br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 693/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 693 / 2000
Date 2000-04-27
EmentaDISPÕE SOBRE O ENSINO DE COMPUTAÇÃO NAS ESCOLAS PÚBLICAS MUNICIPAIS.
native_id888

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 1

Estado do Rio de Janeiro
LEI Nº 693 DE 27 DE ABRIL DE 2000.
“Dispõe sobre o Ensino de Computação nas
Escolas Públicas Municipais”.
Art.1º - As escolas públicas municipais ofertarão a título de formação especial,
o ensino de computação para os alunos de todos os períodos que se interessarem por
essa aprendizagem.
Art. 2º - A carga horária mínima de atividade será de duas horas semanais.
Parágrafo-Único - O horário de desenvolvimento da atividade não poderá
coincidir com a freguencia do educando ao ensino regular.
Art.3º - Para fazer face à execução desta Lei poderá o Chefe do Executivo
Municipal abrir crédito adicional especial, utilizando-se de um dos recursos
constantes do Parágrafo 1º, do 43 da Lei nº 4320/64.
Art.4º - Poderá o Executivo Municipal firmar convênio e / ou termos de acordo,
bem como criará através do Departamento competente, estudos que visem a instituir
programas de incentivos fiscais com entidades ou empresas privadas para patrocinar
o ensino de computação que se fizerem necessários.
Art.5º - Serão consignados nos futuros orçamentos, recursos para execução do
programa de ensino de computação para os alunos € dotação para compra de
equipamentos e manutenção.
Art.6º - O Poder Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 90
(noventa) dias contados a partir da data de sua publicação, que estabelecerá as
condições e critérios necessários para a aplicação e execução desta.
Art.7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duas Barras, 27 de abril de 2000.
JORGE eras ARAU, FERNANDES
Prefeito
Câmara Municipal de Duas Barras

open original →