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← Duas Barras (RJ)

norma nº 699/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 699 / 2000
Date 2000-05-29
EmentaINSTITUI PROGRAMA DE INCENTIVOS A SUINOCULTURA E BOVINOCULTURA.
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Ao
Estado do Rio de Janeiro
MAL AT. So Tam ii. mo
Estado do Rio de Janetro
Câmara Municipal de Duas Barras
LEI Nº 699 DE 29 DE MAITO DE 2.000.
“ AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A ÍNSTITUIR PROGRAMA DE INCENTIVOS À
SUINOCULTURA E BOVINOCULTURA NO
MUNICÍPIO”.
A Câmara Municipal de Duas Barras , aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a criar o programa de incentivo à
Suinocultura e Bovinocultura de Leite e Corte no Município de Duas Barras, com o
objetivo de fomentar a produção de carne e leite para a capacitação da produção em
escala industrial e comercial.
Art. 2º - O Município incentivará as atividades preconizadas nesta Lei, com o
fornecimento de serviços específicos para cada ramo de atividade e equipamentos
necessários a terraplenagem e cascalhamento das vias que dão acesso às instalações a
serem beneficiadas.
Parágrafo 1º - O Município executará os serviços constantes no “caput” deste
artigo após prévia análise e aprovação pela Secretaria Municipal de Agricultura e
Meio Ambiente, mediante solicitação dos interessados contendo as seguintes
informações:
I - apresentação de projeto técnico e estudo de viabilidade;
II — comprovação de atividade econômica;
HI- apresentação de certidões negativas de tributos municipais.
Parágrafo 2º - Terão prioridade para gozar dos incentivos previstos nesta Lei,
os produtores que apresentarem notas de seu Bloco de Produtor Rural e ter na
agricultura sua atividade econômica principal.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duas Barras, 29 de maio de 2.000
a.
JORGE mEngdie: DE ARAÚJO FERNANDES
Prefeito .
Praca Governador Portela, 07 é Duas Barras -RJ * CEP 28650000 * Tel: 341112

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