texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ
PODER LEGISLATIVO
MUNIC É ITAGUAÍ
Cr? Proc, nº: = PL azia
EXMS SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-RJ. 27778
Rubrica: (UOL
COMISSÃO DE FINANÇAS, ORÇAMENTO, CONTROLE E PRESTAÇÃO DE. ,,
CONTAS NE
PARECER
Assunto; Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo.
Ementa: Institui o serviço de acolhimento provisório de crianças e
adolescentes denominado serviço de acolhimento em família acolhedora, e
dá outras providências.
Relator: Vereador Guilherme Severino Campos de Farias Kifer Ribeiro
Analisando o projeto de lei, opino favoravelmente quanto a sua
aprovação.
É o Parecer.
Sala das Comissões, outubro de 2022.
Alexandro Val e Paula
Presidente
Guilherme Seve os de Farias Kifer Riltetenissão de Atenção a
Criança, ao Adolescente e ao
Relator Jovem para emitir Parecer
Em. 09/44 | 392
José D n Rozário Presidente
Membro
Câmara Municipal de Itaguaí
open original →