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norma nº 734/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 734 / 2001
Date 2001-10-11
EmentaDISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E LEIS PERTINENTES, NO QUE SE REFERE A ISSQN.
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PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 734 DE 11 OUTUBRO DE 2.001
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL E LEIS PERTINENTES, NO QUE SE REFERE A COBRANÇA DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Acrescenta ao Art. 28 da Lei Municipal nº 320 de 03 de dezembro de
1982, o item 67, o qual terá a seguinte redação:
CARLA «aeee e mena generos perereca nd dE
67- Exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, que
trafeguem dentro da malha viária do Município, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos de capacidade e
segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e
outros serviços.”
ART. 2º - Acrescenta ao Anexo “T”, Item “TI”, da Lei Municipal nº 320 de 03 de
dezembro de 1982, o número 67 o qual terá a seguinte redação:
67- Exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, que
trafeguem dentro da malha viária do Municipio, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos de capacidade e
segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários €
outros serviços.”
ART. 3º - Acrescenta o art. 2º à Lei Municipal nº 556 de 17 de dezembro de 1994,
o qual terá a seguinte redação:
“Art. 2º - Os Serviços constantes do item 67 da Lei Nº 320
de 03 de dezembro de 1982, e constante no Anexo “[”, desta, terão como
base de cálculo o percentual de 5% (cinco por cento) para a cobrança do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
ART.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 11 de Outubro de 2.001
Horge Hefrique de Áraújo Fernandes
Prefeito
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D UAS BARRA APROVADO
PREFEITURA MUNICIPAL By LL 10 | gcer.
Câmara Mun, de Deas Barras
Luiz Carlos B. Lutteróach
z Presidente,
“DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO
MUNICIPAL E LEIS PERTINENTES, NO QUE SE REFERE A COBRANÇA DO IMPOSTO
SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA - ISSQN.”
PROJETO DE LEI MUNICIPAL Nº934DE 11 DE OUTUBRQ.001
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - Acrescenta ao Art. 28 da Lei Municipal nº 320 de 03 de dezembro de
1982, o item 67, o qual terá a seguinte redação:
67- Exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, que
trafeguem dentro da malha viária do Município, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos de capacidade e
segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários €
outros serviços.”
ART. 2º - Acrescenta ao Anexo “T”, Item “T”, da Lei Municipal nº 320 de 03 de
dezembro de 1982, o número 67 o qual terá a seguinte redação:
67- Exploração de rodovia mediante cobrança de pedágio dos usuários, que
trafeguem dentro da malha viária do Município, envolvendo execução de
serviços de conservação, manutenção, melhoramentos de capacidade e
segurança do trânsito, operação, monitoração, assistência aos usuários e
outros serviços.”
ART. 3º - Acrescenta o art. 2º à Lei Municipal nº 556 de 17 de dezembro de 1994,
o qual terá a seguinte redação:
“Art. 2º - Os Serviços constantes do item 67 da Lei Nº 320
de 03 de dezembro de 1982, e constante no Anexo “TI”, desta, terão como
base de cálculo o percentual de 5% (cinco por cento) para a cobrança do
Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza.
ART.4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, de de 2.001
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito
O Caminho para o Fuluro

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