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sessao nº 3

Tipo Sessão Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2026-03-16
native_id57

Documents (3)

anexo #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Informações Básicas
Tipo da Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 16/03/2026 - 20:05
Encerramento: 16/03/2026 - 20:24
Mesa Diretora
Presidente: Danielzinho/SD
Vice-Presidente: Antonio José/REPUBLICANOS
Primeiro-Secretário: Professora Wanderléia de Jesus/SD
Segundo-Secretário: Bananeira/PDT
Lista de Presença da Sessão
Antonio José/REPUBLICANOS
Danielzinho/SD
Jander Raposo/PDT
Jojo do Zique/SD
Marco Lafaete/REPUBLICANOS
Professora Wanderléia de Jesus/SD
Rafael de Zé Ronaldo/UNIÃO
Xim/PDT
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão
Abertura de Sessão na forma do disposto nos artigos 40, § 2º e 119 do Regimento Interno.
Expediente do Dia
Consta(m) Matéria(s).
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 3ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 33ª (2025
- 2028) (Atual) Legislatura
16/03/2026
RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22)
2534-9620 https://www.duasbarras.rj.leg.br/ - E-mail: cmduasbarras@gmail.com 17/03/2026
Página 1
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - VET Razões do Veto 2/2025
Turno: Único
Autor: Armando Rosemberto Mattos
Teixeira
Veto Integral a Lei Municipal n.º
1.575.2025 de Autoria do
Vereador Rafael da Silva
Fernandes - Nos Termos previstos
no §1º do artigo 67 da Lei
Orgânica Municipal. 
Matéria lida
Matéria Encaminhada para a Ordem
do Dia para Deliberação. Matéria com
pedido de Deliberação em aberto pelo
Vereador Joverson de Souza Lopes. 
Oradores do Expediente
Votações Nominais - Matérias do Expediente
Matéria Votos
Lista de Presença da Ordem do Dia
Antonio José/REPUBLICANOS
Danielzinho/SD
Jander Raposo/PDT
Jojo do Zique/SD
Marco Lafaete/REPUBLICANOS
Professora Wanderléia de Jesus/SD
Rafael de Zé Ronaldo/UNIÃO
Xim/PDT
Matérias da Ordem do Dia
Matéria Ementa Resultado da Votação
1 - VET Razões do Veto 2/2025
Turno: Único
Autor: Armando Rosemberto Mattos
Teixeira
Veto Integral a Lei Municipal n.º
1.575.2025 de Autoria do
Vereador Rafael da Silva
Fernandes - Nos Termos previstos
no §1º do artigo 67 da Lei
Orgânica Municipal. 
Rejeitado por Unanimidade -
Vereadores Presentes
Oradores da Ordem do Dia
1 - Rafael de Zé Ronaldo/UNIÃO 
2 - Professora Wanderléia de Jesus/SD 
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 3ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 33ª (2025
- 2028) (Atual) Legislatura
16/03/2026
RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22)
2534-9620 https://www.duasbarras.rj.leg.br/ - E-mail: cmduasbarras@gmail.com 17/03/2026
Página 2
3 - Jander Raposo/PDT 
4 - Danielzinho/SD 
Votações Nominais - Matérias da Ordem do Dia
Matéria Votos
Razões do Veto nº 2 de 2025
Antonio José Não
Danielzinho Não
Jander Raposo Não
Jojo do Zique Não
Marco Lafaete Não
Professora Wanderléia de Jesus Não
Rafael de Zé Ronaldo Não
Xim Não
Oradores das Explicações Pessoais
Ocorrências da Sessão
Considerações Finais
Conteúdo Multimídia
Multimídia Audio: Indisponível
Multimídia Video: https://www.youtube.com/watch?v=cCz4TF9R9Sw
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Resumo da 3ª Reunião Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 33ª (2025
- 2028) (Atual) Legislatura
16/03/2026
RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22)
2534-9620 https://www.duasbarras.rj.leg.br/ - E-mail: cmduasbarras@gmail.com 17/03/2026
Página 3

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ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Setor Legislativo
ATA DA 03ª SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO 
Aos dezesseis dias do mês de março
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach, sob a Presidência do Exmo. Senhor Vereador 
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES
COUTO, GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA
MARCO PONTES DE MENDONÇA,
