| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 705 / 2000 |
| Date | 2000-08-24 |
| Ementa | ALTERA OS ART 2 E 3 DA LEI 587.1997. |
| native_id | 901 |
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LEI MUNICIPAL Nº 705 DE 24 DE AGOSTO DE 2000. Altera os artigos 2º e 3º da Lei nº 587 de 27 de fevereiro de 1997 e dá outras providências. A Câmara Municipal de Duas Barras, decreta e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1º- Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 587 de 27/02/1997 passam a vigorar com a seguinte redação, em cumprimento à Medida provisória nº 1979-16 de 09/03/2000. “Art. 2º - O Conselho Municipal de Alimentação Escolar será constituído pelos seguintes representantes: 1 -um representante do Poder Executivo, indicado pelo chefe desse poder; Il - um representante do poder Legislativo, indicado pela Mesa Diretora desse Poder; HI — dois representantes dos professores, indicados pelo respectivo órgão de classe; IV — dois representantes de pais de alunos, indicados pelos Conselhos Escolares, ou pelas associações de Pais e Mestres ou entidades similares; V -um representante de outro segmento da sociedade civil. Parágrafo 1º - Os membros e o presidente do conselho Municipal de Alimentação escolar terão mandato de dois anos, podendo ser reconduzidos uma única vez. Parágrafo 2º - O exercício do mandato de Conselheiro do C.M.A. E. é considerado serviço público relevante e não será remunerado. Art.3º - São atribuições do CM. A E.: I | - Acompanhar a aplicação dos recursos federais transferidos à conta do PNAE: Il - Zelar pela qualidade dos produtos em todos os níveis, desde a aquisição até a distribuição, observando sempre as boas práticas higiênicas e sanitárias; HI — Receber, analisar e remeter ao FNDE, com parecer conclusivo, as prestações de contas do PNAE encaminhadas pelo Município.” Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrária. Prefeitura Municipal de Duas Barras, 24 de agosto de 2000. E. sorcr SEE SER Eno FERNANDES Prefeito Municipal