| Tipo | Sessão Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 |
| Date | 2025-09-25 |
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Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 1/14 ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025, REALIZADA NO DIA 25 DE SETEMBRO DE 2025 Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas e quinze minutos, na Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach, sob a Presidência do Exmo. Senhor Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES e com a presença dos Vereadores ANTONIO JOSÉ FEUCHARD DO COUTO, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA, JANDER RAPOSO DA SILVEIRA, MARCO PONTES DE MENDONÇA, MARCOS ANTÔNIO FERNANDES e RAFAEL DA SILVA FERNANDES, o senhor Presidente deu início à sessão saudando aos senhores Vereadores, aos bibarrenses presentes, aos assessores parlamentares, ao ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres e aos internautas que acompanham pela TV Câmara Duas Barras no Youtube. Registrou-se a ausência da Vereadora 1ª Secretária Wanderléia de Jesus Teixeira, que não pôde comparecer à sessão por estar realizando exame médico, motivo pelo qual o senhor Presidente convidou o Vereador 2º Secretário Marcos Antônio Fernandes para assumir o lugar dela e compor a Mesa, bem como a ausência do Vereador Joverson de Souza Lopes, em virtude de seu pai ter passado mal. Dando sequência, o senhor Presidente solicitou ao Vereador 2º Secretário Marcos Antônio Fernandes, que, na qualidade de 1º Secretário em exercício, conferisse a presença dos senhores vereadores, havendo quórum regimental (número legal) declarou aberta a 8ª (oitava) sessão ordinária do segundo período legislativo de 2025. Dando prosseguimento, o senhor Presidente explicou que não haverá votação da ata da sessão anterior em decorrência da sessão ter sido realizada no mesmo dia. Não constou EXPEDIENTE DO EXMO. SENHOR PREFEITO. Não constou EXPEDIENTE DIVERSO. Não constou nada no HORÁRIO DAS PROPOSIÇÕES DOS SENHORES VEREADORES. O senhor Presidente informou, que, em conformidade com o artigo 206 do Regimento Interno, nas reuniões destinadas à discussão das contas do Executivo, o Expediente será reduzido a trinta minutos, sendo a Ordem do Dia exclusivamente destinada à referida matéria, qual seja o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2025, de autoria do Gabinete da Presidência, referente à PRESTAÇÃO DE CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2022, de responsabilidade do senhor Fabrício Luiz Lima Ayres, acompanhado do parecer prévio contrário emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro – Processo TCE/RJ nº 223.070-8/2023. A título de esclarecimento e transparência, o senhor Presidente informou que todos os procedimentos legislativos da Casa, desde junho de 2023, sob a Presidência do Vereador Guilherme Soares de Oliveira, são realizados por meio de sistema eletrônico devidamente regulamentado pela Resolução nº 1004/2024, inicialmente pela plataforma “Votei.App” e, atualmente, pelo “Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL”, que permite a transmissão eletrônica e pública de todo o processo legislativo. Ressaltou, ainda, que qualquer cidadão pode acessar o site da Câmara, na aba “Processo Legislativo”, e acompanhar em tempo real a tramitação das matérias, inclusive com acesso a pareceres, emendas e demais documentos vinculados. Por fim, destacou que a tramitação do processo de julgamento das contas de Governo Municipal foi publicada com antecedência no Diário Oficial do Município, garantindo a ampla publicidade e transparência do procedimento de julgamento das contas e total acesso aos interessados. Dando continuidade passou ao HORÁRIO DA TRIBUNA LIVRE franqueando a palavra aos senhores Vereadores que dela quiserem fazer o uso e aos inscritos. Não havendo interesse de fazer uso da Tribuna Livre, o senhor Presidente passou a ORDEM DO DIA NA PAUTA DE VOTAÇÃO. Abrindo a Ordem do Dia, o senhor Presidente solicitou a Dra. Thais Cosendey Campanate, Assessora Jurídica da Casa, que fizesse a leitura do resumo sobre o Parecer do Tribunal de Contas do Estado, o Parecer da Comissão de Finanças e Orçamento - CFO, e do Projeto de Decreto Legislativo n.º 8/2025, que, rejeita a prestação de contas do Prefeito Municipal de Duas Barras relativa ao exercício financeiro de 2022. Após a leitura, o senhor Presidente concedeu a palavra ao patrono do ex-Prefeito do Município de Duas Barras, Doutor Ezequiel Siqueira Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 2/14 Machado, em atendimento ao requerimento devidamente protocolado nesta Casa de Leis, Requerimento Administrativo n.º 6/2025, protocolado no SAPL sob o número 000294/2025. O senhor Presidente esclareceu que o tempo destinado à justificativa e à defesa seria de trinta minutos, podendo ser prorrogado caso necessário, mediante aprovação do mesmo. Com a palavra o Doutor Ezequiel Siqueira Machado: “Eu gostaria de começar aqui cumprimentando a todos os excelentíssimos vereadores, especialmente, o Dannyel, excelentíssimo Vereador Presidente, também o Vereador Marcos, o Vereador Rafael, o Vereador Xim e os demais vereadores da mesa: o Vereador Antônio José e o Vereador Bananeira. Eu me sinto muito honrado de estar presente aqui novamente nessa Tribuna. Agradeço essa oportunidade de vos falar. É engraçado que, depois de um relatório extenso que a minha colega, Doutora da Casa, leu, a sensação é que a gente já entra para fazer uma defesa no jogo que está sendo perdido, né? Parece que já estamos aí com o placar quase que de seis, sete a zero. Só que eu gostaria de iniciar com uma frase que, inclusive, foi mencionada hoje na despedida da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, e que eu assisti o mesmo Ministro, quando era advogado da Procuradoria Geral do Estado, há anos atrás, lá no Rio, declarando a mesma frase. É uma frase emblemática que, na época, eu peguei para mim e trouxe. Ela mostra a importância desse Colegiado. Eu peço licença aqui para ler, e diz o seguinte: “Ninguém é bom em tudo e, sobretudo, ninguém é bom sozinho. Na verdade, nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos”. Eu acho que esse deve ser o espírito que norteia a democracia. Certamente, é o espírito dessa Casa. Já acompanho essa Casa há alguns anos, desde que eu me mudei para Duas Barras, e eu sempre percebi que, apesar de existir, como em todas as Casas de Leis, situação e oposição, os vereadores da Casa são sempre unidos, sempre discutem, debatem como tem que ser, defendem o seu eleitorado, aqueles que confiaram neles a representatividade, mas conseguem conviver de forma harmônica. Eu gostaria de parabenizar essa Casa nesse sentido. Também gostaria de parabenizar, agora especialmente, o Presidente, que tem coordenado o trâmite desse processo, e enfatizar um ponto dessa questão, que eu menciono: a oportunidade do contraditório. O contraditório e a ampla defesa é um valor constitucional, é um valor inegociável. Na verdade, o contraditório remonta à ideia de justiça que a gente vê, inclusive, nas escrituras, aqueles que são cristãos e conhecem um pouco da história bíblica. Quando houve o primeiro erro, que é chamado na Bíblia de pecado, que pode ser caracterizado como uma infração, né? Um desvio de conduta, pelo primeiro homem, segundo a Bíblia conta, chamado Adão, aquele que era o juiz, ele já sabia de tudo que tinha acontecido, que era Deus. Ele já sabia exatamente do fato, tinha conhecimento pleno de cada detalhe daquilo que tinha acontecido. O que ele fez? Ele emitiu uma sentença condenatória imediatamente? Não. Ele chamou os dois infratores e perguntou o que aconteceu, e cada um deles teve a oportunidade de dar a sua versão, de apresentar a sua defesa, antes de receber uma punição. O contraditório, que é consagrado na Constituição Federal, remonta à ideia de justiça desse período, porque é um valor inegociável. E, junto com o contraditório, a ampla defesa, quando aqueles que talvez tenham infringido uma regra têm a oportunidade de dar a sua versão antes de receber o julgamento definitivo condenatório. Então, eu gostaria de