| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 703 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUMENTO DOS SERVIDORES MUNICIPAIS ATIVOS E INATIVOS, COMISSIONADOS E SOBRE O ABONO AOS PROFESSORES. |
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LEI Nº 703 DE 10 DE AGOSTO DE 2000. EMENTA: Dispõe sobre aumento dos servidores municipais ativos, Inativos, comissionados e sobre o abono aos professores da rede municipal. Faço saber que a Câmara Municipal de Duas Barras por seus representantes legais aprovou e eu sanciono a seguinte: Art. 1º - Fica concedido aos servidores municipais ativos, inativos e comissionados aumento real de 10,95% (dez, noventa e cinco pontos percentuais) sobre seus atuais vencimentos e gratificações. Art. 2º - Fica concedido aos professores da rede municipal de ensino abono salarial de R$ 70,00 (setenta reais). Art. 3º - O aumento previsto no “caput”do artigo 1º retroagirá a 01 de abril do corrente exercício, assim como o abono salarial aos professores da rede municipal. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na sua publicação, com efeitos retroativos a 01 de abril de 2.000. Art. 5º - Ficam revogadas todas as disposições em contrário. Duas Barras, 10 de agosto de 2000. k RREO A Es | JORGE QUE DE ARÁÚIO FERNANDES Prefeito