br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 743/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 743 / 2001
Date 2001-11-29
EmentaAGREGA A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL AS ATIVIDADES DE ÓRGÃO EXECUTIVO DE TRÂNSITO E DE COORDENAÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL.
native_id854

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 5

Dua BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEINº 743 DE 29 DE NOVEMBRO DE 2001.
Agrega à Coordenadoria Municipal
de Defesa Cívil as Atividades de
Órgão Executivo de Trânsito e de
Coordenação da Guarda Municipal.
Art1º- A COORDENADORIA MUNICIPAL DE DEFESA CIVIL-
COMDEC, criada pela Lei Municipal nº 691, de 10 de abril de 2000, passa a exercer as atividades
de órgão executivo de trânsito e órgão rodoviário no âmbito da administração pública municipal:
Parágrafo 1º- A atribuição da COMDEC será, além das já previstas:
L- Implantar as diretrizes da Lei nº 9.503/97, Código de Trânsito Brasileiro,
na esfera de atribuição do Município, competindo especialmente o exercício das funções de Órgão
Executivo de Trânsito e de Órgão Executivo Rodoviário no Município de Duas Barras/RJ,
coordenando o emprego da Guarda Municipal, e as ações dos demais órgãos municipais, no que
tange a assuntos relativos ao trânsito, observadas as atividades típicas de cada órgão.
IL.- Coordenar as atividades da Guarda Municipal.
Parágrafo 2º- Os cargos da COMDEC serão:
I- Um Coordenador Geral, 80% DAS-II;.
II.- Chefe de Operações e Coordenador Educacional, 80% do DAS-III.
HI — Vistoriante, 30% DAS-IV.
Seção I - Da Diretoria de Defesa Civil
Art. 2º- Compete à Diretoria de Defesa Civil (DIDEC) da COMDEC a
atuação de campo, controle e subcoordenação operacional em todas as fases da Defesa Civil, bem
como apoio às demais Diretorias da COMDEC.
Seção II- Da Diretoria de Trânsito
Art. 3º- Compete à Diretoria de Trânsito (DITRAN), como órgão executivo
rodoviário e órgão executivo de trânsito, do Município, além do estabelecido no Código de
Trânsito Brasileiro, executar, cumulativamente com órgão municipal competente, a fiscalização de
posturas municipais relativas ao trânsito de veículos e pedestres, arrecadando as multas que aplicar.
Art. 4º- A Direção da DITRAN compete ao Diretor de Trânsito.
Seção III- Da Guarda Municipal . aa Ge
(o) Caminho para o Auturo
Pad
dr) fas
Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
FI: 02
Art. 5º- À Guarda Municipal (GM), criada pela Lei Municipal nº 433, 18
de maio de 1989, compete, com o auxílio dos demais órgãos da Segurança Pública a proteção de
bens, serviços e instalações pertencentes à municipalidade.
Parágrafo único- A GM será dirigida pelo Coordenador da Defesa Civil e Guarda Municipal,
secundado pelo Chefe de Operações da Defesa Civil e Guarda Municipal.
Art. 6º- A Guarda Municipal será integrada por pessoas reconhecidamente
idôneas e terá por finalidade zelar pelo patrimônio público municipal.
Art. 7º- Além das atribuições Constitucionais, aos Guardas Municipais
compete a atuação como Agente de Trânsito e Agente de Defesa Civil.
Parágrafo único- Sempre que vagar cargo de Guarda Municipal e inexistindo outros
impedimentos legais, deverá o Poder Executivo, no prazo máximo de seis meses, efetuar o seu
preenchimento.
Subseção I— Da Carteira Funcional.
Art. 8º- Fica o Poder Executivo autorizado a instituir a Carteira Funcional
da Guarda- Municipal.
Parágrafo único- A carteira funcional será emitida pelo Coordenador Municipal de Defesa Civil e
será, também, o documento de identificação: Dos Guardas Municipais.
Art. 9º - A COMDEC solicitará auxilio da força policial, se necessário, para
o fiel cumprimento das suas atribuições.
Seção IV — Da Coordenadoria Educacional
Art.10 - Sendo a educação para o trânsito direito de todos e dever prioritário
para os componentes do Sistema Nacional de Trânsito, bem como de inegável importância no
âmbito preventivo de Defesa Civil, fica instituída a Coordenadoria Educacional, que será
responsável pelas campanhas educativas a serem realizadas pela COMDEC.
Parágrafo único. O Coordenador Educacional será, preferencialmente, funcionário ou pessoa
indicada pela Secretaria Municipal de Educação.
Art.11 - A educação para a defesa civil e o trânsito será promovida na pré-
escola e nas escolas de todos os graus, por meio de planejamento e ações coordenadas, nas
