| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1452 / 2022 |
| Date | 2022-03-31 |
| Ementa | Altera a redação do § 1º do artigo 1º da LM 1367/2019, e eleva o valor do abono salarial de aniversário para 515,00 e dá outras providências. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.452 /2022. = ABONO SALARIAL (ANIVERSÁRIO) EMENTA: ALTERA REDAÇÃO DO §1º DO ARTIGO 1º DA LEI MUNICIPAL Nº 1.367/2019, E ELEVA O VALOR DO ABONO SALARIAL DE ANIVERSÁRIO PARA 515,00, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei: Art. 1º - O parágrafo §1º do artigo 1º da Lei Municipal nº 1.367/2019, passa a vigorar com a seguinte redação: “§1º - O valor do abono salarial pago no mês de aniversário do servidor efetivo, que se refere o caput corresponderá o valor de R$ 515,00 (quinhentos e quinze reais).” Art. 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do Orçamento Municipal vigente. Art. 3º - A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos financeiros a contar de 01 de janeiro de 2022, revogando-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se Duas Barras, 31 de março de 2022. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Municipal Publicado por: Ubirajara Blanco Gomes Código Identificador:98F8D274 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 07/04/2022. Edição 3111 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 16:19 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/98F8D274/0cAFcWeA5MNVoARLFQ8MA9BxZ1R3TME25lviIgpPuaQIzeZiM01BzDCU5YBTd… 1/1