| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 743 / 2001 |
| Date | 2001-11-29 |
| Ementa | AGREGA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL AS ATIVIDADES DE ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E DE COORDENAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL. |
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Dua BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEINº 743 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001. Agrega à Coordenadoria Municipal de Defesa Cívil as Atividades de Órgão Executivo de Trânsito e de Coordenação da Guarda Municipal. Art1º- A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL- COMDEC, criada pela Lei Municipal nº 691, de 10 de abril de 2000, passa a exercer as atividades de órgão executivo de trânsito e órgão rodoviário no âmbito da administração pública municipal: Parágrafo 1º- A atribuição da COMDEC será, além das já previstas: L- Implantar as diretrizes da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro, na esfera de atribuição do Município, competindo especialmente o exercício das funções de Órgão Executivo de Trânsito e de Órgão Executivo Rodoviário no Município de Duas Barras/RJ, coordenando o emprego da Guarda Municipal, e as ações dos demais órgãos municipais, no que tange a assuntos relativos ao trânsito, observadas as atividades típicas de cada órgão. IL.- Coordenar as atividades da Guarda Municipal. Parágrafo 2º- Os cargos da COMDEC serão: I- Um Coordenador Geral, 80% DAS-II;. II.- Chefe de Operações e Coordenador Educacional, 80% do DAS-III. HI — Vistoriante, 30% DAS-IV. Seção I - Da Diretoria de Defesa Civil Art. 2º- Compete à Diretoria de Defesa Civil (DIDEC) da COMDEC a atuação de campo, controle e subcoordenação operacional em todas as fases da Defesa Civil, bem como apoio às demais Diretorias da COMDEC. Seção II- Da Diretoria de Trânsito Art. 3º- Compete à Diretoria de Trânsito (DITRAN), como órgão executivo rodoviário e órgão executivo de trânsito, do Município, além do estabelecido no Código de Trânsito Brasileiro, executar, cumulativamente com órgão municipal competente, a fiscalização de posturas municipais relativas ao trânsito de veículos e pedestres, arrecadando as multas que aplicar. Art. 4º- A Direção da DITRAN compete ao Diretor de Trânsito. Seção III- Da Guarda Municipal . aa Ge (o) Caminho para o Auturo Pad dr) fas Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL FI: 02 Art. 5º- À Guarda Municipal (GM), criada pela Lei Municipal nº 433, 18 de maio de 1989, compete, com o auxílio dos demais órgãos da Segurança Pública a proteção de bens, serviços e instalações pertencentes à municipalidade. Parágrafo único- A GM será dirigida pelo Coordenador da Defesa Civil e Guarda Municipal, secundado pelo Chefe de Operações da Defesa Civil e Guarda Municipal. Art. 6º- A Guarda Municipal será integrada por pessoas reconhecidamente idôneas e terá por finalidade zelar pelo patrimônio público municipal. Art. 7º- Além das atribuições Constitucionais, aos Guardas Municipais compete a atuação como Agente de Trânsito e Agente de Defesa Civil. Parágrafo único- Sempre que vagar cargo de Guarda Municipal e inexistindo outros impedimentos legais, deverá o Poder Executivo, no prazo máximo de seis meses, efetuar o seu preenchimento. Subseção I— Da Carteira Funcional. Art. 8º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Carteira Funcional da Guarda- Municipal. Parágrafo único- A carteira funcional será emitida pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil e será, também, o documento de identificação: Dos Guardas Municipais. Art. 9º - A COMDEC solicitará auxilio da força policial, se necessário, para o fiel cumprimento das suas atribuições. Seção IV — Da Coordenadoria Educacional Art.10 - Sendo a educação para o trânsito direito de todos e dever prioritário para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito, bem como de inegável importância no âmbito preventivo de Defesa Civil, fica instituída a Coordenadoria Educacional, que será responsável pelas campanhas educativas a serem realizadas pela COMDEC. Parágrafo único. O Coordenador Educacional será, preferencialmente, funcionário ou pessoa indicada pela Secretaria Municipal de Educação. Art.11 - A educação para a defesa civil e o trânsito será promovida na pré- escola e nas escolas de todos os graus, por