| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 699 / 2000 |
| Date | 2000-05-29 |
| Ementa | INSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVOS A SUINOCULTURA E BOVINOCULTURA. |
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Ao Estado do Rio de Janeiro MAL AT. So Tam ii. mo Estado do Rio de Janetro Câmara Municipal de Duas Barras LEI Nº 699 DE 29 DE MAITO DE 2.000. “ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ÍNSTITUIR PROGRAMA DE INCENTIVOS À SUINOCULTURA E BOVINOCULTURA NO MUNICÍPIO”. A Câmara Municipal de Duas Barras , aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de incentivo à Suinocultura e Bovinocultura de Leite e Corte no Município de Duas Barras, com o objetivo de fomentar a produção de carne e leite para a capacitação da produção em escala industrial e comercial. Art. 2º - O Município incentivará as atividades preconizadas nesta Lei, com o fornecimento de serviços específicos para cada ramo de atividade e equipamentos necessários a terraplenagem e cascalhamento das vias que dão acesso às instalações a serem beneficiadas. Parágrafo 1º - O Município executará os serviços constantes no “caput” deste artigo após prévia análise e aprovação pela Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, mediante solicitação dos interessados contendo as seguintes informações: I - apresentação de projeto técnico e estudo de viabilidade; II — comprovação de atividade econômica; HI- apresentação de certidões negativas de tributos municipais. Parágrafo 2º - Terão prioridade para gozar dos incentivos previstos nesta Lei, os produtores que apresentarem notas de seu Bloco de Produtor Rural e ter na agricultura sua atividade econômica principal. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Duas Barras, 29 de maio de 2.000 a. JORGE mEngdie: DE ARAÚJO FERNANDES Prefeito . Praca Governador Portela, 07 é Duas Barras -RJ * CEP 28650000 * Tel: 341112