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sessao nº 8

Tipo Sessão Ordinária
Número / Ano 8
Date 2025-09-25
native_id36

Documents (2)

ata #

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Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Setor Legislativo
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ATA DA 8ª SESSÃO ORDINÁRIA DO 2º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2025, REALIZADA NO DIA 25 DE 
SETEMBRO DE 2025
Aos vinte e cinco dias do mês de setembro do ano de dois mil e vinte e cinco, às dezenove horas e quinze
minutos, na Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach, sob a Presidência do Exmo. Senhor 
Vereador DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES e com a presença dos Vereadores ANTONIO JOSÉ 
FEUCHARD DO COUTO, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA, JANDER RAPOSO DA SILVEIRA, MARCO PONTES 
DE MENDONÇA, MARCOS ANTÔNIO FERNANDES e RAFAEL DA SILVA FERNANDES, o senhor Presidente deu 
início à sessão saudando aos senhores Vereadores, aos bibarrenses presentes, aos assessores parlamentares, 
ao ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres e aos internautas que acompanham pela TV Câmara Duas Barras 
no Youtube. Registrou-se a ausência da Vereadora 1ª Secretária Wanderléia de Jesus Teixeira, que não pôde 
comparecer à sessão por estar realizando exame médico, motivo pelo qual o senhor Presidente convidou o 
Vereador 2º Secretário Marcos Antônio Fernandes para assumir o lugar dela e compor a Mesa, bem como a 
ausência do Vereador Joverson de Souza Lopes, em virtude de seu pai ter passado mal. Dando sequência, o 
senhor Presidente solicitou ao Vereador 2º Secretário Marcos Antônio Fernandes, que, na qualidade de 1º 
Secretário em exercício, conferisse a presença dos senhores vereadores, havendo quórum regimental 
(número legal) declarou aberta a 8ª (oitava) sessão ordinária do segundo período legislativo de 2025. Dando 
prosseguimento, o senhor Presidente explicou que não haverá votação da ata da sessão anterior em 
decorrência da sessão ter sido realizada no mesmo dia. Não constou EXPEDIENTE DO EXMO. SENHOR 
PREFEITO. Não constou EXPEDIENTE DIVERSO. Não constou nada no HORÁRIO DAS PROPOSIÇÕES DOS 
SENHORES VEREADORES. O senhor Presidente informou, que, em conformidade com o artigo 206 do 
Regimento Interno, nas reuniões destinadas à discussão das contas do Executivo, o Expediente será reduzido 
a trinta minutos, sendo a Ordem do Dia exclusivamente destinada à referida matéria, qual seja o PROJETO 
DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2025, de autoria do Gabinete da Presidência, referente à PRESTAÇÃO DE 
CONTAS DO GOVERNO MUNICIPAL – EXERCÍCIO 2022, de responsabilidade do senhor Fabrício Luiz Lima
Ayres, acompanhado do parecer prévio contrário emitido pelo Tribunal de Contas do Estado do Rio de 
Janeiro – Processo TCE/RJ nº 223.070-8/2023. A título de esclarecimento e transparência, o senhor 
Presidente informou que todos os procedimentos legislativos da Casa, desde junho de 2023, sob a 
Presidência do Vereador Guilherme Soares de Oliveira, são realizados por meio de sistema eletrônico 
devidamente regulamentado pela Resolução nº 1004/2024, inicialmente pela plataforma “Votei.App” e, 
atualmente, pelo “Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL”, que permite a transmissão eletrônica e 
pública de todo o processo legislativo. Ressaltou, ainda, que qualquer cidadão pode acessar o site da Câmara, 
na aba “Processo Legislativo”, e acompanhar em tempo real a tramitação das matérias, inclusive com acesso 
a pareceres, emendas e demais documentos vinculados. Por fim, destacou que a tramitação do processo de 
julgamento das contas de Governo Municipal foi publicada com antecedência no Diário Oficial do Município, 
garantindo a ampla publicidade e transparência do procedimento de julgamento das contas e total acesso 
aos interessados. Dando continuidade passou ao HORÁRIO DA TRIBUNA LIVRE franqueando a palavra aos 
senhores Vereadores que dela quiserem fazer o uso e aos inscritos. Não havendo interesse de fazer uso da 
Tribuna Livre, o senhor Presidente passou a ORDEM DO DIA NA PAUTA DE VOTAÇÃO. Abrindo a Ordem do 
Dia, o senhor Presidente solicitou a Dra. Thais Cosendey Campanate, Assessora Jurídica da Casa, que fizesse 
a leitura do resumo sobre o Parecer do Tribunal de Contas do Estado, o Parecer da Comissão de Finanças e 
Orçamento - CFO, e do Projeto de Decreto Legislativo n.º 8/2025, que, rejeita a prestação de contas do 
Prefeito Municipal de Duas Barras relativa ao exercício financeiro de 2022. Após a leitura, o senhor Presidente 
concedeu a palavra ao patrono do ex-Prefeito do Município de Duas Barras, Doutor Ezequiel Siqueira 
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Machado, em atendimento ao requerimento devidamente protocolado nesta Casa de Leis, Requerimento 
Administrativo n.º 6/2025, protocolado no SAPL sob o número 000294/2025. O senhor Presidente esclareceu 
que o tempo destinado à justificativa e à defesa seria de trinta minutos, podendo ser prorrogado caso 
necessário, mediante aprovação do mesmo. Com a palavra o Doutor Ezequiel Siqueira Machado: “Eu 
gostaria de começar aqui cumprimentando a todos os excelentíssimos vereadores, especialmente, o Dannyel, 
excelentíssimo Vereador Presidente, também o Vereador Marcos, o Vereador Rafael, o Vereador Xim e os 
demais vereadores da mesa: o Vereador Antônio José e o Vereador Bananeira. Eu me sinto muito honrado de 
estar presente aqui novamente nessa Tribuna. Agradeço essa oportunidade de vos falar. É engraçado que, 
depois de um relatório extenso que a minha colega, Doutora da Casa, leu, a sensação é que a gente já entra 
para fazer uma defesa no jogo que está sendo perdido, né? Parece que já estamos aí com o placar quase que 
de seis, sete a zero. Só que eu gostaria de iniciar com uma frase que, inclusive, foi mencionada hoje na 
despedida da Presidência do Supremo Tribunal Federal, Ministro Luís Roberto Barroso, e que eu assisti o 
mesmo Ministro, quando era advogado da Procuradoria Geral do Estado, há anos atrás, lá no Rio, declarando 
a mesma frase. É uma frase emblemática que, na época, eu peguei para mim e trouxe. Ela mostra a 
importância desse Colegiado. Eu peço licença aqui para ler, e diz o seguinte: “Ninguém é bom em tudo e, 
sobretudo, ninguém é bom sozinho. Na verdade, nenhum de nós é tão bom quanto todos nós juntos”. Eu acho 
que esse deve ser o espírito que norteia a democracia. Certamente, é o espírito dessa Casa. Já acompanho 
essa Casa há alguns anos, desde que eu me mudei para Duas Barras, e eu sempre percebi que, apesar de 
existir, como em todas as Casas de Leis, situação e oposição, os vereadores da Casa são sempre unidos, 
sempre discutem, debatem como tem que ser, defendem o seu eleitorado, aqueles que confiaram neles a 
representatividade, mas conseguem conviver de forma harmônica. Eu gostaria de parabenizar essa Casa 
nesse sentido. Também gostaria de parabenizar, agora especialmente, o Presidente, que tem coordenado o 
trâmite desse processo, e enfatizar um ponto dessa questão, que eu menciono: a oportunidade do 
contraditório. O contraditório e a ampla defesa é um valor constitucional, é um valor inegociável. Na verdade, 
o contraditório remonta à ideia de justiça que a gente vê, inclusive, nas escrituras, aqueles que são cristãos e 
conhecem um pouco da história bíblica. Quando houve o primeiro erro, que é chamado na Bíblia de pecado, 
que pode ser caracterizado como uma infração, né? Um desvio de conduta, pelo primeiro homem, segundo a 
Bíblia conta, chamado Adão, aquele que era o juiz, ele já sabia de tudo que tinha acontecido, que era Deus. 
Ele já sabia exatamente do fato, tinha conhecimento pleno de cada detalhe daquilo que tinha acontecido. O 
que ele fez? Ele emitiu uma sentença condenatória imediatamente? Não. Ele chamou os dois infratores e 
perguntou o que aconteceu, e cada um deles teve a oportunidade de dar a sua versão, de apresentar a sua 
defesa, antes de receber uma punição. O contraditório, que é consagrado na Constituição Federal, remonta 
à ideia de justiça desse período, porque é um valor inegociável. E, junto com o contraditório, a ampla defesa, 
quando aqueles que talvez tenham infringido uma regra têm a oportunidade de dar a sua versão antes de 
receber o julgamento definitivo condenatório. Então, eu gostaria de parabenizar aqui a Presidência por isso. 
