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norma nº 704/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 704 / 2000
Date 2000-08-10
EmentaCONCEDE DIREITO REAL DE USO A EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
LEI Nº 704 DE 10 DE AGOSTO DE 2000.
CONCEDE DIREITO DE USO A EMPRESA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras, aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido pelo prazo de 02 (dois) anos, à EMPRESA
CONFECCÃO LAÇOS FASHIONS BIBARRENSE LTDA, o direito real de uso do
imóvel situado na rua Orlando Pagnuzzi, nº 135-A, nesta cidade, bem como da instalação
nela existente, de propriedade do Município, para no local ser instalada sua unidade de
produção.
Parágrafo Primeiro — Fica a Empresa obrigada a instalar-se no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo Segundo — O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado a critério do
Município.
Art. 2º - A empresa fica obrigada a, durante o prazo da presente cessão, manter
em seu quadro de funcionários, pelo menos 70% (setenta) por cento de moradores do
Município.
Art. 3º - O Município poderá, a qualquer tempo, proceder uma auditoria na
empresa, no intuito de verificar o perfeito cumprimento do estabelecimento no artigo
anterior, e seu não cumprimento acarretará o imediato cancelamento da presente cessão.
Art. 4º - Quaisquer alterações que, porventura se fizerem necessárias nas
edificações ou instalações existentes no imóvel, objeto da presente cessão de uso, somente
poderão ser efetuadas pela cessionária, após aprovação e autorização do setor competente
da Prefeitura, ficando submetido que todas as respectivas despesas correrão sob exclusiva
responsabilidade da cessionária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duas Barras, 10 de agosto de 2000.
Corererco sds,
JORGE HENRIQUÉDE ARAÚIO FERNANDES
Prefeito
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Duas Barras
LEI Nº 704 DE 10 DE AGOSTO DE 2000.
CONCEDE DIREITO DE USO A EMPRESA QUE
MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras, aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica concedido pelo prazo de 02 (dois) anos, à EMPRESA
CONFECCÃO LAÇOS FASHIONS BIBARRENSE LTDA, o direito real de uso do
imóvel situado na rua Orlando Pagnuzzi, nº 135-A, nesta cidade, bem como da instalação
nela existente, de propriedade do Município, para no local ser instalada sua unidade de
produção.
Parágrafo Primeiro — Fica a Empresa obrigada a instalar-se no prazo máximo
de 120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo Segundo — O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado a critério do
Município.
Art. 2º - A empresa fica obrigada a, durante o prazo da presente cessão, manter
em seu quadro de funcionários, pelo menos 70% (setenta) por cento de moradores do
Município.
Art. 3º - O Município poderá, a qualquer tempo, proceder uma auditoria na
empresa, no intuito de verificar o perfeito cumprimento do estabelecimento no artigo
anterior, e seu não cumprimento acarretará o imediato cancelamento da presente cessão.
Art. 4º - Quaisquer alterações que, porventura se fizerem necessárias nas
edificações ou instalações existentes no imóvel, objeto da presente cessão de uso, somente
' poderão ser efetuadas pela cessionária, após aprovação e autorização do setor competente
da Prefeitura, ficando submetido que todas as respectivas despesas correrão sob exclusiva
responsabilidade da cessionária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Duas Barras, 10 de agosto de 2000.
JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES
Prefeito
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS — RJ
Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e
Orçamento, Serviços e Obras Públicas.
O projeto de Lei nº044 /2000, incluso, originário do Poder Executivo,
é Constitucional, nada tendo portanto que se lhe objetar quanto a sua legalidade.
No mérito merece ser acolhido favoravelmente. |
Isto posto, o nosso parecer é pela sua APROVAÇÃO.
Duas Barras, 27 de junho de 2000.
COMISSÃO
JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO
Abemo Toba po mt / E.
a” o k
Ademar Felizardo de Mello há Tu? Et alli ,
Presidente Presidente
Geraldo Vitorino F,. Aygueira
musa Ag fotuizo Xe
Relato Relator
Aiwa: Tobi Lo AsnHO
Aloísio M. de Mattos Ademar Felizardo de Mello
Membro membro
SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS
CE Wetirnt X yeropes
Geraldo Vitorino F. Aygueira Aloísio M.de Mattos
Presidente Relator
Ao Cema Toba o «a médio
Ademar Felizardo de Mello
Membro
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA M UNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
MENSAGEM Nº 005 DE 13 DE JUNHO DE 2.000.
APROVADO
Em 4D 1 DES Que
Senhor Presidente,
Temos a honra de encaminhar a V. Exa, para
apreciação € aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso projeto de Lei
Municipal, que concede permissão de uso de imóvel a |
Lembramos que Legislativo € Executivo têm O
dever de fomentar à geração de empregos, e à presente iniciativa vem de
encontro à busca de progresso para nosso Município.
Na certeza de que esta Egrégia Casa não nos faltará
com o necessário apoio, aproveitamos O ensejo para reiterar a V. Exa. €
demais Edis, protestos de estima e apreço.
Atenciosamente,
Forge gd de Sato “Fernandes
“Prefeito Municipal
Exmº Sr.
Vereador José Ronaldo F. Corrêa
MD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras
Duas Barras — RJ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
ANTEPROJETO DE LEI Nº DE DE 2.000
CONCEDE DIREITO REAL DE USO A
EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono e promulgo a
seguinte Lei Municipal:
Art. 1º — Fica concedido pelo prazo de 02 (dois) anos, à EMPRESA
o CONFECÇÃO LAÇOS FASHIONS BIBARRENSE LTDA, o direito real de uso do
imóvel situado na rua Orlando Pagnuzzi, nº135-A, nesta cidade, bem como da instalação
nela existente, de propriedade do Município, para no local ser instalada sua unidade de
produção.
Parágrafo primeiro — Fica a Empresa obrigada a instalar-se no prazo
máximo de120 (cento e vinte) dias.
Parágrafo segundo - O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado a critério do
Município.
Art. 2º - A empresa fica obrigada a, durante o prazo da presente cessão,
manter em seu quadro de funcionários, pelo menos, 70% (setenta) por cento de moradores
do Município.
Art. 3º - O Município poderá, a qualquer tempo, proceder uma auditoria na
empresa, no intuito de verificar o perfeito cumprimento do estabelecido no artigo anterior,
e seu não cumprimento acarretará o imediato cancelamento da presente cessão.
Art. 4º - Quaisquer alterações que, porventura se fizerem necessárias nas
edificações ou instalações existentes no imóvel, objeto da presente cessão de uso, somente
poderão ser efetuadas pela cessionária, após aprovação e autorização do setor competente
da Prefeitura, ficando subtendido que todas as respectivas despesas correrão sob exclusiva
responsabilidade da cessionária.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário
Prefeitura Municipal de Duas Barras, de de 2.000.
Jorge Henrique de Araújo Fernandes
Prefeito

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