| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 744 / 2001 |
| Date | 2001-12-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA EXERCÍCIO FINANCEIRO 2001. |
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X Eg ; dada D UAS BARRA PREFEITURA MUNICIPAL LEI MUNICIPAL Nº744 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001 DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO PARA O EXECICIO FINANCEIRO DE 2001. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL APROVOU, E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI. ART. 1º - Fica aprovado abertura de Crédito Adicional Suplementar no orçamento vigente, no valor de R$ 584.212,28 (quinhentos e oitenta e quatro mil, duzentos e doze reais e vinte e oito centavos), para atender as necessidades da Administração Direta na contabilização do FUNDEF e na necessidade de embutir os 15% (quinze por cento) retidos para o FUNDEF na receita do ICMS para evitar discrepâncias no repasse ao Legislativo no Exercício de 2002. ART. 2º - Os recursos para atender a abertura do Crédito Adicional definido no Artigo 1.º deste, ficam a conta do provável excesso de arrecadação que se verificará no presente exercício, pelo acerto da receita do ICMS, tendo em vista que a mesma foi considerada até outubro de 2001 pelo seu valor líquido, ou seja, sem os 15% (quinze por cento) descontados compulsoriamente para o FUNDEF, conforme demonstrado no quadro em anexo, parte integrante desta Lei. ART. 3º - Os recursos provenientes do provável excesso de arrecadação serão utilizados, exclusivamente, na suplementação da ficha 50 da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, referente ao Elemento da Despesa 3.2.1.4, Contribuições a Fundos (FUNDEF). ART. 4º - Com a aprovação do Crédito Suplementar acima proposto, fica alterado o Quadro de Detalhamento da Despesa — QDD, para o presente Exercício Financeiro. ART. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Duas Barras, 13 de Dezembro de 2001. Jorge PEA Araújo fernandes Prefeito Municipal (o) Cominho fora o EAuuliiro — me: came rs dr mrimcida srpSPa cg 5 us ah, PREFEITURA MUNICIPAL Eta uni bit ridortiob brado in ANEXO I DA LEI 744/2001 [MÊS | VALORLÍQUIDO | VALORBRUTO — [DIFEREENÇA] q 443.104,7 abr/01 430.887,5 439.923,2 432.069,99 | ago/01 | 414.646,78 487.819,7 418.287,43 492.102,8 TOTAL [| A 246.747,55] 4.996.138,2 749.420,7 4.996.138,2 [B) MÉDIA DEARRECADAÇÃO (AO) |] 499.613,8 [O) PROJETADO PARA ZOO Ex) | TI] 5.995.365,9) D) ORÇADO PARA 2001 o TI 4.700.000,0 E) PROVÁVEL EXCESSO DE ARRECADAÇÃO C-D) 521.299,6 78.194,9 506.926,4 76.038,9 44436108] 5227, 78.416,66 fevi01 398.733,24 469.097,93 70.364,69 + I 508.317,64 68.351,3 Eq ie ES y | PROJEÇÕES DO ICMS PARA 2001, COM OS 15% RETIDOS PARA O FUNDEF DT Ssaso 3) PELA MÉDIA DOS EXCEDENTES E [PELA TRANSPOSIÇÃO DEDADOS | SS] O) MEDIA GERAL (A+B+CHDHEJS 7 SMA DorçADOPaRAZI! TD Lao 8) PROVÁVEL EXCESSO DE ARECADAÇÃO P/ 2001( C/15% FUNDEF 1.274.708,53 9) CONSIDERADO PARA O ICMS (SEM 15% DO FUNDEF 690.496,25 10) VALOR A SER CONSIDERADO NESTA LEI (8-9) 584.212,28 So la Ooo”, ES AS [6] E v |u E IR 5| lo =| |= m 4 lg o! |9 o| |O 8, | <| IO >| = bs] >| I|£ Ea ml |9 “e > E o) (o) (77) € 3 DEVAM NS an É o Caminho fara o uluro —— sta