| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 740 / 2001 |
| Date | 2001-11-13 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVOS DAS LEIS 531.1993 E 562.1995. |
| native_id | 851 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
Syasl BAa DES TE UAS BARRAS PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº 740 DE 13 DE NOVEMBRO DE 2001. “Altera dispositivos das Leis 531 de 07 de Outubro de 1993 e 562 de 19 de Julho de 1995 e dá outras providências." Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais, aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 1º- O artigo 1º da Lei 562 de 19 de Julho de 1995, passa a ter a seguinte redação: ART. 1º O Conselho Municipal de Saúde de Duas Barras terá a seguinte composição: A) 50% (cinquenta) por cento de representantes dos usuários. B) 25% (vinte e cinco) por cento de representantes de profissionais de saúde. C) 25% (vinte e cinco) por cento de representantes de gestores e prestadores de serviços públicos e privados. Parágrafo Único: Da composição do Conselho Municipal de Saúde de Duas Barras participarão 16 representantes, de acordo com o artigo 1º desta Lei, com a seguinte distribuição: 1 - Representantes do usuários: 8 efetivos e 8 suplentes. 2 - Representantes dos profissionais de saúde: 4 efetivos e 4 suplentes. 3 - Representantes dos gestores e dos prestadores de serviços públicos e privados: > Da Secretaria Municipal de Saúde, > Da Secretaria Municipal de Educação, > Da Secretaria Municipal de Obras, > Do Hospital Municipal Santo Antônio. ART. 2º - Oartigo 4º da Lei Municipal 531 de 07 de outubro de 1993 passa a ter a seguinte redação: ART. 4º - Os membros efetivos e suplentes do Conselho Municipal de Saúde de Duas Barras, representantes dos usuários e profissionais de saúde serão eleitos na forma estatuída em seu regimento interno. Parágrafo 1º - Os representantes dos gestores e prestadores de serviços públicos e privados, serão de livre escolha do Prefeito Municipal. ART. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 13 de Novembro de 2001. = Jorge que de Araújo Fernandes Prefeito Municipal O Caminho para o Futuro Praça Prefeito Manoel Lutterbach Nunes, nº 07 - CEP 28650-000 - Duas Barras - RJ Mlafnnas (NevIDAN E24 1919 ERA 1191 ERA AITO ERA 1120