| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 704 / 2000 |
| Date | 2000-08-10 |
| Ementa | CONCEDE DIREITO REAL DE USO A EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras LEI Nº 704 DE 10 DE AGOSTO DE 2000. CONCEDE DIREITO DE USO A EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Duas Barras, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica concedido pelo prazo de 02 (dois) anos, à EMPRESA CONFECCÃO LAÇOS FASHIONS BIBARRENSE LTDA, o direito real de uso do imóvel situado na rua Orlando Pagnuzzi, nº 135-A, nesta cidade, bem como da instalação nela existente, de propriedade do Município, para no local ser instalada sua unidade de produção. Parágrafo Primeiro — Fica a Empresa obrigada a instalar-se no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo Segundo — O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado a critério do Município. Art. 2º - A empresa fica obrigada a, durante o prazo da presente cessão, manter em seu quadro de funcionários, pelo menos 70% (setenta) por cento de moradores do Município. Art. 3º - O Município poderá, a qualquer tempo, proceder uma auditoria na empresa, no intuito de verificar o perfeito cumprimento do estabelecimento no artigo anterior, e seu não cumprimento acarretará o imediato cancelamento da presente cessão. Art. 4º - Quaisquer alterações que, porventura se fizerem necessárias nas edificações ou instalações existentes no imóvel, objeto da presente cessão de uso, somente poderão ser efetuadas pela cessionária, após aprovação e autorização do setor competente da Prefeitura, ficando submetido que todas as respectivas despesas correrão sob exclusiva responsabilidade da cessionária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Duas Barras, 10 de agosto de 2000. Corererco sds, JORGE HENRIQUÉDE ARAÚIO FERNANDES Prefeito Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras LEI Nº 704 DE 10 DE AGOSTO DE 2000. CONCEDE DIREITO DE USO A EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Duas Barras, aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica concedido pelo prazo de 02 (dois) anos, à EMPRESA CONFECCÃO LAÇOS FASHIONS BIBARRENSE LTDA, o direito real de uso do imóvel situado na rua Orlando Pagnuzzi, nº 135-A, nesta cidade, bem como da instalação nela existente, de propriedade do Município, para no local ser instalada sua unidade de produção. Parágrafo Primeiro — Fica a Empresa obrigada a instalar-se no prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias. Parágrafo Segundo — O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado a critério do Município. Art. 2º - A empresa fica obrigada a, durante o prazo da presente cessão, manter em seu quadro de funcionários, pelo menos 70% (setenta) por cento de moradores do Município. Art. 3º - O Município poderá, a qualquer tempo, proceder uma auditoria na empresa, no intuito de verificar o perfeito cumprimento do estabelecimento no artigo anterior, e seu não cumprimento acarretará o imediato cancelamento da presente cessão. Art. 4º - Quaisquer alterações que, porventura se fizerem necessárias nas edificações ou instalações existentes no imóvel, objeto da presente cessão de uso, somente ' poderão ser efetuadas pela cessionária, após aprovação e autorização do setor competente da Prefeitura, ficando submetido que todas as respectivas despesas correrão sob exclusiva responsabilidade da cessionária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Duas Barras, 10 de agosto de 2000. JORGE HENRIQUE DE ARAÚJO FERNANDES Prefeito ESTADO DO RIO DE JANEIRO CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS — RJ Parecer Conjunto das Comissões de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Serviços e Obras Públicas. O projeto de Lei nº044 /2000, incluso, originário do Poder Executivo, é Constitucional, nada tendo portanto que se lhe objetar quanto a sua legalidade. No mérito merece ser acolhido favoravelmente. | Isto posto, o nosso parecer é pela sua APROVAÇÃO. Duas Barras, 27 de junho de 2000. COMISSÃO JUSTIÇA E REDAÇÃO FINANÇAS E ORÇAMENTO Abemo Toba po mt / E. a” o k Ademar Felizardo de Mello há Tu? Et alli , Presidente Presidente Geraldo Vitorino F,. Aygueira musa Ag fotuizo Xe Relato Relator Aiwa: Tobi Lo AsnHO Aloísio M. de Mattos Ademar Felizardo de Mello Membro membro SERVIÇOS E OBRAS PÚBLICAS CE Wetirnt X yeropes Geraldo Vitorino F. Aygueira Aloísio M.de Mattos Presidente Relator Ao Cema Toba o «a médio Ademar Felizardo de Mello Membro ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA M UNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO MENSAGEM Nº 005 DE 13 DE JUNHO DE 2.000. APROVADO Em 4D 1 DES Que Senhor Presidente, Temos a honra de encaminhar a V. Exa, para apreciação € aprovação dessa Egrégia Casa de Leis, o incluso projeto de Lei Municipal, que concede permissão de uso de imóvel a | Lembramos que Legislativo € Executivo têm O dever de fomentar à geração de empregos, e à presente iniciativa vem de encontro à busca de progresso para nosso Município. Na certeza de que esta Egrégia Casa não nos faltará com o necessário apoio, aproveitamos O ensejo para reiterar a V. Exa. € demais Edis, protestos de estima e apreço. Atenciosamente, Forge gd de Sato “Fernandes “Prefeito Municipal Exmº Sr. Vereador José Ronaldo F. Corrêa MD. Presidente da Câmara Municipal de Duas Barras Duas Barras — RJ ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS ANTEPROJETO DE LEI Nº DE DE 2.000 CONCEDE DIREITO REAL DE USO A EMPRESA QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Duas Barras aprova e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal: Art. 1º — Fica concedido pelo prazo de 02 (dois) anos, à EMPRESA o CONFECÇÃO LAÇOS FASHIONS BIBARRENSE LTDA, o direito real de uso do imóvel situado na rua Orlando Pagnuzzi, nº135-A, nesta cidade, bem como da instalação nela existente, de propriedade do Município, para no local ser instalada sua unidade de produção. Parágrafo primeiro — Fica a Empresa obrigada a instalar-se no prazo máximo de120 (cento e vinte) dias. Parágrafo segundo - O prazo aqui fixado poderá ser prorrogado a critério do Município. Art. 2º - A empresa fica obrigada a, durante o prazo da presente cessão, manter em seu quadro de funcionários, pelo menos, 70% (setenta) por cento de moradores do Município. Art. 3º - O Município poderá, a qualquer tempo, proceder uma auditoria na empresa, no intuito de verificar o perfeito cumprimento do estabelecido no artigo anterior, e seu não cumprimento acarretará o imediato cancelamento da presente cessão. Art. 4º - Quaisquer alterações que, porventura se fizerem necessárias nas edificações ou instalações existentes no imóvel, objeto da presente cessão de uso, somente poderão ser efetuadas pela cessionária, após aprovação e autorização do setor competente da Prefeitura, ficando subtendido que todas as respectivas despesas correrão sob exclusiva responsabilidade da cessionária. Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário Prefeitura Municipal de Duas Barras, de de 2.000. Jorge Henrique de Araújo Fernandes Prefeito