parabenizar aqui a Presidência por isso. Foi mencionado pela colega que leu o relatório que, inclusive, aquele que está sendo julgado aqui hoje, o Prefeito, foi notificado, teve o prazo para apresentar a defesa, embora não tenha apresentado. No entanto, eu espero, com sinceridade e com toda humildade, poder suprir essa lacuna com algumas informações e contribuir com o julgamento de vossas excelências nesse momento, acrescentar algo sobre a visão do outro lado, e não uma visão simplesmente fria, baseada em números, mas que possa contribuir com alguma coisa para que os julgadores desta Casa, que é o que vós sois hoje, juízes. Nesse tipo de procedimento, a Câmara Municipal, através de seus representantes, são juízes e têm essa autoridade de julgar. Então, eu gostaria de contribuir antes de vossas excelências proferirem o seu manifesto definitivo. E eu vou começar com um breve relato do caminhar, do trâmite do processo de avaliação que levou a um parecer prévio negativo, como vossas Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 3/14 excelências já tem conhecimento. Aconteceu inicialmente que houve, por mais de uma ocasião, duas ou três, salvo engano, intimações da Prefeitura Municipal para apresentar documentos. Em todas as ocasiões, foram apresentados documentos de forma incompleta, na primeira, na segunda e em uma terceira oportunidade aconteceu a mesma coisa, os documentos não foram suficientes. Chegou ao ponto que o Tribunal de Contas chegou e disse: “Não, espera aí, existe um trâmite processual, e a gente não pode ficar esperando toda a vida para o Município juntar aquilo que a gente está pedindo.” A observância do relatório final, do parecer prévio negativo comprova que foram encontradas, por ausência documental, três irregularidades, como foi lido pela colega Dra. Thais, e quatorze impropriedades. Essas irregularidades se baseiam na ausência de comprovação de documentação e de regras ou de leis que deveriam ser mostradas para o TCE fiscalizar. Na verdade, o TCE faz uma fiscalização opinativa, preenche um parecer para vossas excelências julgarem se é daquela forma ou não. E, como eu disse, esses documentos não foram apresentados até que, quando chegou o Acórdão com esse parecer prévio negativo, em 28 de fevereiro de 2024, o Município deu uma despertada e falou assim: “Não, espera aí, mas eu tenho tudo isso aí, eu tenho essa documentação.” Nesse ponto, foi apresentado ou posto um recurso chamado embargos de declaração. Esse recurso foi uma inovação no Tribunal de Contas do Estado, porque o recurso de embargos de declaração, segundo o Regimento do Tribunal, envolvia três hipóteses apenas: omissão, contradição ou obscuridade. Então, toda vez que uma decisão era omissa, obscura ou contraditória nela mesma, a parte podia apresentar embargos de declaração. Não era nenhuma dessas hipóteses. Nós apresentamos na época, enquanto estava na Prefeitura, em embargos de declaração, sobre uma quarta hipótese, que não está no Regimento Interno, mas que vinha no CPC de 2015. E o artigo 15 do CPC, salvo engano, permite que toda vez que uma legislação processual no Brasil não tenha uma previsão, que essa nova legislação geral tenha, pode ser usada de forma subsidiária. Foi o fundamento para ser apresentado. Só que qual era a ideia, e por que eu estou trazendo isso? Não é para tentar aqui trazer mais assunto e delongar isso aqui. Não é. Eu tenho um objetivo específico que eu gostaria de compartilhar com vossas excelências. Os embargos de declaração foram opostos com base no argumento: premissa fática equivocada. O que isso quer dizer, erro material. É a hipótese que o CPC traz. Toda vez que eu chego a uma conclusão em que a premissa que eu utilizei, o alicerce que eu utilizei para chegar àquela conclusão, estiver equivocado, tiver um erro, eu posso usar esse recurso. Dar um exemplo claro aqui para vocês: digamos que a gente some A + B. A + B é igual a AB. Só que não era B que eu queria somar, era C. Então, a premissa que chegou ao resultado AB estava errada. Na verdade, o que eu tinha lá era A + C, então o resultado seria não AB, mas A C. Um exemplo simples. Qual era a premissa que estava equivocada que fez o Tribunal de Contas chegar a uma conclusão equivocada nos termos do embargo de declaração, aqueles documentos que eles disseram: “as contas estão reprovadas porque não tem essa documentação”, eles existiam. Essa documentação existia. Então, a ideia era que, com a documentação, o Tribunal de Contas chegasse a uma outra conclusão de aprovação do parecer prévio. Essa era a ideia, e levou um tempão. Eu tive até, no Tribunal, na época, despachando com a Conselheira. O Assessor dela disse assim: “Nós nem sabemos o que fazer, porque isso não tem previsão regimental. Então, como que nós vamos conseguir chegar a uma conclusão?” Por fim, como Conselheiro, assim como vossas excelências aqui são julgadores, e muitas vezes não têm um conhecimento técnico e específico, por exemplo, de contabilidade, de questões financeiras ou até mesmo questões jurídicas mais profundas. O que vossas excelências fazem? Remetem à Assessoria, àqueles que têm competência naquela área. O Tribunal de Contas fez a mesma coisa, remeteu os embargos e toda documentação apresentada à Assessoria, que é o CAR, que a colega citou na manifestação dela. E o CAR, das quatorze impropriedades, concordou que dez estavam sanadas. Então, ainda assim, faltaram quatro impropriedades. Das três irregularidades, que é o que geralmente causa a reprovação de contas, duas ele considerou sanadas, e uma delas não foi considerada. Qual a razão dessas irregularidades? Eu vou tentar Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 4/14 destacar aqui algumas, só para não me estender muito, tá? Mas vou citar para vossas excelências: irregularidade número um, que era a primeira que tinha sido apontada como rejeitada, os embargos informaram a disponibilização e encaminhamento de todos os modelos e documentos comprobatórios referentes aos superávits e excessos de arrecadação ocorridos durante os exercícios financeiros de 2022. Irregularidade número dois, que era a falta de verificação do saldo do FUNDEB, foi juntada documentação demonstrando que o respectivo limite mínimo de setenta por cento foi atendido e que todos os limites atrelados à utilização dos recursos do FUNDEB, na forma disposta no artigo 25 da Lei que rege a matéria, foram atendidos. Irregularidade número três, os embargos apresentaram documentos respectivos de extrato bancário, comprovantes de despesa extraídos do sistema contábil do Município e argumentaram que, embora o código não tenha sido criado, tal fato não prejudicou a análise dos recursos aplicados no exercício. Como eu disse, dessas quatorze irregularidades, improbidades, segundo análise do CAR, dezforam sanadas, ou seja, consideradas providas, atendidas. E aquelas que não foram sanadas se concentram em que, eu vou ler aqui, a número seis: o CAR concluiu que a improbidade número seis permanece não sanada por não realização de ajustes nos SIGFIS. Aqueles que já foram Secretários, os Vereadores presentes sabem, que toda Secretaria tem que encaminhar ao SIGFIS certos dados. Isso não foi feito. Então, essa foi uma irregularidade que não foi atendida. Com respeito ao não envio, que é uma falha grave né, dessa documentação, na verdade, qual é a justificativa para isso? O que pode ser apontado? Havia uma empresa contábil, né? O representante legal dela está até presente. Ele veio porque queria assumir essa responsabilidade. A gente sabe que a responsabilidade é do Prefeito, e ele não está delegando. Só que a empresa Carino Consultoria Auditoria Contábil, na verdade, era responsável por preparar a documentação contábil e deixou de preparar na completude, e quando foi encaminhada para o Tribunal de Contas, foi com a ausência de certos documentos. O representante legal veio até para tentar justificar essa questão. Só que de todo esse movimento de improbidade, como eu disse, quatorze improbidades inicialmente consideradas e três irregularidades, a soma delas, das quatorze, dez foram sanadas, ou seja, foram considerados OK. E das três