br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 742/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 742 / 2001
Date 2001-11-22
EmentaVETADA - DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART 5º DA LEI 736.2001.
native_id853

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 8

UAS BAR
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº742 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL 736 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001.”
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
“aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º - VETADO.
ART. 2º - VETADO.
ART. 3º - VETADO.
Duas Barras, 22 de dezembro de 2001.
Z,.
dd orge pç dé HF rnandes
Prefeito Municipal
fo) CGamin, to praxe o uluro
LEI MUNICIPAL Nº 742 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
“Dá Nova redação ao Artigo 5º da Lei Municipal
736 de 01 de Novembro de 2001”.
Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS,
Aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. — VETADO.
Art. 2º. - VETADO.
Art. 3º. - VETADO.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS,
q Duas Barras, 22 de dezembro de 2001.
o JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO
[E 4
Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 742 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
“DÁ NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 5º DA LEI
MUNICIPAL Nº736 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2001."
VETADA
Duas Barras, 2 de 4€Z€ 71444 de 2001.
Jorge nefque de Aria Fernaíides
Prefeito Municipal
ro) Caminho para o Futuro
Gstudo do Rio de ofineiro
Gómeana Munccipal de uia Verveneas
LEI MUNICIPAL Nº 742 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
“Dá Nova redação ao Artigo 5º da Lei Municipal
736 de 01 de Novembro de 2001”,
Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS, Aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
. Art. 1º. — Altera o artigo 5º da lei Municipal 736 de 01 de
:| novembro de 2001, que passará a ter a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
«data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.
Art. 2º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
niblicaçÃo; com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2001.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS,
DUAS BARRAS, 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 742 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
“Dá Nova redação ao Artigo 5º da Lei Municipal
736 de 01 de Novembro de 2001”.
Faço saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS, Aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. — Altera o artigo 5º da lei Municipal 736 de 01 de
novembro de 2001, que passará a ter a seguinte redação: Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na
ata de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01 de novembro de 2001.
Art. 2º. — A presente Lei entrará em vigor na data de sua
* publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2001.
Art. 3º. - Revogam-se as disposições em contrário.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS,
DUAS BARRAS, 22 DE NOVEMBRO DE 2001.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
PREFEITO
Projeto de Lei nº 040 de 19 de novembro de 2001.
“Dá Nova Redação ao Artigo 5º da Lei Municipal
736 de 01 de Novembro de 2001.”
Faço Saber que à CÂMARA MUNICIPAL DE
DUAS BARRAS, Aprovou e eu Sanciono a Seguinte Lei:
Art. 1º. - Altera o artigo 5º da Lei Municipal 736 de 01 de
novembro de 2001, que passará a ter a seguinte redação: Art. 5º Esta lei
entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 01
de novembro de 2001.
Art. 2º. - A presente lei entrará em vigor na data de sua
publicação, com efeitos retroativos a 01 de novembro de 2001.
Art. 3º. - Revogam - se as disposições em contrário.
SALA DAS SESSÕES MARECHAL CASTELO BRANCO,
DUAS BARRAS, 19 DE NOVEMBRO DE 2001.
fg: Let fetetidttasdar
VEREADOR
Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, no
Veto do Executivo a Lei nº 742, de 22 de novembro de 2001.
RELATÓRIO:
Trata-se de Lei nº 742/2001, que dispõe sobre a alteração do artigo 5º da Lei
Municipal 736.
A referida Lei sofreu veto integral do Executivo, uma vez que, na mensagem
enviada ao Presidente desta Casa, a referida Lei, foi considerada inconstitucional pelo
Prefeito Municipal de Duas Barras.
PARECER:
Diz o artigo 67, parágrafo quarto da Lei Orgânica Municipal:
“A apreciação do veto pelo plenário da Câmara será, dentro de trinta (30)
dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer ou
sem ele, só podendo ser rejeito pelo voto da maioria absoluta dos Vereadores, em
escrutínio secreto. (grifamos).
Referido dispositivo legal, deixa claro que o veto deverá ser apreciado pelo
plenário em ESCRUTÍNIO SECRETO, com ou sem parecer das comissões, pelo que,
se as comissões reunidas emitirem parecer sobre a questão estarão ferindo princípio
consignado na Lei Maior do Município.
Estado do Rio do Janeiro
Assim, as comissões reunidas deixam de emitir parecer sobre o veto
apresentado, solicitando que o Plenário desta casa, EM VOTACÇ ÃO SECRETA,
aprecie o veto apresentado.
Sala das Sessões Marechal Castelo Branco, 14 de dezembro de 2001.
FINANÇAS e ORÇAMENTO
VIetâma Japa Lo d muto
Ademar Felizardo de Mello
Presidente
“JUSTIÇA e REDAÇÃO
Presidente
de Moraes de Mattos fesimaç-ação de OVA
Relator Relator
hi des a de
oísio Moraes de Matto:
Membro

open original →