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ng ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RI.
COMISSÃO DE SAÚDE
PARECER
Assunto; Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo à abertura de crédito especial e dá outras
providências.
Relator: Vereadora Rachel Secundo da Silva.
Trata-se de Projeto de Lei que tem como objetivo incluir o crédito de R$
11.107.350,38, (onze milhões cento e sete mil trezentos e cinquenta reais e trinta
e oito centavos) transferido ao Fundo Municipal de Saúde pelo Governo do
Estado do Rio de Janeiro, na reforma, ampliação e aquisição de equipamentos €
mobiliários para o Hospital Municipal São Francisco Xavier.
A saúde está assegurada na Constituição Federal como um direito de
todos. O artigo 196 da Magna Carta dispõe que “A saúde é direito de todos e
dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à
redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário
às ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação”.
A Carta Constitucional protege a cura é à prevenção de doenças através
de medidas que asseguram à integridade física e psíquica do ser humano como
consequência direta do fundamento da dignidade da pessoa humana.
Vale salientar que a competência quanto à responsabilidade do poder
Público é comum à União, Estados, Distrito Federal e dos Municípios. Desta
forma, todos os entes da Federação, cada qual no seu âmbito administrativo, têm
o dever de zelar pela adequada assistência à saúde aos cidadãos brasileiros.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
RUA AMÉLIA LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 2381 5-180/ ITAGUAÉR]
T(21) 2688-1136 | (21) 2688-1236
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
CARIARA MUNICIPAR-
E proe.nº: Pi 354 9
Folhas: 7
Rubrica: MOL.
De Itau
qua a SH
Assim, analisando o projeto de lei, opino favoravelmente
aprovação.
E o Parecer.
Sala das Comissões, 13 de outubjo de 2022.
Julio Cezar José de Andrade uh
Membro
Aprovado Inclua-se na Ordss:
do Dia em 1º Discussão.
Em Mj dC | 32
Presidente
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
LOUZADA, 277 - CENTRO | CEP. 23815-180 / ITAGUAÉRJ
RUA AMÉLIA
T(21) 2688-1136 | T(21) 2688-1236
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