| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1456 / 2022 |
| Date | 2022-04-25 |
| Ementa | Dispõe sobre a firmatura de convênio, possibilitando a cessão e permuta intermunicipal entre servidores dos municípios de Duas Barras/RJ e Bom Jardim/RJ. |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS GABINETE DO PREFEITO LEI MUNICIPAL Nº 1.456 / 22 = FIRMATURA DE CONVENIO CESSÃO E PERMUTA ENTRE DUAS BARRAS X BOM JARDIM. EMENTA: DISPÕE SOBRE A FIRMATURA DE CONVÊNIO, POSSIBILITANDO A CESSÃO E PERMUTA INTERMUNICIPAL ENTRE SERVIDORES DOS MUNICÍPIOS DE DUAS BARRAS/RJ E BOM JARDIM/RJ. O PREFEITO MUNICIPAL DE DUAS BARRAS, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio visando a permuta e/ou cedência intermunicipal entre servidores do Município de Duas Barras/RJ, com servidores lotados no Município de Bom Jardim/RJ. Art. 2º- O pedido de permuta e/ou cedência contemplará o interesse público do serviço, a aceitação expressa do servidor, o qual, devidamente protocolado, será encaminhado ao Prefeito Municipal. Art. 3º - A vigência do presente convênio terá início a partir de 01 de abril do ano em curso e vigorará até o final da legislatura vigente. Art. 4º - É de responsabilidade do cessionário o pagamento dos salários e vantagens dos servidores cedidos, nos mesmos valores e respectivos percentuais de descontos previdenciários da administração cedente. Parágrafo único. – O pagamento dos salários e vantagens dos servidores permutados incumbirá aos Municípios envolvidos no convênio, mediante troca de informações mensais acerca da ocorrência de faltas (justificadas ou injustificadas), afastamentos remunerados e período de férias, que deverão ser gozados dentro do período concessivo. Art. 5º - Os servidores permutados e/ou cedidos ficam sujeitos a regras e normas disciplinares, bem como as orientações técnicas do Município em que exercem suas atividades, além da obrigação de prestar serviço nos locais onde forem indicados, com a carga horária contratual de origem. Art. 6º - A permuta e/ou cedência somente será autorizada após análise criteriosa das Secretarias Municipais competentes, e se dará mediante decisão motivada pelo Prefeito Municipal. Art. 7º - Os permutados e/ou cedentes deverão preencher os requisitos exigidos pelo cargo, conforme edital do concurso que o admitiu. Art. 8º - As permutas e/ou cedências terão validade de um ano, podendo ser ou não renovadas ou cessadas a qualquer tempo, de acordo com o interesse das partes conveniadas, a critério do Prefeito Municipal. Art. 9º - A administração municipal de Duas Barras/RJ reserva-se o direito de cancelar a permuta e/ou cedência e requerer o retorno imediato de seu servidor, em caso de comprovada inaptidão profissional do outro servidor com ele permutado e/ou cedido, facultando o mesmo direito ao Município conveniado. Art. 10 - A permuta e/ou cedência somente será efetivada após a conclusão de todos os trâmites legais envolvendo as partes interessadas. Art. 11 - A permuta e/ou cedência não será deferida a servidor que se encontrar com processo administrativo disciplinar – PAD, em 08/10/2025, 11:14 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E9048519/7ac84588a2a5ef382e7dbed937047f8c7ac84588a2a5ef382e7dbed937047f8c 1/2 andamento ou decisão final por sua punição. Art. 12 - Em caso de o cedido ou permutado incorrer em falta grave no âmbito de suas funções, caberá ao Município de Duas Barras/RJ a apuração e eventual responsabilização do servidor, quando exercer suas funções nesta administração, se aplicando neste caso as legislações pertinentes, no que couber. Art. 13 - A decisão do Prefeito Municipal sobre o pedido de permuta e/ou cedência, após comunicada ao servidor permutado e/ou cedido e ao outro Município, será objeto de portaria específica a ser publicada no Diário Oficial. Art. 14 - O termo de convênio firmado entre os Municípios será de acordo com a minuta anexa à presente Lei. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Duas Barras, 25 de abril de 2022. DR. FABRÍCIO LUIZ LIMAAYRES Prefeito Publicado por: Lucas da Silva Gaudencio Código Identificador:E9048519 Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Estado do Rio de Janeiro no dia 29/04/2022. Edição 3124 A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no site: https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/ 08/10/2025, 11:14 Prefeitura Municipal de Duas Barras https://www.diariomunicipal.com.br/aemerj/materia/E9048519/7ac84588a2a5ef382e7dbed937047f8c7ac84588a2a5ef382e7dbed937047f8c 2/2