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norma nº 1509/2023

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1509 / 2023
Date 2023-11-30
EmentaFixa o subsídio dos Vereadores do município de Duas Barras para a Legislatura 2025 a 2028.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL N. 1.509/23 = FIXA SUBSÍDIO DOS VEREADORES DE
DUAS BARRAS 2.025 / 2.028.
FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES DO MUNICÍPIO DE
DUAS BARRAS PARAA LEGISLATURA 2025 A 2028.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, Estado do Rio
de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a
Câmara Municipal do Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O subsídio mensal dos Vereadores da Câmara Municipal de
Duas Barras, para a Legislatura 2025/2028, dar-se-á da seguinte
forma:
I. Subsídio único do Vereador R$ 9.295,92 (nove mil, duzentos e
noventa e cinco reais e noventa e dois centavos).
Art. 2º. É devido o pagamento de 01 (uma) parcela do subsídio
mensal do vereador, a título de décimo terceiro, em valor proporcional
ao efetivo exercício do mandato no ano, nos termos do inciso VIII do
art. 7° da Constituição Federal de 1988.
§ 1º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será
tomada como mês integral, para efeito deste artigo.
§ 2º. Na aplicação do disposto no caput, serão observados os limites
constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os
valores ser deduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os
limites legais.
§ 3°. Caso o Vereador deixe o cargo, o Décimo Terceiro ser-lhe-á pago
proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano.
Art. 3º. É devido o pagamento do terço constitucional de férias com
base no subsídio mensal do vereador, a título de férias, a ser pago a
cada 12 meses de mandato, conforme art. 7º, XVII da Constituição
Federal de 1988.
§ 1º. A fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de exercício será
tomada como mês integral, para efeito deste artigo.
§ 2º. Na aplicação do disposto no caput, serão observados os limites
constitucionais e demais disposições legais vigentes, devendo os
valores ser deduzidos até o montante permitido, caso ultrapassem os
limites legais
§ 3º. Caso o Vereador deixe o cargo, o terço constitucional de férias
ser-lhe-á pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no
ano.
Art. 4º. Faz parte integrante da presente lei o impacto orçamentário e
financeiro que se refere o § 5º, do art. 17, da Lei Complementar n°
101/2000, por ser tratar de previsão constante da Lei de Diretrizes
Orçamentária e contemplada na Lei Orçamentária Anual.
Art. 5º. Fica revogada, a partir de 1º de janeiro de 2025, a Lei que
fixou o último subsídio dos vereadores.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, gerando
seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025.
Duas Barras, 30 de novembro de 2023.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
07/10/2025, 14:45 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/889E94B1/cb905c16bc26d5a94af5cd37d42cd440cb905c16bc26d5a94af5cd37d42cd440 1/2
Ubirajara Blanco Gomes
Código Identificador:889E94B1
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 14/12/2023. Edição 3530
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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07/10/2025, 14:45 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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