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norma nº 744/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 744 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaDISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO 2001.
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dada
D UAS BARRA
PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº744 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O
EXECICIO FINANCEIRO DE 2001.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO
DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ
SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU
SANCIONO A SEGUINTE LEI.
ART. 1º - Fica aprovado abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento
vigente, no valor de R$ 584.212,28 (quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e doze reais e
vinte e oito centavos), para atender as necessidades da Administração Direta na contabilização
do FUNDEF e na necessidade de embutir os 15% (quinze por cento) retidos para o FUNDEF na
receita do ICMS para evitar discrepâncias no repasse ao Legislativo no Exercício de 2002.
ART. 2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional definido no Artigo
1.º deste, ficam a conta do provável excesso de arrecadação que se verificará no presente
exercício, pelo acerto da receita do ICMS, tendo em vista que a mesma foi considerada até
outubro de 2001 pelo seu valor líquido, ou seja, sem os 15% (quinze por cento) descontados
compulsoriamente para o FUNDEF, conforme demonstrado no quadro em anexo, parte
integrante desta Lei.
ART. 3º - Os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação serão
utilizados, exclusivamente, na suplementação da ficha 50 da Secretaria Municipal de Educação
e Esporte, referente ao Elemento da Despesa 3.2.1.4, Contribuições a Fundos (FUNDEF).
ART. 4º - Com a aprovação do Crédito Suplementar acima proposto, fica alterado o
Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para o presente Exercício Financeiro.
ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Duas Barras, 13 de Dezembro de 2001.
Jorge PEA Araújo fernandes
Prefeito Municipal
(o) Cominho fora o EAuuliiro —
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PREFEITURA MUNICIPAL
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ANEXO I DA LEI 744/2001
[MÊS | VALORLÍQUIDO | VALORBRUTO — [DIFEREENÇA]
q
443.104,7
abr/01 430.887,5
439.923,2
432.069,99
| ago/01 |
414.646,78 487.819,7
418.287,43 492.102,8
TOTAL [| A 246.747,55] 4.996.138,2 749.420,7
4.996.138,2
[B) MÉDIA DEARRECADAÇÃO (AO) |] 499.613,8
[O) PROJETADO PARA ZOO Ex) | TI] 5.995.365,9)
D) ORÇADO PARA 2001 o TI 4.700.000,0
E) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO C-D)
521.299,6 78.194,9
506.926,4 76.038,9
44436108] 5227, 78.416,66
fevi01 398.733,24 469.097,93 70.364,69
+
I
508.317,64
68.351,3
Eq ie
ES
y
|
PROJEÇÕES DO ICMS PARA 2001, COM OS 15% RETIDOS PARA O FUNDEF
DT Ssaso
3) PELA MÉDIA DOS EXCEDENTES
E
[PELA TRANSPOSIÇÃO DEDADOS | SS]
O) MEDIA GERAL (A+B+CHDHEJS 7 SMA
DorçADOPaRAZI! TD Lao
8) PROVÁVEL EXCESSO DE ARECADAÇÃO P/ 2001( C/15% FUNDEF 1.274.708,53
9) CONSIDERADO PARA O ICMS (SEM 15% DO FUNDEF 690.496,25
10) VALOR A SER CONSIDERADO NESTA LEI (8-9) 584.212,28
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