| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 710 / 2000 |
| Date | 2000-10-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA SUPLEMENTAÇÃO DO ORÇAMENTO VIGENTE. |
| native_id | 906 |
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Câmara Municipal de Duas Barras LEI Nº 710 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2000. DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA - SUPLEMENTAÇÃODO ORÇAMENTO VIGENTE. A Câmara Municipal de Duas Barras, por seus representantes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei Municipal: Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a suplementar o orçamento vigente em até R$ 650.000,00 ( Seiscentos e cingiienta mil reais), na medida da necessidade da administração, para atender as necessidades da Prefeitura Municipal, Câmara Municipal e dos demais órgãos ou entidades, conforme preceitua o artigo 43 — parágrafo 1º - Incisos I, II e III da Lei Federal 4.320/64. Art. 2º - A suplementação se dará sempre por decreto do Poder Executivo. Art. 3º - Fica o Poder Executivo, autorizado também a alterar o quadro de detalhamento da despesa do presente exercício. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de novembro do corrente exercício. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Duas Barras, 27 de dezembro de 2000. Mute e ces if E JORGE HE UE DE A JO FERNANDES refeito Municipal ra q, ” e pe AarDaogEecen ana