| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 693 / 2000 |
| Date | 2000-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ENSINO DE COMPUTAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS. |
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Estado do Rio de Janeiro LEI Nº 693 DE 27 DE ABRIL DE 2000. “Dispõe sobre o Ensino de Computação nas Escolas Públicas Municipais”. Art.1º - As escolas públicas municipais ofertarão a título de formação especial, o ensino de computação para os alunos de todos os períodos que se interessarem por essa aprendizagem. Art. 2º - A carga horária mínima de atividade será de duas horas semanais. Parágrafo-Único - O horário de desenvolvimento da atividade não poderá coincidir com a freguencia do educando ao ensino regular. Art.3º - Para fazer face à execução desta Lei poderá o Chefe do Executivo Municipal abrir crédito adicional especial, utilizando-se de um dos recursos constantes do Parágrafo 1º, do 43 da Lei nº 4320/64. Art.4º - Poderá o Executivo Municipal firmar convênio e / ou termos de acordo, bem como criará através do Departamento competente, estudos que visem a instituir programas de incentivos fiscais com entidades ou empresas privadas para patrocinar o ensino de computação que se fizerem necessários. Art.5º - Serão consignados nos futuros orçamentos, recursos para execução do programa de ensino de computação para os alunos € dotação para compra de equipamentos e manutenção. Art.6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias contados a partir da data de sua publicação, que estabelecerá as condições e critérios necessários para a aplicação e execução desta. Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Duas Barras, 27 de abril de 2000. JORGE eras ARAU, FERNANDES Prefeito Câmara Municipal de Duas Barras