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norma nº 1447/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1447 / 2022
Date 2022-03-25
EmentaLei promulgada pelo Presidente - Prevê publicação, nos sítios eletrônicos dos órgãos da Administração Direta e Indireta do Município de Duas Barras (RJ), da listagem de pessoas e veículos de empresa prestadora de serviços terceirizados.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
LEI MUNICIPAL N. 1.447/22 = PROMULGADA PELO PRESIDENTE.
LEI MUNICIPAL ORDINÁRIA Nº 1.447, DE 26 DE MARÇO DE
2022.
Prevê publicação, nos sítios eletrônicos dos Órgão da
Administração Direta e Indireta do Município de
Duas Barras (RJ), da listagem de pessoas e veículos
de empresa prestadora de serviços terceirizados.
JANDER RAPOSO DA SILVEIRA, Presidente da Câmara
Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no exercício de
suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Duas
Barras, por seus representantes legais aprovou e ele na forma do art.
37, XIX do Regimento Interno e art. 37, V e VI da Lei Orgânica
Municipal SANCIONA a seguinte Lei Ordinária:
Art. 1º - Publicar-se-á nos sítios eletrônicos dos órgãos da
administração direta e indireta do Município de Duas Barras, em local
de fácil visualização, bem como no portal da transparência, listagem
mensal com os seguintes dados de empresas prestadoras de serviços
terceirizados, relativos aos contratos em execução:
a) Nomes das empresas terceirizadas e o valor mensal repassado;
b) Nomes dos empregados contratados por essas empresas
terceirizadas, que prestam serviços no Município de Duas Barras (RJ);
c) Quantidade, marca, modelo, cor e placa de veículos utilizados,
inclusive tratores, escavadeiras e máquinas congêneres, devidamente
regularizados, junto ao órgão de Trânsito Estadual.
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor, (60) sessenta dias após a data de
sua publicação.
Duas Barras RJ, 25 de março de 2022.
VEREADOR JANDER RAPOSO DA SILVEIRA
Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras – RJ
Publicado por:
Ronald Reagan Rodrigues Tognolo
Código Identificador:7BAD66D5
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 13/05/2022. Edição 3134
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 16:08 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/7BAD66D5/0cAFcWeA7r_NN8BQFskoCHZvvJJH6rDVd4LFxWx7tFvqL0P-ypXK9DHIh4VrczH… 1/1

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