| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 739 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS. |
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Du S BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 739 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001. “DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO PARA A CONSTRUÇÃO DE UM CENTRO DE CONVIVÊNCIA PARA IDOSOS DE DUAS BARRAS - 1º DISTRITO” Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º - Fica o poder Executivo Municipal, autorizado a construir um Centro de Convivência para idosos de Duas Barras, no Imóvel de sua propriedade, sito a rua Wermelinger - Duas Barras - 1º Distrito. ART. 2º - Os recursos para atender a presente lei, serão disponibilizados através de repasses a serem efetuados pelo Governo do Estado do Rio de Janeiro. ART. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 13 de Novembro de 2001. Ss. Jorge úé de Araújo Fernandes Prefeito Municipal O Caminho para o Futuro Praça Prefeito Manoel Lutterbach Nunes, nº 07 - CEP 28650-000 - Duas Barras - RJ Telefones: (0xx24) 534-1212 - 534-1121 - 534-1179 - 534-1139 E-mail: smfdb(Oterra.com.br