| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 692 / 2000 |
| Date | 2000-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A OBRIGATORIEDADE QUUANDO DA CONCESSÃO OU RENOVAÇÃO DE ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras LEINº 692 DE 27 DE ABRIL DE 2000. ou Renovação de Alvará de Funcionamento, para determinados Estabelecimentos, de Comprovação de | | Desinsetização e Desratização”. | “Dispõe Sobre a obrigatoriedade quando da Concessão Art. 1º - Fica por esta Lei obrigatória a apresentação, por ocasião da concessão ou renovação do Alvará de Funcionamento de hotéis, bares, lanchonetes, restaurantes, panificadoras, supermercados, açougues e mercearias, de documento comprobatório de desinsetização e desratização. Parágrafo Único - O documento a que se refere o “caput” deste artigo, deverá ser expedido por pessoas ou empresas especializadas, devidamente registradas. Art. 2º - As disposições constantes desta Lei, não inibe as ações normais de orientação e fiscalização efetuadas pela Vigilância Sanitária. y Art. 3º - A inobservância aos ditames contidos nesta Lei, implicará aos seus infratores as seguintes penalidades: I - multas que variarão de 50 (cingienta) a 150 (cento e cingienta) UFIR*s, ou outro valor de referência equivalente; Il — interdição parcial ou total do estabelecimento quando for constatada irregularidade que possa ocasionar grave risco à saúde; Art. 4º - O Executivo Municipal, regulamentará a presente Lei no prazo de 180 (cento e oitenta) dias, contados da data de sua publicação. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Duas Barras, 27 de abril de 2000. JORGE cer EAST ensanpes Prefeito