Foi mencionado pela colega que leu o relatório que, inclusive, aquele que está sendo julgado aqui hoje, o 
Prefeito, foi notificado, teve o prazo para apresentar a defesa, embora não tenha apresentado. No entanto, 
eu espero, com sinceridade e com toda humildade, poder suprir essa lacuna com algumas informações e 
contribuir com o julgamento de vossas excelências nesse momento, acrescentar algo sobre a visão do outro 
lado, e não uma visão simplesmente fria, baseada em números, mas que possa contribuir com alguma coisa 
para que os julgadores desta Casa, que é o que vós sois hoje, juízes. Nesse tipo de procedimento, a Câmara 
Municipal, através de seus representantes, são juízes e têm essa autoridade de julgar. Então, eu gostaria de 
contribuir antes de vossas excelências proferirem o seu manifesto definitivo. E eu vou começar com um breve 
relato do caminhar, do trâmite do processo de avaliação que levou a um parecer prévio negativo, como vossas
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excelências já tem conhecimento. Aconteceu inicialmente que houve, por mais de uma ocasião, duas ou três, 
salvo engano, intimações da Prefeitura Municipal para apresentar documentos. Em todas as ocasiões, foram 
apresentados documentos de forma incompleta, na primeira, na segunda e em uma terceira oportunidade
aconteceu a mesma coisa, os documentos não foram suficientes. Chegou ao ponto que o Tribunal de Contas 
chegou e disse: “Não, espera aí, existe um trâmite processual, e a gente não pode ficar esperando toda a vida 
para o Município juntar aquilo que a gente está pedindo.” A observância do relatório final, do parecer prévio 
negativo comprova que foram encontradas, por ausência documental, três irregularidades, como foi lido pela 
colega Dra. Thais, e quatorze impropriedades. Essas irregularidades se baseiam na ausência de comprovação 
de documentação e de regras ou de leis que deveriam ser mostradas para o TCE fiscalizar. Na verdade, o TCE 
faz uma fiscalização opinativa, preenche um parecer para vossas excelências julgarem se é daquela forma ou 
não. E, como eu disse, esses documentos não foram apresentados até que, quando chegou o Acórdão com 
esse parecer prévio negativo, em 28 de fevereiro de 2024, o Município deu uma despertada e falou assim: 
“Não, espera aí, mas eu tenho tudo isso aí, eu tenho essa documentação.” Nesse ponto, foi apresentado ou 
posto um recurso chamado embargos de declaração. Esse recurso foi uma inovação no Tribunal de Contas do 
Estado, porque o recurso de embargos de declaração, segundo o Regimento do Tribunal, envolvia três 
hipóteses apenas: omissão, contradição ou obscuridade. Então, toda vez que uma decisão era omissa, 
obscura ou contraditória nela mesma, a parte podia apresentar embargos de declaração. Não era nenhuma 
dessas hipóteses. Nós apresentamos na época, enquanto estava na Prefeitura, em embargos de declaração, 
sobre uma quarta hipótese, que não está no Regimento Interno, mas que vinha no CPC de 2015. E o artigo 15 
do CPC, salvo engano, permite que toda vez que uma legislação processual no Brasil não tenha uma previsão,
que essa nova legislação geral tenha, pode ser usada de forma subsidiária. Foi o fundamento para ser 
apresentado. Só que qual era a ideia, e por que eu estou trazendo isso? Não é para tentar aqui trazer mais 
assunto e delongar isso aqui. Não é. Eu tenho um objetivo específico que eu gostaria de compartilhar com 
vossas excelências. Os embargos de declaração foram opostos com base no argumento: premissa fática 
equivocada. O que isso quer dizer, erro material. É a hipótese que o CPC traz. Toda vez que eu chego a uma 
conclusão em que a premissa que eu utilizei, o alicerce que eu utilizei para chegar àquela conclusão, estiver
equivocado, tiver um erro, eu posso usar esse recurso. Dar um exemplo claro aqui para vocês: digamos que a 
gente some A + B. A + B é igual a AB. Só que não era B que eu queria somar, era C. Então, a premissa que 
chegou ao resultado AB estava errada. Na verdade, o que eu tinha lá era A + C, então o resultado seria não 
AB, mas A C. Um exemplo simples. Qual era a premissa que estava equivocada que fez o Tribunal de Contas 
chegar a uma conclusão equivocada nos termos do embargo de declaração, aqueles documentos que eles 
disseram: “as contas estão reprovadas porque não tem essa documentação”, eles existiam. Essa 
documentação existia. Então, a ideia era que, com a documentação, o Tribunal de Contas chegasse a uma 
outra conclusão de aprovação do parecer prévio. Essa era a ideia, e levou um tempão. Eu tive até, no Tribunal, 
na época, despachando com a Conselheira. O Assessor dela disse assim: “Nós nem sabemos o que fazer, 
porque isso não tem previsão regimental. Então, como que nós vamos conseguir chegar a uma conclusão?” 
Por fim, como Conselheiro, assim como vossas excelências aqui são julgadores, e muitas vezes não têm um 
conhecimento técnico e específico, por exemplo, de contabilidade, de questões financeiras ou até mesmo 
questões jurídicas mais profundas. O que vossas excelências fazem? Remetem à Assessoria, àqueles que têm 
competência naquela área. O Tribunal de Contas fez a mesma coisa, remeteu os embargos e toda 
documentação apresentada à Assessoria, que é o CAR, que a colega citou na manifestação dela. E o CAR, das 
quatorze impropriedades, concordou que dez estavam sanadas. Então, ainda assim, faltaram quatro 
impropriedades. Das três irregularidades, que é o que geralmente causa a reprovação de contas, duas ele 
considerou sanadas, e uma delas não foi considerada. Qual a razão dessas irregularidades? Eu vou tentar 
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destacar aqui algumas, só para não me estender muito, tá? Mas vou citar para vossas excelências: 
irregularidade número um, que era a primeira que tinha sido apontada como rejeitada, os embargos 
informaram a disponibilização e encaminhamento de todos os modelos e documentos comprobatórios 
referentes aos superávits e excessos de arrecadação ocorridos durante os exercícios financeiros de 2022. 
Irregularidade número dois, que era a falta de verificação do saldo do FUNDEB, foi juntada documentação 
demonstrando que o respectivo limite mínimo de setenta por cento foi atendido e que todos os limites 
atrelados à utilização dos recursos do FUNDEB, na forma disposta no artigo 25 da Lei que rege a matéria, 
foram atendidos. Irregularidade número três, os embargos apresentaram documentos respectivos de extrato 
bancário, comprovantes de despesa extraídos do sistema contábil do Município e argumentaram que, embora 
o código não tenha sido criado, tal fato não prejudicou a análise dos recursos aplicados no exercício. Como 
eu disse, dessas quatorze irregularidades, improbidades, segundo análise do CAR, dezforam sanadas, ou seja, 
consideradas providas, atendidas. E aquelas que não foram sanadas se concentram em que, eu vou ler aqui, 
a número seis: o CAR concluiu que a improbidade número seis permanece não sanada por não realização de 
ajustes nos SIGFIS. Aqueles que já foram Secretários, os Vereadores presentes sabem, que toda Secretaria 
tem que encaminhar ao SIGFIS certos dados. Isso não foi feito. Então, essa foi uma irregularidade que não foi 
atendida. Com respeito ao não envio, que é uma falha grave né, dessa documentação, na verdade, qual é a 
justificativa para isso? O que pode ser apontado? Havia uma empresa contábil, né? O representante legal 
dela está até presente. Ele veio porque queria assumir essa responsabilidade. A gente sabe que a 
responsabilidade é do Prefeito, e ele não está delegando. Só que a empresa Carino Consultoria Auditoria 
Contábil, na verdade, era responsável por preparar a documentação contábil e deixou de preparar na 
completude, e quando foi encaminhada para o Tribunal de Contas, foi com a ausência de certos documentos. 