irregularidades, duas foram consideradas. A soma dessas irregularidades e dessas impropriedades se refletem em um mesmo tipo de questão que é reprovável, sim, e que não deve se ocorrer dessa forma. Qual era a questão? A ausência de informações documentais. Então, a questão parece que está atrelada à incompetência de alguns que deveriam ter realizado aquela documentação, de pessoas da ordem hierárquica que não fizeram aquela apresentação e deveriam ter feito, como lançamentos no SIGFIS, dentre outros. E aí eu gostaria de trazer esse contraponto para discussão de vossas excelências, quando fizerem, no momento apropriado. Qual a consequência que a medida da justiça, já que vossas excelências são juízes, para a punição? E aí essa palavra é uma palavra que deve ser considerada: medida. Eu vou dar um exemplo simples: uma pessoa que avança o sinal vermelho, ele comete uma infração, ninguém tem dúvida disso. Talvez muito de nós já avançamos sinais vermelhos em algum momento. Mas é diferente a punição de alguém que avança o sinal vermelho para alguém que avança o sinal vermelho e bate com o veículo em outro veículo porque desrespeitou essa regra. Ou de alguém que avança o sinal vermelho e lesiona uma pessoa. Ou de alguém que avança o sinal vermelho e mata. Percebam que a mesma conduta inicial muitas vezes produz resultados diferentes. No primeiro exemplo, qual é a punição de alguém que só avança o sinal vermelho e foi pego? Recebe uma multa, que é uma sanção administrativa. Vai lá, paga a multa, perde os pontos na carteira, e a justiça foi feita. Agora, a consequência de alguém que, além de avançar o sinal vermelho, bate em outro veículo, talvez exista uma consequência cível, aí a pessoa vai ter que indenizar o outro, cobrir despesas. Se houver uma consequência física, talvez haja uma punição penal, criminal. Então, a gente vê que, para que haja justiça, é preciso que haja medida na punição. Eu não preciso aqui, diante de vossas excelências, chamar a atenção para quão grave é uma punição de inelegibilidade. A pessoa ficar inelegível por oito anos, acho que cada um aqui sabe Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 5/14 muito mais do que eu inclusive, que nunca tive voto e nem mandato eletivo. Então, é uma punição severa. Agora, será que essa punição deve ser aplicada àquele que deveria ter informado, mas deixou de informar certos documentos, da mesma forma como se um gestor fosse enquadrado, por exemplo, em desvio de dinheiro? Não tem isso no parecer prévio, não tem isso no parecer dessa Casa, do CFO, da Comissão de Finanças e Orçamento. Não tem nenhum apontamento de desvio de verbas, malversação ou corrupção. O parecer do CFO tem um ponto que destaca, agora é muito papel, desculpe, eu não vou conseguir citar a parte exata, mas destaca que aquilo que se pretendia, que estava no orçamento para saúde, educação e serviço social, foi atendido. De modo geral, o dinheiro inclusive, quando houve a transição, ficou dinheiro para o próximo governo, e logo no início do governo, o governo atual conseguiu, com o uso do dinheiro que tinha sido deixado, realizar grandes coisas em favor do município, para o bem do município. Então, a questão é: a reprovação das contas é uma pena. Deu meu tempo, Presidente? Tem algum lugar aí que eu possa acompanhar? Ah, dez minutos. Obrigado. Eu pretendo usar só o tempo, tá, Presidente. Vamos lá. Então, a questão toda é essa: essa pena de reprovação de contas é uma pena severa, e será que é a medida adequada para se fazer justiça? E agora, aqui, a gente fala um pouco de justiça já que a gente está falando de julgamento. Por mais que haja, talvez ainda um resquício de controvérsia em razão da saída de um governo e do ingresso de outro, questões relacionadas à própria democracia, que admitem situação e oposição, e com o objetivo de bem, porque é assim que a sociedade evolui e avança. Um ponto a gente tem que pensar antes de entrar no julgamento, estamos promovendo a justiça ou, talvez, a gente ainda tenha algum resquício de olhar a pessoa como um opositor. Há muito tempo eu ouvi uma frase interessante que dizia o seguinte, e se aplica ao colegiado, não só este, mas a todos os colegiados que decidem: as ideias brigam, as ideias são inimigas umas das outras, mas as pessoas não devem ser assim. Porque, quando a gente tem ideias conflitantes, a gente evolui, a sociedade evolui, e aquilo que não está bom deixa de ficar dessa forma e evolui para um plano melhor. A questão aqui é o que aconteceu, na verdade, ainda que o parecer prévio tivesse permanecido com as quatorze improbidades e as três irregularidades, todas elas se basearam em questões formais, em questões burocráticas. Eu falei aqui de Adão e Eva lá no início. Agora vou citar uma outra passagem bíblica que todo mundo conhece. Uma vez levaram alguém até Jesus, uma mulher, cuja lei dizia que tinha que apedrejar ela pelo que ela fez. E a história diz que Ele se abaixou, nos filmes diz que Ele desenhou um peixe no chão, e aí Ele disse: “Quem nunca errou, atire a primeira pedra.” Eu estou falando aqui para julgadores que têm uma vida pública administrativa, que não querem errar e não erram, porque são sérios, mas erros formais todos cometem. Agora, a questão é esse erro implica em prejuízo para a sociedade? Certamente, que se implica, tem que haver devolução, tem que haver investigação para que esse prejuízo seja sanado. Só que não foi o caso aqui. A única irregularidade que o CAR considerou mantida não decorreu de nenhum tipo de evasão do dinheiro público, de prejuízo ao erário. As impropriedades também, da mesma forma. Então, é essa questão que a gente traz aqui para ser ponderada. Novamente, eu trago, com toda humildade, para os senhores, para vossas excelências, com o objetivo apenas de trazer um contraponto, o outro lado, o lado daquele que está sentado ali e sendo julgado por vossas excelências. E aí, eu reforço o que a minha colega advogada que me precedeu argumentou aqui, citando a Constituição, citando o Regimento Interno da Casa que o poder originário de fiscalização não é do TCE, não é da Comissão de Orçamento e Finanças, mas é do Plenário, composto pelos que aqui estão presentes, e que esses vereadores possuem integral autonomia decisória. E, quando decidem, não podem ser julgados por suas decisões, nem por um lado, nem por outro porque eles têm esse poder, e é o poder que o voto conferiu a vossas excelências. O poder de autonomia e de julgar como vossas consciências entenderem melhor. E, sobre esse ponto ainda, é importante destacar que a Câmara de Vereadores não é um mero chancelador, como se tivesse um carimbo, para chancelar o que decidiu o TCE no parecer prévio, muito menos o que decidiu a Comissão de Finanças e Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 6/14 Orçamento. De modo que essa autonomia que lhes cabe deve ser exercida com as vossas consciências, e nesse ponto pensar: “a minha decisão faz justiça?” E nesse ponto a gente traz que, quando a sociedade se organizou socialmente, e isso é estudado lá no contrato social de Rousseau, Hobbes, a sociedade abriu mão da força e da vingança individual para exercer justiça. Imitar assim a justiça de Deus e a justiça dos conceitos jurídicos de justiça. E nesse ponto, eu volto a falar, o símbolo da justiça é uma balança, e o que isso significa? Que não seria justiça se um lado pesasse mais que o outro. Então, toda vez que tem uma infração social que afeta terceiros, a balança desequilibra, e aí vem o poder da lei para trazer equilíbrio à balança através do julgamento. Por falar em poder, eu gosto muito, já indo para o encerramento aqui, de um livro que trouxe aqui só para mostrar aos senhores: “As 48 Leis do Poder”. Talvez seja um livro que vossas excelências conheçam porque trata justamente dessas relações. Quando se está em relações de poder, o Poder Legislativo aqui, muitas dessas quarenta e oito leis aqui são relevantes. Além desse livro, temos a Bíblia também, para aqueles que são religiosos, que tem leis que nos ajudam a decidir questões. Sobre esse livro, eu trouxe alguns pontos, a lei trinta e cinco do Poder: “domine a arte de