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norma nº 1455/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1455 / 2022
Date 2022-04-07
EmentaModifica parâmetro de cálculo da taxa de administração, previsto na Lei Municipal Nº 918/2008 do PREVDB.
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.455 / 2022 = CÁLCULO DA TAXA DE
ADMINISTRAÇÃO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 918/2008 DO
PREVDB.
"EMENTA: MODIFICA PARÂMETRO DE
CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO,
PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 918/2008 DO
PREVDB.”
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º- modifica parâmetro de cálculo da taxa de administração na
forma da portaria SPREV nº 19.541/2020, prevista no parágrafo 3º do
artigo 21 da Lei Municipal nº 918/2008, que passa a vigorar com a
seguinte redação:
Art. 21 §3º - O valor anual da taxa de administração para manutenção
do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Duas
Barras – PREV DB, corresponderá a 3% (três por cento), aplicados
sobre o somatório da remuneração de contribuição dos servidores
ativos/efetivos vinculados ao PREV DUAS BARRAS, tendo como
base o exercício financeiro anterior, em observância ao art. 15 da
Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e o art. 51 da
Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, modificado pela
Portaria SPREV nº 19.451/2020.
Art. 2°- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua
publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022,
revogados as disposições em contrário.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Duas Barras, 07 de abril de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Lucas da Silva Gaudencio
Código Identificador:34E86698
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 14/04/2022. Edição 3116
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
07/10/2025, 16:30 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/34E86698/0cAFcWeA5hV9infte3WQyCnCY3E9QoiKWQIGrDcQFHNItCxPLTrmgCXO6o8Duq… 1/1

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