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norma nº 736/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 736 / 2001
Date 2001-11-01
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCICÍO FINANCEIRO DA 2001.
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PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.001
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE
ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2001”.
PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE
JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA
MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aprovado abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente no valor de R$1.110.373,00 (hum milhão, cento e dez mil, trezentos e setenta e
três reais), para atender as necessidades da Administração Direta e Indireta nas dotações
que se tornarem insuficientes.
ART. 2º - os recursos para atender abertura do Crédito Adicional definido no artigo 1º
deste, ficam a conta do provável excesso de arrecadação que se verificará no presente
exercício, notadamente pelo incremento das receitas provenientes dos repasses do
ICMS, FPM, dos Royalties do Petróleo e do FUNDEF, de acordo com os ditames do
artigo 43, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal 4.320/64.
ART.3º - Com aprovação do Crédito Suplementar acima proposto, fica alterado o
Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD para o presente Exercício Financeiro.
ART. 4º - Fica o Poder Executivo até o final do Exercício Financeiro de 2001,
autorizado a reforçar dotações orçamentárias de recursos de Convênios, celebrados com
gãos Estaduais e Federais na medida que forem liberados através de Decretos.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a
partir de 01 de setembro do corrente ano.
Duas Barras, 01 de Novembro de 2.001
é
Jorge Henfigio de Araújo Férnandes
Prefeito Municipal
Reescrevendo o Caminho para o Futuro
Pça. Prefeito Manoel Lutterbach Nunes, nº07 — CEP;28.650-000 — Duas Barras —- RJ
Telefones: (0xx24) 2534-1121 - 2534-1212 - 25341179 - 2534-1139
E-mail:smfdb(aterra.com.br

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