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norma nº 707/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 707 / 2000
Date 2000-10-19
EmentaDISPÕE SOBRE O ORÇAMENTO PARA O EXERCÍCIO DE 2001.
native_id903

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texto integral #

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TISISIAIÃA
LEI MUNICIPAL Nº 707 DE 19 DE OUTUBRO DE 2000.
EMENTA: Dispõe sobre o Orçamento para o exercício de 2001 da Prefeitura
Municipal de Duas Barras.
Faço saber que a Câmara Municipal, por seus
representantes legais, aprovou e eu sanciono a
seguinte:
Art. 1º - O Orçamento do Município de Duas Barras para o exercício de 2001,
estima a receita é fixa a despesa em R$ 9.860.000,00 ( Nove milhões, oitocentos e sessenta
mil reais).
Art 2º - A receita será realizada de acordo com a legislação específica em vigor.
Segundo as seguintes estimativas:
1- Receitas Correntes;
- Receita Tributária R$ 195.000,00
- Receita Patrimonial R$ 10.000,00
- Receita Industrial R$ 3.000,00
- Receita de Serviços R$ 3.000,00
- Transferências Correntes R$ 6. 944.000,00
- Outras Receitas Correntes R$ 335.000,00
TOTAL R$ 7. 490.000,00
II — Receitas de Capital,
- Operação de Crédito R$ 300.000,00
- Alienação de Bens R$ 110.000,00
- Transferência de Capital R$ 710.000,00
- Outras receitas de Capital R$ 1.250.000,00
TOTAL R$ 2.370.000,00
TOTAL GERAL R$ 9.860.000,00
Art.3º - A despesa será fixada com a seguinte distribuição entre órgãos:
- Câmara Municipal R$ 397.758,89
- Gabinete do prefeito R$ 383.000,00
- Procuradoria Jurídica R$ 122.000,00
- Secretaria Municipal de Governo,
Administração, Planejamento e
unicipal de Duas Barras
Desenvolvimento R$ 398.000,00
- Secretaria Municipal de Fazenda R$ 604.000,00
-Secretaria Municipal de Obras e Serviços
Públicos R$ 1.545.000,00
- Secretaria Municipal de Educação e Esportes R$ 1.875.000,00
- Secretaria Municipal de Cultura e Turismo R$ 133.000,00
- Secretaria Municipal de Saúde R$ 1.736.000,00
- Secretaria Municipal Assist.Social R$ 1.643.000,00
- Secretaria Municipal de Agricultura e meio Ambiente R$ 371.000,00
- Secretaria Municipal de transportes R$ 652.241.11
TOTAL R$ 9.860.000,00
Art. 4º- A despesa está fixada com as seguintes distribuições por órgão:
- Legislativa R$ 397.758.89
- Administração e Planejamento R$ 1. 507.000,00
- Agricultura R$ 371.000,00
- Habitação e Urbanismo R$ 1.545.000,00
- Educação e Cultura R$ 2.008.000,00
- Saúde e Saneamento R$ 1.736.000,00
- Assistência e previdência R$ 1.643.000,00
- Transportes R$ 652.241,11
TOTAL R$ 9.860.000,00
Art.5º - Fica o Poder executivo, autorizado a abrir através de decreto,
créditos adicionais suplementares até o limite de 60% (sessenta por cento) do orçamento,
para reforço de dotações que tornarem-se insuficientes.
Art.6º - Fica o Poder executivo, autorizado a realizar operações de crédito
por antecipação de receitas até o limite de 10% (dez por cento) da receita estimada e nas
condições previstas em Lei.
Art.7º - Fica o Poder Executivo, autoriza a fazer remanejamento de dotações
orçamentárias de uma categoria para outra de acordo com as necessidades e, inclusive
quando da alteração da estrutura organizacional da Prefeitura, remanejando verbas
orçamentárias de órgãos extintos para os criados por determinação de Lei específica, través
de decreto.
Art.8º - Fica o Poder Executivo, autorizado a subvencionar as entidades não
governamentais de Direito Jurídico e sem fins lucrativos, quando as mesmas atenderem os
requisitos editados pela administração Municipal, quando para tanto existir dotações
orçamentárias.
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Único- As verbas subvencionadas serão objeto de contas 120 (cento e vinte) dias
após a sua liberação ou até 20 de dezembro do exercício de 2001.
Art.9º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos à 1º
de janeiro de 2001, ficando revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 19 de outubro de 2000.
JORGE PR ARAL Ô FERNANDES
Prefeito

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