sincronizar o tempo”. Sobre esse ponto, pensem. O que transcende a frieza dos números, dos números que estão sendo apreciados aqui por vossas excelências, do parecer prévio do TCE, do parecer da Comissão da Casa, do CAR, que aceitou vários documentos apresentados posteriormente, embora o TCE não quis entrar no mérito porque entendeu que já tinha passado o tempo, mas esses documentos existem. O que acontece agora é o seguinte, o Prefeito que está sendo julgado não é mais Prefeito, provavelmente nunca mais vai ser nesse município. Acho que ninguém tem dúvida disso. E vocês, vossas excelências, estão aqui porque? Porque querem o bem de Duas Barras. Então, se o motivo de uma punição seria que Duas Barras continuasse a evoluir, não existe mais esse risco. Ele agora segue a vida profissional dele. Então, esse ponto, a lei trinta e cinco, domine a arte de sincronizar o tempo, destaca que o tempo da gestão que cometeu erros já passou. E agora estamos num novo tempo e teremos muitos outros tempos. Só que a questão é que muitas outras contas serão julgadas, e já foram, por essa Casa. Eu gostaria de citar agora outra lei, a lei quinze do poder. Esse livro foi elaborado pensando em muitas questões da guerra, e essa lei quinze, ela é uma lei que muitas vezes não é humana. E, quando se lida com a relação do poder, precisa fazer essa filtragem: nós somos humanos. Ela diz o seguinte: “esmague totalmente o seu inimigo.” Na guerra é assim. Você é meu inimigo, esmague. Só que será que isso é razoável no contexto de uma democracia, de uma Casa de Leis com voto? Todos aqui tiveram seus votos, são parabenizados por isso, louvados por isso. Então, essa é uma lei interessante que a gente pode falar. Por sua própria natureza, que pertence ao campo de batalha e não é a Casa de Leis. Nesse ponto, devemos ponderar a democracia e a justiça. E o fato de vossas excelências serem juízes nos afasta da necessidade de esmagar mesmo aqueles que já não mais estão no campo de batalha, que é o caso. Por fim, a última lei que vou citar aqui é a quarenta e sete. Ela fala o seguinte: “Não vá além da meta que você estabeleceu. Na vitória saiba quando parar.” E a vitória política que causou a saída do ex-Prefeito, que tem as contas julgadas aqui, demonstra que não há mais risco algum de qualquer prejuízo à comunidade que a gente vive. E esse é um ponto que tem que ser considerado. Aas questões postas nessa Tribuna e, aí, eu volto a dizer que eu coloco, com muita honra, e venho aqui diante de vossas excelências, e agradeço a oportunidade de novamente estar aqui, elas ressaltam basicamente isso, que as questões que foram apresentadas no parecer prévio são questões meramente burocráticas. Todos nós estamos sujeitos a cometer desvios. Agora, o mais importante é avaliar se tais desvios causaram prejuízo ao erário ou não. E, nesse caso, não causaram. A maioria deles foi consertada com os embargos de declaração que eu mencionei foram apresentados mais de cento e quarenta documentos que comprovavam que aquelas irregularidades e improbidades foram sanadas. Agora, o erro foi não as apresentar no momento oportuno. Esse foi o erro. Só que será que esse é um erro bastante para causar a inelegibilidade? Será que, no peso da balança da justiça, esse erro é capaz de criar um provimento, um Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 7/14 julgamento, uma sentença, que é o que vossas excelências farão daqui a pouco, condenatória de rejeição das contas? Essa resposta não é minha, mas sim de cada um de vós. E, para encerrar, eu vou mencionar aqui uma frase que também foi dita no encerramento da presidência do senhor Ministro Luís Roberto Barroso. Ele disse: pacificação. Todo mundo sabe o que significa essa palavra pacificação. Não significa abrir mão das convicções. Todos nós temos. Cada um de nós tem a sua convicção. Isso é bom. E, como eu disse lá no início, quando todo mundo é melhor do que um só, e quando ninguém é bom sozinho, são as convicções que fazem as coisas acontecerem, são as convicções que fazem a sociedade evoluir. E são as convicções que farão essa Casa se tornar cada vez melhor para o povo bibarrense. Por isso, pacificação não significa abrir mão das convicções. Tem a ver com civilidade, tem a ver com respeitar o outro na sua diferença, e compreender que quem pensa diferente de mim não é meu inimigo, é meu parceiro na construção de uma sociedade aberta e na construção de uma sociedade plural. É o que eu tinha para dizer. Eu agradeço”. Conclui o Dr. Ezequiel Siqueira Machado. Com a palavra o vereador Guilherme: “Senhor Presidente, colegas vereadores, hoje não está aqui nossa vereadora Amanda. Amanda, não, desculpa, Wanderléia. Mas deixo aqui um abraço para Amanda, nossa Secretária Distrital de Duas Barras. Queria deixar aqui um abraço ao meu grande amigo, exPrefeito Dr. Fabrício, deixar aqui um abraço ao ex-vereador Jonatas, ao ex-vereador José Ronaldo também, pai do nosso vereador Rafael. Deixar aqui meu abraço a todos vocês e dizer que é um prazer recebê-los aqui. Gelson também, ex-vereador. Desculpa, Gelson. É um prazer recebê-los aqui. Senhor Presidente, hoje é um dia que a gente fica triste, um dia que a gente não gosta que aconteça nessa Casa, porque foi, como o Doutor Ezequiel disse, né, hoje a gente está aqui como julgadores. E a gente não é vereador para ser julgador, mas a gente é vereador para ser legislador, né, para lutar pelo nosso povo. Mas tem um momento da nossa vida que talvez nós temos aí que ser, sim, julgadores. E hoje é um desses dias. Então, assim, é um dia que eu não queria estar aqui, mas faz parte do nosso trabalho, faz parte do voto que o povo nos concedeu. Presidente, eu, desde o começo, sempre acompanhei esse problema do Tribunal de Contas. Eu sempre falei com o Fabrício. Como Presidente aqui, como vereador, sempre dizia: "Olha, eu sou do grupo do Fabrício, vou ser do grupo do Fabrício até o último dia do governo dele." Quantas vezes eu entrei dentro do gabinete do Fabrício, nós quebramos o pau lá dentro, eu e ele, mas saímos dali amigos, saímos dali companheiros. E eu segui aqui com o Fabrício até o final do meu último dia como vereador do último mandato. Fabrício foi um grande parceiro meu, nunca deixei de mentir para ninguém, nunca deixei de falar isso aqui para alguém. Fabrício foi um grande parceiro, e gratidão para mim não prescreve. Meu pai me ensinou a ser tudo nessa vida, principalmente grato a quem te ajuda. E o Fabrício foi um desses caras. Se tem duas pessoas nessa minha vida política que eu tenho muita gratidão, são Luiz Carlos e o Doutor Fabrício. Então, hoje, senhor Presidente, o meu voto… Eu quero aqui explicar o meu voto. Primeiramente, como o Doutor Ezequiel explanou muito bem, só para resumir rapidamente, aqui a gente não estava votando, senhor Presidente, o roubo do Prefeito, um desvio de verba do Prefeito, como o próprio Ezequiel disse. Aqui nós estamos votando, senhor Presidente, uma falha talvez da sua assessoria, uma falha talvez daquelas pessoas que deveriam estar ali para ajudá-lo em toda a parte burocrática. Porque, assim como nós, Presidente, eu fui Presidente, o senhor é Presidente hoje e a gente não sabe de Direito. Eu, por exemplo, não sei de Direito. Estudei um pouco lá, mas agora eu não sou jurista como Ezequiel, não sou jurista como a Dra. Thais e o Dr. Tiago. Então, a gente precisa dessas pessoas. Quando a gente coloca essas pessoas ao nosso lado, a gente tem a convicção e a confiança de que essas pessoas vão nos ajudar. Mas, infelizmente, com o Doutor Fabrício, isso não aconteceu. Hoje, o Fabrício está sendo julgado por essa Casa porque pessoas displicentes, pessoas que do lado dele deveriam ajudá-lo, foram pessoas sem compromisso com a Prefeitura, foram sem compromisso com o governo do Doutor Fabrício. Talvez possa até ter tido uma falha do Prefeito, uma falha de pulso, uma falha de ter sido ali um Prefeito talvez mais atuante, coisas que eu cobrei a ele várias vezes, mas ele pagava as pessoas para estar Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 8/14 ali, ele confiava naquelas pessoas. E, infelizmente, aquelas pessoas ali não cumpriram com o