senhor Presidente deu início à sessão saudando aos senhores Vereadores
parlamentares presentes, aos bibarrenses presentes
Duas Barras no Youtube. Registrou
Marcos Antônio Fernandes. Dando sequência
Wanderléia, que conferisse a presença dos senhores 
legal), declarou aberta a 03ª (TERCEIRA
DE 2026. Dando prosseguimento, o senhor Presidente informou que, em razão da realização das Sessões 
Extraordinárias consecutivas nesta data, não seria submetida à apreciação e votação a Ata da Sessão 
anterior, ficando sua deliberação para sessão 
SENHOR PREFEITO, RAZÕES DO VETO Nº 2
do Vereador Rafael da Silva Fernandes
Em seguida, o senhor Presidente solicitou à Vereadora 1ª Secretária, Wanderléia, que procedesse à leitura 
do Ofício GP N.º 316/2025 e dos Destaques da Mensagem do Veto Integra
Após a leitura, a matéria foi encaminhada à Orde
nada no EXPEDIENTE DIVERSO. Não c
VEREADORES. Dando prosseguimento, o
franqueando a palavra aos senhores Vereadores que dela quiserem fazer o uso e aos inscritos
havendo interesse de fazer uso da Tribuna Livre, o senhor Presidente passou a 
DE VOTAÇÃO. Abrindo a Ordem do Dia, a
Joverson solicitou que a votação fosse realizada de forma aberta
estabelece o voto secreto para a matéria, o senhor Presidente submeteu o pedido do Vereador 
levando em discussão, não havendo interesse em discussão, levou em votação simbólica, sendo
APROVADO por UNANIMIDADE dos votos. Com isso, o senhor Presidente 
DE 2025, em discussão, com a palavra o Vereador 
daqui?” [Permitido pelo senhor Presidente].
Vereadores, a todos que nos assistem pela TV Câmara online e aos presentes, muito boa noite. Senhor 
Presidente, essa lei foi criada com muito carinho, pensando nas crianças do nosso município. Ela não foi 
apenas uma ideia minha, mas uma demanda que foi trazida até mim.
propõe é desafogar o município. Por isso, não concordo com a fala do 
que estamos pedindo é a presença de um 
que possam acompanhar as famílias.
que, quando a criança apresenta alguma dificuldade na escola, os pais são orientados a procurar um 
Psicólogo. Muitas vezes, de imediato, já se aponta uma possível deficiência e se encaminha para 
tratamentos mais caros. O que propomos com essa lei é um a
Muitas vezes, a criança não tem um ambiente familiar adequado: os pais trabalham fora, ela fica com 
irmãos, chega em casa à noite e encontra os pais cansados. Isso pode gerar agitação e dificuldades, mas 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
ORDINÁRIA DO 1º PERÍODO LEGISLATIVO DE 202
DIA 16 DE MARÇO DE 2026
março do ano de dois mil e vinte e seis, às vinte horas
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach, sob a Presidência do Exmo. Senhor Vereador 
DANNYEL FERNANDES COSTA TOSTES e com a presença dos Vereadores ANTONIO JOSÉ FEUCHARD DO 
GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA, JANDER RAPOSO DA SILVEIRA, JOVERSON
RAFAEL DA SILVA FERNANDES e WANDERLÉIA DE JESUS TEIXEIRA
senhor Presidente deu início à sessão saudando aos senhores Vereadores e a Vereadora
, aos bibarrenses presentes e aos internautas que acompanham pela TV Câmara 
Registrou-se a ausência, por motivo de força maior, do Vereador 2º Secretário 
Dando sequência, o senhor Presidente solicitou a V
que conferisse a presença dos senhores Vereadores, havendo quórum regimental (número 
TERCEIRA) SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DO PRIMEIRO
o senhor Presidente informou que, em razão da realização das Sessões 
Extraordinárias consecutivas nesta data, não seria submetida à apreciação e votação a Ata da Sessão 
anterior, ficando sua deliberação para sessão ordinária posterior. Constou no EXPEDIENTE DO EXMO
AZÕES DO VETO Nº 2/2025 - Veto Integral a Lei Municipal nº 1.575
Rafael da Silva Fernandes, nos termos previstos no §1º do artigo 67 da Lei Or
Em seguida, o senhor Presidente solicitou à Vereadora 1ª Secretária, Wanderléia, que procedesse à leitura 
/2025 e dos Destaques da Mensagem do Veto Integral ao Projeto de Lei n.º 
a matéria foi encaminhada à Ordem do Dia para deliberação em turno único. 
