br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1454/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1454 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaDispõe sobre a destinação dos recursos provenientes do ICMS ecológico a título de compensação financeira, ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de Duas Barras - FMMA.
native_id96

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.454 / 2022 = DESTINAÇÃO DOS RECURSOS
PROVENIENTES DO ICMS ECOLÓGICO
DISPÕE SOBRE A DESTINAÇÃO DOS
RECURSOS PROVENIENTES DO ICMS
ECOLÓGICO A TÍTULO DE COMPENSAÇÃO
FINANCEIRA, AO FUNDO MUNICIPAL DE
MEIO AMBIENTE DE DUAS BARRAS – FMMA.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. – Fica destinado ao Fundo Municipal de Meio Ambiente de
Duas Barras (FMMA), o montante de 50% (cinquenta por cento)
arrecadado a título de ICMS Ecológico nos termos da Lei Estadual n°.
5.100/2007 e art. 158, inciso IV da Constituição Federal 1988.
Art. 2º. – Do recurso aportado do FMMA 25% (vinte e cinco por
cento) deverá ser aplicado na melhoria dos índices de ICMS
Ecológico.
Art. 3º. – Os valores provenientes de repasses de ICMS Ecológico
serão destinados a conta bancária específica do FMMA, responsável
pela movimentação financeira do numerário provenientes desta,
conforme a Lei Municipal n°. 422/2013.
Parágrafo Único – As contas e aplicação dos recursos deverão ser
realizadas em obediência ao Princípio da Publicidade e Transparência
positivado no caput do artigo 37 da Constituição Federal de 1988.
Art. 4º. – Deverá ser elaborado anualmente pela Secretaria de Meio
Ambiente do Município de Duas Barras o Plano de Aplicação dos
Investimentos de ICMS Ecológico, a partir de apontamentos e
priorização de metas e investimentos voltados para a gestão, proteção
e desenvolvimento ambiental no Município.
Art. 5º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Duas Barras, 07 de abril de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Lucas da Silva Gaudencio
Código Identificador:5105989D
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 13/04/2022. Edição 3115
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 16:27 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/5105989D/0cAFcWeA5PpZiwNf2PcO0Ymq1Qj8eAlvRjNVG9a7Pppa2b8udJB1zJBHsjeFRus8… 1/1

open original →