| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 728 / 2001 |
| Date | 2001-08-16 |
| Ementa | DISPÕES SOBRE OS TERMOS DA CESSÃO DE USO FEITA AO GOVERNO DO ESTADO DE TERRENO PARA CONSTRUÇÃO DE UMA UNIDADE CASA DO FUTURO. |
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Duas BarraS PREFEITURA MUNICIPAL — "TD. LEI MUNICIPAL Nº728 DE 16 DE AGOSTO DE 2001. ! Dispõe sobre os termos da cessão de uso feita ao SN Governo do Estado, de terreno para a ; , construção por aquele ente, de uma unidade da | “CASA DO FUTURO”, e dá outras providências. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais , aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ta Art. 1º- Fica o Município de Duas Barras autorizado a promover a cessão de uso de uma área de terras para o Estado do Rio de Janeiro. Art. 2º- O terreno objeto da presente cessão possui área de 487m? (quatrocentos e oitenta e sete metros quadros), conforme planta de situação que fica fazendo parte integrante da presente Lei. Art. 3º- Esta cessão destina-se exclusivamente para a construção e implantação de uma unidade do Projeto Casa do Futuro, do Programa da Secretaria Extraordinária de Obras e Programas Especiais - SEOP, do Governo do Estado, as ser realizado às expensas do donatário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. EE Duas Barras, 16 de agosto de 2001. j o « Io, Forge qi raújó Fernandes Prefeito Municipal O Caminho para o Auturo RR Praça Prefeito Manoel Lutterbach Nunes, nº 07 - CEP 28650-000 - Duas Barras - RJ Telefones: (0xx24) 534-1212 - 534-1121 - 5341 179 - 534-1139 E-mail: smfdbOterra.com.br