Não constou nada no HORÁRIO DAS PROPOSIÇÕES DOS SENHORES 
prosseguimento, o senhor Presidente passou ao HORÁRIO DA TRIBUNA LIVRE
franqueando a palavra aos senhores Vereadores que dela quiserem fazer o uso e aos inscritos
interesse de fazer uso da Tribuna Livre, o senhor Presidente passou a ORDEM DO DIA NA PAUTA 
Abrindo a Ordem do Dia, antes de iniciada a votação das razões do veto, o 
Joverson solicitou que a votação fosse realizada de forma aberta. Considerando que o Regimento Interno 
estabelece o voto secreto para a matéria, o senhor Presidente submeteu o pedido do Vereador 
em discussão, não havendo interesse em discussão, levou em votação simbólica, sendo
dos votos. Com isso, o senhor Presidente levou as
com a palavra o Vereador Rafael: “Senhor Presidente, peço permissão para falar 
[Permitido pelo senhor Presidente]. “Senhor Presidente, Vereadora Wanderléia, demais 
Vereadores, a todos que nos assistem pela TV Câmara online e aos presentes, muito boa noite. Senhor 
ei foi criada com muito carinho, pensando nas crianças do nosso município. Ela não foi 
apenas uma ideia minha, mas uma demanda que foi trazida até mim. De forma resumida, o que essa lei 
propõe é desafogar o município. Por isso, não concordo com a fala do Procurador ao negar essa proposta. O 
que estamos pedindo é a presença de um Psicólogo na rede de educação e de um 
que possam acompanhar as famílias. O que está acontecendo hoje, e isso não é só no nosso município,
que, quando a criança apresenta alguma dificuldade na escola, os pais são orientados a procurar um 
. Muitas vezes, de imediato, já se aponta uma possível deficiência e se encaminha para 
O que propomos com essa lei é um acompanhamento dentro da própria 
Muitas vezes, a criança não tem um ambiente familiar adequado: os pais trabalham fora, ela fica com 
irmãos, chega em casa à noite e encontra os pais cansados. Isso pode gerar agitação e dificuldades, mas 
1/3 
º PERÍODO LEGISLATIVO DE 2026, REALIZADA NO 
horas e cinco minutos, na 
Sala das Sessões Prefeito Luiz Carlos Botelho Lutterbach, sob a Presidência do Exmo. Senhor Vereador 
ANTONIO JOSÉ FEUCHARD DO 
JOVERSON DE SOUZA LOPES, 
WANDERLÉIA DE JESUS TEIXEIRA, o 
e a Vereadora, aos assessores 
e aos internautas que acompanham pela TV Câmara 
do Vereador 2º Secretário 
Vereadora 1ª Secretária, 
ereadores, havendo quórum regimental (número 
PRIMEIRO PERÍODO LEGISLATIVO 
o senhor Presidente informou que, em razão da realização das Sessões 
Extraordinárias consecutivas nesta data, não seria submetida à apreciação e votação a Ata da Sessão 
EXPEDIENTE DO EXMO.
º 1.575/2025, de autoria 
previstos no §1º do artigo 67 da Lei Orgânica Municipal. 
Em seguida, o senhor Presidente solicitou à Vereadora 1ª Secretária, Wanderléia, que procedesse à leitura 
l ao Projeto de Lei n.º 41/2025. 
m do Dia para deliberação em turno único. Não constou 
HORÁRIO DAS PROPOSIÇÕES DOS SENHORES 
HORÁRIO DA TRIBUNA LIVRE
franqueando a palavra aos senhores Vereadores que dela quiserem fazer o uso e aos inscritos. Não 
ORDEM DO DIA NA PAUTA 
ntes de iniciada a votação das razões do veto, o Vereador 
. Considerando que o Regimento Interno 
estabelece o voto secreto para a matéria, o senhor Presidente submeteu o pedido do Vereador ao Plenário, 
em discussão, não havendo interesse em discussão, levou em votação simbólica, sendo
as RAZÕES DO VETO Nº 2 
peço permissão para falar 
Senhor Presidente, Vereadora Wanderléia, demais 
Vereadores, a todos que nos assistem pela TV Câmara online e aos presentes, muito boa noite. Senhor 
ei foi criada com muito carinho, pensando nas crianças do nosso município. Ela não foi 
De forma resumida, o que essa lei 
rocurador ao negar essa proposta. O 
na rede de educação e de um Assistente Social, para 
so não é só no nosso município, é 
que, quando a criança apresenta alguma dificuldade na escola, os pais são orientados a procurar um 
. Muitas vezes, de imediato, já se aponta uma possível deficiência e se encaminha para 
companhamento dentro da própria Educação. 
