda, referente a contratação de servidores por prazo determinado. Considerando que, as Comissões Permanentes desta Casa de Leis ainda não foram constituídas. Considerando que, nos termos do Regimento Interno desta Casa e nos termos da Lei Orgânica Municipal, foram convocados os vereadores para as sessões extraordinárias que serão realizadas nos dias 29 e 30 do corrente. Considerando ainda que, a não constituição das Comissões Permanentes poderá gerar discussão quanto a legalidade ou não das sessões extraordinárias que serão realizadas. Solicito de Vossa Senhoria seja emitido parecer a respeito do referido assunto. Duas Barras, 22 de janeiro de 2001 Luiz Caros B. der presidente Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Despacho: Adoto o parecer do Assessor Jurídico desta Casa Legislativa e, nos termos do artigo 73 do Regimento Interno, solicito que o Plenário aprecie e aprove a dispensa dos pareceres das Comissões, para as sessões extraordinárias que serão realizadas nos dias 29 e 30 de janeiro corrente. Duas Barras, 29 de janeiro de 2001 Luiz Carlos 3. Lutterbach presidente PARECER Atendendo solicitação de Vossa Excelência sobre a falta das Comissões Permanentes desta Câmara Municipal, tendo em vista a convocação das sessões extraordinárias que serão realizadas nos próximos dias 29 e 30 do corrente mês e ano, para deliberarem sobre os Projetos de Leis encaminhados pelo Chefe do Executivo, O primeiro, referente a realização de concurso público e o segundo, sobre a contratação de funcionários por tempo determinado para atender excepcional interesse público, passo a emitir o seguinte PARECER: Prima facie, deve ser esclarecido que esta Casa de Leis está em recesso regulamentar, devendo retomar seus trabalhos no dia 15 de fevereiro próximo, segundo dispõe o artigo 18, da Lei Orgânica do Município. Tendo recebido duas mensagens, com pedido de urgência, do Chefe do Poder Executivo, Vossa Excelência, cumprindo as prescrições legais contidas na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Inteno desta Câmara, convocou, extraordinariamente, os Edis que compõem esta Casa, para as sessões que serão realizadas nos dias 29 e 30 do corrente mesmo, para deliberarem sobre as mensagens que foram apresentadas em regime de urgência. O Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece, em seu artigo 53, que os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na primeira reunião ordinária desta Casa de Leis, ou seja, na primeira reunião a partir do término do recesso legislativo, que se dará no dia 15 de fevereiro próximo, como referido. Desse modo, como ainda não houve na presente legislatura reunião ordinária, evidentemente, não foram eleitos Edis para comporem as referidas Comissões. Ocorre que, as mensagens supra referidas, enviadas pelo Chefe do Executivo, são em caráter de urgência e de relevante importância para os serviços públicos do Município, devendo, segundo o entendimento deste assessor, ser aplicado, no presente caso, o que dispõe o artigo 73 do Regimento Interno, ou seja, que o Plenário delibere sobre a dispensa dos pareceres das comissões, prosseguindo-se a tramitação, nos termos dos artigos 130, seus parágrafos, 131, parágrafo único e seus incisos e, especialmente, o artigo 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis. É o parecer sub censura. Duas Barras, 25 de janeiro de 2001 Câmara Mun. de Duás Barras Ivan de Moura Mac Assessor Jurídico