seu dever lá como funcionários do Doutor Fabrício. Eu não estou aqui nomeando, porque nem sei quem. Várias vezes nós discutimos sobre isso, eu avisei, tentava conversar, mas ele falava: “Não, meu grupo está vendo.” Então, hoje, aqui em resumo, eu e meu pai, conversando rapidamente, é o seguinte, os documentos faltantes foram apresentados em embargos, como disse o Ezequiel. Foram apresentados depois, Doutor? Foi isso? Depois do parecer do corpo instrutivo, foram enviados os embargos, e foram aceitos pelo corpo instrutivo. Ou seja, o corpo instrutivo viu que ali não havia desvio de verba, não havia roubo de verba, faltou mesmo a parte burocrática. Porém, o TCE não admite recurso após a conclusão dos trâmites dos processos de contas. Ainda assim, foi acolhido o recurso apontando como irregularidade a ausência de fonte de cessão onerosa, que de fato não recebeu recursos em 2012. Trata-se apenas de uma falha formal, que não compromete a regularidade das contas de um exercício que apresentou superávit. O corpo instrutivo e o corpo técnico não emitem parecer nem decisão final. Ou seja, o que eu quero dizer nesse finalzinho aqui, hoje, quem vai dar decisão final somos nós, vereadores. E hoje, talvez nós vereadores possamos corrigir um erro do próprio Prefeito, corrigir um erro de seus assessores e talvez fazendo justiça por quem deveria ter justiça, que hoje é o ex-Prefeito Dr. Fabrício. Então, senhor Presidente, meu voto hoje vai ser contra o parecer do Tribunal de Contas. Eu vou votar a favor da aprovação das contas, porque se fosse um roubo, se fosse um desvio, como eu falei, jamais votaria. Mas, como não foi, foi uma falha formal, uma parte burocrática. Hoje, eu venho aqui dizer aos senhores que meu voto vai ser contrário ao parecer do Tribunal de Contas. Outra coisa, senhor Presidente, eu queria pedir vista do processo, do Projeto porque, como Ezequiel disse, nós somos uma Casa, hoje, julgadora, uma Casa julgadora que de fato teria que ser julgado por nove julgadores, mas hoje nós só temos sete na Casa. Então, senhor Presidente, faltam dois vereadores aqui, não é isso? Sete, oito, nove. Faltam dois vereadores. E isso, talvez, senhor Presidente, poderia aqui, quem sabe o Prefeito, vamos supor, não tivesse aqui seis votos ou vamos supor que os dois que não vieram aqui hoje votariam contrário também às contas e teríamos talvez cinco votos. Isso talvez ajudaria o Prefeito lá na frente, numa defesa dele. Então, assim hoje, pela ausência de dois vereadores, eu gostaria de pedir vista do processo para análise melhor de nós vereadores, para sentar talvez e discutir uma forma de votar e também para termos a opinião dos nove vereadores porque somos nove vereadores. O Prefeito será, talvez, vamos supor, que tenha as contas reprovadas aqui, mas vai ser injusto com ele, porque ele só teve a análise e o voto de sete vereadores, quando poderia ter de nove. Imaginem, lá o Bolsonaro agora, que foi julgado, se não me engano, por cinco, se só os três que votassem contra ele, os quatro né que votaram contra ele, fossem e o que votou favorável não foi. Mas aquele que votou favorável pode lá na frente ajudar o Bolsonaro, conforme dizem os advogados do exPresidente. Então, senhor Presidente, pela falta dos dois vereadores aqui, eu gostaria de pedir vista e queria que o senhor colocasse em Plenário. Claro, senhor Presidente, se possível for, está bom. Então fica aqui a minha fala, tá bom, senhor Presidente. Eu queria aqui te agradecer, agradecer a todos os presentes, a todos os vereadores. Mandar um abraço ao meu ex-Prefeito. Dizer a todos vocês que eu estou tentando aqui ser o mais imparcial possível. Apesar de que o meu voto hoje tá aqui sendo pela gratidão que eu tenho ao Fabrício, mas, principalmente, meu voto está sendo também contrário ao Tribunal de Contas porque hoje eu não vejo uma parte errada de fato. Falar: “Não, o Fabrício hoje roubou os cofres?” Não. Pelo contrário, hoje é uma parte burocrática. E, pelo que eu li aqui no parecer do Tribunal de Contas, quando eu estava com meu pai, eu acho que o Tribunal de Contas puniu o Fabrício, talvez por displicência, eu acho que essa foi a punição. Tipo assim: “Olha, nós tivemos três chances de mandar documentação, vocês não mandaram, e quando mandaram, mandaram incompleto. Então, por vocês terem sido displicentes, sua conta vai ser reprovada”. Esse é meu ponto de vista, senhor Presidente. O senhor ex-Prefeito quer falar? Se for, tem que ser com o Presidente. Não é comigo”. Com a palavra o vereador Presidente Dannyel: “Então o que que acontece, a Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 9/14 gente já deu o tempo total para o Ezequiel, mas é lógico que eu vou abrir para o ex-Prefeito se quiser fazer uso da palavra desde que seja mais reduzidamente para poder a gente dar seguimento à sessão e seguir os trâmites. Só uma questão, Vereador, para o pedido de vista eu preciso saber o prazo que você quer que você quer ficar com um projeto para ser analisado. Tem que ter um prazo”. Conclui o senhor Presidente. Com a palavra o vereador Guilherme: “Presidente, quinze dias. Quinze dias para a gente ter aí mais duas sessões para gente levar em plenário. Ou talvez na próxima quinta-feira, sem problema nenhum. Só que eu acho que teria que ter aqui o julgamento dos nove vereadores e não apenas dos sete vereadores como aqui nós temos hoje. Então, senhor Presidente, é isso. Desculpa pedir a vista aqui, foi uma coisa que eu pensei agora, ali, eu e meu pai conversando. Gostaria de agradecer aos senhores aqui, desejar boa sorte ao Prefeito, mandar um abraço a todos vocês. Tá bom? Que Deus abençoe nossa Duas Barras, Deus abençoe sempre. Muito obrigado, senhor Presidente”. Conclui o vereador. Com a palavra o vereador Presidente Dannyel: “Eu acho que antes de manter o pedido, aliás, a discussão, no momento da discussão da aprovação das contas, eu vou levar o pedido de vista do vereador Guilherme, que aí depois a gente continua discutindo. Se não a gente vai discutir o projeto e o pedido de vista não vai ser discutido, então vou abrir”. Solicita aparte o vereador Jander: “Senhor Presidente, aparte, por favor. Sobre a vista mesmo”. Conclui o vereador. Retoma a palavra o vereador Presidente Dannyel: “Deixa eu só... Vamos só discutir o pedido de vista e a gente dá seguimento, né. E vou até conceder a palavra ao ex-Prefeito, mas antes de conceder a palavra ao vereador Jander, eu só vou fazer um parêntese aqui, né. Saudar os nobres colegas vereadores, fazer uso da palavra, saudar o ex-Prefeito que está nessa Casa, saudar também os bibarrenses que nos acompanham, os assessores. Trabalho longo hoje, desde cedo nessa Câmara, a tarde toda aqui, a gente está aqui, fico feliz, né, de estar aqui exercendo o meu papel. Mas só para falar em relação ao pedido de vista, vou levar no Plenário o pedido de vista, mas já vou colocar o meu posicionamento em relação ao pedido de vista. O Vereador até justificou, na ausência do Joverson, que pediu que eu justificasse que seu pai passou mal e precisou sair daqui às pressas e nem despediu de vocês, ele pediu para justificar pelo WhatsApp. E a Wanderléia também por motivo médico. Eu vou votar contrário ao pedido de vista porque nós somos nove vereadores. Até porque, se a gente ficar esperando um vereador estar presente aqui... o Rafael, por exemplo, está com problema médico e, de repente, semana que vem não pode estar presente. É lógico que é justo, né, o pedido do Vereador, queria eu também estar votando com os nove, com a Casa cheia, mas cada um tem suas particularidades e, né, os seus problemas pessoais. Então eu votarei contra o pedido de vista, justamente por isso, porque a gente tem que exercer a nossa função aqui. Vai se pedir de vista, vai esperar para votar, então... Mas logo em seguida eu vou entrar na discussão do projeto em relação aos prazos, tá. Mas então, no momento da discussão da vista, né, para ficar claro e fazer sentido a sessão aqui está o pedido de vista em discussão”. Conclui o senhor Presidente. Com a palavra o vereador Jander: “Senhor Presidente, posso falar aqui, senhor Presidente? Senhor presidente, muito