| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 698 / 2000 |
| Date | 2000-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER INCENTIVOS A PROPRIETÁRIOS RURAIS. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras LEI Nº 698 DE 29 DE MAIO DE 2.000. n “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER INCENTIVOS A PROPRIETÁRIOS RURAIS E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. A Câmara Municipal de Duas Barras , aprova e eu sanciono a seguinte Lei: “ Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a colocar à disposição dos proprietários rurais do Município, veículos para o transporte de insumos diretamente das minas ou terminais do governo do estado até a propriedade do produtor, bem como máquinas para confecção e manutenção de tanques e/ ou açudes para fins de irrigação e piscicultura. Parágrafo Único - Os benefícios mencionados no “caput” deste artigo, estendem-se aos arrendatários e/ ou parceiros, sempre que houver disponibilidade. N Art. 2º - Os veículos mencionados no artigo desta Lei, quando disponíveis, poderão efetuar transporte de adubos dos aviários até a propriedade dos respectivos proprietários, assim como proceder ao transporte de produtos agropecuários até o armazém e/ ou Centrais de abastecimento. Parágrafo Único - No caso de transporte de produtos agropecuário, cada beneficiário ficará limitado a apenas 03 (três) cargas por ano e/ ou safra. boas Art. 3º - Todo interessado aos benefícios desta Lei, deverá efetuar cadastro junto à Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, sendo o atendimento efetuado de conformidade com a ordem do citado cadastro. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as nc. disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Duas Barras, 29 de maio de 2.000. E ze. JORGE O ARAÚJO FERNANDES -Prefeito - Praça Governador Portela. O7 e Duas Barras -RJ e CEP 28650000 e Tel: 341112