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norma nº 711/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 711 / 2001
Date 2001-01-29
EmentaDISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO CRIAÇÃO DE CARGOS EMPREGOS E FUNÇÕES COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
À LEI MUNICIPAL Nº 711 DE 29 DE JANEIRO 2.001
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO,
CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES COM SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS “
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e
eu sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias da data da publicação da presente, concurso público para preenchimento dos cargos criados
por esta Lei.
ART.2º - As inscrições para este concurso deverão ficar abertas pelo prazo mínimo de 15
(quinze) dias e não poderá ser realizado antes de decorridos 30 (trinta ) dias do encerramento
das inscrições.
ART.3º- Será reservado um percentual para as pessoas portadoras de deficiência, respeitado o
critério para a sua admissão.
ART.4º - Ficam criados os cargos e abertas novas vagas, conforme discriminação abaixo, com
seus respectivos vencimentos, que somente poderão ser preenchidos pelos aprovados no
concurso aqui mencionado:
[FUNÇÃO [| VAGAS] SALÁRIO BASE
2,
24
=
30
R$ 608,00 [R$ 1.216,00
02
02 R$ 258,40
R$ 608,00 | R$ 3.648,00
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
[SALÁRIO BASE| BASE | GERAL |
so $ 16.720.00
02 $ 121600
R$ 608.00
R$ 608.00
R$ 3.040.00
R$ 729.60
R$ 36480
R$ 988.00
rof. Ensino Fundamental
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Prof. de Inglês
$714.40 | R$ 1.428.80
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8 $425.60 | R$ 851.20
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[st | R$7520|R$ 77520
[st | R$77520|R$ 1.55040
$ 1.550,40
R$ 77520
R$ 77520
R$ 775.
Le Cd
Cardiologista
Cirurgião Geral
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gista Obstetra
Médico Plantonista
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S|5|]5|]S
isioterapeuta
R$714.40 | R$ 2.143.
R$714.40 | R$ 714.40
ART.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
8]
ta
+
o
O
(=
Psiquiatra
[Ginecologista Obstetra | 02 |
Nutricionista Jo
Emfermeiro
02
07
01
03
01
Duas Barras, 29 de Janeiro de 2.001
Jorge Hefirique de EE Tormondis
Prefeito
LEI Nº 711 DE 29 DE JANEIRO DE 2001.
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO, CRIAÇÃO DE
CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES COM SEUS RESPECTIVOS VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS “
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras , por seus representantes legais ,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART.1º - Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias da data
da publicação da presente, concurso público para preenchimento dos cargos criados por esta Lei.
ART.2º - As inscrições para este concurso deverão ficar abertas pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias e
não poderá ser realizado antes de decorridos 30 (trinta ) dias do encerramento das inscrições.
ART.3º- Será reservado um percentual para as pessoas portadoras de deficiência, respeitado o critério para
a sua admissão.
ART.4º - Ficam criados os cargos e abertas novas vagas, conforme discriminação abaixo, com seus
respectivos vencimentos, que somente poderão ser preenchidos pelos aprovados no concurso aqui
pRetonedo
j
Motorista
R$ 1.459,20
03
; [Auxiliar de Mecânico | 03 | 12 | R$18240/ R$ 547,20]
[Trabalhador Braçal | 61 | 12 | R$182,40 | R$ 11.126,40 |
Ajudante de Pedreiro | 06 | 12 | R$182,40 [R$ 1.094,40 |
Fiscal de Saúde Pública
Tárnion ÀAAminictrativa
DO Função | SALÁRIO BASE] BASE | GERAL |
R$ 3.040.00
Prof. de Inglês [o | 24 | |[R$36480/ R$ 36480
R$714.40 |R$ 1.428.80
Cardiologista [Po | 51 [R$775.20] R$ 775.20
Oftalmologista
Ginecologista Obstetra
[>
]
ART.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 29 de janeiro de 2001.
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CLâmais
Luiz Carios b. Lutterbach
Presidente
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº 001 DE 29 DE JANEIRO 2001
“DISPÕE SOBRE A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO,
CRIAÇÃO DE CARGOS, EMPREGOS E FUNÇÕES COM SEUS RESPECTIVOS
VENCIMENTOS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS “
ART.1º - Fica o Poder Executivo obrigado a realizar, no prazo máximo de 120 (cento e vinte)
dias da data da publicação da presente, concurso público para preenchimento dos cargos criados
por esta Lei. .
ART.2º - As inscrições para este concurso deverão ficar abertas pelo prazo mínimo de 15
(quinze) dias e não poderá ser realizado antes de decorridos 30 (trinta ) dias do encerramento
das inscrições.
ART.3º- Será reservado um percentual para as pessoas portadoras de deficiência, respeitado o
critério para a sua admissão.
