| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 736 / 2001 |
| Date | 2001-11-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCICÍO FINANCEIRO DA 2001. |
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PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 736 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2.001 “DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2001”. PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aprovado abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente no valor de R$1.110.373,00 (hum milhão, cento e dez mil, trezentos e setenta e três reais), para atender as necessidades da Administração Direta e Indireta nas dotações que se tornarem insuficientes. ART. 2º - os recursos para atender abertura do Crédito Adicional definido no artigo 1º deste, ficam a conta do provável excesso de arrecadação que se verificará no presente exercício, notadamente pelo incremento das receitas provenientes dos repasses do ICMS, FPM, dos Royalties do Petróleo e do FUNDEF, de acordo com os ditames do artigo 43, parágrafos 3º e 4º da Lei Federal 4.320/64. ART.3º - Com aprovação do Crédito Suplementar acima proposto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD para o presente Exercício Financeiro. ART. 4º - Fica o Poder Executivo até o final do Exercício Financeiro de 2001, autorizado a reforçar dotações orçamentárias de recursos de Convênios, celebrados com gãos Estaduais e Federais na medida que forem liberados através de Decretos. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a partir de 01 de setembro do corrente ano. Duas Barras, 01 de Novembro de 2.001 é Jorge Henfigio de Araújo Férnandes Prefeito Municipal Reescrevendo o Caminho para o Futuro Pça. Prefeito Manoel Lutterbach Nunes, nº07 — CEP;28.650-000 — Duas Barras —- RJ Telefones: (0xx24) 2534-1121 - 2534-1212 - 25341179 - 2534-1139 E-mail:smfdb(aterra.com.br