obrigado. Boa noite a vossa excelência. Boa noite aos demais colegas vereadores. Ex-Prefeito, Dr. Fabrício, boa noite. Boa noite, demais autoridades, Dr. Ezequiel, funcionários dessa Casa, munícipes presente e todos que estão acompanhando pela TV Câmara Online. Sejam sempre todos bem-vindos a esta Casa de Leis. Eu pedi a palavra, senhor Presidente, porque tudo que foi explanado aqui hoje, foram levantadas várias questões aqui, foram levantadas várias possibilidades e que fizeram a gente, de fato, refletir, né. Refletir sobre erros que podem acontecer, né, e que cada um de nós está sujeito a que aconteça esse tipo de erro. Eu, se o processo, né, se a vista do processo não passar, né, eu adianto que eu vou ter que acompanhar o parecer do Tribunal de Contas reprovando as contas. Eu não vou votar contra o Tribunal de Contas. Mas eu achei muito plausível e muito razoável o pedido do vereador Xim. Nós temos nove vereadores nessa Casa, nós temos nove vereadores que podem pensar, podem contribuir muito com essa discussão que nós estamos tendo aqui hoje. Então eu sou sim, a favor do pedido de vista, para que a gente possa, aí, dentro do prazo de mais quinze dias, Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 10/14 poder estar sentando, poder estar analisando novamente, né, e vendo, de fato, todos os pontos que foram abordados nessa sessão de hoje. Para que a gente, ao invés de votar achando que está fazendo justiça, que a gente não faça, Rafael, às vezes, uma injustiça, né. Porque o mal que a gente não quer para a gente, jamais a gente vai desejar para o outro. Então eu não estou falando aqui... eu respeito o posicionamento de cada um, mas eu acho imprescindível. Eu acho que a gente poderia, sim, nos unirmos e votar favorável a esse pedido de vista do vereador Xim, que vai ajudar muito para que a gente faça, aí, a coisa certa nesse projeto tão importante. É isso que eu queria pedir aos nobres colegas vereadores, que votem favorável ao pedido de vista, para que a gente possa, juntos, se Deus quiser, com a Casa cheia, estar deliberando esse projeto”. Conclui o vereador. Após o momento de discussão, levou o PEDIDO DE VISTA AO PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2025 em única votação nominal. Os vereadores Marcos Antônio Fernandes, Jander Raposo da Silveira e Guilherme Soares de Oliveira votaram favoravelmente e os vereadores Marco Pontes de Mendonça, Rafael da Silva Fernandes, Antonio José Feuchard do Couto e Dannyel Fernandes Costa Tostes votaram contrariamente sendo REJEITADO por 04 votos contrários e 03 votos favoráveis. Em seguida, o senhor Presidente concedeu a palavra ao ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres, que assim se manifestou: “Boa noite a todos. Cumprimento aqui o senhor Presidente da Casa, o Vice-Presidente António José, Gold, Xim e Jander. Rafaelzão, que está dodói, né garoto? Melhoras! E esse menino que eu esqueci o nome, desculpa... Marquinhos. Desculpa. Cumprimento o Jojo, cumprimento a Wanderléia, que não estão aqui por motivo de doença. Eu sou médico, isso é muito preocupante. Mas o Diogo está aqui, o Contador, porque ele falou o seguinte na época. Eu perguntei a ele. Quantas vezes, Diogo? Várias vezes, não foi? Várias, várias vezes. “Está tudo respondido ao TCE?” Ele falou: “Está, Doutor. Está tudo respondido ao TCE, Diogo? Está, Doutor.” E quando eu fui ver, não estava. Eu tive que o demitir. Pergunta a ele se eu briguei com ele, se eu agredi, se fiz alguma coisa... nada disso. Eu não estou aqui para julgar os atos. Quanto mais que ele falou: “Doutor, desculpa, eu estava em depressão.” Eu falei: “Você podia ter falado antes para eu contratar uma outra pessoa”. Por exemplo, o pai do Xim, que entrou depois e acertou tudo. O Ezequiel fez esse recurso lá baseado numa lógica que eu também concordo. Se eu tivesse roubado dinheiro, desviado dinheiro, eu teria que ser punido. Mas isso jamais fiz, jamais vou fazer. Foi um erro de burocracia, que o próprio TCE, a Câmara Técnica, depois respondeu para a gente. Fizemos um ao vivo, eu, Ezequiel e o pai do Xim, que era o contador que estava com a gente, e ele falou: “Olha, como a Câmara Técnica, a gente reconhece que não teve erro nenhum do senhor, somente não enviou o papel, e que realmente não é culpa do senhor, mas infelizmente cai sobre a sua pessoa.” Isso eu acho que a gente pode pensar diferente. Porque, se a gente convoca os nossos parceiros e a gente cobra dos parceiros, e os parceiros que você convocou, contratou, falam que foi feita a situação, aí você tem que fazer o quê? Tem que se formar em contabilidade para ver se ele informou ou não? É o que eu pergunto. Eu não sou contabilista, eu sou médico. Sou administrador de empresa, mas não sou contabilista. Por isso a gente contrata as pessoas, contrata o advogado. E vai. Isso não só o Diogo que infelizmente foi desligado. Também foi desligado o Procurador, que era inclusive amigo meu pessoal. Mas aí eu falei: “Você tinha que ter olhado, cara”. Não olhou, dançou. Botei o Ezequiel, que falou de pronto: “Vamos fazer um recurso, vamos partir para cima, Doutor, porque é um erro burocrático de papel. A própria Câmara Técnica do TCE reconhece que não tem punição de improbidade, de roubo, não tem punição de erro nenhum. É um erro burocrático de papel. Vamos corrigir esse papel para ver se a gente consegue que eles pensem diferente.” E a Câmara Técnica pensou diferente. Então, eu acho que a gente, como o Ezequiel muito bem falou, eu acho que eu sempre levei essa premissa. Até o Diogo, quando falou para mim que teve uma depressão e não entregou os documentos assim... Desculpa, Diogo. Eu falei com você aquele dia e vou repetir: é o cúmulo do absurdo, isso, cara. Não entregar um documento, né. E aí eu que danço, né. Isso é um absurdo, o cúmulo do absurdo. Ser julgado de um modo como se eu tivesse roubado o dinheiro de um município. E a análise das Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 11/14 contas do próprio Tribunal de Contas do Estado diz de cabo a rabo que não houve roubo nenhum. Desvio zero. E que estou, infelizmente, te questionado porque você não entregou o documento. Não entregou o papel. Então, aqui, os senhores estão num julgamento, na minha opinião, porque não entregou o papel, e não porque ele roubou. Eu não roubei. Não teve desvio de verba nenhuma, em nenhum momento sequer houve uma: “Talvez ele roubou ou não roubou.” Nem isso foi questionado por Tribunal nenhum. Então espero que vocês levem em consideração isso e sejam pessoas honestas, íntegras na sua intimidade. Eu não sou mais político aqui e não vou ser mais político aqui, nunca mais, entendeu? Por princípios de medicina e tal. Não é por nada que.. é porque você pensa na tua vida, né, como é que você quer fazer a tua vida. Então, por favor, pensem com carinho. Pensem exatamente se vale julgar um cara que não roubou nada como um cara que roubou. Um cara que tá ali... o próprio Diogo, acho que ele foi muito de honra, homem de vir: “Não, Doutor, vou lá, eu não tenho por que esconder que eu não entreguei o papel. Não foi o senhor que não entregou o papel, fui eu que não entreguei o papel. E o senhor me perguntou..” Liguei para ele meia-noite, lembra? “Você tem certeza que você entregou o papel? Cara, eu estou sem dormir”. E ele falou: “Entreguei, pode ficar tranquilo, pode ficar tranquilo, Doutor”. Não foi, Diogo? Se eu estou mentindo, você pode falar, não tem problema. “O senhor pode ficar tranquilo que está tudo entregue ao TCE.” Então só Deus saberia se tudo foi entregue ou não foi entregue. Como uma pessoa, como um qualquer, que confiou numa pessoa, numa firma, e a firma fala: “Entreguei, está entregue.” Só isso que eu queria colocar. Muito obrigado. Deus abençoe a cada um, abençoe sua família, abençoe cada pessoa que aqui está. E Deus acompanhe vocês. Obrigado”. Conclui o ex-Prefeito Dr. Fabricio Luiz Lima Ayres. Após a manifestação do Ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres, o senhor Presidente levou o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2025, em discussão, com a palavra o vereador Guilherme: “Senhor Presidente, só para justificar