O representante legal veio até para tentar justificar essa questão. Só que de todo esse movimento de 
improbidade, como eu disse, quatorze improbidades inicialmente consideradas e três irregularidades, a soma 
delas, das quatorze, dez foram sanadas, ou seja, foram considerados OK. E das três irregularidades, duas 
foram consideradas. A soma dessas irregularidades e dessas impropriedades se refletem em um mesmo tipo 
de questão que é reprovável, sim, e que não deve se ocorrer dessa forma. Qual era a questão? A ausência de 
informações documentais. Então, a questão parece que está atrelada à incompetência de alguns que 
deveriam ter realizado aquela documentação, de pessoas da ordem hierárquica que não fizeram aquela 
apresentação e deveriam ter feito, como lançamentos no SIGFIS, dentre outros. E aí eu gostaria de trazer esse 
contraponto para discussão de vossas excelências, quando fizerem, no momento apropriado. Qual a 
consequência que a medida da justiça, já que vossas excelências são juízes, para a punição? E aí essa palavra 
é uma palavra que deve ser considerada: medida. Eu vou dar um exemplo simples: uma pessoa que avança o 
sinal vermelho, ele comete uma infração, ninguém tem dúvida disso. Talvez muito de nós já avançamos sinais 
vermelhos em algum momento. Mas é diferente a punição de alguém que avança o sinal vermelho para
alguém que avança o sinal vermelho e bate com o veículo em outro veículo porque desrespeitou essa regra. 
Ou de alguém que avança o sinal vermelho e lesiona uma pessoa. Ou de alguém que avança o sinal vermelho 
e mata. Percebam que a mesma conduta inicial muitas vezes produz resultados diferentes. No primeiro 
exemplo, qual é a punição de alguém que só avança o sinal vermelho e foi pego? Recebe uma multa, que é 
uma sanção administrativa. Vai lá, paga a multa, perde os pontos na carteira, e a justiça foi feita. Agora, a 
consequência de alguém que, além de avançar o sinal vermelho, bate em outro veículo, talvez exista uma 
consequência cível, aí a pessoa vai ter que indenizar o outro, cobrir despesas. Se houver uma consequência 
física, talvez haja uma punição penal, criminal. Então, a gente vê que, para que haja justiça, é preciso que 
haja medida na punição. Eu não preciso aqui, diante de vossas excelências, chamar a atenção para quão 
grave é uma punição de inelegibilidade. A pessoa ficar inelegível por oito anos, acho que cada um aqui sabe 
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muito mais do que eu inclusive, que nunca tive voto e nem mandato eletivo. Então, é uma punição severa. 
Agora, será que essa punição deve ser aplicada àquele que deveria ter informado, mas deixou de informar 
certos documentos, da mesma forma como se um gestor fosse enquadrado, por exemplo, em desvio de 
dinheiro? Não tem isso no parecer prévio, não tem isso no parecer dessa Casa, do CFO, da Comissão de 
Finanças e Orçamento. Não tem nenhum apontamento de desvio de verbas, malversação ou corrupção. O 
parecer do CFO tem um ponto que destaca, agora é muito papel, desculpe, eu não vou conseguir citar a parte 
exata, mas destaca que aquilo que se pretendia, que estava no orçamento para saúde, educação e serviço 
social, foi atendido. De modo geral, o dinheiro inclusive, quando houve a transição, ficou dinheiro para o 
próximo governo, e logo no início do governo, o governo atual conseguiu, com o uso do dinheiro que tinha 
sido deixado, realizar grandes coisas em favor do município, para o bem do município. Então, a questão é: a 
reprovação das contas é uma pena. Deu meu tempo, Presidente? Tem algum lugar aí que eu possa 
acompanhar? Ah, dez minutos. Obrigado. Eu pretendo usar só o tempo, tá, Presidente. Vamos lá. Então, a 
questão toda é essa: essa pena de reprovação de contas é uma pena severa, e será que é a medida adequada 
para se fazer justiça? E agora, aqui, a gente fala um pouco de justiça já que a gente está falando de 
julgamento. Por mais que haja, talvez ainda um resquício de controvérsia em razão da saída de um governo 
e do ingresso de outro, questões relacionadas à própria democracia, que admitem situação e oposição, e com 
o objetivo de bem, porque é assim que a sociedade evolui e avança. Um ponto a gente tem que pensar antes 
de entrar no julgamento, estamos promovendo a justiça ou, talvez, a gente ainda tenha algum resquício de 
olhar a pessoa como um opositor. Há muito tempo eu ouvi uma frase interessante que dizia o seguinte, e se 
aplica ao colegiado, não só este, mas a todos os colegiados que decidem: as ideias brigam, as ideias são 
inimigas umas das outras, mas as pessoas não devem ser assim. Porque, quando a gente tem ideias 
conflitantes, a gente evolui, a sociedade evolui, e aquilo que não está bom deixa de ficar dessa forma e evolui 
para um plano melhor. A questão aqui é o que aconteceu, na verdade, ainda que o parecer prévio tivesse 
permanecido com as quatorze improbidades e as três irregularidades, todas elas se basearam em questões 
formais, em questões burocráticas. Eu falei aqui de Adão e Eva lá no início. Agora vou citar uma outra 
passagem bíblica que todo mundo conhece. Uma vez levaram alguém até Jesus, uma mulher, cuja lei dizia 
que tinha que apedrejar ela pelo que ela fez. E a história diz que Ele se abaixou, nos filmes diz que Ele desenhou 
um peixe no chão, e aí Ele disse: “Quem nunca errou, atire a primeira pedra.” Eu estou falando aqui para 
julgadores que têm uma vida pública administrativa, que não querem errar e não erram, porque são sérios, 
mas erros formais todos cometem. Agora, a questão é esse erro implica em prejuízo para a sociedade? 
Certamente, que se implica, tem que haver devolução, tem que haver investigação para que esse prejuízo 
seja sanado. Só que não foi o caso aqui. A única irregularidade que o CAR considerou mantida não decorreu 
de nenhum tipo de evasão do dinheiro público, de prejuízo ao erário. As impropriedades também, da mesma 
forma. Então, é essa questão que a gente traz aqui para ser ponderada. Novamente, eu trago, com toda 
humildade, para os senhores, para vossas excelências, com o objetivo apenas de trazer um contraponto, o 
outro lado, o lado daquele que está sentado ali e sendo julgado por vossas excelências. E aí, eu reforço o que 
a minha colega advogada que me precedeu argumentou aqui, citando a Constituição, citando o Regimento 
Interno da Casa que o poder originário de fiscalização não é do TCE, não é da Comissão de Orçamento e 
Finanças, mas é do Plenário, composto pelos que aqui estão presentes, e que esses vereadores possuem 
integral autonomia decisória. E, quando decidem, não podem ser julgados por suas decisões, nem por um 
lado, nem por outro porque eles têm esse poder, e é o poder que o voto conferiu a vossas excelências. O poder 
de autonomia e de julgar como vossas consciências entenderem melhor. E, sobre esse ponto ainda, é 
importante destacar que a Câmara de Vereadores não é um mero chancelador, como se tivesse um carimbo, 
para chancelar o que decidiu o TCE no parecer prévio, muito menos o que decidiu a Comissão de Finanças e 
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Orçamento. De modo que essa autonomia que lhes cabe deve ser exercida com as vossas consciências, e nesse 
ponto pensar: “a minha decisão faz justiça?” E nesse ponto a gente traz que, quando a sociedade se organizou 
socialmente, e isso é estudado lá no contrato social de Rousseau, Hobbes, a sociedade abriu mão da força e 
da vingança individual para exercer justiça. Imitar assim a justiça de Deus e a justiça dos conceitos jurídicos
de justiça. E nesse ponto, eu volto a falar, o símbolo da justiça é uma balança, e o que isso significa? Que não 
seria justiça se um lado pesasse mais que o outro. Então, toda vez que tem uma infração social que afeta 
terceiros, a balança desequilibra, e aí vem o poder da lei para trazer equilíbrio à balança através do 
julgamento. Por falar em poder, eu gosto muito, já indo para o encerramento aqui, de um livro que trouxe 
aqui só para mostrar aos senhores: “As 48 Leis do Poder”. Talvez seja um livro que vossas excelências 
conheçam porque trata justamente dessas relações. Quando se está em relações de poder, o Poder Legislativo
aqui, muitas dessas quarenta e oito leis aqui são relevantes. Além desse livro, temos a Bíblia também, para 
aqueles que são religiosos, que tem leis que nos ajudam a decidir questões. Sobre esse livro, eu trouxe alguns 
pontos, a lei trinta e cinco do Poder: “domine a arte de sincronizar o tempo”. Sobre esse ponto, pensem. O
que transcende a frieza dos números, dos números que estão sendo apreciados aqui por vossas excelências, 
do parecer prévio do TCE, do parecer da Comissão da Casa, do CAR, que aceitou vários documentos 
apresentados posteriormente, embora o TCE não quis entrar no mérito porque entendeu que já tinha passado 
o tempo, mas esses documentos existem. O que acontece agora é o seguinte, o Prefeito que está sendo 
julgado não é mais Prefeito, provavelmente nunca mais vai ser nesse município. Acho que ninguém tem 
dúvida disso. E vocês, vossas excelências, estão aqui porque? Porque querem o bem de Duas Barras. Então, 
se o motivo de uma punição seria que Duas Barras continuasse a evoluir, não existe mais esse risco. Ele agora 
segue a vida profissional dele. Então, esse ponto, a lei trinta e cinco, domine a arte de sincronizar o tempo, 
destaca que o tempo da gestão que cometeu erros já passou. E agora estamos num novo tempo e teremos 
muitos outros tempos. Só que a questão é que muitas outras contas serão julgadas, e já foram, por essa Casa. 
