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norma nº 745/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 745 / 2001
Date 2001-12-13
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO COM HOSPITAL ANTONIO CASTRO
native_id856

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PREFEITURA MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 745 DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR CONVÊNIO
COM O HOSPITAL ANTÔNIO CASTRO."
Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais,
aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
ART. 1º | - Ficao Chefe do Poder Executivo autorizado a firmar convênio visando
o acesso e o atendimento médico cirúrgico para a comunidade de Duas Barras.
ART. 2º - O Convênio será firmado com o Hospital Antônio Castro, com sede no
Município de Cordeiro, neste estado, nos termos do anexo 1.
ART. 3º - Ficao Chefe do Poder Executivo autorizado a estabelecer condições e
adotar todas as medidas diretas e/ou indiretas necessárias e/ou exigidas para a
celebração do convênio.
ART. 4º - O convênio será regido pelas disposições do Código Civil Brasileiro e
legislações federais, estaduais e municipais aplicáveis.
ART. 5º - As responsabilidades civil, criminal, previdenciária e trabalhista
decorrentes do convênio serão, exclusivamente, da entidade detentora do convênio,
as quais se verificarão no juízo competente.
ART. 6º - As despesas decorrentes deste Convênio correrão por conta de dotação
própria do Fundo Municipal de Saúde, elemento de despesa 3132.00.
ART. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Duas Barras, 13 de dezembro de 2001.
Jorge que de Araújo Fernandes
Prefeito Municipal
Praça Prefeito Manoel Lutterbach Nunes,07 - CEP: 28650-000 - Duas Baras-RJ
Telefones: (22) 2534-1212 - 2534-1121 - 2534-1170 - 2534-1139
E-mail: smfdb (terra.com.br

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