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norma nº 1448/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1448 / 2022
Date 2022-03-24
EmentaDispõe sobre o reenquadramento dos profissionais do Magistério Municipal de Duas Barras, e dá outras providências.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
QUADRO CARGO/FUNÇÃO VALOR
VII PROFESSOR II (normal nível médio)
CLASSE A R$ 2.115,10
CLASSE B R$ 2.175,64
CLASSE C R$ 2.256,43
IX PROFESSOR I (nível superior com licenciatura plena)
CLASSE A R$ 2.175,64
CLASSE B R$ 2.256,43
X Supervisor Educacional R$ 2.175,64
Orientador Educacional R$ 2.175,64
Orientador Pedagógico R$ 2.175,64
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.448 / 2.022.
EMENTA: DISPÕE SOBRE O
REENQUADRAMENTO DOS PROFISSIONAIS
DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a realizar a adequação dos
vencimentos (salário-base) compreendendo o exercício financeiro de
2022, dos Profissionais do Magistério que exerçam atividades de
docência ou suporte pedagógico à docência do Município, bem como
aos aposentados e pensionistas, cujos proventos sejam reajustados
pela regra da paridade por força de dispositivo legal.
Parágrafo Único – A adequação que trata o caput encontra-se amparo
na Lei Federal nº 11.738/08 c/c decisão do STF na ADI 4.167, tendo
como base de cálculo o piso nacional do magistério, sendo reajustado
para o presente exercício em 33,24% (trinta e três vírgula vinte e
quatro por cento), guardadas as devidas proporcionalidades e cargas
horárias respectivas, nos termos do anexo I, parte integrante da
presente lei.
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão a conta das
dotações próprias, consignadas no orçamento corrente, podendo ser
suplementadas se necessário, de acordo com a Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,
produzindo efeitos a contar de 01 de janeiro de 2022.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se
Duas Barras, 24 de março de 2022.
Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres
Prefeito
ANEXO I
Lei Municipal nº 1.448 / 2.022
Reenquadramento dos Profissionais do Magistério Municipal
TABELA DE SALÁRIOS
Reajuste 33,24%
Duas Barras, 24 de março de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
07/10/2025, 16:07 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/1F96060E/0cAFcWeA7G2SVENg2TfmtyreBq5NqztefKcO4WbJg2-fwzyl8do91cGUUFUXartSS… 1/2
Publicado por:
Lucas da Silva Gaudencio
Código Identificador:1F96060E
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 31/03/2022. Edição 3106
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
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07/10/2025, 16:07 Prefeitura Municipal de Duas Barras
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