br-locleg corpus explorer

← Duas Barras (RJ)

norma nº 1456/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1456 / 2022
Date 2022-04-25
EmentaDispõe sobre a firmatura de convênio, possibilitando a cessão e permuta intermunicipal entre servidores dos municípios de Duas Barras/RJ e Bom Jardim/RJ.
native_id98

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
GABINETE DO PREFEITO
LEI MUNICIPAL Nº 1.456 / 22 = FIRMATURA DE CONVENIO CESSÃO E
PERMUTA ENTRE DUAS BARRAS X BOM JARDIM.
EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIRMATURA DE
CONVÊNIO, POSSIBILITANDO A CESSÃO E
PERMUTA INTERMUNICIPAL ENTRE
SERVIDORES DOS MUNICÍPIOS DE DUAS
BARRAS/RJ E BOM JARDIM/RJ.
O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio visando
a permuta e/ou cedência intermunicipal entre servidores do Município
de Duas Barras/RJ, com servidores lotados no Município de Bom
Jardim/RJ.
Art. 2º- O pedido de permuta e/ou cedência contemplará o interesse
público do serviço, a aceitação expressa do servidor, o qual,
devidamente protocolado, será encaminhado ao Prefeito Municipal.
Art. 3º - A vigência do presente convênio terá início a partir de 01 de
abril do ano em curso e vigorará até o final da legislatura vigente.
Art. 4º - É de responsabilidade do cessionário o pagamento dos
salários e vantagens dos servidores cedidos, nos mesmos valores e
respectivos percentuais de descontos previdenciários da administração
cedente.
Parágrafo único. – O pagamento dos salários e vantagens dos
servidores permutados incumbirá aos Municípios envolvidos no
convênio, mediante troca de informações mensais acerca da
ocorrência de faltas (justificadas ou injustificadas), afastamentos
remunerados e período de férias, que deverão ser gozados dentro do
período concessivo.
Art. 5º - Os servidores permutados e/ou cedidos ficam sujeitos a
regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do
Município em que exercem suas atividades, além da obrigação de
prestar serviço nos locais onde forem indicados, com a carga horária
contratual de origem.
Art. 6º - A permuta e/ou cedência somente será autorizada após análise
criteriosa das Secretarias Municipais competentes, e se dará mediante
decisão motivada pelo Prefeito Municipal.
Art. 7º - Os permutados e/ou cedentes deverão preencher os requisitos
exigidos pelo cargo, conforme edital do concurso que o admitiu.
Art. 8º - As permutas e/ou cedências terão validade de um ano,
podendo ser ou não renovadas ou cessadas a qualquer tempo, de
acordo com o interesse das partes conveniadas, a critério do Prefeito
Municipal.
Art. 9º - A administração municipal de Duas Barras/RJ reserva-se o
direito de cancelar a permuta e/ou cedência e requerer o retorno
imediato de seu servidor, em caso de comprovada inaptidão
profissional do outro servidor com ele permutado e/ou cedido,
facultando o mesmo direito ao Município conveniado.
Art. 10 - A permuta e/ou cedência somente será efetivada após a
conclusão de todos os trâmites legais envolvendo as partes
interessadas.
Art. 11 - A permuta e/ou cedência não será deferida a servidor que se
encontrar com processo administrativo disciplinar – PAD, em
08/10/2025, 11:14 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E9048519/7ac84588a2a5ef382e7dbed937047f8c7ac84588a2a5ef382e7dbed937047f8c 1/2
andamento ou decisão final por sua punição.
Art. 12 - Em caso de o cedido ou permutado incorrer em falta grave
no âmbito de suas funções, caberá ao Município de Duas Barras/RJ a
apuração e eventual responsabilização do servidor, quando exercer
suas funções nesta administração, se aplicando neste caso as
legislações pertinentes, no que couber.
Art. 13 - A decisão do Prefeito Municipal sobre o pedido de permuta
e/ou cedência, após comunicada ao servidor permutado e/ou cedido e
ao outro Município, será objeto de portaria específica a ser publicada
no Diário Oficial.
Art. 14 - O termo de convênio firmado entre os Municípios será de
acordo com a minuta anexa à presente Lei.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Duas Barras, 25 de abril de 2022.
DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES
Prefeito
Publicado por:
Lucas da Silva Gaudencio
Código Identificador:E9048519
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado
do Rio de Janeiro no dia 29/04/2022. Edição 3124
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita
informando o código identificador no site:
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/
08/10/2025, 11:14 Prefeitura Municipal de Duas Barras
https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E9048519/7ac84588a2a5ef382e7dbed937047f8c7ac84588a2a5ef382e7dbed937047f8c 2/2

open original →