Eu gostaria de citar agora outra lei, a lei quinze do poder. Esse livro foi elaborado pensando em muitas 
questões da guerra, e essa lei quinze, ela é uma lei que muitas vezes não é humana. E, quando se lida com a 
relação do poder, precisa fazer essa filtragem: nós somos humanos. Ela diz o seguinte: “esmague totalmente 
o seu inimigo.” Na guerra é assim. Você é meu inimigo, esmague. Só que será que isso é razoável no contexto 
de uma democracia, de uma Casa de Leis com voto? Todos aqui tiveram seus votos, são parabenizados por 
isso, louvados por isso. Então, essa é uma lei interessante que a gente pode falar. Por sua própria natureza, 
que pertence ao campo de batalha e não é a Casa de Leis. Nesse ponto, devemos ponderar a democracia e a 
justiça. E o fato de vossas excelências serem juízes nos afasta da necessidade de esmagar mesmo aqueles que 
já não mais estão no campo de batalha, que é o caso. Por fim, a última lei que vou citar aqui é a quarenta e 
sete. Ela fala o seguinte: “Não vá além da meta que você estabeleceu. Na vitória saiba quando parar.” E a 
vitória política que causou a saída do ex-Prefeito, que tem as contas julgadas aqui, demonstra que não há 
mais risco algum de qualquer prejuízo à comunidade que a gente vive. E esse é um ponto que tem que ser 
considerado. Aas questões postas nessa Tribuna e, aí, eu volto a dizer que eu coloco, com muita honra, e 
venho aqui diante de vossas excelências, e agradeço a oportunidade de novamente estar aqui, elas ressaltam 
basicamente isso, que as questões que foram apresentadas no parecer prévio são questões meramente 
burocráticas. Todos nós estamos sujeitos a cometer desvios. Agora, o mais importante é avaliar se tais desvios 
causaram prejuízo ao erário ou não. E, nesse caso, não causaram. A maioria deles foi consertada com os 
embargos de declaração que eu mencionei foram apresentados mais de cento e quarenta documentos que 
comprovavam que aquelas irregularidades e improbidades foram sanadas. Agora, o erro foi não as 
apresentar no momento oportuno. Esse foi o erro. Só que será que esse é um erro bastante para causar a 
inelegibilidade? Será que, no peso da balança da justiça, esse erro é capaz de criar um provimento, um 
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julgamento, uma sentença, que é o que vossas excelências farão daqui a pouco, condenatória de rejeição das 
contas? Essa resposta não é minha, mas sim de cada um de vós. E, para encerrar, eu vou mencionar aqui uma 
frase que também foi dita no encerramento da presidência do senhor Ministro Luís Roberto Barroso. Ele disse: 
pacificação. Todo mundo sabe o que significa essa palavra pacificação. Não significa abrir mão das 
convicções. Todos nós temos. Cada um de nós tem a sua convicção. Isso é bom. E, como eu disse lá no início, 
quando todo mundo é melhor do que um só, e quando ninguém é bom sozinho, são as convicções que fazem 
as coisas acontecerem, são as convicções que fazem a sociedade evoluir. E são as convicções que farão essa 
Casa se tornar cada vez melhor para o povo bibarrense. Por isso, pacificação não significa abrir mão das 
convicções. Tem a ver com civilidade, tem a ver com respeitar o outro na sua diferença, e compreender que 
quem pensa diferente de mim não é meu inimigo, é meu parceiro na construção de uma sociedade aberta e 
na construção de uma sociedade plural. É o que eu tinha para dizer. Eu agradeço”. Conclui o Dr. Ezequiel
Siqueira Machado. Com a palavra o vereador Guilherme: “Senhor Presidente, colegas vereadores, hoje não 
está aqui nossa vereadora Amanda. Amanda, não, desculpa, Wanderléia. Mas deixo aqui um abraço para 
Amanda, nossa Secretária Distrital de Duas Barras. Queria deixar aqui um abraço ao meu grande amigo, ex￾Prefeito Dr. Fabrício, deixar aqui um abraço ao ex-vereador Jonatas, ao ex-vereador José Ronaldo também,
pai do nosso vereador Rafael. Deixar aqui meu abraço a todos vocês e dizer que é um prazer recebê-los aqui. 
Gelson também, ex-vereador. Desculpa, Gelson. É um prazer recebê-los aqui. Senhor Presidente, hoje é um 
dia que a gente fica triste, um dia que a gente não gosta que aconteça nessa Casa, porque foi, como o Doutor 
Ezequiel disse, né, hoje a gente está aqui como julgadores. E a gente não é vereador para ser julgador, mas a 
gente é vereador para ser legislador, né, para lutar pelo nosso povo. Mas tem um momento da nossa vida 
que talvez nós temos aí que ser, sim, julgadores. E hoje é um desses dias. Então, assim, é um dia que eu não 
queria estar aqui, mas faz parte do nosso trabalho, faz parte do voto que o povo nos concedeu. Presidente, 
eu, desde o começo, sempre acompanhei esse problema do Tribunal de Contas. Eu sempre falei com o 
Fabrício. Como Presidente aqui, como vereador, sempre dizia: "Olha, eu sou do grupo do Fabrício, vou ser do 
grupo do Fabrício até o último dia do governo dele." Quantas vezes eu entrei dentro do gabinete do Fabrício, 
nós quebramos o pau lá dentro, eu e ele, mas saímos dali amigos, saímos dali companheiros. E eu segui aqui 
com o Fabrício até o final do meu último dia como vereador do último mandato. Fabrício foi um grande 
parceiro meu, nunca deixei de mentir para ninguém, nunca deixei de falar isso aqui para alguém. Fabrício foi 
um grande parceiro, e gratidão para mim não prescreve. Meu pai me ensinou a ser tudo nessa vida, 
principalmente grato a quem te ajuda. E o Fabrício foi um desses caras. Se tem duas pessoas nessa minha
vida política que eu tenho muita gratidão, são Luiz Carlos e o Doutor Fabrício. Então, hoje, senhor Presidente, 
o meu voto… Eu quero aqui explicar o meu voto. Primeiramente, como o Doutor Ezequiel explanou muito 
bem, só para resumir rapidamente, aqui a gente não estava votando, senhor Presidente, o roubo do Prefeito, 
um desvio de verba do Prefeito, como o próprio Ezequiel disse. Aqui nós estamos votando, senhor Presidente, 
uma falha talvez da sua assessoria, uma falha talvez daquelas pessoas que deveriam estar ali para ajudá-lo 
em toda a parte burocrática. Porque, assim como nós, Presidente, eu fui Presidente, o senhor é Presidente 
hoje e a gente não sabe de Direito. Eu, por exemplo, não sei de Direito. Estudei um pouco lá, mas agora eu 
não sou jurista como Ezequiel, não sou jurista como a Dra. Thais e o Dr. Tiago. Então, a gente precisa dessas 
pessoas. Quando a gente coloca essas pessoas ao nosso lado, a gente tem a convicção e a confiança de que 
essas pessoas vão nos ajudar. Mas, infelizmente, com o Doutor Fabrício, isso não aconteceu. Hoje, o Fabrício 
está sendo julgado por essa Casa porque pessoas displicentes, pessoas que do lado dele deveriam ajudá-lo, 
foram pessoas sem compromisso com a Prefeitura, foram sem compromisso com o governo do Doutor 
Fabrício. Talvez possa até ter tido uma falha do Prefeito, uma falha de pulso, uma falha de ter sido ali um 
Prefeito talvez mais atuante, coisas que eu cobrei a ele várias vezes, mas ele pagava as pessoas para estar 
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ali, ele confiava naquelas pessoas. E, infelizmente, aquelas pessoas ali não cumpriram com o seu dever lá
como funcionários do Doutor Fabrício. Eu não estou aqui nomeando, porque nem sei quem. Várias vezes nós 
discutimos sobre isso, eu avisei, tentava conversar, mas ele falava: “Não, meu grupo está vendo.” Então, hoje, 
aqui em resumo, eu e meu pai, conversando rapidamente, é o seguinte, os documentos faltantes foram 
apresentados em embargos, como disse o Ezequiel. Foram apresentados depois, Doutor? Foi isso? Depois do 
parecer do corpo instrutivo, foram enviados os embargos, e foram aceitos pelo corpo instrutivo. Ou seja, o 
corpo instrutivo viu que ali não havia desvio de verba, não havia roubo de verba, faltou mesmo a parte 
burocrática. Porém, o TCE não admite recurso após a conclusão dos trâmites dos processos de contas. Ainda 
assim, foi acolhido o recurso apontando como irregularidade a ausência de fonte de cessão onerosa, que de 
fato não recebeu recursos em 2012. Trata-se apenas de uma falha formal, que não compromete a 
regularidade das contas de um exercício que apresentou superávit. O corpo instrutivo e o corpo técnico não 
emitem parecer nem decisão final. Ou seja, o que eu quero dizer nesse finalzinho aqui, hoje, quem vai dar 
decisão final somos nós, vereadores. E hoje, talvez nós vereadores possamos corrigir um erro do próprio 
Prefeito, corrigir um erro de seus assessores e talvez fazendo justiça por quem deveria ter justiça, que hoje é 
o ex-Prefeito Dr. Fabrício. Então, senhor Presidente, meu voto hoje vai ser contra o parecer do Tribunal de 
Contas. Eu vou votar a favor da aprovação das contas, porque se fosse um roubo, se fosse um desvio, como 
eu falei, jamais votaria. Mas, como não foi, foi uma falha formal, uma parte burocrática. Hoje, eu venho aqui 
dizer aos senhores que meu voto vai ser contrário ao parecer do Tribunal de Contas. Outra coisa, senhor 
Presidente, eu queria pedir vista do processo, do Projeto porque, como Ezequiel disse, nós somos uma Casa, 
hoje, julgadora, uma Casa julgadora que de fato teria que ser julgado por nove julgadores, mas hoje nós só 
temos sete na Casa. Então, senhor Presidente, faltam dois vereadores aqui, não é isso? Sete, oito, nove. 
