CÂMARA MUNICIPAL
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA
MUNICIPAL DE ITAGUAI - RJ.
REQUERIMENTO nº 0:20 /2022.
MOÇÃO DE APOIO
Excelentíssimo senhor Presidente, requeiro à Mesa Diretora, após ouvido
o douto do plenário, que seja concedida Moção de Apoio ao Projeto de Lei nº
5.961/2019, protocolado pela Senadora Zenaide Maia — RN, que tem como
objetivo incluir conteúdos relativos a Língua Brasileira de Sinais (Libras) nos
currículos do ensino fundamental e do ensino médio.
O Vereador que esta subscreve, vem por meio desta, requerer que após
tramitação regimental, seja encaminhada ao Presidente do Senado,
Excelentíssimo Senhor Rodrigo Pacheco, a referida Moção de Apoio.
JUSTIFICATIVA:
A cada dia, mais crianças surdas ingressam nas escolas, em todos os
níveis de educação. A Língua Brasileira de Sinais - LIBRAS é mais do que a
simples gestualização da língua portuguesa, mas sim a linguagem própria
utilizada como meio de comunicação e expressão de pessoas surdas e que é
reconhecida legalmente nos termos da Lei nº 10.436/2002. É com ela que a
comunicação entre pessoas surdas e não surdas é feita de forma oficial,
garantindo a dignidade, o aprendizado, a progressão educacional e a efetiva
socialização desta parcela da população. Atualmente, com a globalização pela
tecnologia, informação, a oficialização da Língua Brasileira de Sinais - Libras -
abre-se um novo cenário para esta camada da população, com uma perspectiva
de que a inclusão social realmente se concretize e, uma das formas de começar
a colocar em pratica tal inclusão dar-se-á pela presença de tradutores ou
intérpretes de Libras nos órgãos e entidades da administração pública direta,
indireta, fundacional, bem como nas empresas concessionárias de serviços
públicos, algo que pode ser viabilizado com medidas simples que, certamente,
possibilitarão um atendimento com qualidade a estas pessoas que tem sido tão
discriminadas e cerceadas de seus direitos, vista que será proporcionado gºa n
o] CÂMARA MUNICIPAL «,. Q)/02 /2:
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Tel: (21) 2688-1136 / 2688-1236 - www.camaraitaguais) govbr
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cidadãos com deficiência auditiva, meios para que exerçam pessoal e
diretamente seus direitos, obtendo por si próprios, as orientações e informações
de que necessitam, por ventura, quando atendida em unidades de saúde.
Nesse sentido, a inclusão da LIBRAS nos currículos escolares e a oferta
regular do ensino da língua na Educação Básica garantirá, não apenas aos
surdos, mas sim a todas as crianças o acesso a essa linguagem, permitindo que
cada vez mais pessoas, possam se comunicar com os surdos de forma prática.
Isso, por sua vez, facilitará e garantirá o exercício dos direitos mais fundamentais
da pessoa surda, aumentando sua qualidade de vida através de maiores
possibilidades de socialização plena. Por estes motivos, rogamos aos nobres
pares a aprovação desta Moção de Apelo para que o Exmo. Sr. Presidente do
Senado Federal, RODRIGOPACHECO, envide esforços para que sejam
votados e aprovados, com brevidade, os Projetos de Lei nº 5.961/2019, que visa
incluir a Língua Brasileira de Sinais nos currículos escolares para todos os alunos
e Projeto de Lei nº 6.284/2019, que altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de
1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para
estabelecer condições de oferta de ensino da Lingua Brasileira de Sinais -
LIBRAS, em todas as etapas e modalidades da educação básica."
Itaguaí, 02 de fevereiro de 2022.
LO
LL
JULIO CI ZAR JOSÉ DE ANDRADE FILHO
VEREADOR
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