ali que o Doutor Fabricio falou que meu pai entrou. Meu pai para ajudar e mostra aqui a minha honra e a minha palavra com o ex-Prefeito porque quando aconteceu falei com ele: “Prefeito pode contar com meu pai ali”. E de forma 0800. Meu pai foi ajudar o Fabrício a meu pedido. Só para dizer aqui que às vezes está achando que eu estou defendendo por causa do meu pai porque meu pai ganhou alguma coisa. Não é nada disso não, tá bom. Só para esclarecer aqui. E te agradecer tá, Presidente, por ter colocado o pedido de vista. Eu entendo o voto de cada Vereador. Tudo certo, tá bom. É isso. Muito obrigado”. Conclui o vereador. Com a palavra o vereador Presidente Dannyel: “Então, vou fazer um pouquinho de uso desse momento da discussão, só para poder justificar porque, afinal de contas, essa cadeira que a gente senta não é vontade pessoal, né, é dever que a gente está aqui e, sobretudo, para passar para a população a verdade e o caráter, porque, afinal de contas, isso aqui é passageiro para todo mundo. Então, diante do que a gente vem acompanhando nas contas do Fabrício, em específico, que é o que está sendo discutido hoje, é, infelizmente, o que refletiu no governo dele. Ele está aqui presente, espero que não leve para o lado pessoal. Respeito, é um ótimo profissional, como médico da Medicina, tem meu total respeito. Mas é a questão que a gente acompanhou durante os quatro anos, foi essa. E o que me chamou atenção nessa discussão, principalmente, é o que carregou, infelizmente, o governo, né. É que, quando a gente erra, a gente tem que ter humildade de pedir desculpa e ter diálogo. O Tribunal, desde treze de novembro de dois mil e vinte e três, que tem até assinatura do Prefeito, teve ciência da incontrovérsia das contas dele. E de lá, a gente está em 2025, e de lá ele tomou ciência disso. Teve duas contas do Luiz Carlos e três contas do Fabrício. Respeito plenamente a condição do vereador Jander, que esteve Presidente dessa Casa, e do vereador Xim, que também esteve Presidente dessa Casa. Então, eu quis dar seguimento nas contas que estavam aqui. Outro detalhe importantíssimo, que foi falado na discussão, aqui no momento da discussão, é a decisão política. O meu voto, tenho certeza, não vai carregar absolutamente política alguma. Porque, se eu fosse falar de política, eu listei aqui inúmeras irregularidades que a gente acompanhou, que causaram danos à população bibarrense. Então o Bebeto até já falou isso várias vezes para Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 12/14 mim, que eu falei com o Bebeto que ele tem que dar satisfação à população do que que ele pegou. E ele me falou várias vezes, e eu aprendi: “Dannyel, esquece para trás, cara, vamos mudar a vida da pessoa agora para frente.” Se fosse um voto carregado de política, a gente rejeitaria todas as contas do Prefeito. Mas no meu voto eu vou acompanhar, né, o parecer do Tribunal, rejeitando as contas, porque foi reflexo até do desrespeito que essa Casa teve no governo do Fabrício, com a falta de requerimento, que nunca respondeu um requerimento dessa Casa. Quando eu entrei aqui, eu fiz questão de notificar o ex-Prefeito, dar todos os prazos legais para manifestação, e sequer houve uma manifestação. Hoje, que está acontecendo de forma presencial, uma manifestação nessa Casa. Aí amanhã eu encontro com bibarrense e o bibarrense fala: “Dannyel, você deu vários...” Eu, como Presidente dessa Casa. Não é o cidadão Dannyel, e não é o cidadão Fabrício. “Dannyel, você deu vários prazos na Casa lá, ele não respondeu. Você deu mais prazo ontem, com argumentos que você nem sabe que é verdade”. O que eu respondo para as pessoas que confiaram em mim? Ah, eu não posso.. ex-Prefeito, não pode”. Durante o seu pronunciamento na discussão do Projeto de Decreto Legislativo nº 08/2025, o senhor Presidente foi interrompido pelo ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres. A manifestação do ex-Prefeito ocorreu fora do alcance do microfone, não sendo possível transcrever seu conteúdo com precisão. Segue manifestação audível do ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres: “Essa vista, esqueci de falar ali, que foi me concedida, eu não entendi como isso. Eu perguntei a uma pessoa, não foi Ezequiel e ele falou: “Doutor, deixa comigo que eu vou ver lá dentro em Duas Barras, né. Não vou falar quem é. E segundo eu pensei que tinha visto. Eu pensei que, é, quer que eu vá lá pessoalmente? E eu não fui porque não fui instruído. Desculpa”. Retomou a palavra o vereador Presidente Dannyel, dando continuidade ao seu pronunciamento: “Eu só permiti, eu só permiti que o ex-Prefeito falasse porque a gente tem exceção e não pode, né, mas eu permiti, né. E peço que agora a gente mantenha o seguimento da sessão, só para dar continuidade, até porque o Dr. Ezequiel, a quem eu muito respeitado e fez um belíssimo discurso aqui também, defendendo, né, e entendo perfeitamente, né, que é um profissional exemplar que a gente acompanhou aqui pelo belo discurso. Mas, em momento algum, essa Casa foi informada. Então eu, como Presidente desta Casa, não é nem como Dannyel, eu não posso fechar os olhos para tantos prazos que foram dados e sequer essa Casa foi respondida e reconhecida. Voltando ao gancho que eu parabenizei o profissional Ezequiel, ele sabe que ele tem recurso depois da votação desta Casa. Se a gente votar rejeitando ou aprovando, ele vai ter recurso para dar seguimento ou tentar rever a decisão desta Casa. Então eu espero que o ex-Prefeito Dr. Fabrício entenda o meu posicionamento aqui, por ter extrapolado todos os prazos. E são prazos que foram recibados pelo ex-Prefeito, que foram dados. Quinze dias corridos. O Tribunal deu prazo. E houve uma preocupação do Jurídico desta Casa primordial, primordial. “Dannyel, vamos respeitar. Dannyel, vamos respeitar prazo”. E outras vozes me dizendo: “Dannyel, você pode votar agora, porque a competência desta Casa, ele já teve todos os prazos, você não precisa dar prazo.” Mesmo assim, juntamente com a Thaís, com o Dr. Diego e com o Dr. Tiago, que são profissionais extremamente exemplares. Eu vou sair daqui e o próximo Presidente que sentar aqui tem uma equipe sensacional nessa Casa. Eles me disseram: “Dannyel, segue os prazos.” Então, eu segui todos os prazos. Tudo que poderia ter sido dado ao ex-Prefeito foi dado, sequer chegou uma folhinha nesta Casa assinada por ele. “Vereador, me dá mais prazo aí”. Hoje veio uma enxurrada de argumentos sem a gente saber se é verdade ou não. Eu não estou colocando o mérito aqui. O profissional Ezequiel trouxe embasamentos legais, mas quem diz que é verídico diante do que o Tribunal já julgou, e o nosso parecer estar analisando desde 2023? Então eu não posso assumir uma responsabilidade e matar no peito dando prazo sozinho. Eu preciso exercer a minha função aqui, né, e não permitir mais prazo. Vou votar da forma que eu acho, acompanhando, conforme o Ezequiel também usou a palavra do conhecimento técnico que a gente não tem, mas que foi através desse conhecimento técnico que a gente não tem que a gente deu vários e vários prazos, e sequer chegou alguma resposta ou um pedido de dilação de Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 13/14 prazo na minha mão assinada pelo ex-Prefeito dessa cidade. Então eu peço que entenda, porque a gente tem que exercer o nosso dever, até mesmo fora da nossa vontade. A gente tem que exercer o nosso dever. Tem muitas vezes que a gente quer estar com a família e não consegue, porque a gente está exercendo o nosso dever. Então, hoje está sendo, pelo que o vereador Xim disse, um momento delicadíssimo. Eu queria, falei isso várias vezes aqui no governo Fabrício, queria estar parabenizando, dando parabéns, Moção de aplausos, que fosse o melhor governo que essa cidade já teve na história. Porque se acontecesse isso, o nosso bibarrense estaria com um sorriso no rosto. E a finalidade, o meu objetivo, é esse. Infelizmente, esta Casa precisa colocar um ponto final. Porque o que eu não quero, diante do meu caráter e da honestidade, da responsabilidade que as pessoas depositaram a sua confiança em mim, eu quero chegar na rua amanhã e