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materia nº 38/2022

Tipo Parecer
Número / Ano 38 / 2022
Date 2022-10-17
EmentaAssunto: Projeto de Lei n° 35 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Autoriza o Poder Executivo à abertura de crédito especial e dá outras providências. Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua aprovação. É o parecer. Sala de Comissões, 13/10/2022. (aa) Vinícius Alves de Moura Brito - Presidente; Rachel Secundo da Silva - Relatora; Julio Cezar José de Andrade Filho - Membro.
native_id1133

Autoria

Tramitação (latest 11)

DateStatusTurnoTexto
2022-11-18 Aguardando sanção governamental U —
2022-10-26 Aguardando assinatura do autógrafo U —
2022-10-26 Proposição aprovada F —
2022-10-26 Proposição inclusa na Ordem do Dia F —
2022-10-25 Proposição aprovada — —
2022-10-24 Proposição inclusa na Ordem do Dia P —
2022-10-18 Proposição aprovada — —
2022-10-17 Proposição inclusa na Ordem do Dia U —
2022-10-17 Aguardando a inclusão na ordem do dia U —
2022-10-06 Proposição aprovada — —
2022-09-22 Proposição aprovada — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-10-18T10:26:56.138958-03:00 Aprovada por unanimidade 11 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 2

ng ESTADO DO RIO DE JANEIRO
4. E h CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ EX A
rea PODER LEGISLATIVO Cantar GE 3
Folhas: AM
aússes CEE
=.
% Itagus
EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI.
COMISSÃO DE SAÚDE
PARECER
Assunto; Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo à abertura de crédito especial e dá outras
providências.
Relator: Vereadora Rachel Secundo da Silva.
Trata-se de Projeto de Lei que tem como objetivo incluir o crédito de R$
11.107.350,38, (onze milhões cento e sete mil trezentos e cinquenta reais e trinta
e oito centavos) transferido ao Fundo Municipal de Saúde pelo Governo do
Estado do Rio de Janeiro, na reforma, ampliação e aquisição de equipamentos €
mobiliários para o Hospital Municipal São Francisco Xavier.
A saúde está assegurada na Constituição Federal como um direito de
todos. O artigo 196 da Magna Carta dispõe que “A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
A Carta Constitucional protege a cura é à prevenção de doenças através
de medidas que asseguram à integridade física e psíquica do ser humano como
consequência direta do fundamento da dignidade da pessoa humana.
Vale salientar que a competência quanto à responsabilidade do poder
Público é comum à União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Desta
forma, todos os entes da Federação, cada qual no seu âmbito administrativo, têm
o dever de zelar pela adequada assistência à saúde aos cidadãos brasileiros.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 2381 5-180/ ITAGUAÉR]
T(21) 2688-1136 | (21) 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
CARIARA MUNICIPAR-
E proe.nº: Pi 354 9
Folhas: 7
Rubrica: MOL.
De Itau
qua a SH
Assim, analisando o projeto de lei, opino favoravelmente
aprovação.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 13 de outubjo de 2022.
Julio Cezar José de Andrade uh
Membro
Aprovado Inclua-se na Ordss:
do Dia em 1º Discussão.
Em Mj dC | 32
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÉRJ
RUA AMÉLIA
T(21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236

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