| Tipo | Parecer |
|---|---|
| Número / Ano | 45 / 2022 |
| Date | 2022-11-08 |
| Ementa | Parecer Comissão de Constituição, Justiça e Redação. Assunto: Projeto de Lei n° 39/2022 de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o programa especial de regularização fiscal e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. É o parecer. Sala das Comissões, 08 de novembro de 2022. (aa) Julio Cezar José de Andrade Filho - Relator; Vereador Fabiano José Nunes - Membro e Vereador Alecsandro Alves de Azevedo - Suplente. |
| native_id | 1212 |
| Date | Status | Turno | Texto |
|---|---|---|---|
| 2022-11-03 | Aguardando a inclusão na ordem do dia | — | — |
| 2022-10-18 | Proposição retirada pelo autor | — | — |
| Date | Resultado | Sim | Não | Abst. |
|---|---|---|---|---|
| 2022-11-09T13:05:24.473219-03:00 | Aprovada por unanimidade | 9 | 0 | 0 |
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Sé ta Viyp: : Proc. nº; PL 349 E Folhas: 55 | N Rubrica: (AGE EXMº SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAÍ-R]. COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO PARECER Assunto: Projeto de Lei de autoria do Poder Executivo. Ementa: Institui o programa especial de regularização fiscal e dá outras providências. Relator: Vereador Julio Cezar José de Andrade Filho. Analisando o projeto de lei em epígrafe, este relator verificou que a matéria atende as normas de constitucionalidade, motivo pelo qual opina pela sua Constitucionalidade. E o Parecer. Sala das Comissões, 08 de novembro de 2022. ” Julio Cezar José de Andrade Filho Relator Alecsand