meio de planejamento e ações coordenadas, nas respectivas áreas de atuação, entre os órgãos e entidades: I- de Educação do Município; II- do Sistema Nacional de Trânsito; III- do Sistema Nacional de Defesa Civil. Vá ) es ' ee Ea FI: 03 Duas BARRAO PREFEITURA MUNICIPAL, Parágrafo único- A Secretaria Municipal de Educação, em caráter extracurricular, ministrará em todos os estabelecimentos de ensino do Município, noções de defesa civil e trânsito. Seção V- Dos Agentes de Trânsito, Guardas Municipais e Agentes da Defesa Civil. Art. 12 - Os Agentes de Trânsito, os Guardas Municipais e os Agentes Defesa Civil, deverão receber treinamento e formação compatíveis e complementares, de modo a poder exercer quaisquer funções inerentes aos cargos, de acordo com as necessidades do serviço público. Seção VI- Da Junta Administrativa de Recursos de Infrações Art. 13 - Junto à COMDEC funcionará um junta Administrativa de Recursos de Infrações- JARI Parágrafo 1º- A JARI será integrada por três membros efetivos e três suplentes, todos nomeados pelo Chefe do Executivo, para mandato de 1(um) ano, permitida a recondução, sendo designado o Presidente. Parágrafo 2º- A indicação de cada membro se fará acompanhar da indicação do suplente que será o substituto do membro em seus impedimentos. Parágrafo 3º- O serviço junto à JARI se fará sem ônus para a municipalidade. Art. 14 - A JARI reger-se-á por Regimento Interno. Parágrafo 1º- O Regimento Interno da JARI poderá ser alterado por proposta do COMDEC ou de qualquer dos membros da JARI, encaminhada ao Chefe do Executivo. Parágrafo 2º- A proposta será encaminhada aos demais legitimados para sua proposição que se manifestarão a respeito no prazo de 10 (dez) dias. Parágrafo 3º- O Regimento Interno da JARI deverá primar pela simplicidade do procedimento recursal, podendo estabelecer situações em que, a benefício do requerente, a decisão possa ser concentrada no seu Presidente. Parágrafo 4º- Caso os órgãos de representação dos condutores de veículos existentes no Município, convocados, não indiquem membros para compor a JARI, o Órgão Executivo de Trânsito poderá preencher as vagas através de indicação de pessoa de sua escolha entre os motoristas habilitados e eleitores no município. Art. 15 - O recurso contra autos de infração emitidos no uso da competência municipal será interposto através de requerimento fundamentado ao COMDEC, que o remeterá à JARI nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. ) N E EG; Ed RA Cont... a ag O a DE (o) Caminho para o Futuro > mc RG a raca as a o caasseo: Aja Duas BARRA PREFEITURA MUNICIPAL Fl: 04 Seção VII- Disposições Finais e Transitórias Art. 16 - A COMDEC deverá instituir, pelo período de seis meses, prorrogável por igual período, campanha educacional de trânsito, advertindo os motoristas infratores, antes de iniciar as atividades repressivas. Art. 17 - O coordenador da Guarda Municipal deverá apresentar proposta para o Regulamento Interno da Guarda Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da vigência desta Lei. Art. 18 - O Poder Executivo baixará decreto, no prazo de 120 (cento e vinte) dias, regulamentando a presente Lei e as atribuições dos cargos aqui criados. Art. 19 - A dotação orçamentária da COMDEC, deixará de ser suprida pelo Gabinete do Prefeito, e será em conformidade com o Quadro de Detalhamento de Despesa (Anexo A) a partir do exercício de de 2001. Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Duas Barras, 29 de novembro de 2001 Peneeee ecos Jorge que de Araújó Fernandes Prefeito Municipal (o) Caminho para o Faluro PREFEITURA MUNICIPAL Anexo A Quadro de Detalhamento de Despesas Órgão 0X- Prefeitura Municipal de Duas Barras Unidade Y Y- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil 06- 0630- 0630178 06301782.001 3111.01 3111.02 3131.00 3120.00 3132.00 16 1691 1691573 16515732.036 3111.00 3120.00 3131.00 3132.00 Defesa Nacional e Segurança Pública Segurança Pública Defesa contra sinistros Manutenção e operação da Unidade Vencimentos e vantagens fixas Diárias Remuneração Serviços Pessoais Material de consumo Outros Serviços e encargos Transporte Transporte urbano Controle e Segurança Urbana Manutenção e operação de tráfego Pessoal Civil Material de consumo Remuneração de serviços pessoais Outros serviços e encargos ] q EVA Pd 8 GS o? Dra ty A RA O o o) Cominho para o Futuro