respectivas áreas de atuação, entre os órgãos e entidades:
I- de Educação do Município;
II- do Sistema Nacional de Trânsito;
III- do Sistema Nacional de Defesa Civil.
Vá ) es ' ee
Ea FI: 03
Duas BARRAO
PREFEITURA MUNICIPAL,
Parágrafo único- A Secretaria Municipal de Educação, em caráter extracurricular, ministrará em
todos os estabelecimentos de ensino do Município, noções de defesa civil e trânsito.
Seção V- Dos Agentes de Trânsito, Guardas Municipais e Agentes da Defesa Civil.
Art. 12 - Os Agentes de Trânsito, os Guardas Municipais e os Agentes Defesa
Civil, deverão receber treinamento e formação compatíveis e complementares, de modo a poder
exercer quaisquer funções inerentes aos cargos, de acordo com as necessidades do serviço público.
Seção VI- Da Junta Administrativa de Recursos de Infrações
Art. 13 - Junto à COMDEC funcionará um junta Administrativa de Recursos
de Infrações- JARI
Parágrafo 1º- A JARI será integrada por três membros efetivos e três suplentes, todos nomeados
pelo Chefe do Executivo, para mandato de 1(um) ano, permitida a recondução, sendo designado o
Presidente.
Parágrafo 2º- A indicação de cada membro se fará acompanhar da indicação do suplente que será
o substituto do membro em seus impedimentos.
Parágrafo 3º- O serviço junto à JARI se fará sem ônus para a municipalidade.
Art. 14 - A JARI reger-se-á por Regimento Interno.
Parágrafo 1º- O Regimento Interno da JARI poderá ser alterado por proposta do COMDEC ou
de qualquer dos membros da JARI, encaminhada ao Chefe do Executivo.
Parágrafo 2º- A proposta será encaminhada aos demais legitimados para sua proposição que se
manifestarão a respeito no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo 3º- O Regimento Interno da JARI deverá primar pela simplicidade do procedimento
recursal, podendo estabelecer situações em que, a benefício do requerente, a decisão possa ser
concentrada no seu Presidente.
Parágrafo 4º- Caso os órgãos de representação dos condutores de veículos existentes no
Município, convocados, não indiquem membros para compor a JARI, o Órgão Executivo de
Trânsito poderá preencher as vagas através de indicação de pessoa de sua escolha entre os
motoristas habilitados e eleitores no município.
Art. 15 - O recurso contra autos de infração emitidos no uso da competência
municipal será interposto através de requerimento fundamentado ao COMDEC, que o remeterá à
JARI nos termos do Código de Trânsito Brasileiro. ) N E
EG; Ed
RA Cont...
a ag O
a DE
(o) Caminho para o Futuro >
mc RG a raca as a o caasseo:
Aja
Duas BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
Fl: 04
Seção VII- Disposições Finais e Transitórias
Art. 16 - A COMDEC deverá instituir, pelo período de seis meses,
prorrogável por igual período, campanha educacional de trânsito, advertindo os motoristas
infratores, antes de iniciar as atividades repressivas.
Art. 17 - O coordenador da Guarda Municipal deverá apresentar proposta
para o Regulamento Interno da Guarda Municipal, no prazo de 90 (noventa) dias a contar da
vigência desta Lei.
Art. 18 - O Poder Executivo baixará decreto, no prazo de 120 (cento e
vinte) dias, regulamentando a presente Lei e as atribuições dos cargos aqui criados.
Art. 19 - A dotação orçamentária da COMDEC, deixará de ser suprida
pelo Gabinete do Prefeito, e será em conformidade com o Quadro de Detalhamento de Despesa
(Anexo A) a partir do exercício de de 2001.
Art. 20 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Duas Barras, 29 de novembro de 2001
Peneeee ecos
Jorge que de Araújó Fernandes
Prefeito Municipal
(o) Caminho para o Faluro
PREFEITURA MUNICIPAL
Anexo A
Quadro de Detalhamento de Despesas
Órgão 0X- Prefeitura Municipal de Duas Barras
Unidade Y Y- Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
06-
0630-
0630178
06301782.001
3111.01
3111.02
3131.00
3120.00
3132.00
16
1691
1691573
16515732.036
3111.00
3120.00
3131.00
3132.00
Defesa Nacional e Segurança Pública
Segurança Pública
Defesa contra sinistros
Manutenção e operação da Unidade
Vencimentos e vantagens fixas
Diárias
Remuneração Serviços Pessoais
Material de consumo
Outros Serviços e encargos
Transporte
Transporte urbano
Controle e Segurança Urbana
Manutenção e operação de tráfego
Pessoal Civil
Material de consumo
Remuneração de serviços pessoais
Outros serviços e encargos ] q
EVA Pd
8 GS
o? Dra
ty
A RA
O
o
o) Cominho para o Futuro

open original →