| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 725 / 2001 |
| Date | 2001-06-28 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O CONSELHO MUNICIPAL ANTIDROGAS (COMAD). |
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ETA NET D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 725 DE 28 DE JUNHO DE 2001. Dispõe sobre o Conselho Municipal Antidrogas- COMAD, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica instituído o COMAD — Conselho Municipal Antidrogas de Duas Barras, que se integrará na ação conjunta e articulada de todos os órgãos de níveis federal, estadual e municipal que compõem o Sistema Nacional de Prevenção, Fiscalização e Repressão de Entorpecentes, de que trata o Decreto Federal nº 110, de 02 de setembro de 1.980, por intermédio do Conselho Estadual de Entorpecentes — CONEN/RJ Art. 2º - São objetivos do Conselho Municipal Antidrogas de Duas Barras: I — propor programa municipal de prevenção ao uso indevido e abuso de drogas e entorpecentes, compatibilizando-o com a respectiva política estadual, proposta pelo Conselho Estadual, bem como acompanhar a sua execução; Il — coordenar, desenvolver e estimular programas e atividades de prevenção da disseminação de tráfego e do uso indevido e abusivo de drogas; III — estimular e cooperar com serviços que visam ao encaminhamento e tratamento de dependentes de drogas e entorpecentes; IV - colaborar, acompanhar e formular sugestões para as ações de fiscalização e repressão, executadas pelo Estado e pela União; V — estimular estudos e pesquisas sobre o problema de uso indevido e abuso de drogas, entorpecentes e substâncias que determinam dependências física e psíquica; VI- propor ao Prefeito Municipal medidas que visem a atender os objetivos previstos nos incisos anteriores; VII — apresentar sugestões sobre a matéria, para fins de encaminhamento a autoridades e órgãos de outros municípios, estaduais e federais. Art. 3º - O Conselho Municipal Antidrogas de Duas Barras, será integrado pelos seguintes membros, designados pelo Prefeito: 0) Caminho fara o Auluro Cont... Drara Prefeito Manoel T utterbach Nunes. nº 07 - CEP 28650-000 - Duas Battas - RJ Fl: 02 D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL I — 04 (quatro) representantes da Prefeitura Municipal, sendo 01 (um) do órgão de Educação e 01 (um) do órgão de Saúde. IH — 02 (dois) representantes da Sociedade Civil de livre escolha do Prefeito Municipal. HI-— A convite do Prefeito Municipal: a) Juiz de Direito; b) Representante do Ministério Público; c) Delegado de Polícia; d) Autoridade da Polícia Militar no Município; e) Autoridade Estadual de ensino no Município; Parágrafo único — Os membros do Conselho terão mandato de 02 (dois) anos, permitida a recondução. Art. 4º - O Conselho será presídio por um de seus membros, escolhido e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 5º - As funções de membros do Conselho não serão remuneradas, porém, consideradas de relevante serviço público. Art. 6º - O Presidente do Conselho, mediante indicação ao Prefeito Municipal, poderá requisitar servidor ou servidores da administração para implantação e funcionamento do órgão. Art. 7º - O Conselho poderá dispor de uma Secretaria, dirigida por funcionários indicado pelo seu Presidente e designado pelo Prefeito Municipal. Art. 8º - As despesas decorrentes da presente Lei serão atendidas pelas verbas próprias do orçamento municipal, suplementadas, se necessário. Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 28 de junho de 2001. RIMMA MA (do) Jorge rique de nais fernandes Prefeito Municipal (o) Caminho paxa o Futuro Praca Prefeito Manoel Lutterbach Nunes nº 07 . CEP 986480.000 - Dunas Barrac = RT