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norma nº 732/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 732 / 2001
Date 2001-09-06
EmentaCRIAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO, ÓRGÃO DIRETAMENTE SUBORDINADO A SEC MUNICIPAL DE FAZENDA
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PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 732 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.001.
A Câmara Municipal de Duas Barras, autoriza e
eu sanciono a criação, no Âmbito da Prefeitura
Municipal de Duas Barras, da Coordenadoria de
Controle Interno, órgão diretamente subordinado
à Secretaria Municipal de Fazenda.
Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Duas Barras,
a Coordenadoria de Controle Interno, subordinado a Secretaria Municipal de
Fazenda, o qual terá as seguintes atribuições:
I- Verificar, prévia, concomitante e subsequentemente, a legalidade dos
atos de execução orçamentária;
HI — Prestar ou tomar contas anual, quando instituída em lei, ou por fim
de gestão;
WI — Instaurar a Tomada de Contas para apurar a responsabilidade
daqueles que, sob sua jurisdição, deixarem de prestar contas e dos que derem causa
a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao
erário, devidamente quantificado;
IV — Adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas
especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do
dano, quando diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação
da aplicação dos recursos repassados pela União ou pelo Estado, da ocorrência de
desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de
qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, bem como nos casos de concessão
de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receita, de que resulte dano ao
erário, sob pena de responsabilidade solidária;
V — Avalizar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a
exceção dos programas de governo e dos orçamentos respectivos;
VI — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia,
eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos
órgãos e entidades da administração estadual ou municipal, bem como da aplicação
de recursos públicos por entidades de direito privado;
O Caminho para o Futuro
Cont...
X
FI: 02
STA Za ARS Ter
Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
VII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem
como dos direitos e haveres do Estado e dos municípios;
VII —- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão
institucional;
IX — Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle,
emitindo relatório, certificado de auditoria e pareceres;
X — Analisar os processos de concessão e de prestação de contas de
Adiantamento, Subvenção e Diárias;
XI — Analisar os processos de pagamento das despesas realizadas com
recurso do FUNDEF, do SUS e de Convênios;
XII — Pronunciar-se quando das verificações, elaboradas pela Prefeitura
Municipal de Duas Barras, dos limites de despesas dispostos na Lei Complementar
Federal n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal).
XIII — Realizar todas as atividades inerentes ao Setor de Controle Interno
com o fim de atender a Lei Complementar Federal n.º 101/00 (Lei de
Responsabilidade Fiscal).
XIV — Verificar o cumprimento do cronograma físico — financeiro dos
contratos de obras e tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos
prazos e metas estipuladas nos documentos previamente aprovados;
Art. 2º - Todos os processos de que tratam o artigo anterior e seus
incisos deverão, obrigatoriamente, quando das suas tramitações, regulamentadas
futuramente por Decreto Executivo, ser remetidos à Coordenadoria de Controle
Interno para sua análise.
Art. 3º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Executivo.
Cont...
O Caminho para o Fuluro
Ear O FI: 03
D UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, com efeitos
retroativos a 01/07/2.001.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 06 de setembro de 2.001.
Jorge Gu de Araújo Gornandes
Prefeito
O Caminho para o Fuluro

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