| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 732 / 2001 |
| Date | 2001-09-06 |
| Ementa | CRIAÇÃO NO ÂMBITO DA PREFEITURA DA COORDENADORIA DE CONTROLE INTERNO, ÓRGÃO DIRETAMENTE SUBORDINADO A SEC MUNICIPAL DE FAZENDA |
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PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 732 DE 06 DE SETEMBRO DE 2.001. A Câmara Municipal de Duas Barras, autoriza e eu sanciono a criação, no Âmbito da Prefeitura Municipal de Duas Barras, da Coordenadoria de Controle Interno, órgão diretamente subordinado à Secretaria Municipal de Fazenda. Art. 1º - Fica criado, no âmbito da Prefeitura Municipal de Duas Barras, a Coordenadoria de Controle Interno, subordinado a Secretaria Municipal de Fazenda, o qual terá as seguintes atribuições: I- Verificar, prévia, concomitante e subsequentemente, a legalidade dos atos de execução orçamentária; HI — Prestar ou tomar contas anual, quando instituída em lei, ou por fim de gestão; WI — Instaurar a Tomada de Contas para apurar a responsabilidade daqueles que, sob sua jurisdição, deixarem de prestar contas e dos que derem causa a perda, extravio ou outra irregularidade de que resulte, ou possa resultar, dano ao erário, devidamente quantificado; IV — Adotar providências com vistas à instauração da tomada de contas especial para apuração dos fatos, identificação dos responsáveis e quantificação do dano, quando diante da omissão no dever de prestar contas, da não comprovação da aplicação dos recursos repassados pela União ou pelo Estado, da ocorrência de desfalque ou desvio de dinheiros, bens ou valores públicos ou, ainda, da prática de qualquer ato ilegal, ilegítimo ou antieconômico, bem como nos casos de concessão de quaisquer benefícios fiscais ou de renúncia de receita, de que resulte dano ao erário, sob pena de responsabilidade solidária; V — Avalizar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a exceção dos programas de governo e dos orçamentos respectivos; VI — Comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia, eficiência e economicidade, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração estadual ou municipal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado; O Caminho para o Futuro Cont... X FI: 02 STA Za ARS Ter Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL VII - Exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Estado e dos municípios; VII —- Apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional; IX — Realizar auditorias nas contas dos responsáveis sob seu controle, emitindo relatório, certificado de auditoria e pareceres; X — Analisar os processos de concessão e de prestação de contas de Adiantamento, Subvenção e Diárias; XI — Analisar os processos de pagamento das despesas realizadas com recurso do FUNDEF, do SUS e de Convênios; XII — Pronunciar-se quando das verificações, elaboradas pela Prefeitura Municipal de Duas Barras, dos limites de despesas dispostos na Lei Complementar Federal n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). XIII — Realizar todas as atividades inerentes ao Setor de Controle Interno com o fim de atender a Lei Complementar Federal n.º 101/00 (Lei de Responsabilidade Fiscal). XIV — Verificar o cumprimento do cronograma físico — financeiro dos contratos de obras e tomar as providências necessárias ao fiel cumprimento dos prazos e metas estipuladas nos documentos previamente aprovados; Art. 2º - Todos os processos de que tratam o artigo anterior e seus incisos deverão, obrigatoriamente, quando das suas tramitações, regulamentadas futuramente por Decreto Executivo, ser remetidos à Coordenadoria de Controle Interno para sua análise. Art. 3º - A presente Lei será regulamentada por Decreto Executivo. Cont... O Caminho para o Fuluro Ear O FI: 03 D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data se sua publicação, com efeitos retroativos a 01/07/2.001. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Duas Barras, 06 de setembro de 2.001. Jorge Gu de Araújo Gornandes Prefeito O Caminho para o Fuluro