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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO CAMARA
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL —[%] +
Indicação nº £fO /2022
À mesa diretora,
Nos termos do artigo 154, do regimento interno da Câmara Municipal, apresento a
indicação, para solicitar ao executivo que promova chamada pública para
credenciamento de Instituições de Ensino interessadas em encaminhar estudantes de
Educação Superior, e Educação Profissional e de Ensino Médio Técnico para o
desenvolvimento de Estágio Obrigatório Não Remunerado concedido no âmbito do
Município.
JUSTIFICATIVA
Com esquete na Lei Federal nº 11.788 de 25/09/2008, conhecida como Lei do
Estágio, foi instituída para regulamentar o Estágio nas instituições de educação nos níveis
superior, profissional, médio, especial e dos anos finais do ensino fundamental, assim como
na modalidade profissional da educação de jovens e adultos (Art. 1º).
O art. 9º da Lei nº 11.788/2008 prevê que “os órgãos da administração pública direta,
autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal
e dos Municípios podem oferecer estágio”.
Há uma grande crescente de alunos ingressantes no ensino superior, médio-técnico
e profissional no município, e diversas instituições de ensino da região necessitando firmar
convênio com órgãos públicos, em especial com o município de Itaguaí.
A oferta do estágio curricular obrigatório no âmbito municipal é vantajosa tanto para
a administração municipal (pois contribui de forma técnica e cooperativa), quanto para as
instituições de ensino e possibilita troca de experiências bem como enriquecimento
intelectual do aluno em diversas áreas, habilitando o estagiário em sua forma técnica,
aperfeiçoando ainda mais o serviço público pela junção acadêmica da teoria com a prática.
Itaguaí, 06 de outubro de 2022
Câmara Municipal de Itaguaí
Rua Amélia Louzada, 277 - Centro | CEP+23815-180 / Itaguai-RJ
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