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materia nº 47/2022

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 47 / 2022
Date 2022-11-08
EmentaDispõe sobre instituir no Município o Programa Domingo do Esporte e Lazer e dá outras providências.
native_id1239

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-05-08 Proposição aprovada — —
2023-05-03 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-12-08 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — —
2022-12-05 Aguardando a inclusão na ordem do dia — —
2022-11-29 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-15 Aguardando emissão de parecer da comissão — —
2022-11-15 Proposição incluída nos Expedientes — —
2022-11-10 Aguarda a inclusão nos Expedientes — —
2022-11-08 À Procuradoria Jurídica para instrução preliminar — —

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-05-18T10:32:02.660058-03:00 Aprovada por unanimidade 9 0 0
2023-05-11T10:28:55.057628-03:00 Aprovada por unanimidade 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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MUNICIPAL DE ITAGUAÍ Folhas: O E
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Do: Gabinete do Vereador Fabiano José Nunes E
Para: Presidência da Câmara Municipal de Itaguaí
MD: Gilberto Chediac Leitão Torres
PROJETO DE LEI /2022
DISPÕE SOBRE INSTITUIR No
MUNICÍPIO O PROGRAMA DOMINGO DO
ESPORTE E LAZER E DA OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica instituído o “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer”, com o objetivo
de disponibilizar espaços públicos para integração da família com a sociedade, visando a
promoção do lazer e da prática de esportes.
Art. 2º - O “Programa Municipal Domingo do Esporte e Lazer” será efetivado através de
interdição, aos domingos, de vias públicas ou em pontos específicos do Município, com a
finalidade de incentivar a população quanto a importância da prática de atividades esportivas,
lazer, cultura e entretenimento.
$ 1º Fica a critério do Chefe do Poder Executivo Municipal, a determinação das vias públicas
destinadas à implantação deste Programa.
$ 2º O fechamento das vias públicas deverá ser realizado com cavaletes/cones, nos quais
deverão constar o nome do programa "Domingo do Esporte e Lazer" e o horário de
funcionamento do programa, que poderá ser realizado entre às 08h00min e 17h00min.
8 3º A atividades esportivas proporcionadas podem conter circuito de corridas, caminhadas,
entre outras, além de oficinas de cultura, entretenimento entre a família.
Art. 3º - Para implantação e aperfeiçoamento deste Programa, poderá o Chefe do Poder
Executivo Municipal firmar parcerias com a iniciativa pública e ou privada.
Art. 4º - O Chefe do Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei no prazo de 60
(sessenta) dias após a sua vigência.
Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Itaguaí, 08 de novembro de 2022.
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAGUAI
Rua Amélia Louzada, 277 — Centro — Itaguaí — RJ — CEP 23815-180 EA) h / 3292
Tel.: (21) 2688-1136 / 2688-1236 — www.camaraitaguai.r).gov.br EE a ST

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