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norma nº 720/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 720 / 2001
Date 2001-05-14
EmentaINSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A AÇÕES SOCIO-EDUCATIVAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL
MU
LEI MUNICIPAL Nº 720 DE 14 DE MAIO 2001
INSTITUI O PROGRAMA DE GARANTIA
DE RENDA MÍNIMA ASSOCIADO A
AÇÕES SÓCIO-EDUCATIVAS, E
DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS —
“BOLSA-ESCOLA”.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras , por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Fica instituído, no âmbito deste Município, o Programa de
Garantia Mínima associado a ações sócio-educativas.
8 1º São beneficiárias do programa instituído por esta lei as famílias com renda familiar
per capita até noventa reais mensais, que possuam sob sua responsabilidade crianças com
idade entre seis e quinze anos, matriculados em estabelecimentos de ensino fundamental
regular, com frequência escolar igual ou superior a oitenta e cinco por cento.
8 2º para fins do parágrafo anterior, considera-se:
I— família a unidade nuclear, eventualmente ampliada por outros indivíduos que com ela
possuam laços de parentesco, que forme um grupo doméstico, vivendo sob o mesmo teto e
mantendo sua economia pela contribuição de seus membros;
Il — para enquadramento na faixa etária, a idade da criança, em número de anos
completados até o primeiro dia do ano no qual se dará a participação financeira da União; e
II — para determinação da renda familiar per capita, a soma dos rendimentos brutos
auferidos pela totalidade dos membros da família dividida pelo número de seus membros.
8 3º O Poder Executivo poderá reajustar o limite de renda per capita fixado no 8 1º,
desde que atendidas todas as famílias compreendidas na faixa original.
ART. 2º O Programa instituído por esta Lei tem como objetivo
incentivar a permanência das crianças beneficiárias na rede escolar de ensino fundamental,
por meio de ações sócio-educativas de apoio aos trabalhos escolares, de alimentação e de
práticas desportivas e culturais em horário complementar ao das aulas.
O Caminho para o auluro
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Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
& 1º O Poder Executivo definirá as ações específicas a serem desenvolvidas ou
patrocinadas pela municipalidade para atingimento dos objetivos do programa.
& 2º As despesas decorrentes do disposto no parágrafo anterior correrão à conta dos
orçamentos dos órgãos encarregados de sua implementação.
ART. 3º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a formalizar
a adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à educação — “Bolsa —
Escola”, instituído pelo Governo Federal.
& 1º Fica o Poder Executivo Municipal igualmente autorizado a assumir, perante a
União, as responsabilidades administrativas e financeiras decorrentes da adesão ao referido
programa.
& 2º Compete à Secretaria de Educação desempenhar as funções de responsabilidade do
Município em decorrência da adesão ao Programa Nacional de Renda Mínima vinculado à
educação — “Bolsa-Escola”.
ART. 4º - Fica instituído o Conselho de Acompanhamento e Controle
Social do Programa de Garantia de Renda Mínima com as seguintes competências:
I— acompanhar e avaliar execução das ações definidas na forma do $ 1º do art. 2º;
H — aprovar a relação de família cadastradas pelo Poder Executivo Municipal como
beneficiárias do programa;
II — aprovar os relatórios trimestrais de frequência escolar das crianças beneficiárias;
IV — estimular a participação comunitária no controle da execução do programa no âmbito
Municipal;
V — desempenhar as funções reservadas no Regulamento do Programa Nacional de Renda
Mínima- “Bolsa-Escola”;
VI- elaborar, aprovar e modificar o seu regimento interno; e
VII — exercer outras atribuições estabelecidas em normas complementares.
$ 1º O Conselho instituído nos termos desde artigo terá 07 membros, nomeados pelo
Chefe do Poder Executivo, por indicação das seguintes entidades;
I— representante da Secretaria Municipal de Educação e Esporte;
II- representante da Associação de Pais e Mestres;
IN — representante do Clube de Mães;
IV — representante da Secretaria Municipal de Saúde;
V — representante da Secretaria Municipal de Assistência Social;
VI- representante de Associação de Moradores;
VII — representante da Câmara Municipal.
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PREFEITURA MUNICIPAL
8 2º O Conselho Municipal, exercerá as competências referidas no caput, sem prejuízo
das originais.
& 3º A participação no Conselho instituído nos termos deste artigo não será remunerada,
ressalvado o ressarcimento das despesas necessárias à participação nas reuniões.
& 4º É assegurado ao Conselho de que trata este artigo o acesso a toda a documentação
necessária ao exercício de suas competóencias.
ART. 5º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Duas Barras, 14 de Maio de 2001
Jorge pi dE ri Emandos
Prefeito
O Caminho para o idioma
Prara Prefeirn Mannel Tntterhach Nunes nº 07 - CEP 28650-000 - Duas Barras - RI

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