| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1509 / 2023 |
| Date | 2023-11-30 |
| Ementa | Fixa o subsídio dos Vereadores do município de Duas Barras para a Legislatura 2025 a 2028. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL N. 1.509/23 = FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE DUAS BARRAS 2.025 / 2.028. FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE DUAS BARRAS PARAA LEGISLATURA 2025 A 2028. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal do Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de Duas Barras, para a Legislatura 2025/2028, dar-se-á da seguinte forma: I. Subsídio único do Vereador R$ 9.295,92 (nove mil, duzentos e noventa e cinco reais e noventa e dois centavos). Art. 2º. É devido o pagamento de 01 (uma) parcela do subsídio mensal do vereador, a título de décimo terceiro, em valor proporcional ao efetivo exercício do mandato no ano, nos termos do inciso VIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988. § 1º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito deste artigo. § 2º. Na aplicação do disposto no caput, serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser deduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os limites legais. § 3°. Caso o Vereador deixe o cargo, o Décimo Terceiro ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 3º. É devido o pagamento do terço constitucional de férias com base no subsídio mensal do vereador, a título de férias, a ser pago a cada 12 meses de mandato, conforme art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988. § 1º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será tomada como mês integral, para efeito deste artigo. § 2º. Na aplicação do disposto no caput, serão observados os limites constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os valores ser deduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os limites legais § 3º. Caso o Vereador deixe o cargo, o terço constitucional de férias ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. Art. 4º. Faz parte integrante da presente lei o impacto orçamentário e financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n° 101/2000, por ser tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual. Art. 5º. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Lei que fixou o último subsídio dos vereadores. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025. Duas Barras, 30 de novembro de 2023. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: 07/10/2025, 14:45 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/889E94B1/cb905c16bc26d5a94af5cd37d42cd440cb905c16bc26d5a94af5cd37d42cd440 1/2 Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:889E94B1 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 14/12/2023. Edição 3530 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 14:45 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/889E94B1/cb905c16bc26d5a94af5cd37d42cd440cb905c16bc26d5a94af5cd37d42cd440 2/2