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norma nº 710/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 710 / 2000
Date 2000-10-27
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE.
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Câmara Municipal de Duas Barras
LEI Nº 710 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000.
DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA
- SUPLEMENTAÇÃODO ORÇAMENTO
VIGENTE.
A Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes
legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o
orçamento vigente em até R$ 650.000,00 ( Seiscentos e cingiienta mil reais), na medida
da necessidade da administração, para atender as necessidades da Prefeitura
Municipal, Câmara Municipal e dos demais órgãos ou entidades, conforme preceitua
o artigo 43 — parágrafo 1º - Incisos I, II e III da Lei Federal 4.320/64.
Art. 2º - A suplementação se dará sempre por decreto do Poder
Executivo.
Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado também a alterar o
quadro de detalhamento da despesa do presente exercício.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
com efeitos retroativos a 1º de novembro do corrente exercício.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Duas Barras, 27 de dezembro de 2000.
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JORGE HE UE DE A JO FERNANDES
refeito Municipal
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