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← Duas Barras (RJ)

norma nº 692/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 692 / 2000
Date 2000-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUUANDO DA CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO.
native_id887

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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
LEINº 692 DE 27 DE ABRIL DE 2000.
ou Renovação de Alvará de Funcionamento, para
determinados Estabelecimentos, de Comprovação de
| | Desinsetização e Desratização”.
| “Dispõe Sobre a obrigatoriedade quando da Concessão
Art. 1º - Fica por esta Lei obrigatória a apresentação, por ocasião da concessão ou
renovação do Alvará de Funcionamento de hotéis, bares, lanchonetes, restaurantes,
panificadoras, supermercados, açougues e mercearias, de documento comprobatório de
desinsetização e desratização.
Parágrafo Único - O documento a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser
expedido por pessoas ou empresas especializadas, devidamente registradas.
Art. 2º - As disposições constantes desta Lei, não inibe as ações normais de
orientação e fiscalização efetuadas pela Vigilância Sanitária.
y Art. 3º - A inobservância aos ditames contidos nesta Lei, implicará aos seus
infratores as seguintes penalidades:
I - multas que variarão de 50 (cingienta) a 150 (cento e cingienta) UFIR*s, ou
outro valor de referência equivalente;
Il — interdição parcial ou total do estabelecimento quando for constatada
irregularidade que possa ocasionar grave risco à saúde;
Art. 4º - O Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 180
(cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação.
Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duas Barras, 27 de abril de 2000.
JORGE cer EAST ensanpes
Prefeito

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