Faltam dois vereadores. E isso, talvez, senhor Presidente, poderia aqui, quem sabe o Prefeito, vamos supor, 
não tivesse aqui seis votos ou vamos supor que os dois que não vieram aqui hoje votariam contrário também 
às contas e teríamos talvez cinco votos. Isso talvez ajudaria o Prefeito lá na frente, numa defesa dele. Então, 
assim hoje, pela ausência de dois vereadores, eu gostaria de pedir vista do processo para análise melhor de 
nós vereadores, para sentar talvez e discutir uma forma de votar e também para termos a opinião dos nove
vereadores porque somos nove vereadores. O Prefeito será, talvez, vamos supor, que tenha as contas 
reprovadas aqui, mas vai ser injusto com ele, porque ele só teve a análise e o voto de sete vereadores, quando 
poderia ter de nove. Imaginem, lá o Bolsonaro agora, que foi julgado, se não me engano, por cinco, se só os 
três que votassem contra ele, os quatro né que votaram contra ele, fossem e o que votou favorável não foi. 
Mas aquele que votou favorável pode lá na frente ajudar o Bolsonaro, conforme dizem os advogados do ex￾Presidente. Então, senhor Presidente, pela falta dos dois vereadores aqui, eu gostaria de pedir vista e queria 
que o senhor colocasse em Plenário. Claro, senhor Presidente, se possível for, está bom. Então fica aqui a 
minha fala, tá bom, senhor Presidente. Eu queria aqui te agradecer, agradecer a todos os presentes, a todos 
os vereadores. Mandar um abraço ao meu ex-Prefeito. Dizer a todos vocês que eu estou tentando aqui ser o 
mais imparcial possível. Apesar de que o meu voto hoje tá aqui sendo pela gratidão que eu tenho ao Fabrício, 
mas, principalmente, meu voto está sendo também contrário ao Tribunal de Contas porque hoje eu não vejo 
uma parte errada de fato. Falar: “Não, o Fabrício hoje roubou os cofres?” Não. Pelo contrário, hoje é uma 
parte burocrática. E, pelo que eu li aqui no parecer do Tribunal de Contas, quando eu estava com meu pai, eu 
acho que o Tribunal de Contas puniu o Fabrício, talvez por displicência, eu acho que essa foi a punição. Tipo 
assim: “Olha, nós tivemos três chances de mandar documentação, vocês não mandaram, e quando 
mandaram, mandaram incompleto. Então, por vocês terem sido displicentes, sua conta vai ser reprovada”. 
Esse é meu ponto de vista, senhor Presidente. O senhor ex-Prefeito quer falar? Se for, tem que ser com o 
Presidente. Não é comigo”. Com a palavra o vereador Presidente Dannyel: “Então o que que acontece, a 
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gente já deu o tempo total para o Ezequiel, mas é lógico que eu vou abrir para o ex-Prefeito se quiser fazer 
uso da palavra desde que seja mais reduzidamente para poder a gente dar seguimento à sessão e seguir os 
trâmites. Só uma questão, Vereador, para o pedido de vista eu preciso saber o prazo que você quer que você 
quer ficar com um projeto para ser analisado. Tem que ter um prazo”. Conclui o senhor Presidente. Com a 
palavra o vereador Guilherme: “Presidente, quinze dias. Quinze dias para a gente ter aí mais duas sessões 
para gente levar em plenário. Ou talvez na próxima quinta-feira, sem problema nenhum. Só que eu acho que 
teria que ter aqui o julgamento dos nove vereadores e não apenas dos sete vereadores como aqui nós temos 
hoje. Então, senhor Presidente, é isso. Desculpa pedir a vista aqui, foi uma coisa que eu pensei agora, ali, eu 
e meu pai conversando. Gostaria de agradecer aos senhores aqui, desejar boa sorte ao Prefeito, mandar um 
abraço a todos vocês. Tá bom? Que Deus abençoe nossa Duas Barras, Deus abençoe sempre. Muito obrigado, 
senhor Presidente”. Conclui o vereador. Com a palavra o vereador Presidente Dannyel: “Eu acho que antes 
de manter o pedido, aliás, a discussão, no momento da discussão da aprovação das contas, eu vou levar o 
pedido de vista do vereador Guilherme, que aí depois a gente continua discutindo. Se não a gente vai discutir 
o projeto e o pedido de vista não vai ser discutido, então vou abrir”. Solicita aparte o vereador Jander: “Senhor 
Presidente, aparte, por favor. Sobre a vista mesmo”. Conclui o vereador. Retoma a palavra o vereador 
Presidente Dannyel: “Deixa eu só... Vamos só discutir o pedido de vista e a gente dá seguimento, né. E vou 
até conceder a palavra ao ex-Prefeito, mas antes de conceder a palavra ao vereador Jander, eu só vou fazer 
um parêntese aqui, né. Saudar os nobres colegas vereadores, fazer uso da palavra, saudar o ex-Prefeito que 
está nessa Casa, saudar também os bibarrenses que nos acompanham, os assessores. Trabalho longo hoje, 
desde cedo nessa Câmara, a tarde toda aqui, a gente está aqui, fico feliz, né, de estar aqui exercendo o meu 
papel. Mas só para falar em relação ao pedido de vista, vou levar no Plenário o pedido de vista, mas já vou 
colocar o meu posicionamento em relação ao pedido de vista. O Vereador até justificou, na ausência do 
Joverson, que pediu que eu justificasse que seu pai passou mal e precisou sair daqui às pressas e nem despediu 
de vocês, ele pediu para justificar pelo WhatsApp. E a Wanderléia também por motivo médico. Eu vou votar 
contrário ao pedido de vista porque nós somos nove vereadores. Até porque, se a gente ficar esperando um 
vereador estar presente aqui... o Rafael, por exemplo, está com problema médico e, de repente, semana que 
vem não pode estar presente. É lógico que é justo, né, o pedido do Vereador, queria eu também estar votando 
com os nove, com a Casa cheia, mas cada um tem suas particularidades e, né, os seus problemas pessoais. 
Então eu votarei contra o pedido de vista, justamente por isso, porque a gente tem que exercer a nossa função 
aqui. Vai se pedir de vista, vai esperar para votar, então... Mas logo em seguida eu vou entrar na discussão 
do projeto em relação aos prazos, tá. Mas então, no momento da discussão da vista, né, para ficar claro e 
fazer sentido a sessão aqui está o pedido de vista em discussão”. Conclui o senhor Presidente. Com a palavra 
o vereador Jander: “Senhor Presidente, posso falar aqui, senhor Presidente? Senhor presidente, muito 
obrigado. Boa noite a vossa excelência. Boa noite aos demais colegas vereadores. Ex-Prefeito, Dr. Fabrício, 
boa noite. Boa noite, demais autoridades, Dr. Ezequiel, funcionários dessa Casa, munícipes presente e todos 
que estão acompanhando pela TV Câmara Online. Sejam sempre todos bem-vindos a esta Casa de Leis. Eu 
pedi a palavra, senhor Presidente, porque tudo que foi explanado aqui hoje, foram levantadas várias questões 
aqui, foram levantadas várias possibilidades e que fizeram a gente, de fato, refletir, né. Refletir sobre erros 
que podem acontecer, né, e que cada um de nós está sujeito a que aconteça esse tipo de erro. Eu, se o 
processo, né, se a vista do processo não passar, né, eu adianto que eu vou ter que acompanhar o parecer do 
Tribunal de Contas reprovando as contas. Eu não vou votar contra o Tribunal de Contas. Mas eu achei muito 
plausível e muito razoável o pedido do vereador Xim. Nós temos nove vereadores nessa Casa, nós temos nove 
vereadores que podem pensar, podem contribuir muito com essa discussão que nós estamos tendo aqui hoje. 