Muitas vezes, a criança não tem um ambiente familiar adequado: os pais trabalham fora, ela fica com 
irmãos, chega em casa à noite e encontra os pais cansados. Isso pode gerar agitação e dificuldades, mas 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Setor Legislativo
não necessariamente por uma condição clínica. E quem pode fazer esse diagnóstico adequado é o 
Psicólogo, com um acompanhamento direcionado à 
aprendizado da criança. E por que o 
Vereadora Wanderléia pode me corrigir, se eu estiver errado
refeição por dia, muitas vezes sendo essa a da escola. Portanto, é fundamental esse acompanhamento 
social. Essa proposta não vai sobrecarr
apreciada por todos os Vereadores 
sendo uma proposta bem redigida e estruturada.
que se trata da inclusão de apenas dois profissionais para toda a rede de educação.
encarecidamente aos Vereadores que possamos também derrubar esse veto.
Muito obrigado”. Conclui o Vereador.
Vereadores e todos que estão nos assistindo, boa noite.
traria gastos ao município. Eu, como educadora há quase 30 anos, vejo exatamente o 
que essa medida fará com que a Prefeitura deixe de ter outros gastos muito maiores. Hoje em dia, muitas 
crianças enfrentam dificuldades porque as famílias, por necessidade, precisam trabalhar. Com isso, muitas 
acabam ficando sozinhas, sem acompanhamento. Outras vivem em contextos familiares desestruturados. E 
a escola já não está conseguindo dar conta sozinha,
sobrecarga e estão adoecendo junto com os alunos. A 
educação, falo da realidade do país como um todo. Muitas vezes, a criança apresenta dificuldades 
pedagógicas ou de socialização, e os pais acabam interpretando isso como uma doença, buscando médicos, 
medicamentos e exames. No entanto, em muito
Assistente Social já seria suficiente para ajudar. Por isso, eu não vejo essa proposta como gasto, mas como 
economia. Sendo da área, conheço bem essa realidade e esse sofrimento. Se não me engano, a lei pr
atendimento tanto aos alunos quanto aos profissionais da educação. Com isso, Duas Barras sairia na frente 
de muitos outros municípios. É só isso, Senhor Presidente
Jander: “Senhor Presidente, uma breve fa
favoravelmente. Quero destacar, mais uma vez, a justificativa do veto. O texto enviado a esta Casa foi, na 
verdade, um “copia e cola” de outro projeto, para afirmar que estaríamos ultrapassando nossa 
competência ao tratar de gasto público, alegando que estaríamos onerando o município. No entanto, esta 
Casa, ao legislar, autoriza o Executivo a realizar esse tipo de investimento. Mais uma vez, gostaria de 
destacar, para todos que nos acompanham em casa e pa
emenda impositiva em sua integralidade, destinando 100% das emendas de cada 
nosso município. Naquele momento, foi enfatizada justamente a parceria entre o Executivo e o Legislativo, 
destacada pela maioria dos vereadores. Fico muito satisfeito com as palavras da 
quando afirmou que isso não é despesa. Eu também concordo: isso é investimento. Investir em diagnóstico 
e em oferecer o primeiro suporte certamente sairá m
tratamentos mais complexos e medicamentos, que, ao final, também são responsabilidade do Executivo. 
Portanto, parabéns ao Vereador pela propositura da lei. Com certeza, votarei contra o veto. É só isso, 
senhor Presidente”. Conclui o Vereador.
momento de discussão do veto do Prefeito, gostaria de fazer uma breve consideração. Acho importante que 
fique registrado nesta Casa o apontamento sobre investi
no diagnóstico e na prevenção, realmente se economiza em outras áreas. Por isso, muitas vezes 
defendemos o investimento na saúde; mas, quando se investe também em educação e esporte, há uma 
economia direta na própria saúde.
