| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1454 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Dispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do ICMS ecológico a título de compensação financeira, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Duas Barras - FMMA. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.454 / 2022 = DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO ICMS ECOLÓGICO DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS RECURSOS PROVENIENTES DO ICMS ECOLÓGICO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO FINANCEIRA, AO FUNDO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE DE DUAS BARRAS – FMMA. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte lei: Art. 1º. – Fica destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Duas Barras (FMMA), o montante de 50% (cinquenta por cento) arrecadado a título de ICMS Ecológico nos termos da Lei Estadual n°. 5.100/2007 e art. 158, inciso IV da Constituição Federal 1988. Art. 2º. – Do recurso aportado do FMMA 25% (vinte e cinco por cento) deverá ser aplicado na melhoria dos índices de ICMS Ecológico. Art. 3º. – Os valores provenientes de repasses de ICMS Ecológico serão destinados a conta bancária específica do FMMA, responsável pela movimentação financeira do numerário provenientes desta, conforme a Lei Municipal n°. 422/2013. Parágrafo Único – As contas e aplicação dos recursos deverão ser realizadas em obediência ao Princípio da Publicidade e Transparência positivado no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988. Art. 4º. – Deverá ser elaborado anualmente pela Secretaria de Meio Ambiente do Município de Duas Barras o Plano de Aplicação dos Investimentos de ICMS Ecológico, a partir de apontamentos e priorização de metas e investimentos voltados para a gestão, proteção e desenvolvimento ambiental no Município. Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Duas Barras, 07 de abril de 2022. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio Código Identificador:5105989D Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 13/04/2022. Edição 3115 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 16:27 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/5105989D/0cAFcWeA5PpZiwNf2PcO0Ymq1Qj8eAlvRjNVG9a7Pppa2b8udJB1zJBHsjeFRus8… 1/1