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norma nº 731/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 731 / 2001
Date 2001-10-11
EmentaCRIA OS CARGOS ABAIXO DO SETOR DE CONTROLE INTERNO DA PREFEITURA.
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D UAS BARRA S
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 731 DE 11 DE OUTUBRO DE 2.001.
O Prefeito Municipal de Duas Barras, no uso de suas
atribuições, cria os cargos abaixo da Coordenadoria
de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Duas
Barras.
Art. 1º - Ficam criados os cargos a seguir elencados, que serão
preenchidos por nomeação do Prefeito Municipal, para integrarem os quadros da
Coordenadoria de Controle Interno da Prefeitura Municipal de Duas Barras, cuja
remuneração obedecerá a seguinte proporção:
Cargo Símbolo
Controlador Geral —— — R$1:530,00 -
Auditor Contábil Intemo—— — DASHI
Auditor Jurídico Interno —— — DASH
Auditor Engenheiro Int. ——— DASH
Parágrafo Único - VETADO
Art, 2º - Somente poderá ocupar o cargo de Auditor Contábil Interno
profissional com título de bacharel em Ciências Contábeis, com registro no CRC.
Art. 3º - Somente poderá ocupar o cargo de Auditor Jurídico Interno,
profissional com o título de bacharel em Direito.
Art. 4º - Somente poderá ocupar o cargo de Controlador Geral, pessoa
com o curso superior completo.
Art. 5º - Somente poderá ocupar o cargo de Auditor Engenheiro Interno,
profissional com o título de Engenheiro civil.
Art. 6º - Cabe ao ocupante do Cargo de Auditor Contábil Interno,
analisar e tomar as necessárias providências nos processos de matérias contábeis.
Art. 7º - Cabe ao ocupante do cargo de Auditor Jurídico Interno, analisar K
e tomar providência nos processos e matérias jurídicas, principalmente quanto às
licitações e contratos.
O Caminho para o uluro
Cont...
FI: 02
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 8º - Cabe ao ocupante do cargo de Auditor Engenheiro Interno,
analisar e acompanhar a elaboração e execução de projetos e obras relativas a área
de execução contratual.
Art. 9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
retroativos a 01/07/2.001
Art. 10º - Revogam-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 11 de Outubro de 2001.
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Jorge Hori do Drai > fenandes
Prefeito
O Caminho para o auluro

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