| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1448 / 2022 |
| Date | 2022-03-24 |
| Ementa | Dispõe sobre o reenquadramento dos profissionais do Magistério Municipal de Duas Barras, e dá outras providências. |
| native_id | 90 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS QUADRO CARGO/FUNÇÃO VALOR VII PROFESSOR II (normal nível médio) CLASSE A R$ 2.115,10 CLASSE B R$ 2.175,64 CLASSE C R$ 2.256,43 IX PROFESSOR I (nível superior com licenciatura plena) CLASSE A R$ 2.175,64 CLASSE B R$ 2.256,43 X Supervisor Educacional R$ 2.175,64 Orientador Educacional R$ 2.175,64 Orientador Pedagógico R$ 2.175,64 GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.448 / 2.022. EMENTA: DISPÕE SOBRE O REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a adequação dos vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de 2022, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados pela regra da paridade por força de dispositivo legal. Parágrafo Único – A adequação que trata o caput encontra-se amparo na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 4.167, tendo como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado para o presente exercício em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e quatro por cento), guardadas as devidas proporcionalidades e cargas horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante da presente lei. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64. Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se Duas Barras, 24 de março de 2022. Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres Prefeito ANEXO I Lei Municipal nº 1.448 / 2.022 Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal TABELA DE SALÁRIOS Reajuste 33,24% Duas Barras, 24 de março de 2022. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito 07/10/2025, 16:07 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1F96060E/0cAFcWeA7G2SVENg2TfmtyreBq5NqztefKcO4WbJg2-fwzyl8do91cGUUFUXartSS… 1/2 Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio Código Identificador:1F96060E Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 31/03/2022. Edição 3106 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 16:07 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1F96060E/0cAFcWeA7G2SVENg2TfmtyreBq5NqztefKcO4WbJg2-fwzyl8do91cGUUFUXartSS… 2/2