Então eu sou sim, a favor do pedido de vista, para que a gente possa, aí, dentro do prazo de mais quinze dias, 
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poder estar sentando, poder estar analisando novamente, né, e vendo, de fato, todos os pontos que foram 
abordados nessa sessão de hoje. Para que a gente, ao invés de votar achando que está fazendo justiça, que 
a gente não faça, Rafael, às vezes, uma injustiça, né. Porque o mal que a gente não quer para a gente, jamais 
a gente vai desejar para o outro. Então eu não estou falando aqui... eu respeito o posicionamento de cada 
um, mas eu acho imprescindível. Eu acho que a gente poderia, sim, nos unirmos e votar favorável a esse 
pedido de vista do vereador Xim, que vai ajudar muito para que a gente faça, aí, a coisa certa nesse projeto 
tão importante. É isso que eu queria pedir aos nobres colegas vereadores, que votem favorável ao pedido de 
vista, para que a gente possa, juntos, se Deus quiser, com a Casa cheia, estar deliberando esse projeto”. 
Conclui o vereador. Após o momento de discussão, levou o PEDIDO DE VISTA AO PROJETO DE DECRETO 
LEGISLATIVO Nº 8/2025 em única votação nominal. Os vereadores Marcos Antônio Fernandes, Jander 
Raposo da Silveira e Guilherme Soares de Oliveira votaram favoravelmente e os vereadores Marco Pontes 
de Mendonça, Rafael da Silva Fernandes, Antonio José Feuchard do Couto e Dannyel Fernandes Costa Tostes
votaram contrariamente sendo REJEITADO por 04 votos contrários e 03 votos favoráveis. Em seguida, o 
senhor Presidente concedeu a palavra ao ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres, que assim se manifestou: 
“Boa noite a todos. Cumprimento aqui o senhor Presidente da Casa, o Vice-Presidente António José, Gold, Xim 
e Jander. Rafaelzão, que está dodói, né garoto? Melhoras! E esse menino que eu esqueci o nome, desculpa... 
Marquinhos. Desculpa. Cumprimento o Jojo, cumprimento a Wanderléia, que não estão aqui por motivo de 
doença. Eu sou médico, isso é muito preocupante. Mas o Diogo está aqui, o Contador, porque ele falou o 
seguinte na época. Eu perguntei a ele. Quantas vezes, Diogo? Várias vezes, não foi? Várias, várias vezes. “Está 
tudo respondido ao TCE?” Ele falou: “Está, Doutor. Está tudo respondido ao TCE, Diogo? Está, Doutor.” E 
quando eu fui ver, não estava. Eu tive que o demitir. Pergunta a ele se eu briguei com ele, se eu agredi, se fiz 
alguma coisa... nada disso. Eu não estou aqui para julgar os atos. Quanto mais que ele falou: “Doutor, 
desculpa, eu estava em depressão.” Eu falei: “Você podia ter falado antes para eu contratar uma outra 
pessoa”. Por exemplo, o pai do Xim, que entrou depois e acertou tudo. O Ezequiel fez esse recurso lá baseado 
numa lógica que eu também concordo. Se eu tivesse roubado dinheiro, desviado dinheiro, eu teria que ser 
punido. Mas isso jamais fiz, jamais vou fazer. Foi um erro de burocracia, que o próprio TCE, a Câmara Técnica, 
depois respondeu para a gente. Fizemos um ao vivo, eu, Ezequiel e o pai do Xim, que era o contador que 
estava com a gente, e ele falou: “Olha, como a Câmara Técnica, a gente reconhece que não teve erro nenhum 
do senhor, somente não enviou o papel, e que realmente não é culpa do senhor, mas infelizmente cai sobre a 
sua pessoa.” Isso eu acho que a gente pode pensar diferente. Porque, se a gente convoca os nossos parceiros 
e a gente cobra dos parceiros, e os parceiros que você convocou, contratou, falam que foi feita a situação, aí 
você tem que fazer o quê? Tem que se formar em contabilidade para ver se ele informou ou não? É o que eu 
pergunto. Eu não sou contabilista, eu sou médico. Sou administrador de empresa, mas não sou contabilista. 
Por isso a gente contrata as pessoas, contrata o advogado. E vai. Isso não só o Diogo que infelizmente foi 
desligado. Também foi desligado o Procurador, que era inclusive amigo meu pessoal. Mas aí eu falei: “Você 
tinha que ter olhado, cara”. Não olhou, dançou. Botei o Ezequiel, que falou de pronto: “Vamos fazer um 
recurso, vamos partir para cima, Doutor, porque é um erro burocrático de papel. A própria Câmara Técnica 
do TCE reconhece que não tem punição de improbidade, de roubo, não tem punição de erro nenhum. É um 
erro burocrático de papel. Vamos corrigir esse papel para ver se a gente consegue que eles pensem diferente.” 
E a Câmara Técnica pensou diferente. Então, eu acho que a gente, como o Ezequiel muito bem falou, eu acho 
que eu sempre levei essa premissa. Até o Diogo, quando falou para mim que teve uma depressão e não 
entregou os documentos assim... Desculpa, Diogo. Eu falei com você aquele dia e vou repetir: é o cúmulo do 
absurdo, isso, cara. Não entregar um documento, né. E aí eu que danço, né. Isso é um absurdo, o cúmulo do 
absurdo. Ser julgado de um modo como se eu tivesse roubado o dinheiro de um município. E a análise das 
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contas do próprio Tribunal de Contas do Estado diz de cabo a rabo que não houve roubo nenhum. Desvio zero. 
E que estou, infelizmente, te questionado porque você não entregou o documento. Não entregou o papel. 
Então, aqui, os senhores estão num julgamento, na minha opinião, porque não entregou o papel, e não 
porque ele roubou. Eu não roubei. Não teve desvio de verba nenhuma, em nenhum momento sequer houve 
uma: “Talvez ele roubou ou não roubou.” Nem isso foi questionado por Tribunal nenhum. Então espero que 
vocês levem em consideração isso e sejam pessoas honestas, íntegras na sua intimidade. Eu não sou mais 
político aqui e não vou ser mais político aqui, nunca mais, entendeu? Por princípios de medicina e tal. Não é 
por nada que.. é porque você pensa na tua vida, né, como é que você quer fazer a tua vida. Então, por favor, 
pensem com carinho. Pensem exatamente se vale julgar um cara que não roubou nada como um cara que 
roubou. Um cara que tá ali... o próprio Diogo, acho que ele foi muito de honra, homem de vir: “Não, Doutor, 
vou lá, eu não tenho por que esconder que eu não entreguei o papel. Não foi o senhor que não entregou o 
papel, fui eu que não entreguei o papel. E o senhor me perguntou..” Liguei para ele meia-noite, lembra? “Você 
tem certeza que você entregou o papel? Cara, eu estou sem dormir”. E ele falou: “Entreguei, pode ficar 
tranquilo, pode ficar tranquilo, Doutor”. Não foi, Diogo? Se eu estou mentindo, você pode falar, não tem 
problema. “O senhor pode ficar tranquilo que está tudo entregue ao TCE.” Então só Deus saberia se tudo foi 
entregue ou não foi entregue. Como uma pessoa, como um qualquer, que confiou numa pessoa, numa firma, 
e a firma fala: “Entreguei, está entregue.” Só isso que eu queria colocar. Muito obrigado. Deus abençoe a 
cada um, abençoe sua família, abençoe cada pessoa que aqui está. E Deus acompanhe vocês. Obrigado”. 
