| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 734 / 2001 |
| Date | 2001-10-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E LEIS PERTINENTES, NO QUE SE REFERE A ISSQN. |
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PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 734 DE 11 OUTUBRO DE 2.001 “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E LEIS PERTINENTES, NO QUE SE REFERE A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Acrescenta ao Art. 28 da Lei Municipal nº 320 de 03 de dezembro de 1982, o item 67, o qual terá a seguinte redação: CARLA «aeee e mena generos perereca nd dE 67- Exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, que trafeguem dentro da malha viária do Município, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos de capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços.” ART. 2º - Acrescenta ao Anexo “T”, Item “TI”, da Lei Municipal nº 320 de 03 de dezembro de 1982, o número 67 o qual terá a seguinte redação: 67- Exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, que trafeguem dentro da malha viária do Municipio, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos de capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários € outros serviços.” ART. 3º - Acrescenta o art. 2º à Lei Municipal nº 556 de 17 de dezembro de 1994, o qual terá a seguinte redação: “Art. 2º - Os Serviços constantes do item 67 da Lei Nº 320 de 03 de dezembro de 1982, e constante no Anexo “[”, desta, terão como base de cálculo o percentual de 5% (cinco por cento) para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. ART.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 11 de Outubro de 2.001 Horge Hefrique de Áraújo Fernandes Prefeito Y vEm conter de Age meta. em M ETA NET D UAS BARRA APROVADO PREFEITURA MUNICIPAL By LL 10 | gcer. Câmara Mun, de Deas Barras Luiz Carlos B. Lutteróach z Presidente, “DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E LEIS PERTINENTES, NO QUE SE REFERE A COBRANÇA DO IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.” PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº934DE 11 DE OUTUBRQ.001 Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Acrescenta ao Art. 28 da Lei Municipal nº 320 de 03 de dezembro de 1982, o item 67, o qual terá a seguinte redação: 67- Exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, que trafeguem dentro da malha viária do Município, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos de capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários € outros serviços.” ART. 2º - Acrescenta ao Anexo “T”, Item “T”, da Lei Municipal nº 320 de 03 de dezembro de 1982, o número 67 o qual terá a seguinte redação: 67- Exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, que trafeguem dentro da malha viária do Município, envolvendo execução de serviços de conservação, manutenção, melhoramentos de capacidade e segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e outros serviços.” ART. 3º - Acrescenta o art. 2º à Lei Municipal nº 556 de 17 de dezembro de 1994, o qual terá a seguinte redação: “Art. 2º - Os Serviços constantes do item 67 da Lei Nº 320 de 03 de dezembro de 1982, e constante no Anexo “TI”, desta, terão como base de cálculo o percentual de 5% (cinco por cento) para a cobrança do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza. ART.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, de de 2.001 Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito O Caminho para o Fuluro