| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1579 / 2025 |
| Date | 2025-12-04 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2026/2029 - PPA 2026/2029. |
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Pág. 2 Edição - 1749 O Popular Carmo, 16 de Dezembro de 2025 Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO Matérias Oficiais da Prefeitura Municipal de Duas Barras ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO GABINETE DO PREFEITO Lei Municipal nº 1.579, de 04 de dezembro de 2.025. DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO DE 2026 / 2029. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS – RJ, FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES LEGAIS, APROVOU E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: LEI: Art. 1° Esta Lei institui o Plano Plurianual do Município de Duas Barras, para o quadriênio de 2026 / 2029, em cumprimento ao disposto no artigo 165, parágrafo 1º da Constituição Federal e será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual de cada exercício. § 1° Para fins desta Lei, considera-se: I - Programa, o instrumento de organização da ação governamental visando à concretização dos objetivos pretendidos; II - Objetivos, os resultados que se pretende alcançar com a realização das ações governamentais; III - Justificativa, identificação da realidade existente, de forma a permitir a mensuração dos problemas e necessidades a serem sanadas; IV - Ações, conjunto de procedimentos com vistas a possibilitar a execução dos programas, sendo discriminadas em projetos, atividades e operações especiais; V - Metas, objetivos quantitativos e financeiros em termos de produtos e resultados que se pretende alcançar. Art. 2° Nos termos da Lei Orgânica do Município e Lei de Responsabilidade Fiscal, esta Lei estabelece os demonstrativos que compõem os programas com seus respectivos objetivos, justificativas e metas, bem como a fonte de receita para o custeio dos programas do Ente Municipal, para o quadriênio 2026/2029, tendo como parte integrante os seguintes anexos: Detalhamento da Receita; PREFEITURA MUNICIPAL CARMO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA O PROCEDIMENTO DE MANIFESTAÇÃO DE INTERESSE Nº 158/2025 1 - DO OBJETO: O objeto do presente procedimento é o recebimento de propostas de preços com vistas à contratação de empresa especializada no fornecimento de 20 (vinte) frascos de vacina com 15 doses para o programa de erradicação e controle de brucelose em herbívoros da Secretaria Municipal de Agricultura, conforme especificações constantes do Termo de Referência do processo administrativo nº 006496/2025. 2 - DA FINALIDADE: 2.1 A finalidade deste procedimento é: I – dar publicidade à intenção do Município de Carmo de convocar interessados para a apresentação de eventual proposta mais vantajosa; II – Divulgar no Diário Oficial do Município da Prefeitura Municipal de Carmo, assim como, no Portal Transparência, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, visando obter propostas de interessados, devendo ser selecionada a proposta mais vantajosa. III – III – No Termo de Referência consolida as informações necessárias à respeito da contratação e estabelecer as condições do objeto, entrega e obrigações. 3 - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL: 3.1 Aplicam-se a este procedimento as disposições prescritas na Lei nº 14.133, de 01 de abril de 2021. 4 - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA DAS PROPOSTAS: 4.1 As propostas deverão ser apresentadas no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir do dia seguinte da data de publicação no Diário Oficial e Portal Transparência da Prefeitura Municipal de Carmo, sendo entregues e protocolados no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Carmo situado à Praça Princesa Isabel, nº 15, Centro, nesta cidade, no horário de 09:00 às 17:00 horas. 5 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS: 5.1 Este procedimento poderá ser revogado por razões de interesse público, decorrente de fato superveniente, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício. 5.2 Os prazos estabelecidos neste edital poderão ser prorrogados à critério da Prefeitura Municipal de Carmo. 5.3 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização dos eventos nas datas acima marcadas, estes ficarão automaticamente adiados para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação. Aloysio José Braga Monteiro Filho Secretário Municipal de Agricultura Detalhamento da Despesa Programas Finalísticos; Art. 3° Os programas que constituem os anexos de que trata o artigo anterior, constituem a integração entre os objetivos do Plano Plurianual, as prioridades e metas a serem fixadas na Lei de Diretrizes Orçamentárias, bem como a programação do orçamento anual, referente ao quadriênio 2026/2029. Art. 4º A alteração, exclusão ou inclusão de um novo programa dentro da estrutura de planejamento, será sempre proposto pelo Poder Executivo, através de Projeto de Lei específico. Art. 5º As prioridades da administração Municipal em cada exercício serão expressas na Lei de Diretrizes Orçamentárias e extraídas dos anexos desta Lei. Art. 6º Nenhum investimento cuja execução ultrapasse um exercício financeiro poderá ser iniciado sem prévia inclusão no Plano Plurianual e Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 7º Fica o Poder Executivo autorizado a: I – Alterar e incluir indicadores e modificar o órgão gestor de programas; II – Incluir e alterar produtos e respectivas metas a serem realizadas nas ações do Plano Plurianual desde que contribuam para a realização do objetivo do programa e não afetem a consistência deste; III – Incluir, excluir ou alterar outras ações e respectivos produtos e metas, exclusivamente nos casos em que tais modificações não envolvam recursos orçamentários; IV – Transformar em projetos, atividades ou em operações especiais as ações classificadas como outras ações, desde que identificados e inscritos, na forma da lei orçamentária anual, os recursos orçamentários que os viabilizarão. Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 04 de dezembro de 2025. Armando Rosemberto Mattos Teixeira Prefeito Policiais civis da Delegacia Especializada de Atendimento à Mulher (Deam) de Duque de Caxias prenderam, na quinta-feira (11/12), um homem pelos crimes de lesão corporal, incêndio e ameaça contra sua ex-companheira. Ele foi localizado e detido no bairro Parque Paulista, em Duque de Caxias, na Baixada Fluminense, após levantamento de dados de inteligência. Segundo as investigações, entre os meses de junho e julho deste ano, a vítima teve sua casa incendiada, como também foi agredida e ameaçada por seu então companheiro. Conforme o depoimento da mulher, ela manteve um relacionamento com o agressor por mais de 20 anos e dessa relação nasceram três filhos, porém, ele nunca aceitou o término. De acordo com a vítima, em 2024, o companheiro foi preso em flagrante após tê-la agredido fisicamente. Diante dos fatos, a Justiça concedeu ordem de prisão preventiva do autor que foi cumprida, na quinta, pelas equipes da Deam. Polícia Civil prende homem que agrediu e incendiou casa de ex-companheira em Duque de Caxias