| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 2001 |
| Date | 2001-05-14 |
| Ementa | INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL MU LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 14 DE MAIO 2001 INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS — “BOLSA-ESCOLA”. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras , por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de Garantia Mínima associado a ações sócio-educativas. 8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta lei as famílias com renda familiar per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento. 8 2º para fins do parágrafo anterior, considera-se: I— família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e mantendo sua economia pela contribuição de seus membros; Il — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e II — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros. 8 3º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no 8 1º, desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original. ART. 2º O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental, por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas. O Caminho para o auluro o o O O “on FED 9RLEN AN TNamac Barras - RT Dresida agi LS Fl:02 Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL & 1º O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa. & 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação. ART. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa — Escola”, instituído pelo Governo Federal. & 1º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido programa. & 2º Compete à Secretaria de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do Município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa-Escola”. ART. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências: I— acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do $ 1º do art. 2º; H — aprovar a relação de família cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como beneficiárias do programa; II — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias; IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito Municipal; V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda Mínima- “Bolsa-Escola”; VI- elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares. $ 1º O Conselho instituído nos termos desde artigo terá 07 membros, nomeados pelo Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades; I— representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte; II- representante da Associação de Pais e Mestres; IN — representante do Clube de Mães; IV — representante da Secretaria Municipal de Saúde; V — representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; VI- representante de Associação de Moradores; VII — representante da Câmara Municipal. O Caminho para o uluro Densa Den£sion Mnanal Taetarhkarkh Nunnace nºN7 CEP I9RAENNN - Dnac Barras - RI Cont... xe Fl: 03 D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL 8 2º O Conselho Municipal, exercerá as competências referidas no caput, sem prejuízo das originais. & 3º A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada, ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões. & 4º É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação necessária ao exercício de suas competóencias. ART. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 14 de Maio de 2001 Jorge pi dE ri Emandos Prefeito O Caminho para o idioma Prara Prefeirn Mannel Tntterhach Nunes nº 07 - CEP 28650-000 - Duas Barras - RI