Conclui o ex-Prefeito Dr. Fabricio Luiz Lima Ayres. Após a manifestação do Ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz Lima 
Ayres, o senhor Presidente levou o PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 8/2025, em discussão, com a 
palavra o vereador Guilherme: “Senhor Presidente, só para justificar ali que o Doutor Fabricio falou que meu 
pai entrou. Meu pai para ajudar e mostra aqui a minha honra e a minha palavra com o ex-Prefeito porque 
quando aconteceu falei com ele: “Prefeito pode contar com meu pai ali”. E de forma 0800. Meu pai foi ajudar 
o Fabrício a meu pedido. Só para dizer aqui que às vezes está achando que eu estou defendendo por causa 
do meu pai porque meu pai ganhou alguma coisa. Não é nada disso não, tá bom. Só para esclarecer aqui. E 
te agradecer tá, Presidente, por ter colocado o pedido de vista. Eu entendo o voto de cada Vereador. Tudo 
certo, tá bom. É isso. Muito obrigado”. Conclui o vereador. Com a palavra o vereador Presidente Dannyel: 
“Então, vou fazer um pouquinho de uso desse momento da discussão, só para poder justificar porque, afinal 
de contas, essa cadeira que a gente senta não é vontade pessoal, né, é dever que a gente está aqui e, 
sobretudo, para passar para a população a verdade e o caráter, porque, afinal de contas, isso aqui é 
passageiro para todo mundo. Então, diante do que a gente vem acompanhando nas contas do Fabrício, em 
específico, que é o que está sendo discutido hoje, é, infelizmente, o que refletiu no governo dele. Ele está aqui 
presente, espero que não leve para o lado pessoal. Respeito, é um ótimo profissional, como médico da 
Medicina, tem meu total respeito. Mas é a questão que a gente acompanhou durante os quatro anos, foi 
essa. E o que me chamou atenção nessa discussão, principalmente, é o que carregou, infelizmente, o governo, 
né. É que, quando a gente erra, a gente tem que ter humildade de pedir desculpa e ter diálogo. O Tribunal, 
desde treze de novembro de dois mil e vinte e três, que tem até assinatura do Prefeito, teve ciência da 
incontrovérsia das contas dele. E de lá, a gente está em 2025, e de lá ele tomou ciência disso. Teve duas contas 
do Luiz Carlos e três contas do Fabrício. Respeito plenamente a condição do vereador Jander, que esteve 
Presidente dessa Casa, e do vereador Xim, que também esteve Presidente dessa Casa. Então, eu quis dar 
seguimento nas contas que estavam aqui. Outro detalhe importantíssimo, que foi falado na discussão, aqui 
no momento da discussão, é a decisão política. O meu voto, tenho certeza, não vai carregar absolutamente 
política alguma. Porque, se eu fosse falar de política, eu listei aqui inúmeras irregularidades que a gente 
acompanhou, que causaram danos à população bibarrense. Então o Bebeto até já falou isso várias vezes para 
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mim, que eu falei com o Bebeto que ele tem que dar satisfação à população do que que ele pegou. E ele me 
falou várias vezes, e eu aprendi: “Dannyel, esquece para trás, cara, vamos mudar a vida da pessoa agora para 
frente.” Se fosse um voto carregado de política, a gente rejeitaria todas as contas do Prefeito. Mas no meu 
voto eu vou acompanhar, né, o parecer do Tribunal, rejeitando as contas, porque foi reflexo até do desrespeito 
que essa Casa teve no governo do Fabrício, com a falta de requerimento, que nunca respondeu um 
requerimento dessa Casa. Quando eu entrei aqui, eu fiz questão de notificar o ex-Prefeito, dar todos os prazos 
legais para manifestação, e sequer houve uma manifestação. Hoje, que está acontecendo de forma 
presencial, uma manifestação nessa Casa. Aí amanhã eu encontro com bibarrense e o bibarrense fala: 
“Dannyel, você deu vários...” Eu, como Presidente dessa Casa. Não é o cidadão Dannyel, e não é o cidadão 
Fabrício. “Dannyel, você deu vários prazos na Casa lá, ele não respondeu. Você deu mais prazo ontem, com 
argumentos que você nem sabe que é verdade”. O que eu respondo para as pessoas que confiaram em mim? 
Ah, eu não posso.. ex-Prefeito, não pode”. Durante o seu pronunciamento na discussão do Projeto de 
Decreto Legislativo nº 08/2025, o senhor Presidente foi interrompido pelo ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz 
Lima Ayres. A manifestação do ex-Prefeito ocorreu fora do alcance do microfone, não sendo possível 
transcrever seu conteúdo com precisão. Segue manifestação audível do ex-Prefeito Dr. Fabrício Luiz Lima 
Ayres: “Essa vista, esqueci de falar ali, que foi me concedida, eu não entendi como isso. Eu perguntei a uma 
pessoa, não foi Ezequiel e ele falou: “Doutor, deixa comigo que eu vou ver lá dentro em Duas Barras, né. Não 
vou falar quem é. E segundo eu pensei que tinha visto. Eu pensei que, é, quer que eu vá lá pessoalmente? E 
eu não fui porque não fui instruído. Desculpa”. Retomou a palavra o vereador Presidente Dannyel, dando 
continuidade ao seu pronunciamento: “Eu só permiti, eu só permiti que o ex-Prefeito falasse porque a gente 
tem exceção e não pode, né, mas eu permiti, né. E peço que agora a gente mantenha o seguimento da sessão, 
só para dar continuidade, até porque o Dr. Ezequiel, a quem eu muito respeitado e fez um belíssimo discurso 
aqui também, defendendo, né, e entendo perfeitamente, né, que é um profissional exemplar que a gente 
acompanhou aqui pelo belo discurso. Mas, em momento algum, essa Casa foi informada. Então eu, como 
Presidente desta Casa, não é nem como Dannyel, eu não posso fechar os olhos para tantos prazos que foram 
dados e sequer essa Casa foi respondida e reconhecida. Voltando ao gancho que eu parabenizei o profissional 
Ezequiel, ele sabe que ele tem recurso depois da votação desta Casa. Se a gente votar rejeitando ou 
aprovando, ele vai ter recurso para dar seguimento ou tentar rever a decisão desta Casa. Então eu espero 
que o ex-Prefeito Dr. Fabrício entenda o meu posicionamento aqui, por ter extrapolado todos os prazos. E são 
prazos que foram recibados pelo ex-Prefeito, que foram dados. Quinze dias corridos. O Tribunal deu prazo. E 
houve uma preocupação do Jurídico desta Casa primordial, primordial. “Dannyel, vamos respeitar. Dannyel, 
vamos respeitar prazo”. E outras vozes me dizendo: “Dannyel, você pode votar agora, porque a competência 
desta Casa, ele já teve todos os prazos, você não precisa dar prazo.” Mesmo assim, juntamente com a Thaís, 
com o Dr. Diego e com o Dr. Tiago, que são profissionais extremamente exemplares. Eu vou sair daqui e o 
próximo Presidente que sentar aqui tem uma equipe sensacional nessa Casa. Eles me disseram: “Dannyel, 
segue os prazos.” Então, eu segui todos os prazos. Tudo que poderia ter sido dado ao ex-Prefeito foi dado, 
sequer chegou uma folhinha nesta Casa assinada por ele. “Vereador, me dá mais prazo aí”. Hoje veio uma 
enxurrada de argumentos sem a gente saber se é verdade ou não. Eu não estou colocando o mérito aqui. O 
profissional Ezequiel trouxe embasamentos legais, mas quem diz que é verídico diante do que o Tribunal já 
julgou, e o nosso parecer estar analisando desde 2023? Então eu não posso assumir uma responsabilidade e 
matar no peito dando prazo sozinho. Eu preciso exercer a minha função aqui, né, e não permitir mais prazo. 
Vou votar da forma que eu acho, acompanhando, conforme o Ezequiel também usou a palavra do 
conhecimento técnico que a gente não tem, mas que foi através desse conhecimento técnico que a gente não 
tem que a gente deu vários e vários prazos, e sequer chegou alguma resposta ou um pedido de dilação de 
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prazo na minha mão assinada pelo ex-Prefeito dessa cidade. Então eu peço que entenda, porque a gente tem 
que exercer o nosso dever, até mesmo fora da nossa vontade. A gente tem que exercer o nosso dever. Tem 
muitas vezes que a gente quer estar com a família e não consegue, porque a gente está exercendo o nosso 
dever. Então, hoje está sendo, pelo que o vereador Xim disse, um momento delicadíssimo. Eu queria, falei isso 
várias vezes aqui no governo Fabrício, queria estar parabenizando, dando parabéns, Moção de aplausos, que 
fosse o melhor governo que essa cidade já teve na história. Porque se acontecesse isso, o nosso bibarrense 
estaria com um sorriso no rosto. E a finalidade, o meu objetivo, é esse. Infelizmente, esta Casa precisa colocar 
um ponto final. Porque o que eu não quero, diante do meu caráter e da honestidade, da responsabilidade que 
as pessoas depositaram a sua confiança em mim, eu quero chegar na rua amanhã e ouvir: “Dannyel, você fez 
tudo que podia e colocou um ponto final na história.” Porque hoje tem um pedido de vista, amanhã tem mais 
um pedido de prazo, outro pedido de prazo... como é que eu vou dar um prazo, se sequer chegou um 
documento nessa Casa com todos os prazos legais que esta Casa e os funcionários supercompetentes deram 
ao ex-Prefeito? Então, só para deixar claro, não tem situação política. De situação vai votar contra, oposição 
vai votar contra. E eu volta e meia, falo com o nobre colega vereador Antonio José, que o Dr. Fabrício teve 
uma das melhores oposições que fomos nós, porque a gente nunca sequer ficava falando o que não devia. A 
gente falava o que estava discrepante, cobrava o que estava discrepante, né, Vereador? Então, diante da 
situação política que a gente vai acompanhando, a gente reconhece que nós fomos uma oposição que, de 
certa forma, estava do lado do ex-Prefeito. Então essa é a justiça que a gente tem que colocar um ponto final. 