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
ariamente por uma condição clínica. E quem pode fazer esse diagnóstico adequado é o 
, com um acompanhamento direcionado à Educação, pois isso impacta diretamente no 
E por que o Assistente Social? Porque é uma realidade no n
ereadora Wanderléia pode me corrigir, se eu estiver errado, que há crianças que fazem apenas uma 
refeição por dia, muitas vezes sendo essa a da escola. Portanto, é fundamental esse acompanhamento 
Essa proposta não vai sobrecarregar as demais Secretarias. Foi uma lei criada com muito cuidado, 
Vereadores e aprovada por unanimidade. A Dra. Thaís ajudou na sua elaboração, 
sendo uma proposta bem redigida e estruturada. Diante disso, não vejo motivo para o veto 
que se trata da inclusão de apenas dois profissionais para toda a rede de educação.
que possamos também derrubar esse veto. É só isso, s
”. Conclui o Vereador. Com a palavra a Vereadora Wanderléia: “Senhor Presidente, colegas 
Vereadores e todos que estão nos assistindo, boa noite. Eu discordo quando o veto diz que essa proposta 
traria gastos ao município. Eu, como educadora há quase 30 anos, vejo exatamente o 
que essa medida fará com que a Prefeitura deixe de ter outros gastos muito maiores. Hoje em dia, muitas 
crianças enfrentam dificuldades porque as famílias, por necessidade, precisam trabalhar. Com isso, muitas 
m acompanhamento. Outras vivem em contextos familiares desestruturados. E 
conseguindo dar conta sozinha, os professores também não suportam mais essa 
sobrecarga e estão adoecendo junto com os alunos. A Educação está pedindo socorro. E,
educação, falo da realidade do país como um todo. Muitas vezes, a criança apresenta dificuldades 
pedagógicas ou de socialização, e os pais acabam interpretando isso como uma doença, buscando médicos, 
medicamentos e exames. No entanto, em muitos casos, o acompanhamento de um 
já seria suficiente para ajudar. Por isso, eu não vejo essa proposta como gasto, mas como 
economia. Sendo da área, conheço bem essa realidade e esse sofrimento. Se não me engano, a lei pr
atendimento tanto aos alunos quanto aos profissionais da educação. Com isso, Duas Barras sairia na frente 
de muitos outros municípios. É só isso, Senhor Presidente”. Conclui a Vereadora. Com a palavra o Vereador 
Senhor Presidente, uma breve fala sobre o projeto do colega Vereador, no qual votei 
favoravelmente. Quero destacar, mais uma vez, a justificativa do veto. O texto enviado a esta Casa foi, na 
verdade, um “copia e cola” de outro projeto, para afirmar que estaríamos ultrapassando nossa 
petência ao tratar de gasto público, alegando que estaríamos onerando o município. No entanto, esta 
Casa, ao legislar, autoriza o Executivo a realizar esse tipo de investimento. Mais uma vez, gostaria de 
destacar, para todos que nos acompanham em casa e para os presentes, que, no final do ano, votamos a 
emenda impositiva em sua integralidade, destinando 100% das emendas de cada Vereador 
nosso município. Naquele momento, foi enfatizada justamente a parceria entre o Executivo e o Legislativo, 
destacada pela maioria dos vereadores. Fico muito satisfeito com as palavras da 
quando afirmou que isso não é despesa. Eu também concordo: isso é investimento. Investir em diagnóstico 
e em oferecer o primeiro suporte certamente sairá muito mais barato do que, futuramente, arcar com 
tratamentos mais complexos e medicamentos, que, ao final, também são responsabilidade do Executivo. 
