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norma nº 728/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 728 / 2001
Date 2001-08-16
EmentaDISPÕES SOBRE OS TERMOS DA CESSÃO DE USO FEITA AO GOVERNO DO ESTADO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE CASA DO FUTURO.
native_id839

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Duas BarraS
PREFEITURA MUNICIPAL
— "TD.
LEI MUNICIPAL Nº728 DE 16 DE AGOSTO DE 2001.
! Dispõe sobre os termos da cessão de uso feita ao
SN Governo do Estado, de terreno para a
; , construção por aquele ente, de uma unidade da
| “CASA DO FUTURO”, e dá outras
providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus
representantes legais , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ta
Art. 1º- Fica o Município de Duas Barras autorizado a promover a
cessão de uso de uma área de terras para o Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2º- O terreno objeto da presente cessão possui área de 487m?
(quatrocentos e oitenta e sete metros quadros), conforme planta de situação que fica
fazendo parte integrante da presente Lei.
Art. 3º- Esta cessão destina-se exclusivamente para a construção e
implantação de uma unidade do Projeto Casa do Futuro, do Programa da
Secretaria Extraordinária de Obras e Programas Especiais - SEOP, do Governo do
Estado, as ser realizado às expensas do donatário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposições em contrário.
EE Duas Barras, 16 de agosto de 2001.
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Io, Forge qi raújó Fernandes
Prefeito Municipal
O Caminho para o Auturo RR
Praça Prefeito Manoel Lutterbach Nunes, nº 07 - CEP 28650-000 - Duas Barras - RJ
Telefones: (0xx24) 534-1212 - 534-1121 - 5341 179 - 534-1139
E-mail: smfdbOterra.com.br

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