E o que eu disse, se fosse política, a gente rejeitaria todas as contas. Então a gente está aqui analisando, eu 
estou aqui dando a justificativa do meu voto, e principalmente eu, como Presidente da Casa, tenho que dar 
seguimento no trabalho. Eu não posso sentar em cima de nada, porque posso ser responsabilizado por isso 
daqui a dois anos, quando eu sair daqui. Então o que eu preciso fazer é que, infelizmente, o ex-Prefeito, ele já 
disse aqui e eu acredito, que por incompetência de pessoas que ele confiou, não honrou com a sua 
competência. Então eu não quero passar por isso daqui a dois anos porque é meu dever e direito da população 
ter o melhor de mim. Porque, afinal de contas, foi assim que eles me confiaram. Então, eu vou continuar no 
momento da discussão para os vereadores, encerrando o tempo da defesa do Dr. Ezequiel, que veio defender 
o ex-Prefeito, dei palavra ao Dr. Fabrício. Inclusive, dei até a palavra, no momento que eu estava na 
discursando, o que não poderia, dei a palavra também. Dei toda a voz nessa Casa. Então espero que 
entendam que não é perseguição alguma. É simplesmente por dever e cumprir um direito que é da população 
de exercer o meu dever da melhor forma possível. Então encerro aqui a minha discussão”. Concluiu o senhor 
Presidente. Antes da votação, o senhor Presidente explicou aos vereadores que aqueles que votassem 
favoravelmente ao parecer que rejeita as contas estariam reprovando as contas, enquanto aqueles que 
votassem contrariamente ao parecer estariam votando na aprovação das contas. Esclareceu ainda que, por 
se tratar de contas do ex-Prefeito, este também teria direito a voto. Não havendo mais interesse em 
discussão, levou em única votação nominal. Os vereadores Marcos Antônio Fernandes e Guilherme Soares 
de Oliveira votaram contrariamente e os vereadores Marco Pontes de Mendonça, Rafael da Silva Fernandes, 
Jander Raposo da Silveira, Antonio José Feuchard do Couto e Dannyel Fernandes Costa Tostes votaram 
favoravelmente sendo APROVADO por 5 votos favoráveis e 02 votos contrários. Nada mais havendo a 
tratar, encerrou a presente sessão extraordinária e convidou a todos para a próxima sessão extraordinária
que ocorrerá hoje, dia 25 de setembro de 2025, quinta-feira, às 20 h, conforme devidamente convocada pelo 
Edital n.º 3/2025. Em seguida pediu que lavrasse a presente ATA que vai assinada por mim, 
___________________________________________________ Primeiro Secretário em exercício, pelo 
Presidente e pelos demais Vereadores. Duas Barras (RJ), 25 de setembro de 2.025.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Setor Legislativo
14/14
 
 
 Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto
 Vereador/ Presidente Vereador/Vice-Presidente 
 Marcos Antonio Fernandes Guilherme Soares de Oliveira
 Vereador/ 2º Secretário Vereador 
 (no exercício da 1ª Secretaria)
 
 Jander Raposo da Silveira Marco Pontes de Mendonça 
 Vereador Vereador 
 
Rafael da Silva Fernandes
Vereador
 

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Informações Básicas
Tipo da Sessão: Sessão Ordinária
Abertura: 25/09/2025 - 19:20
Encerramento: 25/09/2025 - 21:20
Mesa Diretora
Presidente: Danielzinho/SD
Vice-Presidente: Antonio José/REPUBLICANOS
Primeiro-Secretário: Professora Wanderléia de Jesus/SD
Segundo-Secretário: Bananeira/PDT
Lista de Presença da Sessão
Antonio José/REPUBLICANOS
Bananeira/PDT
Danielzinho/SD
Jander Raposo/PDT
Marco Lafaete/REPUBLICANOS
Rafael de Zé Ronaldo/UNIÃO
Xim/PDT
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão
Sessão aberta na forma do disposto nos artigos 40, § 2º e 119 do Regimento Interno.
Expediente do Dia
Foi solicitada a retirada de Leitura do Ofício GB N.º 246/2025 - do Poder Executivo
Municipal - Comunicação de Celebração de Convênio/Contrato de Repasse n.º 003339/2024
- Finalidade "Construção de Creche e Escola Tipo 2" no Centro do Município de Duas
Barras, pelo Senhor Presdente, conforme dispisto no Regimento Interno.
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 8ª Reunião Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª (2025 -
2028) (Atual) Legislatura
29/09/2025
RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22)
2534-9620 https://www.duasbarras.rj.leg.br/ - E-mail: cmduasbarras@gmail.com 29/09/2025
Página 1
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PDL Projeto de Decreto Legislativo
8/2025
Turno: Único
Autor: Gabinete da Presidência -
GPRES
Prestação de Contas de Governo
Municipal - Exercício 2022 -
Parecer Prévio Contrário -
Responsabilidade Sr. Fabrício Luiz
Lima Ayres - Remessa pelo Ofício
PRS/SSE/CGC 3715/2024 |
Processo TCE/RJ 223.070-8/2023 e
Ofício PRS/SSE/CGC 12207/2025 |
Processo TCE/RJ 223.070-8/2023. 
Matéria lida
Oradores do Expediente
Nº da Ordem Parlamentar Observação
1 Xim/PDT -
2 Danielzinho/SD -
3 Jander Raposo/PDT -
Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
Lista de Presença da Ordem do Dia
Antonio José/REPUBLICANOS
Bananeira/PDT
Danielzinho/SD
Jander Raposo/PDT
Marco Lafaete/REPUBLICANOS
Rafael de Zé Ronaldo/UNIÃO
Xim/PDT
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS
BARRAS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 8ª Reunião Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª (2025 -
2028) (Atual) Legislatura
29/09/2025
RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22)
2534-9620 https://www.duasbarras.rj.leg.br/ - E-mail: cmduasbarras@gmail.com 29/09/2025
Página 2
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - PDL Projeto de Decreto Legislativo
8/2025
Turno: Único
Autor: Gabinete da Presidência -
GPRES
Prestação de Contas de Governo
Municipal - Exercício 2022 -
Parecer Prévio Contrário -
Responsabilidade Sr. Fabrício Luiz
Lima Ayres - Remessa pelo Ofício
PRS/SSE/CGC 3715/2024 |
Processo TCE/RJ 223.070-8/2023 e
Ofício PRS/SSE/CGC 12207/2025 |
Processo TCE/RJ 223.070-8/2023. 
Aprovada por Maioria Absoluta
Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Projeto de Decreto Legislativo nº 8 de 2025 Antonio José Sim
Bananeira Não
Danielzinho Sim
Jander Raposo Sim
Marco Lafaete Sim
Rafael de Zé Ronaldo Sim
Xim Não
Oradores das Explicações Pessoais
Ocorrências da Sessão
8ª Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura - 1) Foi solicitado na forma
do Artigo 175 do Regimento Interno, pedido de vista pelo Vereador Guilherme Soares de
Oliveira pelo prazo de 15(quinze) dias - Sendo Rejeitado por 4(quatro) votos Contrários e
3(três) votos Favoráveis: Votos Contrários - Marco Pontes, Rafael Fernandes, Antonio José e
Dannyel Fernandes | Votos Favoráveis - Marco Antonio Fernandes, Jander Raposo da
Silveira e Guilherme Soares de Oliveira. 2) Foi solicitada a palavra pelo Senhor Ex-Prefeito
do Município de Duas Barras, Dr. Fabrício Luiz Lima Ayres, sendo concedido pelo Senhor
Presidente.
Considerações Finais
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: https://www.youtube.com/watch?v=Z3ulPGFXApk
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BARRAS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 8ª Reunião Sessão Ordinária da 2ª Sessão Legislativa da 33ª (2025 -
2028) (Atual) Legislatura
29/09/2025
RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22)
2534-9620 https://www.duasbarras.rj.leg.br/ - E-mail: cmduasbarras@gmail.com 29/09/2025
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