ereador pela propositura da lei. Com certeza, votarei contra o veto. É só isso, 
”. Conclui o Vereador. Com a palavra o Vereador Presidente Dannyel
momento de discussão do veto do Prefeito, gostaria de fazer uma breve consideração. Acho importante que 
fique registrado nesta Casa o apontamento sobre investimento. Quando se investe nas áreas correta, 
no diagnóstico e na prevenção, realmente se economiza em outras áreas. Por isso, muitas vezes 
defendemos o investimento na saúde; mas, quando se investe também em educação e esporte, há uma 
na própria saúde. Foi levantada essa questão aqui, e eu gostaria de reforçar: é melhor 
2/3 
ariamente por uma condição clínica. E quem pode fazer esse diagnóstico adequado é o 
, pois isso impacta diretamente no 
ma realidade no nosso município, e a 
que há crianças que fazem apenas uma 
refeição por dia, muitas vezes sendo essa a da escola. Portanto, é fundamental esse acompanhamento 
. Foi uma lei criada com muito cuidado, 
e aprovada por unanimidade. A Dra. Thaís ajudou na sua elaboração, 
Diante disso, não vejo motivo para o veto do Prefeito, já 
que se trata da inclusão de apenas dois profissionais para toda a rede de educação. Assim, peço 
É só isso, senhor Presidente. 
Senhor Presidente, colegas 
Eu discordo quando o veto diz que essa proposta 
traria gastos ao município. Eu, como educadora há quase 30 anos, vejo exatamente o contrário: entendo 
que essa medida fará com que a Prefeitura deixe de ter outros gastos muito maiores. Hoje em dia, muitas 
crianças enfrentam dificuldades porque as famílias, por necessidade, precisam trabalhar. Com isso, muitas 
m acompanhamento. Outras vivem em contextos familiares desestruturados. E 
os professores também não suportam mais essa 
está pedindo socorro. E, quando digo 
educação, falo da realidade do país como um todo. Muitas vezes, a criança apresenta dificuldades 
pedagógicas ou de socialização, e os pais acabam interpretando isso como uma doença, buscando médicos, 
s casos, o acompanhamento de um Psicólogo ou de um 
já seria suficiente para ajudar. Por isso, eu não vejo essa proposta como gasto, mas como 
economia. Sendo da área, conheço bem essa realidade e esse sofrimento. Se não me engano, a lei prevê 
atendimento tanto aos alunos quanto aos profissionais da educação. Com isso, Duas Barras sairia na frente 
Com a palavra o Vereador 
ereador, no qual votei 
favoravelmente. Quero destacar, mais uma vez, a justificativa do veto. O texto enviado a esta Casa foi, na 
verdade, um “copia e cola” de outro projeto, para afirmar que estaríamos ultrapassando nossa 
petência ao tratar de gasto público, alegando que estaríamos onerando o município. No entanto, esta 
Casa, ao legislar, autoriza o Executivo a realizar esse tipo de investimento. Mais uma vez, gostaria de 
ra os presentes, que, no final do ano, votamos a 
Vereador para a saúde do 
nosso município. Naquele momento, foi enfatizada justamente a parceria entre o Executivo e o Legislativo, 
destacada pela maioria dos vereadores. Fico muito satisfeito com as palavras da Vereadora Wanderléia 
quando afirmou que isso não é despesa. Eu também concordo: isso é investimento. Investir em diagnóstico 
uito mais barato do que, futuramente, arcar com 
tratamentos mais complexos e medicamentos, que, ao final, também são responsabilidade do Executivo. 
