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materia nº 82/2022

Tipo Indicação
Número / Ano 82 / 2022
Date 2022-02-21
EmentaSolicitando a implantação de bueiros inteligentes e ecológicos através de um anteprojeto de lei.
native_id1000

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2022-02-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-02-21 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T. (21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
“CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES
INDICAÇÃONº 082 |. Lo22
INDICO à mesa diretora, após ouvido o douto plenário, que seja oficiado
o Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, Rubem Vieira, solicitando-lhe estudo de
viabilidade dos órgãos competentes da municipalidade, para que seja Implantado
Dispositivos “BUEIROS INTELIGENTES E ECOLÓGICOS” em nosso município e
nesta indicação encaminho em anexo um Anteprojeto de Lei para a sua implantação.
Itaguaí, 18 de Fevereiro de 2021.
Vereador PL
APROVAD (6)
Em 22/02 ,22
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RI.
T(21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
FE
“CAMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
GABINETE DO VEREADOR GUILHERME FARIAS
- Anteprojeto de Lei nº /2022.
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
DISPOSITIVO “BUEIROS
INTELIGENTE E ECOLÓGICOS”, NO
ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º Dispõe sobre a implantação de Bueiros Inteligentes e Ecológicos,
nos logradouros do Município de Itaguaí, como forma de prevenir e
minimizar os problemas causados pelas chuvas, assim como evitar o
acúmulo de resíduos.
Art. 2º O "Bueiro Inteligente e Ecológico" é composto por caixa coletora,
instalada no interior dos bueiros, que filtra todo o material sólido sem
obstrução da passagem das águas.
Parágrafo Único: Entende-se por "caixa coletora" a estrutura instalada
no interior dos bueiros, confeccionados em material termoplástico, com
capacidade mensurada de acordo com os parâmetros técnicos dos
bueiros do município de Itaguaí, agindo como uma peneira, permitindo a
passagem da água, mas retendo o material sólido.
Art. 3º O Executivo Municipal poderá firmar convênios com entidades
Federal, Estadual e Civil, objetivando a capitalização de recursos
financeiros para a implantação do Bueiro Inteligente e Ecológico.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por
conta de dotação orçamentárias próprias, suplementadas, se
necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, em 18 de Fevereiro de 2022.
Gu ias
Guilre Ci
Vereador-PL
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP 23815-180 / ITAGUA-RJ.
T (21) 2688-1136 | T'(21) 2688-1236
“CÂMARA MUNICIPAL
ITAGUAÍ
JUSTIFICATIVA:
(0) presente Projeto sugere uma solução para um antigo problema nas ruas do
município de Itaguaí, que são os alagamentos. Quando ocorre chuvas fortes,
devido ao entupimento dos bueiros e bocas de lobos em diversos pontos do
município, traz consequências e prejudicando a população. Em algumas
cidades como São Paulo/SP, Rio de Janeiro/RJ, Curitiba/PR e Balneário
Camboriú, que vivenciaram o mesmo problema e já adotaram esse sistema
com sucesso, por ser uma excelente alternativa ecológica e sustentável que
permitirá uma maior praticidade e eficiência na limpeza do bueiros, contribuindo
tanto na prevenção de enchentes, alagamentos e o acúmulo de lixo que são
levados pelas águas das chuvas e acabam entupindo os bueiros, chegando
aos rios e córregos, prejudicando o meio ambiente, além de dificultar a
proliferação de roedores, insetos e outros animais peçonhentos, que a
caixa/cesto impedirá a passagem. Esse sistema consiste em reduzir a
obstrução dos bueiros e agilizar o trabalho de limpeza da cidade, além de ser
uma solução preventiva de problemas futuros, como no anexo. A instalação
dos "Bueiros Inteligentes e Ecológicos" tem como objetivo atender a
necessidade do município de Itaguaí, em adotar medidas mitigadoras da
degradação ambiental e impactando para a melhoria e preservação da nossa
cidade, bem como os bens de seus cidadãos, se apresentando também como
uma maior segurança, pois evitarão acidentes, onde animais pequenos ou
crianças sejam sugados pelos bueiros. Por esse motivo justifico o anteprojeto.
Sala das Sessões, em 18 de Fevereiro de 2022.
herme Farias
matagnas
e
v ereador-PL

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