ART.4º - Ficam criados os cargos e abertas novas vagas, conforme discriminação abaixo, com
seus respectivos vencimentos, que somente poderão ser preenchidos pelos aprovados no
concurso aqui mencionado:
[FUNÇÃO | [VAGAS|SALÁRIOBASE| BASE GERAL
Operador de Máquinas 02 2,4 R$364,80 | R$ 729,60
Auxiliar de Mecânico
Pedreiro 02
Trabalhador Braçal 61 n2
Ajudante de Pedreiro 06
Auxiliar de Enfermagem
E
»
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O.
e]
R
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E)
fe)
=
[o]
a
Técnico Agrícola R$ 608,00 | R$ 1.216,00
Fiscal de Obras R$258,40 | R$ 516,80
- A 17 Rº95840 | R$ 51680
Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Técnico em Laboratório 01 4,0 R$ 608,00 | R$ 608,00
R$ 608,00
R$ 3.040,00
R$ 729,60
Prof deIngês [q | 24 | R$36480] R$ 36480
R$ 988,00
Pof. Educ. Física 02 2,8 R$425,60 | R$ 851,20
5,1 R$ 775,20
R$775,20 | R$ 775,20
fOfialmologista [01 | 51 [R$7520/RS 77520]
Pediatra 02 R$ 1.550,40
Radiologista
(Psiquiatra 0 [0 | 51 — [r$77520]R$ 77520
[Nutricionista [01 | 47 | R$71440[R$ 71440]
Enfermeiro 0 [q | 47 [R$7440]R$ 71440
ART.5º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Duas Barras, de de 2001
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
“Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Sr. Assessor Jurídico:
Considerando o recebimento de duas mensagens, do Chefe do
Poder Executivo, com pedido de urgência, a primeira, referente a realização de concurso
público e a segunda, referente a contratação de servidores por prazo determinado.
Considerando que, as Comissões Permanentes desta Casa de Leis
ainda não foram constituídas.
Considerando que, nos termos do Regimento Interno desta Casa e
nos termos da Lei Orgânica Municipal, foram convocados os vereadores para as sessões
extraordinárias que serão realizadas nos dias 29 e 30 do corrente.
Considerando ainda que, a não constituição das Comissões
Permanentes poderá gerar discussão quanto a legalidade ou não das sessões
extraordinárias que serão realizadas.
Solicito de Vossa Senhoria seja emitido parecer a respeito do
referido assunto.
Duas Barras, 22 de janeiro de 2001
Luiz Caros B. der
presidente
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
Despacho:
Adoto o parecer do Assessor Jurídico desta Casa Legislativa e,
nos termos do artigo 73 do Regimento Interno, solicito que o Plenário aprecie e aprove
a dispensa dos pareceres das Comissões, para as sessões extraordinárias que serão
realizadas nos dias 29 e 30 de janeiro corrente.
Duas Barras, 29 de janeiro de 2001
Luiz Carlos 3. Lutterbach
presidente
PARECER
Atendendo solicitação de Vossa Excelência sobre a falta das
Comissões Permanentes desta Câmara Municipal, tendo em vista a convocação das
sessões extraordinárias que serão realizadas nos próximos dias 29 e 30 do corrente mês
e ano, para deliberarem sobre os Projetos de Leis encaminhados pelo Chefe do
Executivo, O primeiro, referente a realização de concurso público e o segundo, sobre a
contratação de funcionários por tempo determinado para atender excepcional interesse
público, passo a emitir o seguinte PARECER:
Prima facie, deve ser esclarecido que esta Casa de Leis está em
recesso regulamentar, devendo retomar seus trabalhos no dia 15 de fevereiro próximo,
segundo dispõe o artigo 18, da Lei Orgânica do Município.
Tendo recebido duas mensagens, com pedido de urgência, do
Chefe do Poder Executivo, Vossa Excelência, cumprindo as prescrições legais contidas
na Lei Orgânica Municipal e no Regimento Inteno desta Câmara, convocou,
extraordinariamente, os Edis que compõem esta Casa, para as sessões que serão
realizadas nos dias 29 e 30 do corrente mesmo, para deliberarem sobre as mensagens
que foram apresentadas em regime de urgência.
O Regimento Interno da Câmara Municipal, estabelece, em seu
artigo 53, que os membros das Comissões Permanentes serão eleitos na primeira
reunião ordinária desta Casa de Leis, ou seja, na primeira reunião a partir do término do
recesso legislativo, que se dará no dia 15 de fevereiro próximo, como referido. Desse
modo, como ainda não houve na presente legislatura reunião ordinária, evidentemente,
não foram eleitos Edis para comporem as referidas Comissões.
Ocorre que, as mensagens supra referidas, enviadas pelo Chefe do
Executivo, são em caráter de urgência e de relevante importância para os serviços
públicos do Município, devendo, segundo o entendimento deste assessor, ser aplicado,
no presente caso, o que dispõe o artigo 73 do Regimento Interno, ou seja, que o
Plenário delibere sobre a dispensa dos pareceres das comissões, prosseguindo-se a
tramitação, nos termos dos artigos 130, seus parágrafos, 131, parágrafo único e seus
incisos e, especialmente, o artigo 132 do Regimento Interno desta Casa de Leis.
É o parecer sub censura.
Duas Barras, 25 de janeiro de 2001
Câmara Mun. de Duás Barras
Ivan de Moura Mac
Assessor Jurídico

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