ereador pela propositura da lei. Com certeza, votarei contra o veto. É só isso, 
Presidente Dannyel: “Para encerrar o 
momento de discussão do veto do Prefeito, gostaria de fazer uma breve consideração. Acho importante que 
investe nas áreas correta, como 
no diagnóstico e na prevenção, realmente se economiza em outras áreas. Por isso, muitas vezes 
defendemos o investimento na saúde; mas, quando se investe também em educação e esporte, há uma 
Foi levantada essa questão aqui, e eu gostaria de reforçar: é melhor 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
Setor Legislativo
investir em uma vida digna, por meio da educação e do esporte, do que investir apenas na saúde e deixar a 
população adoecer para depois tratar. Isso é de extrema importâ
meu voto: assim como fui favorável à lei, votarei contrário ao veto, mantendo a coerência do meu 
posicionamento nesta Câmara Municipal
discussão, levou em única votação 
Souza Lopes, Marco Pontes de Mendonça, 
Soares de Oliveira, Antonio José Feuchard do Couto
contrariamente sendo DERRUBADO
1.575/2025. Nada mais havendo a tratar, encerrou a presente sessão 
para a próxima sessão extraordinária, que ocorrerá 
apresente ATA que vai assinada por 
Primeira Secretária, pelo Presidente e pelos demais Vereadores. Duas Barras (RJ), 
 
Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto
 Vereador/ Presidente 
 Wanderléia de Jesus Teixeira Guilherme Soares de Oliveira
 Vereadora/ 1ª Secretária Vereador 
 
 Jander Raposo da Silveira 
 Vereador 
 Marco Pontes de Mendonça 
 Vereador 
Estado do Rio de Janeiro 
Câmara Municipal de Duas Barras
investir em uma vida digna, por meio da educação e do esporte, do que investir apenas na saúde e deixar a 
população adoecer para depois tratar. Isso é de extrema importância. Diante disso, manifesto também o 
meu voto: assim como fui favorável à lei, votarei contrário ao veto, mantendo a coerência do meu 
Municipal”. Conclui o senhor Presidente. Não havendo
nica votação nominal. Os Vereadores Wanderléia de Jesus Teixeira,
Marco Pontes de Mendonça, Rafael da Silva Fernandes, Jander Raposo da Silveira,
Antonio José Feuchard do Couto e Dannyel Fernandes Costa Tostes
DERRUBADO por UNANIMIDADE dos votos o Veto Integral a Lei Municipal nº 
. Nada mais havendo a tratar, encerrou a presente sessão extraordinária, convidando a todos 
ordinária, que ocorrerá logo em seguida. Em seguida pediu que lavrasse 
apresente ATA que vai assinada por mim, ___________________________________________________
, pelo Presidente e pelos demais Vereadores. Duas Barras (RJ), 
Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto
Vereador/ Presidente Vereador/Vice-Presidente 
Wanderléia de Jesus Teixeira Guilherme Soares de Oliveira
Vereadora/ 1ª Secretária Vereador 
Jander Raposo da Silveira Joverson de Souza Lopes
Vereador Vereador 
Marco Pontes de Mendonça Rafael da Silva Fer
Vereador Vereador
3/3 
investir em uma vida digna, por meio da educação e do esporte, do que investir apenas na saúde e deixar a 
Diante disso, manifesto também o 
meu voto: assim como fui favorável à lei, votarei contrário ao veto, mantendo a coerência do meu 
ão havendo mais interesse em 
Wanderléia de Jesus Teixeira, Joverson de 
Jander Raposo da Silveira, Guilherme 
e Dannyel Fernandes Costa Tostes votaram 
Veto Integral a Lei Municipal nº 
ordinária, convidando a todos 
m seguida pediu que lavrasse 
__________________________________________________
, pelo Presidente e pelos demais Vereadores. Duas Barras (RJ), 16 de março de 2026.
Dannyel Fernandes Costa Tostes Antonio José Feuchard do Couto
Presidente 
Wanderléia de Jesus Teixeira Guilherme Soares de Oliveira
Vereadora/ 1ª Secretária Vereador 
Joverson de Souza Lopes
Vereador 
Rafael da Silva Fernandes
Vereador

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pauta #

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Identificação Básica
Tipo de Sessão: Sessão Extraordinária
Abertura: 16/03/2026 - 19:45
Encerramento: 16/03/2026 - 
Correspondências
Expedientes
Abertura da Sessão: 
Abertura de Sessão na forma do disposto nos artigos 40, § 2º e 119 do Regimento Interno.
Expediente do Dia: 
Consta(m) Matéria(s).
Matérias do Expediente
Matéria Ementa Situação
1 - Razões do Veto nº 2 de 2025
Processo: -
Autor: Armando Rosemberto Mattos
Teixeira - Prefeito 
Veto Integral a Lei Municipal n.º
1.575.2025 de Autoria do Vereador
Rafael da Silva Fernandes - Nos
Termos previstos no §1º do artigo 67
da Lei Orgânica Municipal. 
Leitura em Plenário
Matérias da Ordem do Dia
Não existem Matérias de Ordem do Dia para essa Sessão Plenária
___________________________________________ 
Danielzinho
Presidente 
CÂMARA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Pauta da 3ª Sessão Extraordinária da 1ª Sessão Legislativa da 33ª Legislatura (2025
- 2028) Legislatura
16/03/2026
RUA WERMELINGER, 235, CENTRO, DUAS BARRAS - RJ - DUAS BARRAS RJ Tel.: (22)
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