ouvir: “Dannyel, você fez tudo que podia e colocou um ponto final na história.” Porque hoje tem um pedido de vista, amanhã tem mais um pedido de prazo, outro pedido de prazo... como é que eu vou dar um prazo, se sequer chegou um documento nessa Casa com todos os prazos legais que esta Casa e os funcionários supercompetentes deram ao ex-Prefeito? Então, só para deixar claro, não tem situação política. De situação vai votar contra, oposição vai votar contra. E eu volta e meia, falo com o nobre colega vereador Antonio José, que o Dr. Fabrício teve uma das melhores oposições que fomos nós, porque a gente nunca sequer ficava falando o que não devia. A gente falava o que estava discrepante, cobrava o que estava discrepante, né, Vereador? Então, diante da situação política que a gente vai acompanhando, a gente reconhece que nós fomos uma oposição que, de certa forma, estava do lado do ex-Prefeito. Então essa é a justiça que a gente tem que colocar um ponto final. E o que eu disse, se fosse política, a gente rejeitaria todas as contas. Então a gente está aqui analisando, eu estou aqui dando a justificativa do meu voto, e principalmente eu, como Presidente da Casa, tenho que dar seguimento no trabalho. Eu não posso sentar em cima de nada, porque posso ser responsabilizado por isso daqui a dois anos, quando eu sair daqui. Então o que eu preciso fazer é que, infelizmente, o ex-Prefeito, ele já disse aqui e eu acredito, que por incompetência de pessoas que ele confiou, não honrou com a sua competência. Então eu não quero passar por isso daqui a dois anos porque é meu dever e direito da população ter o melhor de mim. Porque, afinal de contas, foi assim que eles me confiaram. Então, eu vou continuar no momento da discussão para os vereadores, encerrando o tempo da defesa do Dr. Ezequiel, que veio defender o ex-Prefeito, dei palavra ao Dr. Fabrício. Inclusive, dei até a palavra, no momento que eu estava na discursando, o que não poderia, dei a palavra também. Dei toda a voz nessa Casa. Então espero que entendam que não é perseguição alguma. É simplesmente por dever e cumprir um direito que é da população de exercer o meu dever da melhor forma possível. Então encerro aqui a minha discussão”. Concluiu o senhor Presidente. Antes da votação, o senhor Presidente explicou aos vereadores que aqueles que votassem favoravelmente ao parecer que rejeita as contas estariam reprovando as contas, enquanto aqueles que votassem contrariamente ao parecer estariam votando na aprovação das contas. Esclareceu ainda que, por se tratar de contas do ex-Prefeito, este também teria direito a voto. Não havendo mais interesse em discussão, levou em única votação nominal. Os vereadores Marcos Antônio Fernandes e Guilherme Soares de Oliveira votaram contrariamente e os vereadores Marco Pontes de Mendonça, Rafael da Silva Fernandes, Jander Raposo da Silveira, Antonio José Feuchard do Couto e Dannyel Fernandes Costa Tostes votaram favoravelmente sendo APROVADO por 5 votos favoráveis e 02 votos contrários. Nada mais havendo a tratar, encerrou a presente sessão extraordinária e convidou a todos para a próxima sessão extraordinária que ocorrerá hoje, dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 20 h, conforme devidamente convocada pelo Edital n.º 3/2025. Em seguida pediu que lavrasse a presente ATA que vai assinada por mim, ___________________________________________________ Primeiro Secretário em exercício, pelo Presidente e pelos demais Vereadores. Duas Barras (RJ), 25 de setembro de 2.025. Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Duas Barras Setor Legislativo 14/14 Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto Vereador/ Presidente Vereador/Vice-Presidente Marcos Antonio Fernandes Guilherme Soares de Oliveira Vereador/ 2º Secretário Vereador (no exercício da 1ª Secretaria) Jander Raposo da Silveira Marco Pontes de Mendonça Vereador Vereador Rafael da Silva Fernandes Vereador
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Informações Básicas Tipo da Sessão: Sessão Ordinária Abertura: 25/09/2025 - 19:20 Encerramento: 25/09/2025 - 21:20 Mesa Diretora Presidente: Danielzinho/SD Vice-Presidente: Antonio José/REPUBLICANOS Primeiro-Secretário: Professora Wanderléia de Jesus/SD Segundo-Secretário: Bananeira/PDT Lista de Presença da Sessão Antonio José/REPUBLICANOS Bananeira/PDT Danielzinho/SD Jander Raposo/PDT Marco Lafaete/REPUBLICANOS Rafael de Zé Ronaldo/UNIÃO Xim/PDT Correspondências Expedientes Abertura da Sessão Sessão aberta na forma do disposto nos artigos 40, § 2º e 119 do Regimento Interno. Expediente do Dia Foi solicitada a retirada de Leitura do Ofício GB N.º 246/2025 - do Poder Executivo Municipal - Comunicação de Celebração de Convênio/Contrato de Repasse n.º 003339/2024 - Finalidade "Construção de Creche e Escola Tipo 2" no Centro do Município de Duas Barras, pelo Senhor Presdente, conforme dispisto no Regimento Interno. CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 8ª Reunião Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 29/09/2025 RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22) 2534-9620 https://www.duasbarras.rj.leg.br/ - E-mail: cmduasbarras@gmail.com 29/09/2025 Página 1 Matérias do Expediente Matéria Ementa Resultado da Votação 1 - PDL Projeto de Decreto Legislativo 8/2025 Turno: Único Autor: Gabinete da Presidência - GPRES Prestação de Contas de Governo Municipal - Exercício 2022 - Parecer Prévio Contrário - Responsabilidade Sr. Fabrício Luiz Lima Ayres - Remessa pelo Ofício PRS/SSE/CGC 3715/2024 | Processo TCE/RJ 223.070-8/2023 e Ofício PRS/SSE/CGC 12207/2025 | Processo TCE/RJ 223.070-8/2023. Matéria lida Oradores do Expediente Nº da Ordem Parlamentar Observação 1 Xim/PDT - 2 Danielzinho/SD - 3 Jander Raposo/PDT - Votações Nominais - Matérias do Expediente Matéria Votos Lista de Presença da Ordem do Dia Antonio José/REPUBLICANOS Bananeira/PDT Danielzinho/SD Jander Raposo/PDT Marco Lafaete/REPUBLICANOS Rafael de Zé Ronaldo/UNIÃO Xim/PDT CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 8ª Reunião Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 29/09/2025 RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22) 2534-9620 https://www.duasbarras.rj.leg.br/ - E-mail: cmduasbarras@gmail.com 29/09/2025 Página 2 Matérias da Ordem do Dia Matéria Ementa Resultado da Votação 1 - PDL Projeto de Decreto Legislativo 8/2025 Turno: Único Autor: Gabinete da Presidência - GPRES Prestação de Contas de Governo Municipal - Exercício 2022 - Parecer Prévio Contrário - Responsabilidade Sr. Fabrício Luiz Lima Ayres - Remessa pelo Ofício PRS/SSE/CGC 3715/2024 | Processo TCE/RJ 223.070-8/2023 e Ofício PRS/SSE/CGC 12207/2025 | Processo TCE/RJ 223.070-8/2023. Aprovada por Maioria Absoluta Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia Matéria Votos Projeto de Decreto Legislativo nº 8 de 2025 Antonio José Sim Bananeira Não Danielzinho Sim Jander Raposo Sim Marco Lafaete Sim Rafael de Zé Ronaldo Sim Xim Não Oradores das Explicações Pessoais Ocorrências da Sessão 8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura - 1) Foi solicitado na forma do Artigo 175 do Regimento Interno, pedido de vista pelo Vereador Guilherme Soares de Oliveira pelo prazo de 15(quinze) dias - Sendo Rejeitado por 4(quatro) votos Contrários e 3(três) votos Favoráveis: Votos Contrários - Marco Pontes, Rafael Fernandes, Antonio José e Dannyel Fernandes | Votos Favoráveis - Marco Antonio Fernandes, Jander Raposo da Silveira e Guilherme Soares de Oliveira. 2) Foi solicitada a palavra pelo Senhor Ex-Prefeito do Município de Duas Barras, Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres, sendo concedido pelo Senhor Presidente. Considerações Finais Conteúdo Multimídia Multimídia Audio: Indisponível Multimídia Video: https://www.youtube.com/watch?v=Z3ulPGFXApk CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Resumo da 8ª Reunião Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª (2025 - 2028) (Atual) Legislatura 29/09/2025 RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22) 2534-9620 https://www.duasbarras.rj.leg.br/ - E-mail: cmduasbarras@gmail.com 29/09/2025 Página 3