| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1455 / 2022 |
| Date | 2022-04-07 |
| Ementa | Modifica parâmetro de cálculo da taxa de administração, previsto na Lei Municipal Nº 918/2008 do PREVDB. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.455 / 2022 = CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 918/2008 DO PREVDB. "EMENTA: MODIFICA PARÂMETRO DE CÁLCULO DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº 918/2008 DO PREVDB.” O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e assim sanciona a seguinte Lei: Art. 1º- modifica parâmetro de cálculo da taxa de administração na forma da portaria SPREV nº 19.541/2020, prevista no parágrafo 3º do artigo 21 da Lei Municipal nº 918/2008, que passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 21 §3º - O valor anual da taxa de administração para manutenção do Regime Próprio de Previdência Social do Município de Duas Barras – PREV DB, corresponderá a 3% (três por cento), aplicados sobre o somatório da remuneração de contribuição dos servidores ativos/efetivos vinculados ao PREV DUAS BARRAS, tendo como base o exercício financeiro anterior, em observância ao art. 15 da Portaria MPS nº 402, de 10 de dezembro de 2008, e o art. 51 da Portaria MF nº 464, de 19 de novembro de 2018, modificado pela Portaria SPREV nº 19.451/2020. Art. 2°- Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 01 de janeiro de 2022, revogados as disposições em contrário. Registre-se, publique-se e cumpra-se. Duas Barras, 07 de abril de 2022. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio Código Identificador:34E86698 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 14/04/2022. Edição 3116 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 07/10/2025, 16:30 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/34E86698/0cAFcWeA5hV9infte3WQyCnCY3E9QoiKWQIGrDcQFHNItCxPLTrmgCXO6o8Duq… 1/1