| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 721 / 2001 |
| Date | 2001-05-21 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PRORROGAR CONTRATAÇÕES DECORRENTES DAS LEIS 712.2001 E 717.2001 ATÉ FINAL DO CONCURSO PÚBLICO. |
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D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 721 DE 21 DE MAIO 2001 Autoriza o Poder Executivo a prorrogar contratações decorrentes das Leis Municipais nº712 de 29/01/2.001 e 717 de 23/04/2.001 até o resultado final do Concurso Público. Considerando que o Município está promovendo concurso público para o preenchimento dos cargos necessários para seu perfeito funcionamento; Considerando que o concurso público será realizado no próximo dia 29 de abril de 2.001; Considerando que esta Câmara Municipal autorizou o Poder Executivo a efetuar contratações indispensáveis ao seu funcionamento, cujos contratos teriam necessariamente que terminar em 30 de abril do corrente; Considerando que de acordo com o calendário, o resultado final só será fornecido em 01 de junho de 2.001; Considerando que nestas condições o Município poderá ter seu funcionamento prejudicado por falta de pessoal; Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras , por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART.1º - Fica o Poder Executivo autorizado a prorrogar, de acordo com suas necessidades, os contratos de trabalho firmados em decorrência das Leis Municipais nº 712 de 29/01/2001 e 717 de 23/04/2.001, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias. ART. 2º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 30 de abril de 2.001, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 21 de Maio de 2001 dorge ua de ii Erandos Prefeito o) Caminho para o Futuro Praça Prefeito Manoel Lutterbach Nunes, nº 07 - CEP 28650-000 - Duas Barras - RJ Telefones: (0xx24) 534-1212 - 534-1121 - 534-1179 - 534-1139 E-mail: smfdb(Oterra.com.br